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(DOC. VP 103.1674.7368.1700)

STJ. Sucessão. Inventário. Ação de sonegados. Últimas declarações do inventariante. Condição da ação. Ausência de interesse processual. Hipótese em que o inventariante protestou pela apresentação de «outras informações ou retificações ...» Considerações sobre o tema. CCB, art. 1.784. CCB/2002, art. 1.996. CPC/1973, arts. 267, IV e 994.

«... Ao que se vê, a versão de que a inventariante «sempre» teve conhecimento dos bens e omitiu sua descrição, a caracterizar o dolo, não subsiste diante dos fatos assentados pelo Juiz de primeiro grau, que examinou a situação dos bens tidos por sonegados para concluir pela inexistência da omissão dolosa. De outro ângulo, corrobora a doutrina na linha de que as eventuais omissões e impugnações possam dar-se nos autos do inventário, como se colhe em Caio Mário: «É costume, no

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