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Jurisprudência sobre
consumidor servico publico

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Doc. VP 103.1674.7563.8300

2381 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Ação civil pública. Consumidor. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Ministério Público. Legitimidade ativa. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 127, caput, e CF/88, art. 129, III e IX. Lei 8.625/1993, art. 25, IV, «a. CPC/1973, art. 6º. CDC, art. 81. Lei 7.347/1985, art. 1º, II, Lei 7.347/1985, art. 5º e Lei 7.347/1985, art. 21. CCB/2002, art. 186.

«... Por outro lado, também não vinga a preliminar de ilegitimidade passiva do Ministério Público para a propositura da presente demanda, tendo em vista o que dispõem o CDC, art. 81, III, e CDC, art. 82, I, do Código de Defesa do Consumidor, que prevêem a legitimidade do órgão ministerial para a defesa coletiva de interesses individuais homogêneos decorrentes de origem comum, que pode ser de fato ou de direito, e desde que esteja configurada a relevância social. Leia-se: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7406.5400

2382 - STJ. Ação civil pública. Responsabilidade civil. Reparação de dano moral e material. Fato do produto ou serviço. Explosão de estabelecimento que comercializava fogos de artifício. Consumidor. Conceito. Aplicação as pessoas que tenham, ou não, participado diretamente da relação de consumo. Aplicação na hipótese. CDC, art. 12 e CDC, art. 17. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«Em consonância com o CDC, art. 17, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas que, embora não tendo participado diretamente da relação de consumo, vem a sofrer as conseqüências do evento danoso, dada a potencial gravidade que pode atingir o fato do produto ou do serviço, na modalidade vício de qualidade por insegurança.... ()

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Doc. VP 103.1674.7403.0200

2383 - TAPR. Ação civil pública. Consumidor. Telecomunicação. Telefonia celular. Tutela antecipatória. Vedação da cobrança, nas contas telefônicas, de ligações nacionais efetuadas há mais de 90 dias e das ligações internacionais, realizadas há mais de 150 dias. Apuração unilateral dos débitos pela permissionária. Retardamento que dificulta o controle pelo usuário. Adicionais exigidos, também, pelas ligações recebidas fora da área de registro, dificultando sobremaneira a verificação. Agravo parcialmente provido, apenas para restringir o alcance da determinação judicial aos usuários habilitados no Estado do Paraná. CPC/1973, art. 273. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«A limitação temporal da cobrança de ligações telefônicas a 90 ou 150 dias (nacionais ou internacionais), aplica-se também à telefonia móvel celular, em relação às chamadas originadas ou recebidas em «roaming (serviço que permite o uso do celular fora da área da respectiva operadora).... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.3800

2384 - STJ. Marca. Consumidor. Direito marcário. Marca notória. Uso indevido de marca caracterizada. Abstenção. Indenização. «Danone e «Danaly. Considerações do Min. César Asfor Rocha sobre o tema. Lei 9.279/1996, art. 126 e Lei 9.279/1996, art. 129.

«... Como sabido, a marca é o sinal ou expressão destinado a individualizar os produtos ou serviços de uma empresa, identificando-os.
TAVARES PAES observa («in, Nova Lei da Propriedade Industrial, RT, 1996, p. 24), que «o nosso sistema de registro é o atributivo, segundo o qual o registro assume caráter constitutivo do direito ao uso exclusivo da marca.
Ainda que se possa ter por verdadeira a assertiva contida no r. aresto impugnado que «o prefixo DAN é a abreviatura da palavra inglesa DANISH PASTRY, que associado a outras palavras, significa a massa de substância pastosa feita de fermento ou germe cultivado que causa fermentação e que constitui a essência de qualquer iogurte (fls. 562/563), o que, diga-se de passagem e com o maior respeito, é de aceitação duvidosa, nem por isso a utilização desse radical DAN pode ser deflagrada sem freios e sem medidas, pois a possibilidade de seu uso não pode ser consentida quando fere o direito de quem tem a titularidade de uma marca devidamente registrada.
E a violação marcária se dá quando a imitação reflete na formação cognitiva do consumidor que é induzido, por erronia, a perceber identidade nos dois produtos, de fabricações diferentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7403.1000

2385 - TAPR. Responsabilidade civil. Consumidor. Corte de fornecimento de energia elétrica por atraso de pagamento. Empresa. Possibilidade. Princípio da continuidade do serviço público. Não violação. Aviso prévio constante na fatura. Possibilidade. Resolução 456/ANEEL. Lei 8.987/95, art. 6º, § 3º, II.

«É lícito o corte no fornecimento de energia elétrica em caso de mora do usuário, eis que não seria razoável exigir da COPEL a propositura de uma demanda judicial para percepção de seus créditos sempre que houvesse inadimplemento. A autora estava ciente que a suspensão do fornecimento aconteceria caso não cumprisse suas obrigações, razão pela qual não há que se falar em ato ilícito capaz de ensejar responsabilização.... ()

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Doc. VP 103.1674.7388.9700

2386 - STJ. Prova pericial. Honorários periciais. Perito. Auxiliar do juízo. Orçamento de honorários. Consumidor. Inexistência de relação de consumo. CDC, arts. 3º, § 2º e 40. Inaplicabilidade. CPC/1973, arts. 19, 139, 145, 421.

«A atividade do perito nos processos judiciais encontra disciplina específica, na qualidade de auxiliar do juízo, nos arts. 139, 145 a 147, 420 a 439,CPC/1973, em cujas disposições se concentram os direitos e deveres do profissional nomeado pelo juiz e os procedimentos de realização da prova pericial. A figura do perito mostra-se inerente à prestação jurisdicional, no âmbito da qual não se travam relações de consumo. A jurisdição não se inclui no mercado de consumo, já que não integra a sucessão de etapas ligadas aos bens, desde sua produção até a utilização final. Pondo-se de outro lado, situa-se a jurisdição entre os serviços públicos próprios do Estado, vale dizer, indelegáveis, inerentes à supremacia do interesse comum e à soberania. Diferentemente, o consumo faz parte das relações econômicas, é conceito da Economia protegido pelo Direito, que resguarda os interesses da coletividade ao assumir a acentuada presença da figura do consumidor, bem como sua posição hipossuficiente, na sociedade industrial. (Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7383.1600

2387 - TJMG. Ação direta de inconstitucionalidade. Serviço público. Competência legislativa. Água e energia elétrica. Normas para supressão do fornecimento. Lei Municipal. Ofensa aos arts. 165, § 1º, e 171, I e II, da CE/MG. Matéria de competência privativa da União. CF/88, arts. 21, XII, «b, e 22, IV.

«Não compete aos municípios regular matéria sobre a interrupção do fornecimento de água e de energia elétrica em face de eventual inadimplência do consumidor, uma vez que tal matéria é da competência exclusiva da União, nos termos dos arts. 21, XII, «b, e 22, IV, da CF/88 e, por conseguinte, não se enquadra na competência delegada aos municípios pelos arts. 165 e 171, I e II, da Constituição Estadual, devendo ser declarada inconstitucional a lei municipal que cuida do referido assunto.... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.5500

2388 - TAMG. Consumidor. Laboratório de análises clínias. Prestação de serviço. Relação de consumo caracterizada. Considerações sobre o tema. CDC, art. 2º.

«... Quanto à questão principal, é imperioso salientar, inicialmente, que a relação jurídica estabelecida entre as partes se caracteriza como relação de consumo, tratando-se de defesa de interesse social, por ser preceito de ordem pública, motivo pelo qual, autorizado pela melhor doutrina e jurisprudência, de oficio, aplico as regras instituídas pela legislação consumerista. Sob essa ótica, é o magistério de Sérgio Cavalieri Filho, in Programa de Responsabilidade Civil, Malheiros Editores, p. 282-283: «Lembre-se, por derradeiro, que os laboratórios de análises clínicas, bancos de sangue, centros de exames radiológicos e outros de altíssima precisão, além de assumirem obrigação de resultado, são também prestadores de serviços. Tal como os hospitais e clínicas médicas, estão sujeitos à disciplina do Código do Consumidor, inclusive no que tange à responsabilidade objetiva. ... (Juiz Alberto Aluízio Pacheco de Andrade).... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.5500

2389 - TJSP. Ação civil pública. Consumidor. Sindicato. Transporte coletivo. Greve declarada ilegal. Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Reparação de danos. Violação a interesses difusos. Reparação cabível. Fixação do dano em R$ 50.000,00. Destinação ao fundo. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 13. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 6º, VI. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159.

«... Em síntese, o ato promovido pela apelada violou o interesse transindividual, indivisível e pertencente a um número indeterminado e indeterminável de pessoas, consistente na «regularidade e eficiência da prestação de serviços ao público (José Carlos Barbosa Moreira, A proteção jurisdicional dos interesses coletivos ou difusos, «in A tutela dos interesses difusos, obra coletiva; Editora Max Limonad, 1.984, p. 99). Mediante um único ato - a decretação de greve ilegal - a apelada violou esse direito indivisível das pessoas que se encontravam em São Paulo naquela oportunidade, todas indistintamente atingidas. Possível a indenização, portanto, para reparar o dano causado a esse interesse difuso, condenando-se o responsável pela prática de ato ilícito «que atormentou a vida de milhões de pessoas, com reflexos econômicos incalculáveis. Com isso, afasta-se «a noção de impunidade que paira como um perigo para a idéia de cidadania... As pessoas - usuárias ou não - que foram afetadas ou que assistiram as cenas de greve, vão saber que houve restauração da ordem jurídica com a condenação do sindicato idealizador do movimento... O prejuízo é social porque composto de fragmentos da nocividade individual que se soltaram e que somente se fundem em um todo impessoal. A impunidade constitui apologia para a desordem em detrimento da massa indefesa, que sem resposta do Estado-juiz perde a esperança de participar de uma sociedade justa, com controle efetivo. Existe base legal para a condenação (arts. 5º, V e X da CF; 159 do Código Civil; 6º, VI da Lei 8.078/90 e da Lei 7.347/85) . (cfr. Apel. 83.250-4/2, TJSP, 3ª Câm. Dir. Priv. Rel. Des. Ênio Santarelli Zultani, j. 24/08/99, v.u.; v. tb. Apel. 188.695-1, Campinas, TJSP, Rel. Des. Silvério Ribeiro, j. 17/08/93; ED 244.050-1, SP, TJSP, 4ª Câm. Dir. Públ. Rel. Des. Jacobina Rabello, j. 05/09/96, v.u.). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.5400

2390 - TJSP. Ação civil pública. Consumidor. Sindicato. Transporte coletivo. Greve declarada ilegal. Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Reparação de danos. Violação a interesse individual homogêneo e a interesse difuso relativo a possível dano moral sofrido pelos usuários. Conceito de interesse difuso. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 6º, VI. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159.

«... O fenômeno substancial pode, todavia, ser analisado por outro ângulo. Como bem observa Pedro da Silva Dinarnarco: «Só é difuso um direito quando de fato é difusa a titularidade subjetiva, sendo esses titulares substancialmente anônimos. Dessa forma, interesse difuso é aquele cujos titulares, em número significativo, não podem ser determinados. Já a «determinabilidade dos sujeitos, aludida acima, significa que todos os substituídos podem ser potencialmente identificados já no momento da propositura da demanda ou quando cada prejudicado exercer seus direitos na liquidação da sentença condenatória genérica que poderá ser proferida ao final do processo. (Ação civil pública, Saraiva, 2.001, pp. 52 e 61). Na feliz definição de Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, «interesses ou direitos difusos são os transindividuais, ou seja, aqueles que transcendem a esfera individual, que não pertencem de modo singularizado a quaisquer pessoas, que não admitem disposição exclusiva, e se referem, por isso, a uma coletividade (Comentários ao Código de Defesa do Consumidor, Saraiva, 2.002, Op. 58). ... ()

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