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Jurisprudência sobre
competencia federal delegada

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  • competencia federal delegada
Doc. VP 881.7834.9690.6578

51 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Demanda que se funda em pedido de cunho previdenciário comum, não relacionado a acidente do trabalho. Ação proposta perante a Justiça Estadual no exercício da competência federal delegada. Competência recursal da Justiça Federal. Remessa ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinada. AGRAVO NÃO CONHECIDO... ()

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Doc. VP 103.1674.7009.1100

52 - STJ. Competência. Execução fiscal. Vara Distrital na circunscrição territorial da Comarca abrangendo um ou mais Municípios. CF/88. arts. 105, I, «d. Súmula 3/STJ.

«A Vara Distrital na circunscrição territorial da Comarca com sede em outro Município, na organização judiciária, não se distingue como Comarca para a previsão constitucional de competência federal delegada (CF/88, art. 109, § 3º). ... ()

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Doc. VP 211.1040.8770.8273

53 - STJ. Incidente de assunção de competência nos autos do conflito de competência. Tema 6/STJ-IAC. Ações de natureza previdenciário, exceto as de índole acidentária. Juízos federal e estadual investido na jurisdição delegada. CF/88, art. 109, § 3º. Emenda Constitucional 103/2019. CPC/2015, art. 43. CPC/2015, art. 947, § 2º. Súmula 689/STF. Súmula 3/STJ. CF/88, art. 105, § 1º, «d». CF/88, art. 108, II. CF/88, art. 109, §§ 2º, 3º e 4º. Lei 13.876/2019, art. 3º. Lei 13.876/2019, art. 5º, I. ADCT/88, art. 27, § 6º. Lei 5.010/1965, art. 15, III e § 2º (redação da Lei 13.876/2019) .

«Tema 6/STJ-IAC - Efeitos da Lei 13.876/2019 na modificação de competência para o processamento e julgamento dos processos que tramitam na Justiça Estadual no exercício da competência federal delegada.
Tese jurídica firmada: - Os efeitos da Lei 13.876/2019 na modificação de competência para o processamento e julgamento dos processos que tramitam na Justiça Estadual no exercício da competência federal delegada insculpido na CF/88, art. 109, § 3º, após as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019, de 12/11/2019, aplicar-se-ão aos feitos ajuizados após 01/01/2020. As ações, em fase de conhecimento ou de execução, ajuizadas anteriormente a essa data, continuarão a ser processadas e julgadas no juízo estadual, nos termos em que previsto pelo § 3º da CF/88, art. 109, pela Lei 5.010/1965, art. 15, III, de 30/05/1965, em sua redação original.
Anotações NUGEPNAC: - Incidente admitido por decisão monocrática do relator, ad referendum da Primeira Seção, em decisão publicada em 18/12/2019.
Em Questão de Ordem apresentada pelo Ministro relator Mauro Campbell Marques, a Primeira Seção admitiu o Incidente de Assunção de Competência, nos termos do Acórdão publicado no DJe de 25/9/2020.
Informações Complementares: - A Primeira Seção, em Acórdão publicado em 25/9/2020, em caráter liminar, determinou «a manutenção da imediata suspensão, em todo o território nacional, de qualquer ato destinado a redistribuição de processos pela Justiça Estadual (no exercício da jurisdição federal delegada) para a Justiça Federal, até o julgamento definitivo do presente Incidente de Assunção de Competência no Conflito e Competência», referente aos processos iniciados anteriormente a 01/1/2020, os quais deverão ter regular tramitação e julgamento, independentemente do julgamento do presente Incidente de Assunção de Competência no Conflito de Competência.» ... ()

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Doc. VP 961.1920.9032.7954

54 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO.

Extinção sem resolução de mérito. Incompetência. Lei 13.876/19. Critérios para ajuizamento e processamento dos feitos na Justiça Estadual no exercício da competência federal delegada. ... ()

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Doc. VP 141.1870.7000.6300

55 - STJ. Conflito de competência.

«Conflito de competência suscitado por juiz de direito de foro distrital após tribunal regional federal ter, no âmbito de agravo de instrumento, declarado estar na alçada daquele o processamento e julgamento de ação proposta por segurado contra a Previdência Social. ... ()

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Doc. VP 141.9414.4000.3100

56 - STJ. Conflito de competência.

«Conflito de competência suscitado por juiz de direito de foro distrital após tribunal regional federal ter, no âmbito de agravo de instrumento, declarado estar na alçada daquele o processamento e julgamento de ação proposta por segurado contra a Previdência Social. ... ()

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Doc. VP 141.9414.4000.3200

57 - STJ. Conflito de competência.

«Conflito de competência suscitado por juiz de direito de foro distrital após tribunal regional federal ter, no âmbito de agravo de instrumento, declarado estar na alçada daquele o processamento e julgamento de ação proposta por segurado contra a Previdência Social. ... ()

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Doc. VP 141.9414.4000.4400

58 - STJ. Conflito de competência.

«Conflito de competência suscitado por juiz de direito de foro distrital após tribunal regional federal ter, no âmbito de agravo de instrumento, declarado estar na alçada daquele o processamento e julgamento de ação proposta por segurado contra a Previdência Social. ... ()

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Doc. VP 141.9414.4000.4500

59 - STJ. Conflito de competência.

«Conflito de competência suscitado por juiz de direito de foro distrital após tribunal regional federal ter, no âmbito de agravo de instrumento, declarado estar na alçada daquele o processamento e julgamento de ação proposta por segurado contra a Previdência Social. ... ()

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Doc. VP 141.9414.4000.4600

60 - STJ. Conflito de competência.

«Conflito de competência suscitado por juiz de direito de foro distrital após tribunal regional federal ter, no âmbito de agravo de instrumento, declarado estar na alçada daquele o processamento e julgamento de ação proposta por segurado contra a Previdência Social. ... ()

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Doc. VP 141.9414.4000.3300

61 - STJ. Conflito de competência.

«Conflito de competência suscitado por juiz de direito de foro distrital após tribunal regional federal ter, no âmbito de agravo de instrumento, declarado estar na alçada daquele o processamento e julgamento de ação proposta por segurado contra a Previdência Social. ... ()

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Doc. VP 141.9414.4000.3400

62 - STJ. Conflito de competência.

«Conflito de competência suscitado por juiz de direito de foro distrital após tribunal regional federal ter, no âmbito de agravo de instrumento, declarado estar na alçada daquele o processamento e julgamento de ação proposta por segurado contra a Previdência Social. ... ()

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Doc. VP 141.9414.4000.3600

63 - STJ. Conflito de competência.

«Conflito de competência suscitado por juiz de direito de foro distrital após tribunal regional federal ter, no âmbito de agravo de instrumento, declarado estar na alçada daquele o processamento e julgamento de ação proposta por segurado contra a Previdência Social. ... ()

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Doc. VP 141.9414.4000.3700

64 - STJ. Conflito de competência.

«Conflito de competência suscitado por juiz de direito de foro distrital após tribunal regional federal ter, no âmbito de agravo de instrumento, declarado estar na alçada daquele o processamento e julgamento de ação proposta por segurado contra a Previdência Social. ... ()

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Doc. VP 141.9414.4000.3800

65 - STJ. Conflito de competência.

«Conflito de competência suscitado por juiz de direito de foro distrital após tribunal regional federal ter, no âmbito de agravo de instrumento, declarado estar na alçada daquele o processamento e julgamento de ação proposta por segurado contra a Previdência Social. ... ()

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Doc. VP 141.9414.4000.3900

66 - STJ. Conflito de competência.

«Conflito de competência suscitado por juiz de direito de foro distrital após tribunal regional federal ter, no âmbito de agravo de instrumento, declarado estar na alçada daquele o processamento e julgamento de ação proposta por segurado contra a Previdência Social. ... ()

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Doc. VP 141.9414.4000.4000

67 - STJ. Conflito de competência.

«Conflito de competência suscitado por juiz de direito de foro distrital após tribunal regional federal ter, no âmbito de agravo de instrumento, declarado estar na alçada daquele o processamento e julgamento de ação proposta por segurado contra a Previdência Social. ... ()

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Doc. VP 141.9414.4000.4100

68 - STJ. Conflito de competência.

«Conflito de competência suscitado por juiz de direito de foro distrital após tribunal regional federal ter, no âmbito de agravo de instrumento, declarado estar na alçada daquele o processamento e julgamento de ação proposta por segurado contra a Previdência Social. ... ()

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Doc. VP 141.9414.4000.4200

69 - STJ. Conflito de competência.

«Conflito de competência suscitado por juiz de direito de foro distrital após tribunal regional federal ter, no âmbito de agravo de instrumento, declarado estar na alçada daquele o processamento e julgamento de ação proposta por segurado contra a Previdência Social. ... ()

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Doc. VP 141.9414.4000.4300

70 - STJ. Conflito de competência.

«Conflito de competência suscitado por juiz de direito de foro distrital após tribunal regional federal ter, no âmbito de agravo de instrumento, declarado estar na alçada daquele o processamento e julgamento de ação proposta por segurado contra a Previdência Social. ... ()

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Doc. VP 840.6137.9311.7233

71 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação visando a concessão de benefício assistencial de prestação continuada (LOAS). Sentença de improcedência do pedido. Irresignação autoral. Trata-se da hipótese em que o feito tramitou perante a Justiça Estadual em primeira instância, por delegação de competência, porque na cidade de domicílio da autora não há Vara federal instalada, nos termos do art. 109, § 3º, da CF. Todavia, uma vez prolatada a sentença pelo Juiz Estadual, no exercício de competência federal delegada, deve o recurso interposto ser processado e julgado pelo Tribunal Regional Federal, por força do § 4º, do art. 109 e art. 108, II, ambos da CF. Declínio de competência para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região.... ()

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Doc. VP 203.4010.1001.6600

72 - STJ. Conflito de competência entre a Justiça Federal e a Justiça Estadual. Embargos à execução fiscal movida por município contra conselho de fiscalização profissional. Natureza de autarquia federal. CF/88, art. 109, I. Súmula 66/STJ. Competência da Justiça Federal. Julgamento, em grau de recurso, de causa decidida por Juiz federal. CF/88, art. 108, II. Competência do Tribunal Regional federal.

«I - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais em face do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos dos embargos opostos pelo Conselho Regional de Nutricionistas das 9ª Região à execução fiscal movida pelo Município de Belo Horizonte (Fazenda Pública do Município de Belo Horizonte) em seu desfavor. ... ()

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Doc. VP 345.0570.9337.5527

73 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de natureza previdenciária ajuizada em face do INSS, distribuída, em 24/07/2013, para a Vara Única da Comarca de Paraty. A redação do §3º da CF/88, art. 109 determinava, à época da propositura desta ação, que deveriam ser «processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de Vara do juízo federal (...)". Acrescenta o §4º da CF/88, art. 109: «Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau". Com o advento da Lei 13.876, de 20/09/19 e da Emenda Constitucional 103, de 12/11/19, a controvérsia acerca do instituto da competência delegada conferida à Justiça Estadual, nos termos do art. 109, §3º, da CF/88, foi objeto do IAC no CC 170.051/RS. O STJ firmou a seguinte tese: «Os efeitos da Lei 13.876/2019 na modificação de competência para o processamento e julgamento dos processos que tramitam na Justiça Estadual no exercício da competência federal delegada insculpido no art. 109, §3º, da CF/88, após as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, aplicar-se-ão aos feitos ajuizados após 1º de janeiro de 2020. As ações, em fase de conhecimento ou de execução, ajuizadas anteriormente a essa data, continuarão a ser processadas e julgadas no juízo estadual, nos termos em que previsto pelo §3º da CF/88, art. 109, pelo, III do art. 15 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1965, em sua redação original (tema /IAC 6). Reconhecimento, de ofício, da incompetência da Justiça Estadual para o julgamento do recurso de apelação, determinando a remessa dos autos ao Tribunal Federal Regional da 2ª Região, na forma do art. 109, §4º, da CF/88.

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Doc. VP 660.0849.1803.1886

74 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de natureza previdenciária ajuizada em face do INSS, distribuída, em 01/08/2017, para a 2ª Vara da Comarca de Saquarema. A redação do §3º da CF/88, art. 109 determinava, à época da propositura desta ação, que deveriam ser «processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de Vara do juízo federal (...)". Acrescenta o §4º da CF/88, art. 109: «Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau". Com o advento da Lei 13.876, de 20/09/19 e da Emenda Constitucional 103, de 12/11/19, a controvérsia acerca do instituto da competência delegada conferida à Justiça Estadual, nos termos do art. 109, §3º, da CF/88, foi objeto do IAC no CC 170.051/RS. O STJ firmou a seguinte tese: «Os efeitos da Lei 13.876/2019 na modificação de competência para o processamento e julgamento dos processos que tramitam na Justiça Estadual no exercício da competência federal delegada insculpido no art. 109, §3º, da CF/88, após as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, aplicar-se-ão aos feitos ajuizados após 1º de janeiro de 2020. As ações, em fase de conhecimento ou de execução, ajuizadas anteriormente a essa data, continuarão a ser processadas e julgadas no juízo estadual, nos termos em que previsto pelo §3º da CF/88, art. 109, pelo, III do art. 15 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1965, em sua redação original (tema /IAC 6). Reconhecimento, de ofício, da incompetência da Justiça Estadual para o julgamento do recurso de apelação, determinando a remessa dos autos ao Tribunal Federal Regional da 2ª Região, na forma do art. 109, §4º, da CF/88.

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Doc. VP 213.3341.1259.8502

75 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de natureza previdenciária ajuizada em face do INSS, distribuída, em 27/11/2015, para a 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá. A redação do §3º da CF/88, art. 109 determinava, à época da propositura desta ação, que deveriam ser «processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de Vara do juízo federal (...)". Acrescenta o §4º da CF/88, art. 109: «Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau". Com o advento da Lei 13.876, de 20/09/19 e da Emenda Constitucional 103, de 12/11/19, a controvérsia acerca do instituto da competência delegada conferida à Justiça Estadual, nos termos do art. 109, §3º, da CF/88, foi objeto do IAC no CC 170.051/RS. O STJ firmou a seguinte tese: «Os efeitos da Lei 13.876/2019 na modificação de competência para o processamento e julgamento dos processos que tramitam na Justiça Estadual no exercício da competência federal delegada insculpido no art. 109, §3º, da CF/88, após as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, aplicar-se-ão aos feitos ajuizados após 1º de janeiro de 2020. As ações, em fase de conhecimento ou de execução, ajuizadas anteriormente a essa data, continuarão a ser processadas e julgadas no juízo estadual, nos termos em que previsto pelo §3º da CF/88, art. 109, pelo, III do art. 15 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1965, em sua redação original (tema /IAC 6). Reconhecimento, de ofício, da incompetência da Justiça Estadual para o julgamento do recurso de apelação, determinando a remessa dos autos ao Tribunal Federal Regional da 2ª Região, na forma do art. 109, §4º, da CF/88.

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Doc. VP 210.8061.0956.4774

76 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º). 2- na qo no cc 170.051/RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para a suspensão do processo em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo a sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. VP 210.8061.0154.8359

77 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º). 2- na qo no cc 170.051/RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para a suspensão do processo em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo a sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. VP 210.8061.0717.7646

78 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º). 2- na qo no cc 170.051/RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para a suspensão do processo em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo a sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. VP 601.8772.0976.7436

79 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO.

Decisão que declarou a incompetência do Juízo para julgar o feito e determinou a remessa a uma das varas da Justiça Federal de Santo André. Interposição de recurso de apelação. Inadmissibilidade. Inadequação da via eleita. Decisão interlocutória recorrível mediante agravo de instrumento. Inteligência do CPC, art. 1.015. Erro grosseiro. Recurso não conhecido. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0927.6165

80 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170051 /RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada no apontado iac, cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. VP 210.7131.0942.0169

81 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170051 /RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada no apontado iac, cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. VP 210.7150.7667.3858

82 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170051 /RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada no apontado iac, cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. VP 210.7150.7323.9425

83 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170051 /RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada no apontado iac, cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. VP 210.7150.7995.4451

84 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170051 /RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada no apontado iac, cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. VP 210.7151.0303.8778

85 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170.051/RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. VP 210.7151.0369.5634

86 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170.051/RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. VP 210.7151.0189.7117

87 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170.051/RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. VP 210.7151.0818.6695

88 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170.051/RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. VP 210.7151.0147.6914

89 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170051 /RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada no apontado iac, cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. VP 210.7151.0827.8923

90 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por idade rural. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170.051/RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. VP 210.8061.0141.1261

91 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170051 /RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada no apontado iac, cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. VP 210.8061.0765.2537

92 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170051 /RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada no apontado iac, cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. VP 210.8061.0686.7691

93 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170051 /RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada no apontado iac, cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. VP 210.8061.0361.3936

94 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170051 /RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada no apontado iac, cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. VP 210.8061.0457.7287

95 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170051 /RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada no apontado iac, cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. VP 210.8061.0760.9178

96 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170051 /RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada no apontado iac, cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. VP 210.8061.0239.4988

97 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170051 /RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada no apontado iac, cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. VP 210.8061.0232.4976

98 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170051 /RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada no apontado iac, cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. VP 210.8061.0266.7570

99 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170051 /RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada no apontado iac, cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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Doc. VP 210.8061.0326.8655

100 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno na reclamação. Aposentadoria por tempo. Justiça Estadual no exercício de competência federal delegada. Ato reclamado. Acórdão do trf-4ª região, em agravo de instrumento. Instrumento processual da reclamação utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Agravo improvido. 1- a reclamação, prevista no art. 105, I, f, da constituição, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui instrumento destinado à preservação da competência do tribunal (inciso i), a garantir a autoridade das decisões do tribunal (inciso II) e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de Resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência (inciso IV e § 4º), o que confirma sua utilização como sucedâneo recursal. 2- na qo no cc 170051 /RS a questão de direito de inequívoca repercussão social a ser examinada no apontado iac, cingir-se-á à interpretação dos Lei 13.876/2019, art. 3º e Lei 13.876/2019, art. 5º, não abarcando, pois, os feitos ajuizados após a entrada em vigor da norma. 3- é assente na jurisprudência deste tribunal superior o não cabimento da reclamação para suspensão do processo, em razão da afetação da matéria. Do contrário, estar-se-ia admitindo sua utilização na qualidade de sucedâneo recursal, subvertendo, pois, a natureza do instituto. 4- agravo interno não provido.

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