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Jurisprudência sobre
intimacao publicacao no orgao oficial

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Doc. VP 103.1674.7429.1500

231 - STJ. Recurso especial. Embargos de divergência. Dissídio de jurisprudência. Diário Oficial. Intimação das partes. Não caracterização como órgão oficial ou repositório autorizado. Necessidade de juntada integral do julgado. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 541 e 546. RISTJ, art. 255.

««O Diário da Justiça, conquanto órgão oficial de intimação das partes, não consubstancia repositório oficial ou credenciado de jurisprudência, para fins de comprovação de divergência, porque nele não se encontram publicados na íntegra os acórdãos que venham a ser indicados como paradigmas. A simples citação da publicação, para fins intimatórios, do aresto no órgão oficial, sem a juntada da cópia integral do julgado, não cumpre a exigência legal. (AgRgEREsp 46.071/SP, Rel.: Min. César Asfor Rocha, in DJ 27/4/98).... ()

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Doc. VP 103.1674.7424.2200

232 - STJ. Tributário. Administrativo. Exclusão de Contribuinte do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS. Intimação da decisão através de órgão oficial de imprensa e da internet. Possibilidade. Lei 9.784/99, art. 69. Decreto 70.235/72, art. 23, «caput, e §§ 1º a 4º.

«O art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor do Programa prevê a notificação da exclusão do REFIS por meio de publicação no Diário Oficial ou pela Internet, o que torna desarrazoada a pretensão de intimação pessoal para esta finalidade. «A Lei 9.784/1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, ressalvando, em seu art. 69, sua aplicação meramente subsidiária quando se tratar de processo administrativo específico, regulado por lei própria. (RESP 506.675-PR, DJ de 20/10/2003, Relator Min. Francisco Falcão).... ()

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Doc. VP 210.9781.5006.6500

233 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Nulidades. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Audiência no juízo deprecado. Intimação da defesa. Desnecessidade. Alegada deficiência na defesa. Prejuízo indemonstrado. Súmula 523/STF. Reconhecimento da continuidade delitiva. Inexistência de interesse recursal. Ausência de intimação do réu dos termos da sentença condenatória. Súmula 284/STF. Marco interruptivo do prazo prescricional. Publicação da sentença em cartório. Recurso parcialmente conhecido e improvido. CP, art. 109. CP, art. 160. CP, art. 71.

«1 - «[...] 4. O processo penal pátrio é regido pelo princípio pas de nullité sans grief, pelo qual não se declara nulidade onde inexiste prejuízo para a apuração da verdade substancial da causa. (HC 15.523/SP, da minha Relatoria, in DJ 29/10/2001). ... ()

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Doc. VP 211.0033.2004.1100

234 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Nulidades. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Audiência no juízo deprecado. Intimação da defesa. Desnecessidade. Alegada deficiência na defesa. Prejuízo indemonstrado. Súmula 523/STF. Reconhecimento da continuidade delitiva. Inexistência de interesse recursal. Ausência de intimação do réu dos termos da sentença condenatória. Súmula 284/STF. Marco interruptivo do prazo prescricional. Publicação da sentença em cartório. Recurso parcialmente conhecido e improvido. CP, art. 109. CP, art. 160. CP, art. 71.

«1 - «[...] 4. O processo penal pátrio é regido pelo princípio pas de nullité sans grief, pelo qual não se declara nulidade onde inexiste prejuízo para a apuração da verdade substancial da causa (HC 15.523, da minha Relatoria, in DJ 29/10/2001). ... ()

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Doc. VP 155.3894.7000.0800

235 - STJ. Agravo regimental em embargos de divergência. Ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial. Improvimento do recurso.

«1. O dissídio jurisprudencial no recurso de embargos de divergência deverá ser comprovado: «a) por certidões ou cópias autenticadas dos acórdãos apontados divergentes, permitida a declaração de autenticidade do próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal; ou «b) pela citação de repositório oficial, autorizado ou credenciado, em que os mesmos se achem publicados. (artigo 266 combinado com o artigo 255, parágrafo 1º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7391.6800

236 - 2TACSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Intimação pessoal da autarquia (INSS). Advogado contratado. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 236, «caput. Exegese.

«O advogado contratado pelo Instituto não faz jus as prerrogativas dos membros do órgão segurador, valendo a intimação pela publicação dos atos na imprensa oficial, nos termos do CPC/1973, art. 236. Não se conhece de recurso interposto intempestivamente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7350.8800

237 - STF. Recurso extraordinário. Julgamento. Comunicação aos interessados, via Internet, de que o relator está habilitado a proferir voto assim que, por deliberação do Presidente do Tribunal, o processo seja apregoado. Ante essa providência, desnecessária nova inclusão em pauta. CF/88, art. 102, III.

«A iniciativa acauteladora do relator ao expedir a comunicação pelo sistema Internet objetivou apenas prevenir responsabilidade quanto ao retardamento na apreciação do processo pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, que se encontra assoberbado. Ademais, procede-se à intimação das partes mediante publicação no órgão oficial, que não é alterada nos seus efeitos pelo esclarecimento lançado no sistema de informática. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.... ()

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Doc. VP 103.1674.7347.1200

238 - STJ. Recurso. Revelia. Réu revel. Ausência de intimação. Termo «a quo para recorrer. Publicação da sentença. Aplicação do disposto no CPC/1973, art. 322.

«A revelia dispensa a futura intimação do réu, na forma do disposto no CPC/1973, art. 322, permitindo-o intervir no processo, tempestivamente, recebendo-o no estado em que se encontra. Deveras, não se deve confundir «publicação com intimação. A primeira visa a conferir eficácia natural à sentença, como ato da autoridade, oficializando a resposta ao conflito. Isto se opera ou pela prolação de sentença em audiência, ou pela inserção da mesma nos autos. A intimação é o ato de tornar a sentença «íntima às partes entre as quais é dada. Opera-se essa intimação pela leitura em audiência ou pela publicação no órgão oficial.Timbrada a distinção e assentado que contra o revel os prazos correm independentemente de intimação (CPC, art. 322), conclui-se que o termo «a quo para o revel recorrer inicia-se com a «publicação da sentença na forma acima apontada. Desta sorte, publicada a decisão, pela inserção da sentença nos autos, inicia-se o prazo legal do revel para recorrer.... ()

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Doc. VP 103.1674.7339.6100

239 - STJ. Recurso especial. Intimação. E-mail ou informação eletrônica. Contagem de prazo. Aferição exclusiva pela publicação no Diário de Justiça da União. CPC/1973, art. 236 e CPC/1973, art. 541.

«O e-mail ou qualquer outro meio de informação eletrônica não substitui a publicação no órgão oficial para efeito de contagem de prazo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7299.0600

240 - STJ. Sentença. Publicação. Intimação. Modificação substancial posterior. Impossibilidade. CF/88, art. 5º, XXXVI. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º. CPC/1973, art. 463, I e II.

«A publicação de sentença assinada dá-se com a formalização do seu registro na serventia jurisdicional competente, momento em que adquire publicidade, tornando-se processual formalizado. Antes, espelha trabalho intelectual do Juiz que a prolatou, somente ganhando existência jurídica como ato jurisdicional, após a publicação. A intimação ocorre com sua publicação no órgão oficial ou por mandado judicial para dar conhecimento às partes, então, aliciando-se o pórtico para eventual inconformismo recursal. Publicado o título sentencial o Juiz encerra o seu ofício jurisdicional, só podendo alterá-lo nas restritas hipóteses legais, louvação ao princípio da inalteralidade (CPC, art. 463, I e II).... ()

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