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(DOC. VP 103.1674.7403.1000)

TAPR. Responsabilidade civil. Consumidor. Corte de fornecimento de energia elétrica por atraso de pagamento. Empresa. Possibilidade. Princípio da continuidade do serviço público. Não violação. Aviso prévio constante na fatura. Possibilidade. Resolução 456/ANEEL. Lei 8.987/95, art. 6º, § 3º, II.

«É lícito o corte no fornecimento de energia elétrica em caso de mora do usuário, eis que não seria razoável exigir da COPEL a propositura de uma demanda judicial para percepção de seus créditos sempre que houvesse inadimplemento. A autora estava ciente que a suspensão do fornecimento aconteceria caso não cumprisse suas obrigações, razão pela qual não há que se falar em ato ilícito capaz de ensejar responsabilização.»

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