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(DOC. VP 203.4010.1001.6600)

STJ. Conflito de competência entre a Justiça Federal e a Justiça Estadual. Embargos à execução fiscal movida por município contra conselho de fiscalização profissional. Natureza de autarquia federal. CF/88, art. 109, I. Súmula 66/STJ. Competência da Justiça Federal. Julgamento, em grau de recurso, de causa decidida por Juiz federal. CF/88, art. 108, II. Competência do Tribunal Regional federal.

«I - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais em face do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos dos embargos opostos pelo Conselho Regional de Nutricionistas das 9ª Região à execução fiscal movida pelo Município de Belo Horizonte (Fazenda Pública do Município de Belo Horizonte) em seu desfavor. II - Originalmente, os embargos à execução fiscal foram ajuizados e distribuídos ao Juízo da 25ª Vara Fede

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