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Jurisprudência sobre
atos processuais finalidade

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Doc. VP 103.1674.7565.5300

2741 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«... Finalmente, o especial enfrenta a questão da responsabilidade dos administradores, com base na desconsideração da personalidade jurídica. Sobre o tema, peço vênia aos eminentes colegas para manifestar algumas considerações. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7565.5500

2742 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Ação civil pública. Consumidor. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Ministério Público. Legitimidade ativa. Considerações do Min. Antonio de Pádua Ribeiro sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 127, caput, e CF/88, art. 129, III e IX. Lei 8.625/1993, art. 25, IV, «a. CPC/1973, art. 6º. CDC, art. 81. Lei 7.347/1985, art. 1º, II, Lei 7.347/1985, art. 5º e Lei 7.347/1985, art. 21. CCB/2002, art. 186.

«... De toda a argumentação desenvolvida em torno desses dispositivos, minuciosamente analisada nos votos anteriores, sobressaem os temas da legitimidade ativa do Ministério Público para a presente ação e o da desconsideração da personalidade jurídica com base nas disposições do CDC, art. 28. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.9400

2743 - STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Impenhorabilidade. Arguição nos embargos do devedor ou por simples petição. Possibilidade. Princípio da instrumentalidade do processo. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.009/90, art. 1º. CPC/1973, art. 741 e CPC/1973, art. 745.

«... Como cediço, os embargos do devedor são um misto de ataque e defesa. Logo, uma vez oferecidos, toda a matéria concernente à eficácia executiva do título e dos atos de execução, inclusive a penhora, deve ser argüida, por imposição do princípio da eventualidade. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.5600

2744 - TRT9. Mandado de segurança. Pretendida nulidade de intimação de penhora. Via inadequada. Existência de recurso próprio. Orientação Jurisprudencial 92/TST-SDI-II. Súmula 267/STF. Lei 1.533/51, art. 5º, II.

«Incabível mandado de segurança com o objetivo de ver declarada nulidade de intimação de penhora, o qual pode ser alcançado mediante recurso próprio. A continuidade do fluxo processual não é capaz de causar qualquer prejuízo à parte, pois, se, ao final, as medidas cabíveis são acolhidas, todos os atos praticados a partir daquele que se reputa ilegal são nulos. Mesmo a alienação, se chega a ocorrer, é certo que ela pode, perfeitamente, ser atacada por embargos à arrematação. Inteligência da OJ 92/TST-SDI-II.... ()

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Doc. VP 114.7920.6000.0400

2745 - STJ. Ação popular. Transação. Ação anulatória de acordo homologado judicialmente em sede de ação civil pública com a anuência do parquet. Coisa julgada material. Inocorrência. Crivo jurisdicional adstrito às formalidades da transação. Cabimento da ação anulatória do CPC/1973, art. 486. Inocorrência das hipóteses taxativas do CPC/1973, art. 485. Precedentes do STJ. Lei 4.717/1965, art. 1º. Lei 7.347/1985, art. 1º. CPC/1973, art. 459.

«1.Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 535, quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. ... ()

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Doc. VP 114.7920.6000.0500

2746 - STJ. Ação popular. Transação. Ação anulatória de acordo homologado judicialmente em sede de ação civil pública com a anuência do parquet. Coisa julgada material. Inocorrência. Crivo jurisdicional adstrito às formalidades da transação. Cabimento da ação anulatória do CPC/1973, art. 486. Inocorrência das hipóteses taxativas do CPC/1973, art. 485. Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema, especialmente sobre a distinção entre a ação anulatória e ação rescisória e sua aplicação. Precedentes do STJ. Lei 4.717/1965, art. 1º. Lei 7.347/1985, art. 1º. CPC/1973, art. 459.

«... Deveras, muito embora o Tribunal a quo não tenha se pronunciado quanto a ser juridicamente possível o pedido de anulação de acordo homologado judicialmente, com fulcro no CPC/1973, art. 486, bem como quanto às expressões «sentenças meramente homologatórias. e «sentenças de mérito propriamente ditas. referido fato não obsta o conhecimento do presente apelo extremo, porquanto o órgão de origem, apesar de não concordar com a tese da recorrente, externou o seu posicionamento quanto à matéria em debate. ... ()

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Doc. VP 182.3951.9007.3500

2747 - STJ. Processual civil. Demanda ajuizada há 27 (vinte e sete) anos. Ação possessória. Ação de interdito proibitório. Pedido sucessivo de conversão em ação de manutenção ou reintegração de posse se, no decorrer da lide, houver ocupação da área discutida, cumulada com indenização. Possibilidade. Precedentes. Sucessão do dner pela união. Competência da justiça federal. Inexistência de perda de objeto em face de pretensão de acordo amigável. Homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais. Aproveitamento de todos os atos processuais úteis e compatíveis ao deslinde da demanda. CPC/1973, art. 292, § 2º. CPC/1973, art. 295, V.

«1. Ação foi ajuizada em 20 de outubro de 1975, ou seja, há exatos 27 (vinte e sete) anos, o que indica a sua urgência em ser solucionada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7359.1800

2748 - TRT2. Revelia. Confissão ficta. Alcance. CPC/1973, art. 322.

«A ausência de resposta não impede o réu de comparecer, posteriormente, ao processo e, a partir de então, acompanhá-lo; todavia, receberá o feito no estado em que se encontra (CPC, art. 322, parte final). Vale dizer que se terá implementado a preclusão quanto aos atos processuais praticados antes do comparecimento. Tendo a fase instrutória se encerrado, não há ensanchas para a participação do revel, no que diz respeito à produção de prova ou contraprova.... ()

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Doc. VP 103.1674.7344.8500

2749 - STJ. Nulidade. Princípio da instrumentalidade das formas. Princípio da efetividade. Princípio da economia processual. Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 154, 244 e 249, § 2º.

«... Consoante bem firmado pelo julgado combatido, tem pertinência o princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual não se anula o ato se, ausente expressa cominação de nulidade, o fim a que ele se destina é atingido. A esse respeito a lição de Moacyr Amaral Santos, «in Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, 17ª edição, 1995, 2º volume, p. 67-68: «Por este princípio, a forma se destina a alcançar um fim. Essa é a razão pela qual a lei regula expressamente a forma em muitos casos. Mas, não obstante expressa e não obstante violada, a finalidade em vista pela lei pode ter sido alcançada. Para a lei isso é bastante, não havendo razão para anular-se o ato. É o que preceitua o art. 244, para a violação de forma expressa sem cominação de nulidade: «Quando a lei prescrever determinada forma, sem a cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. Tal disposição confirma a do art. 154 do referido Código: «Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial (ver 350). É ainda o que preceitua o art. 249, § 2º, do mesmo Código, para a violação de qualquer espécie de forma: «Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração de nulidade, o juiz não a pronunciará, nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta. A forma, simples meio, não prejudicou, embora violada, a finalidade do processo, que é a decisão do mérito. Essa conclusão está em consonância com o princípio da economia processual que, por sua vez deságua no moderno Princípio da Efetividade. ... (Min. Fernando Gonçalves).... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.5300

2750 - TAPR. Nulidade processual. Amplitude. Declaração. Necessidade de prejuízo. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 244 e CPC/1973, art. 249, § 1º.

«... A amplitude da nulidade, do efeito do erro, do vício, ou defeito, tem de se determinar à luz de um critério que se evidencie pelo bom senso, de modo a que se aproveitem atos que não dependem absolutamente do ato viciado, ou que conduza à utilização da forma processual que a lei prescreve.
Eis a lição de Humberto Theodoro Júnior:
«Embora se reconheça a importância das formas para garantia das partes e fiel desempenho da função jurisdicional, não vai o Código, na esteira das mais modernas legislações processuais, ao ponto de privar sempre o ato jurídico processual de efeito apenas por inobservância de rito, quando nenhum prejuízo tenham sofrido as partes.
O princípio que inspirou o Código, nesse passo, foi o que a doutrina chama de princípio da instrumentalidade das formas e dos atos processuais, segundo o qual o ato só se considera nulo e sem efeito, se, além de inobservância da forma legal, não tiver alcançado a sua finalidade.
Assim, dispõe o art. 244 que «quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
Mas, em qualquer caso, mesmo quando haja expressa cominação de nulidade para a inobservância de forma, o juiz não decretará a nulidade nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta:
a) se não houve prejuízo para a parte (art. 249, § 1º);
b) quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade.
Isto quer dizer que o ato mesmo absolutamente nulo não prejudicará a validade da relação processual como um todo. Daí, poder-se afirmar que, pelo princípio de instrumentalidade dos atos processuais, como regra geral predominam as nulidades relativas no processo. (Curso de Direito Processual Civil, v. I, 2002, Rio de Janeiro, Forense, 38ª ed. p. 258). ... (Juiz Dimas Ortêncio de Melo).... ()

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