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(DOC. VP 103.1674.7061.0800)

STJ. Interrogatório.. Dissenso pretoriano, quanto a interpretação do art. 194, combinado com o art. 564, inc. III, «c», «in fine», ambos do CPP. Ausência de curador no interrogatório judicial de réu maior de 18 e menor de 21 anos. Apontada nulidade «juris et de jure» do ato. Peculiaridade do caso concreto. Princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório atendidos. CPP, art. 572. CF/88, art. 5º, LV.

«O CPP, art. 194, dispõe que «se o acusado for menor, proceder-se-á ao interrogatório na presença de curador». E, o art. 564, III, «c», «in fine», do mesmo Estatuto Adjetivo, diz que ocorrerá nulidade pela falta de nomeação de curador ao menor de 21 anos. A análise seca dos dispositivos citados, gera a conclusão de que a falta da presença do curador, no interrogatório de menor de 21 anos, acarreta a nulidade absoluta do procedimento, independentemente da produção de preju�

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