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Jurisprudência sobre
sucessao partes

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Doc. VP 103.1674.7373.3700

2081 - TRT9. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Sucessão de empresas. SEG e PROFORTE. Cisão de empresas. Responsabilidade da empresa cindenda pela execução trabalhista. CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Lei 6.404/76, art. 233.

«Comprovada a ausência de bens passíveis para a satisfação do crédito trabalhista, através de infrutíferas tentativas do exeqüente neste intento, responde a sociedade que se constituiu com parte do patrimônio da cindida pelos haveres trabalhistas. Inteligência dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 e 233 da Lei 6.404/76. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.1700

2082 - STJ. Sucessão. Inventário. Ação de sonegados. Últimas declarações do inventariante. Condição da ação. Ausência de interesse processual. Hipótese em que o inventariante protestou pela apresentação de «outras informações ou retificações ... Considerações sobre o tema. CCB, art. 1.784. CCB/2002, art. 1.996. CPC/1973, arts. 267, IV e 994.

«... Ao que se vê, a versão de que a inventariante «sempre teve conhecimento dos bens e omitiu sua descrição, a caracterizar o dolo, não subsiste diante dos fatos assentados pelo Juiz de primeiro grau, que examinou a situação dos bens tidos por sonegados para concluir pela inexistência da omissão dolosa. De outro ângulo, corrobora a doutrina na linha de que as eventuais omissões e impugnações possam dar-se nos autos do inventário, como se colhe em Caio Mário: «É costume, no termo de declarações finais, protestar o inventariante pela apresentação de outros bens que ainda apareçam, acobertando-se desta sorte contra a imputação de sonegar. Cabe então ao interessado, que tenha conhecimento da existência de outros bens, interpelar o inventariante para que os declare, apontando-os. E, na recusa ou omissão, caracteriza-se o propósito malicioso e punível, que ensejará a ação (Instituições de direito civil, vol. VI, 11. ed. Forense, 1997, 486, p. 285, g.n.). Neste passo, registra Eduardo Oliveira Leite ao comentar o art. 1.992 do novo Código Civil, equivalente ao revogado art. 1.780, cuja violação se apontou: «É raríssimo, afirma a doutrina dominante, aplicarem-se as penas civis por meio de sonegados. Em regra, os interessados argúem, no próprio inventário, a falta de certos bens, que deveriam ser descritos; o responsável pelo destino dos mesmos apresenta-os e justifica-se, ou demonstra, de plano, a improcedência da reclamação, cessando o debate (Comentários ao novo Código Civil, vol. XXI: do direito das sucessões: (Arts. 1.784 a 2.027), 1. ed. Forense, 2003, p. 722). Sobre o art. 1.996 do novo CCB, correspondente ao art. 1.784, CCB/1916, anotaram José Costa Loures e Taís Maria Loures Dolabela Guimarães: «Na praxe forense, as últimas declarações se encerram com a solene e formal afirmação de nada mais existe a acresscer ao inventário. Este o momento a partir do qual se pode intentar a ação de sonegados (Novo Código Civil comentado, Belo Horizonte: Del Rey, 2002, p. 860). Destarte, no caso, sem ter havido essa declaração da inventariante de não existirem outros bens, falta à ação o interesse processual, como concluíram o Juiz de primeiro grau e o Colegiado estadual, por não haver necessidade da ação de sonegados, que ao lado da utilidade compõe o binômio que caracteriza essa condição da ação prevista no CPC/1973, art. 267, VI. ... (Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira).... ()

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Doc. VP 182.3951.9007.3500

2083 - STJ. Processual civil. Demanda ajuizada há 27 (vinte e sete) anos. Ação possessória. Ação de interdito proibitório. Pedido sucessivo de conversão em ação de manutenção ou reintegração de posse se, no decorrer da lide, houver ocupação da área discutida, cumulada com indenização. Possibilidade. Precedentes. Sucessão do dner pela união. Competência da justiça federal. Inexistência de perda de objeto em face de pretensão de acordo amigável. Homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais. Aproveitamento de todos os atos processuais úteis e compatíveis ao deslinde da demanda. CPC/1973, art. 292, § 2º. CPC/1973, art. 295, V.

«1. Ação foi ajuizada em 20 de outubro de 1975, ou seja, há exatos 27 (vinte e sete) anos, o que indica a sua urgência em ser solucionada. ... ()

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Doc. VP 124.7663.0000.1900

2084 - STJ. Inventário. Carta rogatória. Requerimento com o objetivo de obter informações a respeito de eventuais depósitos bancários na Suíça. Inviabilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, arts. 89, 202, 210 e 982. Decreto-lei 4.657/1942, art. 12, § 1º.

«... Limita-se a controvérsia à possibilidade de o juízo sucessório brasileiro cuidar de eventuais depósitos bancários existentes no estrangeiro. ... ()

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Doc. VP 173.3712.7000.1200

2085 - STJ. Recurso especial. Seguridade social. Previdenciário. Legitimidade. Segurado falecido. Habilitação. Necessidade. Inaplicabilidade da Lei 8.213/1991, art. 112. CPC/1973, art. 1.055, e ss.

«1. A norma do Lei 8.213/1991, art. 112 define a titularidade do direito subjetivo ao recebimento dos valores não recebidos em vida pelo segurado, tratando, assim, inequivocamente de norma jurídica material, que em nada se confunde com aqueloutra, de natureza instrumental, referente à habilitação própria da sucessão de partes no processo (Código de Processo Civil,CPC/1973, art. 1.055 usque 1.062). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7339.6900

2086 - STJ. Sucessão. Herança. Defesa. Ajuizamento de ação por qualquer herdeiro sem a interveniência dos demais. Possibilidade. CCB, art. 1.572.

«....É certo que «aberta a sucessão o domínio e a posse da herança transitem-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários (CCB, art. 1.572) e que, conforme reconhecido em julgado deste Col. Tribunal, «um dos herdeiros, ainda que sem a interveniência dos demais, pode ajuizar demanda visando a defesa da herança, seja o seu todo, que vai assim permanecer até a efetiva partilha, seja o quinhão que lhe couber posteriormente (REsp 36.700/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 11/11/1996). ... (Minª. Nancy Andrighi).... ()

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Doc. VP 103.1674.7339.7000

2087 - STJ. Sucessão. Inventário. Duas heranças. Reunião. Requisitos. CPC/1973, art. 1.043.

«OCPC/1973, art. 1.043 prescreve que «as duas heranças serão cumulativamente inventariadas e partilhadas, se os herdeiros de ambos forem os mesmos, sendo este, portanto, o único requisito legal para a reunião dos inventários, não repercutindo para esse efeito a existência de bens diversos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7335.9500

2088 - TJRS. Seguridade social. Sociedade de fato. Concubinato. Pedido de pensão previdenciária. Desnecessidade de prévia sentença declaratória da união estável. Competência do juízo. CF/88, art. 226, § 3º.

«A declaração judicial, por sentença, da existência de sociedade de fato, não é pressuposto para o reconhecimento do direito da companheira ao pensionamento pelo IPERGS. Basta que a prova colhida na instrução do processo evidencie a existência da referida união, para que o pedido formulado de pensionamento seja atendido. Ademais, tal direito pode ser reconhecido, com deferimento do pedido de pensão, até no âmbito de mero procedimento administrativo. Assim, era desnecessário que a autora formulasse pedido expresso de reconhecimento de sociedade de fato na ação ajuizada contra a Autarquia Previdenciária, onde postula o direito à pensão face à união estável mantida com o ex-segurado. Ademais, nem é o IPERGS parte legítima para figurar no polo passivo de ação que vise a declaração de união estável, senão a Sucessão do companheiro da autora. Por fim, ainda que incompetente fosse o juízo «a quo para o exame da matéria, incompetente seria para extinguir o feito sem julgamento do mérito, como procedido, figurando hipótese, fosse o caso, de remessa ao suposto juízo competente. Desconstituição da sentença de primeiro grau, para que o feito tenha regular andamento, com a coleta da prova postulada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7316.0600

2089 - TJRJ. Sucessão hereditária. Cessão de direitos hereditários a estranho. Direito de preferência. CCB, art. 1.139. Exegese.

«É controvertida na doutrina e na jurisprudência a questão relativa à aplicação, à cessão de direitos hereditários, da norma do CCB, art. 1.139, que veda ao condômino de bem indivisível à venda de sua parte a estranho sem antes oferecê-la aos demais. De qualquer forma, porém, na hipótese em exame, como o apelante não pleiteou o seu alegado direito no prazo de seis meses previsto no citado dispositivo legal, ocorreu a decadência.... ()

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Doc. VP 103.1674.7316.3200

2090 - TST. Sucessão trabalhista. Contrato de trabalho rescindido antes da transferência de propriedade. CLT, arts. 2º, 10 e 448.

«As obrigações trabalhistas vencidas anteriormente à transferência dos estabelecimentos e dos contratos de trabalho dos empregados da DISCO para a PAES MENDONÇA, mas ainda não cumpridas, são exigíveis, porque a responsabilidade trabalhista existe em função da «empresa (CLT, art. 2º). O fato, pois, de o empregado não haver prestado serviços ao sucessor, em nada muda a questão. Isso porque a sucessão implica a assunção de débitos e créditos por parte do novo empregador. Assim, a responsabilidade do sucessor abrange tanto os débitos decorrentes dos contratos de trabalho em vigor à época do repasse da empresa como os débitos relativos a contratos rescindidos anteriormente à sucessão.... ()

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