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Jurisprudência sobre
sucessao partes

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Doc. VP 103.1674.7211.3600

2101 - STJ. Desapropriação. Falecimento dos expropriados. Inventário e Formal de Partilha. Substituição processual. Registro público. Dispensabilidade de prévio registro imobiliário. CPC/1973, art. 43. CCB, arts. 531, 532, 533 e 1.572.

«Descabe exigir-se o prévio registro do Formal de Partilha para a simples «substituição processual (CPC, art. 43), máxime quando homologada judicialmente a divisão dos bens. Outrossim, desde a sucessão, transferiu-se o domínio aos herdeiros sem precedente transcrição (CCB, art. 1.572). O precedente registro imobiliário é imprescindível para específicos atos sujeitos à formalidade (CCB, art. 531, CCB, art. 532 e CCB, art. 533). No caso inexistem dúvidas quanto ao domínio e transferência de direitos e ações.... ()

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Doc. VP 103.1674.7161.2700

2102 - STJ. Assistência judiciária. Parte impossibilitada de contratar advogado. Defensor designado pelo Juiz independentemente de requerimento da parte.

«A norma jurídica precisa ser interpretada teleologicamente, buscando sempre, porque, aí está sua finalidade, realizar solução de interesse social. Se assim não for, a atividade judiciária será coisa ociosa, inútil, mera homenagem à tradição. Os modernos princípios de acesso ao Judiciário abonam o aresto recorrido, Rel. Juiz Herondes de Andrade, do TAMG. A CF/88 estatui ser a assistência jurídica obrigação do Estado, aos necessitados (CF/88, art. 5º, LXXIV). O instituto tem sua história. No primeiro momento, o postulante precisa comprovar o estado de pobreza; em seguida, e é, como hoje, suficiente afirmar a necessidade. O Juiz de outro lado, agente do Estado, exerce papel saliente e obrigatório para a prestação jurisdicional não ser mera forma, singela sucessão de atos. Como ocorreu nestes autos evidenciou sensibilidade para realizar a justiça material. Esta, por seu turno, reclama que a parte tenha acesso ao debate, requeira, impugne, recorra. O magistrado precisa ficar atento para isso não ser acessível aos privilegiados da fortuna, ou que, pelo menos, possam contratar advogado. Só assim, garantir-se-á a igualdade de tratamento às partes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7144.1900

2103 - STJ. Recurso especial. Dissídio. Inexistência.

«Não há divergência entre julgado que decidiu sobre o direito de sucessores de sócio terem acesso a documentação da associação e aquele outro que acolheu pedido de anulação da partilha, em que se reconheceu a sucessão. Hipóteses que se distinguem por examinarem questões diferentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7141.0100

2104 - STJ. Prazo prescricional. Herança. Sucessão do cônjuge sobrevivente. Direito ao usufruto da quarta parte dos bens. CCB, art. 1.611, § 1º.

«A prescrição supõe inércia do titular da ação pelo seu não exercício. Não foi negligente aquele que, uma vez aberto o inventário, defendeu a existência de direito mais amplo, sendo-lhe até e depois reconhecido o direito ao usufruto. Hipótese em que se tornou desnecessário definir a natureza do direito para os fins do CCB, art. 177, ante a presença de causas interruptivas da prescrição.... ()

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Doc. VP 103.1674.7124.6800

2105 - STJ. Concubinato. Pedido de sua dissolução. Direito de partilhar bens (meação). Comunhão limitada ou parcial.

«Comunhão limitada ou parcial. Em tal regime comunicam-se os bens adquiridos na constância do matrimônio. Mas são excluídos da comunhão, «os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do matrimônio, por doação ou por sucessão.. Não é legítimo nem legal tenha o concubinato tratamento diverso. É de lhe ser dado tratamento igual ao do casamento, uma vez aplicado o regime da comunhão, limitada ou parcial, donde deverem ser excluídos da comunhão, portanto não sujeitos à meação, os bens que como tais foram herdados. CCB, art. 269, I.... ()

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Doc. VP 103.1674.7115.3900

2106 - STJ. Sucessão. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Morte do sócio majoritário. Representação da sociedade. CCB, art. 1.580. CCB/2002, art. 1.791.

«Com a morte do sócio majoritário de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, os herdeiros ficam representados pelo inventariante até a partilha e a conseqüente alteração contratual, anotada na Junta Comercial, quando, então, serão individualizadas as novas cotas sociais. Regimental improvido.... ()

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Doc. VP 170.4662.0000.2000

2107 - STF. Despacho que, em inquérito policial, decretou liminarmente, ad referendum do plenário, sequestro de bens que teriam sido adquiridos pelos indiciados com os proventos da infração (CPP, art. 125 e CPP, art. 132). Impugnação manifestada por meio de agravo de instrumento.

«Contemporaneidade da aquisição dos ditos bens com a imputada pratica de atos delituosos, os quais, segundo consta, envolveram elevadas somas de dinheiro. Circunstancia bastante para autorizar a presunção de que se esta diante de produto da ilicitude. Exclusão, todavia, de parte ideal (1/20) de imóvel que coube ao primeiro acusado por sucessão, ao qual teriam sido por este incorporadas valiosas benfeitorias após a sucessão de fatos criminosos narrados na denúncia, em face da impossibilidade física de serem estas destacadas, para fim de concretização do confisco, medida que, de outra parte, não se poderia executar sobre o respectivo valor, sem prejuízo para os demais condôminos, terceiros de boa fé, cujos direitos se acham expressamente ressalvados no CP, art. 91, II, já que exigiria a cessação da indivisão do bem, por meio de sua conversão em dinheiro. Exclusão, também, de imóvel anteriormente adquirido pelo segundo acusado. Despacho referendado com as ressalvas acima explicitadas. Agravos regimentais de que não se conhece, por sua inadequação a casos de despacho do relator que adiante providencia cautelar ad referendum do Plenário. Precedentes do STF.... ()

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Doc. VP 103.1674.7095.1100

2108 - STF. Desapropriação. Enquadramento do imóvel como revelador de pequena ou média propriedade. sucessão «Mortis causa.

«Aberta a sucessão, o domínio e posse da herança transmitem-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários - CCB, art. 1.572. Daí a insubsistência de decreto para fins de desapropriação, no qual restou considerado o imóvel como um todo, olvidando-se o Estatuto da Terra - Lei 4.504/64, no que, mediante o preceito do § 6º do art. 46, dispõe que, no caso do imóvel rural em comum, por força de herança, as partes ideais para os fins nele previstos são consideradas como se divisão houvesse. Propriedades diversas enquadradas como médias por não suplantar, cada qual, considerada de «per si, o teto de quinze módulos fiscais - Lei 8.629/93, art. 4º, III.... ()

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Doc. VP 103.1674.7080.0800

2109 - STJ. Sucessão. Prazo prescricional. Prescrição. Ação anulatória. Herdeiro que não foi parte em partilha decorrente de inventário. Prazo de vinte anos. Adjudicação do único bem deixado pela falecida a uma das herdeiras. Beneficiária que, no arrolamento, omite a existência de irmã, co-herdeira necessária. CCB, art. 178, § 6º, V, inaplicável.

«É de vinte anos o prazo de prescrição da ação de nulidade do herdeiro que não foi parte no ato de partilha.... ()

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Doc. VP 103.1674.7070.3600

2110 - STJ. União estável. Concubinato. Sucessão. Inventário. Usufruto pretendido pela concubina. CCB, art. 1.611, § 1º.

«O direito ao usufruto da quarta parte dos bens deixados pelo consorte, na forma do CCB, art. 1.611, § 1ºcom a redação que lhe deu a Lei 4.121/62, é privativo do cônjuge casado sob o regime de separação de bens. Não pode ser invocado por concubina, que não é herdeira do companheiro e faz juz apenas à partilha do acervo adquirido pelo esforço comum, provando a existência de uma sociedade de fato entre os dois. Recurso não conhecido, prejudicada a ação cautelar.... ()

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