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Jurisprudência sobre
consumidor servico publico

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Doc. VP 103.1674.7562.0300

2291 - STJ. Administrativo. Ação popular. Anulação de ato administrativo. Autorização. Comercialização dos títulos de capitalização. Denominados «telesena. Nulidade de contrato de prestação de serviços de venda e resgate do valor dos títulos. Inépcia Lei 6.538/78, arts. 2º e 8º. Decreto-lei 261/67, art. 1º, parágrafo único. Lei 4.717/65, art. 1º. CF/88, art. 5º, LXXIII. Decreto-lei 6.259/44, art. 41.

«1. A concessão de emissão de títulos de capitalização, obedecida a reserva legal, não resta eivada de vícios acaso a empresa de capitalização, «ad argumentadum tantum, empreenda propaganda enganosa, insindicável esta pelo E. S.T.J à luz do verbete Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7517.9800 LeaderCase

2292 - STF. Recurso extraordinário. Consumidor. Repercussão geral reconhecida. Tema 35/STF. Telecomunicação. Serviço de telefonia fixa. Cobrança de tarifa de assinatura. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 35/STF - a) Tarifa básica de assinatura do serviço de telefonia fixa.
b) Competência para processar e julgar ação em que se discute a legalidade da cobrança da tarifa básica de assinatura do serviço de telefonia fixa.
Tese jurídica fixada: I – Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação ajuizada pelo consumidor contra concessionária de serviço público de telefonia na qual não haja interesse jurídico da Anatel em integrar a lide;(*)
II - A questão alusiva à cobrança da tarifa de assinatura básica mensal é unicamente de direito e não apresenta complexidade apta a afastar o seu processamento pelo Juizado Especial; e
III – A questão da cobrança de assinatura ou tarifa mensal básica da telefonia fixa tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE Acórdão/STF, Relª. Minª Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
(*) Exclusivamente quanto a esse ponto, o Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI e LIV; CF/88, art. 37, XXI; CF/88, art. 98, I; CF/88, art. 109, I; CF/88, art. 170, V, a legalidade, ou não, da cobrança de assinatura básica mensal do serviço de telefonia e qual a Justiça competente para processar e julgar a ação respectiva. ... ()

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Doc. VP 151.7855.1001.0300

2293 - STJ. Administrativo. Consumidor. Energia elétrica. Fornecimento. Lei 8.987/1995, art. 6º, § 3º, II. Corte. Débitos antigos. Ilegalidade. CDC, art. 22.

«1. O princípio da continuidade do serviço público, assegurado pelo CDC, art. 22, deve ser obtemperado, ante a regra do Lei 8.987/1995, art. 6º, § 3º, II, que prevê a possibilidade de interrupção do fornecimento de energia quando, após aviso, permanecer inadimplente o usuário, considerado o interesse da coletividade. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.0400

2294 - STJ. Consumidor. Administrativo. Telecomunicação. Serviço de telefonia. Cobrança de «assinatura básica residencial. Natureza jurídica: tarifa. Prestação do serviço. Exigência de licitação. Edital de desestatização das empresas federais de telecomunicações MC/BNDES 01/98 Contemplando a permissão da cobrança da tarifa de assinatura básica. Contrato de concessão que autoriza a mesma exigência. Resoluções 42/04 e 85/98, da ANATEL, admitindo a cobrança. Disposição na Lei 8.987/95. Política tarifária. Lei 9.472/97. Ausência de ofensa a normas e princípios do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes da corte admitindo o pagamento de tarifa mínima em casos de fornecimento de água. Legalidade da cobrança de assinatura básica de telefonia. Lei 9.472/97, arts. 93, VII e 103, §§ 3º e 4º. CF/88, art. 175, parágrafo único, III. Lei 8.987/95, art. 2º, II. Lei 8.987/95, art. 9º.

«1. Matéria jurídica abordada no acórdão, cobrança de «assinatura mensal básica para prestação de serviços telefônicos, amplamente debatida. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7517.6800

2296 - STJ. Consumidor. Administrativo. Telecomunicação. Contrato de telefonia. Detalhamento das contas de telefonia, com a exata descrição das ligações locais efetuadas para celular e das relativas aos pulsos que excedem a franquia mensal. Entendimento firmado pela 1ª Turma. REsp 925.523/MG. Decreto 4.733/2003, art. 7º, X. CDC, art. 6º, III.

«A 1ª Turma do STJ, no julgamento do REsp 925.523/MG, de relatoria do Ministro José Delgado (DJ de 30.8.2007), concluiu que o detalhamento das contas de telefonia, com a exata descrição das ligações locais efetuadas para celular e das relativas aos pulsos que excedem a franquia mensal - mediante identificação do número chamado, tempo de utilização e horário em que ditas chamadas foram realizadas -, somente passou a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2006, nos termos do inc. X do Decreto 4.733/2003, art. 7º. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7524.6900

2297 - TJRJ. Consumidor. Concessionária de serviço público. CEDAE. Fornecimento de água e tratamento de esgoto. Progressividade da tarifa. Ilegalidade. Lei 8.987/95, art. 13. CDC, art. 51, IV.

«A lei geral das concessões não contempla a tarifa progressiva sob qualquer aspecto, diferenciando as tarifas apenas em função de características técnicas ou dos custos de atendimento aos usuários finais. A Lei 8.987/1995 não autoriza qualquer distinção de tarifa senão aquela decorrente do custo específico ou da natureza do consumidor (tarifa diferenciada). Critérios de cobrança. Tarifa por estimativa, tarifa «por economias, tarifa progressiva. Flagrante ilegalidade. O consumidor deve pagar pelo serviço que efetivamente consumir. É ilegal a cobrança por economias quando existe apenas um hidrômetro instalado. Não pode a companhia atribuir a cada unidade vinculada ao mesmo medidor, consumo mínimo e, a partir desta base, começar a cobrar pelo consumo efetivo. A cobrança deve corresponder ao que é aferido pelo hidrômetro. Existe abuso do fornecedor quando impõe cláusula contratual ao consumidor autorizando a cobrança de nova tarifa quando ultrapassada determinada faixa de consumo, porquanto o serviço prestado é o mesmo, não representando qualquer contrapartida de sua parte. Abusividade flagrante. O Código de Defesa do Consumidor inquina de nulidade absoluta cláusulas contratuais que «estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade (CDC, art. 51, IV). O preço do serviço deve corresponder ao consumo real e efetivo, não havendo justificativa legal ou social para a alteração do valor tão somente em razão da quantidade consumida. A manutenção do equilíbrio contratual somente se dá através do pagamento do serviço efetivamente consumido. O alegado escopo social de prover água aos carentes não é alcançado através da tarifa progressiva, a qual, sabidamente, é causa de maiores injustiças aos consumidores de baixa renda. Conhecimento e provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 103.1674.7526.1000

2298 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Deficiente físico. Fornecedor. Fato do serviço. Deficiência no embarque e desembarque de passageiro com deficiência física, causando-lhe constrangimento, desconforto e humilhação. Dano fixado em R$ 10.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«É dever das empresas que fornecem bens e serviços ao público em geral estruturarem-se adequadamente para tratarem com respeito e dignidade o consumidor. Viola esse dever o fato de uma empresa de transporte aéreo não dispor dos equipamentos necessários, sequer uma cadeira de rodas, para embarcar e desembarcar com respeito e conforto passageiro com deficiência física, em viagem realizada entre as duas maiores cidades do país. A indenização pelo dano moral em tal caso deve ter, além da sua natureza compensatória, um caráter punitivo para reprimir a prática abusiva. Majoração da verba indenizatória.... ()

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Doc. VP 103.1674.7526.1200

2299 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Prazo prescricional. Prescrição. Inadimplemento da concessionária de serviço público consubstanciado na interrupção de energia elétrica em cerimônia de casamento. Decadência inaplicável hipótese de falha na prestação do serviço. «Damnum in re ipsa. Indenização que deve atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sem se afastar dos aspectos reparatórios da condenação. CDC, art. 14, CDC, art. 26 e CDC, art. 27.

«O prazo prescricional para o consumidor pleitear o recebimento de indenização por danos decorrentes de falha na prestação do serviço é de 5 (cinco) anos, conforme prevê o CDC, art. 27, não sendo aplicáveis, por conseqüência, os prazos de decadência, previstos no CDC, art. 26. Precedentes da Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça; II - Conduta negligente e insensível do preposto da empresa que comparecendo à rua onde se realizava uma cerimônia de casamento, retorna à sede da empresa sem resolver o problema como se nada representassem para ele as angústias dos noivos, familiares e convidados para a cerimônia, sob o argumento de que não possuía escada de acesso ao local do defeito na rede elétrica. Essa conduta cruel não pode ficar impune; III - Indescritíveis os sofrimentos dos noivos que por meses, talvez anos a fio, sonharam com aquele dia especial em suas vidas. Embora valores materiais não possam apagar o momento em que viveram, servirá a condenação, pelo menos, de alento, e a manifestação de repulsa do Judiciário ao gesto abusivo da concessionária através de seus prepostos, evitando, quem sabe, a repetição em relação a outros, da dolorosa experiência vivida pelos autores; IV - Na expressão do insigne Ministro JOSÉ DELGADO, «deve ser banida da cultura nacional a idéia de que ser mal atendido faz parte dos aborrecimentos triviais do cidadão comum.... ()

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Doc. VP 103.1674.7512.1100

2300 - STJ. Ação rescisória. Serviço de esgoto sanitário prestado por sociedade de economia mista. Ação de repetição de indébito processada e julgada no juízo da Fazenda Pública. Competência. Natureza jurídica da contraprestação paga pelo consumidor do serviço. Matéria controvertida. Súmula 343/STF. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 113 e CPC/1973, art. 485, II.

«A recorrente ajuizou ação rescisória com fundamento no CPC/1973, art. 485, II, pleiteando, em síntese, a rescisão de sentença proferida em ação de repetição de indébito de tarifa de esgoto, processada e julgada pela 2ª Vara Cível da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande/PB. Não obstante a personalidade jurídica de direito privado da recorrente (sociedade de economia mista estadual), o acórdão impugnado entendeu que a contraprestação pelo serviço de esgotamento sanitário tem natureza jurídica tributária, o que justificaria a competência «ratione materiae da Vara da Fazenda Pública para processar e julgar a ação de repetição de indébito. Considerando-se a controvérsia existente - na época da prolação da sentença - acerca da natureza jurídica da contraprestação pelo serviço de esgoto e, por conseguinte, da competência para julgar a matéria, não há falar em incompetência absoluta, tampouco em ofensa ao CPC/1973, art. 113. Aplicação analógica da Súmula 343/STF.... ()

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