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(DOC. VP 103.1674.7391.6800)

2TACSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Intimação pessoal da autarquia (INSS). Advogado contratado. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 236, «caput». Exegese.

«O advogado contratado pelo Instituto não faz jus as prerrogativas dos membros do órgão segurador, valendo a intimação pela publicação dos atos na imprensa oficial, nos termos do CPC/1973, art. 236. Não se conhece de recurso interposto intempestivamente.»

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