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(DOC. VP 103.1674.7335.9500)

TJRS. Seguridade social. Sociedade de fato. Concubinato. Pedido de pensão previdenciária. Desnecessidade de prévia sentença declaratória da união estável. Competência do juízo. CF/88, art. 226, § 3º.

«A declaração judicial, por sentença, da existência de sociedade de fato, não é pressuposto para o reconhecimento do direito da companheira ao pensionamento pelo IPERGS. Basta que a prova colhida na instrução do processo evidencie a existência da referida união, para que o pedido formulado de pensionamento seja atendido. Ademais, tal direito pode ser reconhecido, com deferimento do pedido de pensão, até no âmbito de mero procedimento administrativo. Assim, era desnecessário que a

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