Jurisprudência sobre
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901 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ADEQUAÇÃO AO PISO DO MAGISTÉRIO. BARRA DO PIRAÍ. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TAXA JUDICIÁRIA. INCIDÊNCIA DO PISO NACIONAL NA CARREIRA. PREVISÃO EM LEGISLAÇÃO LOCAL.
Recursos em face de sentença que determinou a adequação dos vencimentos da parte Autora ao piso nacional do magistério. Condenação da parte ré a adequar o vencimento-base da parte autora, de acordo com a carga horária, consoante o piso nacional estabelecido na Lei 11.738/08, e a pagar as diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal. Dispositivo da legislação de regência que obsta a incorporação de gratificação por cargo de confiança aos proventos da aposentadoria. Gratuidade de justiça impugnada apenas em sede de apelação sem que fossem trazidos à baila quaisquer elementos capazes de infirmar a concessão do benefício a partir dos documentos juntados à inicial. Art. 5º, §2º, da Lei Municipal 501/00 que expressamente imputa ao Município responsabilidade solidária quanto às obrigações do Fundo Único de Previdência do Município de Barra do Piraí. Ilegitimidade passiva afastada. Fazenda Municipal que sucumbiu na ação, pelo que incidente a Súmula 145/TJRJ. Lei 11.738/2008 que regulamentou a alínea ¿e¿, do, III, do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público. Declaração de constitucionalidade, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, reconhecendo-se a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. Vedação de fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, conforme decidido pelo STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 911), analisado sob o rito dos recursos repetitivos. a Lei Municipal 415/91 que assegura que os vencimentos básicos dos cargos devem guardar interstício de 12% entre as referências, estabelecendo relação entre o piso da categoria e os níveis superiores. Ausência de violação ao princípio da Separação de Poderes, às Súmulas Vinculantes 37 e 42 e a quaisquer dispositivos constitucionais. Fazenda Pública que não logrou êxito em ilidir a pretensão da parte autora, ônus que lhe cabia, ante o disposto no CPC/2015, art. 373, II. RECURSOS CONHECIDOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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902 - TJRJ. DIREITO CONSTITUCIONAL. REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE CUJO OBJETO SE TRATA DA LEI 2.958, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023, DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, QUE «DISPÕE SOBRE O TEMPO MÁXIMO DE ATENDIMENTO AOS CLIENTES EM CARTÓRIO DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ASSUNTO DE INTERESSE LOCAL. MULTA. PROCON. POSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. INDEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR.
I. CASO EM EXAMETrata-se de Representação por Inconstitucionalidade tendo por objeto a Lei 2.958, de 27 de dezembro de 2023, do Município de Rio das Ostras, que ... ()
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903 - TJMG. EMENTA:
(Voto prevalente quanto aos honorários) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - DIREITO À SAÚDE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL - FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA - CPC, art. 8º-A- INTEPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. ... ()
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904 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROFESSORA EM ATIVIDADE NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE ESTADUAL II REFERÊNCIA D 08 COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI 11.738/2008. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU À ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE AO PISO NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMAS 589 DO STJ. ADI 4167. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÁS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, ÁS SÚMULAS VINCULANTES 37 E 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. Pleito do apelante de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901- 59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual, tendo em vista que a legitimação é concorrente e o direito perseguido pela autora da ação é individual homogêneo de caráter divisível. Tema 589 do STJ segundo o qual «ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Suspensão da ação individual que é faculdade do juiz e não se revela útil por estarem ambas as ações, individual e coletiva, em fase recursal. Competência da Justiça Estadual. Tema 592 do STJ: «Os dispositivos do art. 4º, caput, e §§ 1º e 2º, da Lei n.11.738/2008 não amparam a tese de que a União é parte legítima, perante terceiros particulares, em demandas que visam à sua responsabilização pela implementação do piso nacional do magistério, afigurando-se correta a decisão que a exclui da lide e declara a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito ou, em sendo a única parte na lide, que decreta a extinção da demanda sem resolução do mérito". Piso salarial nacional do magistério público. Pretensão de adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da Lei 11.738/2008, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, que é a cumprida pela apelada. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências. Percepção do valor de «vencimento conforme a referência D 08 do cargo de professor docente II, proporcional à carga horária de 40 (quarenta) horas. Precedentes desta Corte. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, às Súmulas Vinculantes 37 e 42 ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()
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905 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. IMPLEMENTAÇÃO DE PISO NACIONAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O STF, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, fixando como termo inicial para sua aplicação a data de 27.04.2011. Reconhecida a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, vedou a fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, firmando o entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional às classes e níveis superiores da carreira do magistério somente quando houver previsão nas legislações locais. Tema 911. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o plano de carreira do magistério está regulamentado pela Lei 5.539/2009, que alterou a Lei 1.614/1990, dispondo, em seu art. 3º, que o vencimento-base dos cargos guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, e o cálculo do reajuste, para aplicação do valor proporcional do piso nacional do magistério, em relação ao cargo de Professor Docente II, deverá ocorrer a partir da referência 1. Demandante que comprova que ter sido professor da rede pública estadual. Aposentadoria. Inexistência de violação às Súmulas Vinculantes 37, pois não se trata de concessão de reajuste salarial, mas, tão somente, de observância da legislação aplicável, e 42, visto que a matéria objeto dos presentes autos não diz respeito à vinculação de reajuste de vencimentos de servidores estaduais / municipais a índices federais de correção monetária, ambas do STF. Servidora aposentada que faz jus à adequação de vencimento postulada, devendo o cálculo ser realizado, em consonância com o disposto nesta decisão, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias, respeitado o quinquênio. Reforma da sentença que se impõe. Acréscimos legais de acordo com os Temas 810 do STF e 905 do STJ. Incidência única do índice da taxa Selic, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente, conforme Emenda Constitucional 113. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.... ()
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906 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. IMPLEMENTAÇÃO DE PISO NACIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
Preliminar de sobrestamento do feito. Rejeição. O ajuizamento de ação coletiva não representa óbice para a defesa do direito postulado pelo demandante, cabendo a ele a faculdade de buscar a defesa de seus interesses com a propositura de ação individual, mesmo que haja ação coletiva sobre o mesmo objeto. Mérito. A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O STF, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, fixando como termo inicial para sua aplicação a data de 27.04.2011. Reconhecida a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, vedou a fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, firmando o entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional às classes e níveis superiores da carreira do magistério somente quando houver previsão nas legislações locais. Tema 911. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o plano de carreira do magistério está regulamentado pela Lei 5.539/2009, que alterou a Lei 1.614/1990, dispondo, em seu art. 3º, que o vencimento-base dos cargos guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, e o cálculo do reajuste, para aplicação do valor proporcional do piso nacional do magistério, em relação ao cargo de Professor Docente I, deverá ocorrer a partir da referência 1. Demandante que comprova que é professor da rede pública estadual. Inexistência de violação às Súmulas Vinculantes 37, pois não se trata de concessão de reajuste salarial, mas, tão somente, de observância da legislação aplicável, e 42, visto que a matéria objeto dos presentes autos não diz respeito à vinculação de reajuste de vencimentos de servidores estaduais / municipais a índices federais de correção monetária, ambas do STF. Servidora que faz jus à adequação de vencimentos postulada, devendo o cálculo ser realizado, em consonância com o disposto na sentença, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias. Manutenção da sentença que se impõe. RECURSO PROVIDO.... ()
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907 - TST. Competência. Local da prestação de serviços. Incompetência relativa. Precedentes do TST. CPC/1973, art. 114.
«A competência territorial, ou de foro, e a competência em razão do valor da causa são relativas. Por ser relativa, é derrogável, prorroga-se quando o réu não opõe exceção declinatória do foro no prazo legal (CPC, art. 114). Ajuizada ação trabalhista perante a Vara do Trabalho de União dos Palmares-AL e ali tramitando até a prolação da sentença, não havendo oposição de exceção pela reclamada, não é possível posterior declaração de ofício pelo juiz de sua incompetência em razão do lugar.... ()
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908 - TJSC. Meio ambiente. Ação civil pública ambiental. Edificação de antena de estação rádio-base para telefone celular. Competência da Justiça Estadual. Desnecessidade de participação processual da agência nacional de telecomunicação (anatel) e do ibama. Inconstitucionalidade da Lei estadual 12.864/2004 por afronta à competência legislativa da União. Inocorrência. Desnecessidade de submissão ao Órgão Especial. Construção localizada em área de proteção ambiental (apa) da «baleia franca sem as licenças prévia e de instalação. Ausência de estudo e relatório de impacto ambiental. Desrespeito às distâncias regulamentares de recuos mínimos em relação às divisas do imóvel e às residências vizinhas. Demolição determinada na sentença. Conversão em indenização. Impossibilidade. Recurso desprovido.
«Tese - Afronta a legislação ambiental a edificação de antena de estação de rádio-base para telefone celular em área de proteção ambiental sem obtenção das licenças prévia e de instalação, estudo e relatório de impacto ambiental e em desrespeito às distâncias regulamentares mínimas em relação aos imóveis vizinhos. ... ()
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909 - STJ. Recurso especial. Ação de restauração de autos. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Prazo para propositura da ação. Provimento da Corregedoria local. Norma de natureza processual. Usurpação de competência da União. Violação do devido processo legal. Julgamento. CPC/2015, art. 712, e ss.
«1 - Ação de restauração de autos proposta em 03/07/2014, de que foi extraído o presente recurso especial, interposto em 22/11/2016 e concluso ao gabinete em 12/01/2018. ... ()
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910 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Queima da palha da cana de açúcar. Ausência de demonstração da divergência jurisprudencial. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Dano que atinge mais de um estado da federação. Legitimidade do ibama para o licenciamento ambiental. Precedentes do STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()
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911 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. PROFESSOR DOCENTE I, REF. C08, PISO SALARIAL NACIONAL E TRIÊNIOS EM 45%. LEI 11.738/2008. ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE AO PISO NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA E À REFERÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, ÀS SÚMULAS VINCULANTES 37 E 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual. Piso salarial nacional do magistério público. Pretensão de adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional para as demais cargas horárias. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei Estadual 6.834/2014. Anexo I da Lei Estadual 6.834/2014. Tabela de vencimento-base de professor docente que se inicia na referência 3, em valor que corresponde à aplicação do interstício de 12% (doze por cento) como se houvesse referências 1 e 2. Precedentes desta Corte. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()
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912 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. PROFESSORA DOCENTE I - 18 HORAS, NÍVEL D 05. PISO SALARIAL NACIONAL E TRIÊNIOS EM 20%. LEI 11.738/2008. ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE AO PISO NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA E À REFERÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, ÀS SÚMULAS VINCULANTES 37 E 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual. Piso salarial nacional do magistério público. Pretensão de adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional para as demais cargas horárias. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei Estadual 6.834/2014. Anexo I da Lei Estadual 6.834/2014. Tabela de vencimento-base de professor docente que se inicia na referência 3, em valor que corresponde à aplicação do interstício de 12% (doze por cento) como se houvesse referências 1 e 2. Precedentes desta Corte. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()
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913 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. PROFESSORA DOCENTE I, NÍVEL D09, COM CARGA HORÁRIA DE 16 HORAS. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI 11.738/2008. ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE AO PISO NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA E À REFERÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, ÀS SÚMULAS VINCULANTES 37 E 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual. Piso salarial nacional do magistério público. Pretensão de adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional para as demais cargas horárias. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei Estadual 6.834/2014. Anexo I da Lei Estadual 6.834/2014. Tabela de vencimento-base de professor docente que se inicia na referência 3, em valor que corresponde à aplicação do interstício de 12% (doze por cento) como se houvesse referências 1 e 2. Precedentes desta Corte. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()
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914 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. PROFESSORA DOCENTE II, NÍVEL D09, COM CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI 11.738/2008. ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE AO PISO NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA E À REFERÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, ÀS SÚMULAS VINCULANTES 37 E 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual. Piso salarial nacional do magistério público. Pretensão de adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional para as demais cargas horárias. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei Estadual 6.834/2014. Anexo I da Lei Estadual 6.834/2014. Tabela de vencimento-base de professor docente que se inicia na referência 3, em valor que corresponde à aplicação do interstício de 12% (doze por cento) como se houvesse referências 1 e 2. Precedentes desta Corte. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()
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915 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. PROFESSORA DOCENTE I, NÍVEL D09, COM CARGA HORÁRIA DE 16 HORAS. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI 11.738/2008. ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE AO PISO NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA E À REFERÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, ÀS SÚMULAS VINCULANTES 37 E 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual. Piso salarial nacional do magistério público. Pretensão de adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional para as demais cargas horárias. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei Estadual 6.834/2014. Anexo I da Lei Estadual 6.834/2014. Tabela de vencimento-base de professor docente que se inicia na referência 3, em valor que corresponde à aplicação do interstício de 12% (doze por cento) como se houvesse referências 1 e 2. Precedentes desta Corte. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()
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916 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. PROFESSORA DOCENTE II, NÍVEL B07, COM CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI 11.738/2008. ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE AO PISO NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA E À REFERÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, ÀS SÚMULAS VINCULANTES 37 E 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual. Piso salarial nacional do magistério público. Pretensão de adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional para as demais cargas horárias. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei Estadual 6.834/2014. Anexo I da Lei Estadual 6.834/2014. Tabela de vencimento-base de professor docente que se inicia na referência 3, em valor que corresponde à aplicação do interstício de 12% (doze por cento) como se houvesse referências 1 e 2. Precedentes desta Corte. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()
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917 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. PROFESSORA DOCENTE II - 22 HORAS, NÍVEL C 08. PISO SALARIAL NACIONAL E TRIÊNIOS EM 50%. LEI 11.738/2008. ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE AO PISO NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA E À REFERÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, ÀS SÚMULAS VINCULANTES 37 E 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual. Piso salarial nacional do magistério público. Pretensão de adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional para as demais cargas horárias. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei Estadual 6.834/2014. Anexo I da Lei Estadual 6.834/2014. Tabela de vencimento-base de professor docente que se inicia na referência 3, em valor que corresponde à aplicação do interstício de 12% (doze por cento) como se houvesse referências 1 e 2. Precedentes desta Corte. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()
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918 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. PROFESSORA DOCENTE II - 22 HORAS, NÍVEL A 06. SERVIDORA APOSENTADA. PISO SALARIAL NACIONAL E TRIÊNIOS EM 60%. LEI 11.738/2008. ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE AO PISO NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA E À REFERÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, ÀS SÚMULAS VINCULANTES 37 E 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual. Piso salarial nacional do magistério público. Pretensão de adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional para as demais cargas horárias. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei Estadual 6.834/2014. Anexo I da Lei Estadual 6.834/2014. Tabela de vencimento-base de professor docente que se inicia na referência 3, em valor que corresponde à aplicação do interstício de 12% (doze por cento) como se houvesse referências 1 e 2. Precedentes desta Corte. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()
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919 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. PROFESSORA ASSISTENTE II, REF. B07, COM CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS. PISO SALARIAL NACIONAL E TRIÊNIOS EM 50%. LEI 11.738/2008. ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE AO PISO NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA E À REFERÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, ÀS SÚMULAS VINCULANTES 37 E 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual. Piso salarial nacional do magistério público. Pretensão de adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional para as demais cargas horárias. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei Estadual 6.834/2014. Anexo I da Lei Estadual 6.834/2014. Tabela de vencimento-base de professor docente que se inicia na referência 3, em valor que corresponde à aplicação do interstício de 12% (doze por cento) como se houvesse referências 1 e 2. Precedentes desta Corte. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()
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920 - STF. Recurso extraordinário. IOF. Tributário. Repercussão geral. Mérito. Julgamento do mérito. Tema 102. Sociedade. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. Incidência sobre a transmissão de ações de companhias abertas e respectivas bonificações. Lei 8.033/1990, art. 1º, IV. CF/88, art. 153, V. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tese 102: «É constitucional o Lei 8.033/1990, art. 1º, IV, uma vez que a incidência de IOF sobre o negócio jurídico de transmissão de títulos e valores mobiliários, tais como ações de companhias abertas e respectivas bonificações, encontra respaldo no CF/88, art. 153, V, sem ofender os princípios tributários da anterioridade e da irretroatividade, nem demandar a reserva de lei complementar. ... ()
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921 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. PROFESSORA ASSISTENTE II, REF. C08, COM CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS. PISO SALARIAL NACIONAL E TRIÊNIOS EM 55%. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI 11.738/2008. ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE AO PISO NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA E À REFERÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, ÀS SÚMULAS VINCULANTES 37 E 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual. Piso salarial nacional do magistério público. Pretensão de adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional para as demais cargas horárias. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei Estadual 6.834/2014. Anexo I da Lei Estadual 6.834/2014. Tabela de vencimento-base de professor docente que se inicia na referência 3, em valor que corresponde à aplicação do interstício de 12% (doze por cento) como se houvesse referências 1 e 2. Precedentes desta Corte. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()
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922 - STJ. Meio ambiente. Administrativo. Derramamento de óleo na baía de ilha grande. Dano ao meio ambiente. Aplicação de multa pelo município de angra dos reis e pela capitania dos portos. Ação anulatória. Dupla sanção administrativa. Inexistência. Cooperação dos entes federativos. Competência legislativa concorrente (comum). Lei 9.605/1998, art. 76. Silêncio eloquente do legislador. CF/88, art. 23, VI. CF/88, art. 24, VI.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Anulatória movida pela Petrobras Transporte S/A Transpetro contra o Município de Angra dos Reis, com o objetivo de ver desconstituído o Auto de Infração 01/02 (lavrado pela municipalidade em 14/5/2002) e a respectiva multa aplicada, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), pelo fato de a empresa, em 13/5/2002, ter causado dano ambiental decorrente de derramamento de petróleo e derivados na Baía de Ilha Grande, localizada no Município ora recorrente. ... ()
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923 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Ex-ferroviário da trensurb. Diferenças de complementação de aposentadoria. Responsabilidade da União. Vínculo jurídico administrativo.
«Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que, em observância à decisão vinculativa do STF na ADI 3.395/DF-MC, não se insere na competência da Justiça do Trabalho o julgamento de ações ajuizadas por ex-empregados (ou pensionistas) da Rede Ferroviária Federal ou de suas subsidiárias, em que se discute pedido de complementação de aposentadoria prevista em lei (Lei 8.186/1991) , em face do caráter jurídico-administrativo da matéria, sendo, ademais, encargo da União. Na hipótese, trata-se de ex-empregado da Trensurb, subsidiária da extinta RFFSA, contratado sob a égide do regime celetista, que ajuizou ação contra a União, o que afasta a competência da Justiça do Trabalho. ... ()
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924 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional e tributário. Ação direta. Lei estadual que regulamenta taxa judiciária, custas e emolumentos do estado de pernambuco. Constitucionalidade.
«1 - Ação direta em que se discute a constitucionalidade do art. 1º; 20, caput; 26, caput e § 4º; art. 27, caput e §2º; art. 38 (na parte em que revoga o art. 2º, § 1º, da Lei PE 10.852/1992) e das Tabelas A, B, C, D, E, F, G e H, da Lei PE 11.404/1996, do Estado de Pernambuco, que regulamenta as taxas, custas e emolumentos cobrados no âmbito do Poder Judiciário. ... ()
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925 - TJRJ. DIREITO PÚBLICO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL DE IPTU. IMÓVEL COM REGISTRO NO INCRA.
I.Sentença de improcedência dos embargos à execução fiscal. ... ()
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926 - TJRJ. Apelação Cível. Direito administrativo. Servidora Pública Estadual. Magistério. Professor Docente I. 18 horas. Referência D-06. Matrícula 00-0948974-1. Sentença julgando procedentes os pedidos. Existência de Ação Civil Pública (0228901-59.2018.8.19.0001) que não afasta o direito da autora em ver sua pretensão analisada individualmente. Faculdade da autora/apelante em aderir à demanda coletiva, nos termos do CDC, art. 104. Ausência de determinação da suspensão das demandas paradigmas no reconhecimento da repercussão geral pelo STF no RE 1326541 (Tema 1218). Condenação da parte ré a adequar o vencimento-base da parte autora, de acordo com a carga horária, consoante o piso nacional estabelecido na Lei 11.738/08, e a pagar as diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal. Lei 11.738/2008 que regulamentou a alínea ¿e¿, do, III, do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público. Declaração de constitucionalidade, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, reconhecendo-se a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. Vedação de fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, conforme decidido pelo STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 911), analisado sob o rito dos recursos repetitivos. Carreira do magistério do Estado do Rio de Janeiro regulamentada pela Lei 1.614/90, inicialmente e, posteriormente, pela Lei 5.539/09, de forma escalonada, a qual assegura que os vencimentos básicos dos cargos devem guardar interstício de 12% entre as referências, estabelecendo relação entre o piso da categoria e os níveis superiores. Ausência de violação ao princípio da Separação de Poderes, às súmulas vinculantes 37 e 42, e a quaisquer dispositivos constitucionais. Fazenda Pública que não logrou êxito em ilidir a pretensão da parte autora, ônus que lhe cabia, ante o disposto no CPC/2015, art. 373, II. Critério de estruturação da carreira do docente estadual que leva em conta a classe, nível e referência. Inteligência da legislação estadual, notadamente na Lei 1.614/90, art. 29. Situação financeira do Estado que, apesar de delicada, não configura óbice ao reconhecimento e à concretização do direito da parte Apelada. Honorários sucumbenciais, que deverão ser fixados por ocasião da liquidação do julgado, observado o disposto no art. 85, §§ 3º e 11, do CPC e as súmulas aplicáveis a espécie. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.
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927 - STJ. Tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Imposto sobre propriedade territorial rural. Itr. Isenção sobre área de reserva legal e áreas tidas por imprestáveis à agricultura e à pecuária. Nulidade do auto de infração reconhecida pelo tribunal de origem por erro na forma. Necessidade de reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. A controvérsia que deu origem ao presente recurso diz respeito à possibilidade de incidência do ITR, de competência da União, sobre área de reserva legal não registrada no cartório de registro de imóveis, bem como sobre áreas tidas como imprestáveis à exploração agrícola ou pecuária. É o que se depreende da petição inicial, da sentença e do acórdão de origem. ... ()
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928 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. POLICIAL MILITAR APOSENTADO PORTADOR DE CARDIOPATIA GRAVE. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE IMPOSTO DE RENDA E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU QUE NÃO MERECE RESPALDO. DESPROVIMENTO.
1.Ação declaratória de isenção de imposto de renda com pedido de repetição do indébito. Autor portador de cardiopatia grave, submetido à colocação de implante de marcapasso definitivo. Sentença de procedência. Irresignação dos réus. ... ()
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929 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Petição informando fato superveniente e requerendo a suspensão do processo juntada antes do exame do agravo em recurso especial. Matéria abordada no agravo interno e não apreciada no acórdão embargado. Omissão verificada. Acolhimento, com efeitos infringentes, para anular o acórdão embargado e determinar a suspensão do presente agravo em recurso especial.
1 - Anteriormente à distribuição dos autos à minha relatoria, a ora embargante juntou a Petição 966128/2021, em que informada «a ocorrência de fato novo e superveniente, ante o ajuizamento de ADI-Estadual 2233000-41.2021.8.26.0000 para discutir a matéria e em razão da decisão que, nos autos daquele paradigma, determinou a imediata suspensão da eficácia dos dispositivos da Lei Municipal 1.790/2006, inclusive para efeitos dos desdobramentos decorrentes das aplicações de penalidades por seu suposto descumprimento» (fl. 1007-e). ... ()
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930 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Concessionária. Cobrança pelo uso de faixa de domínio. Lei 8.987/1995, art. 11. Recurso extraordinário 581497. Hipótese diversa. Distinção entre ocupação. Inovação recursal. Possibilidade de cobrança desde que prevista no edital. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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931 - STJ. Competência. Crime imputado a Prefeito Municipal. Processo em trâmite no Tribunal de Justiça. Desvio de verbas oriundas do FUNDEF. Competência da Justiça Federal. Súmula 208/STJ.
«O desvio de quota federal do salário educacional configura o cometimento de crime em detrimento de interesse da União, afixar a competência da Justiça Federal (entendimento do STF). «In casu aplica-se a Súmula 208/STJ, reconhecendo-se a incompetência absoluta do Tribunal de Justiça do Ceará para o julgamento do feito bem como a sua conseqüente nulidade.... ()
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932 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Tutela Provisória c/c Cobrança. Magistério Estadual. Implementação do Piso Nacional. Sentença de Procedência. Irresignação das partes Rés. Preliminar de sobrestamento do feito. Rejeição. O ajuizamento de ação coletiva não representa óbice para a defesa do direito postulado pela demandante, cabendo a ela a faculdade de buscar a defesa de seus interesses com a propositura de ação individual, mesmo que haja ação coletiva sobre o mesmo objeto. Mérito. A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O STF, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, fixando como termo inicial para sua aplicação a data de 27.04.2011. Reconhecida a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, vedou a fixação de vencimento básico inferior ao piso nacional, firmando o entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial nacional aos profissionais da educação básica da carreira do magistério público somente quando houver previsão nas legislações locais. Tema 911. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o plano de carreira do magistério está regulamentado pela Lei 5.539/2009, que alterou a Lei 1.614/1990, dispondo, em seu art. 3º, que o vencimento-base dos cargos guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, e o cálculo do reajuste, para aplicação do valor proporcional do piso nacional do magistério, em relação ao cargo de Professor Docente II, deverá ocorrer a partir da referência 1(Anexo I, da Lei 6.834/14). Demandante que comprova que é professor inativo da rede pública estadual. Inexistência de violação à Súmula Vinculante 37/STF, pois não se trata de concessão de reajuste salarial, mas, tão somente, de observância da legislação aplicável, e à Súmula Vinculante 42/STF, visto que a matéria objeto dos presentes autos não diz respeito à vinculação de reajuste de vencimentos de servidores estaduais / municipais a índices federais de correção monetária, ambas do STF. Servidora Estadual inativa que faz jus à adequação de vencimento postulada, devendo o cálculo ser realizado, em consonância com o disposto na nesta decisão, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias, respeitado o quinquênio. Confirmação da sentença. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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933 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Ex-empregado da extinta rffsa. Leis 8.186/91 e 10.478/02. Complementação de aposentadoria paga pela União.
«Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que, em observância do comando do STF na ADI 3.395/DF-MC, não se insere na competência da Justiça do Trabalho o julgamento de ações ajuizadas por ex-empregados (ou pensionistas) da Rede Ferroviária Federal ou de suas subsidiárias, em que se discute pedido de complementação de aposentadoria prevista em lei (Lei 8.186/1991) , em face do caráter jurídico-administrativo da matéria, sendo, ademais, encargo da União. Na hipótese, trata-se de ex-empregado da Trensurb (sucedida pela RFFSA), contratado sob a égide do regime celetista, que ajuizou ação contra a União, o que afasta a competência da Justiça do Trabalho. ... ()
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934 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. «operação grabato". Incompetência da justiça do distrito federal. Remessa dos autos à Justiça Federal. Nulidade dos atos praticados. Não reconhecimento. 2. Teoria do juízo aparente. Não aplicação. 3. Verbas da União. Combate à pandemia de covid-19. Hospital de campanha. Supervisão direta e explícita da cgu. Competência federal manifesta. 4. Prejuízo demonstrado. Privacidade devassada. Juízo sabidamente incompetente desde o início. Prova ilícita. CPP, art. 157. Precedentes. 5. Recurso em habeas corpus a que se dá provimento.
1 - O recorrente pretende anular as investigações relativas à «Operação Grabato, em especial a busca e apreensão, bem como as provas derivadas, em virtude de ter sido deferida por Juízo incompetente, situação já reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Não se discute, portanto, a incompetência, mas apenas suas consequências. ... ()
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935 - TRF2. Processual civil e constitucional. Conflito negativo de competência. Ação intentada contra a União. CF/88, art. 109, § 2º. Domicílio do autor. Competência relativa. CPC/2015, art. 51, parágrafo único.
I. Cuida-se de conflito negativo de competência em que o juízo suscitante declarou-se incompetente e suscitou o presente conflito, por observar que «não se trata de competência funcional, porquanto a situação retratada envolve Seções Judiciárias distintas (Seção Judiciária do Rio de Janeiro e Seção Judiciária do Espírito Santo), ressaltando, ainda, que declinação de competência de uma Seção Judiciária para outra envolve competência relativa, e não funcional, haja vista que, «tratando-se de ação proposta contra a UNIÃO, impera a competência concorrente prevista na CF/88, art. 109, § 2º, reproduzida no CPC/2015, art. 51, parágrafo único, e, portanto, a faculdade de o Autor ajuizá-la nesta Seção Judiciária do Espírito Santo (domicílio do Autor), ou onde houver ocorrido o fato que deu origem à demanda ou, ainda, no Distrito Federal. ... ()
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936 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. MAGISTÉRIO. IMPLEMENTAÇÃO DE PISO NACIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
Preliminar de sobrestamento do feito. Rejeição. O ajuizamento de ação coletiva não representa óbice para a defesa do direito postulado pelo demandante, cabendo a ele a faculdade de buscar a defesa de seus interesses com a propositura de ação individual, mesmo que haja ação coletiva sobre o mesmo objeto. Mérito. A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O STF, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, fixando como termo inicial para sua aplicação a data de 27.04.2011. Reconhecida a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, vedou a fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, firmando o entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional às classes e níveis superiores da carreira do magistério somente quando houver previsão nas legislações locais. Tema 911. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o plano de carreira do magistério está regulamentado pela Lei 5.539/2009, que alterou a Lei 1.614/1990, dispondo, em seu art. 3º, que o vencimento-base dos cargos guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, e o cálculo do reajuste, para aplicação do valor proporcional do piso nacional do magistério, em relação ao cargo de Professor Docente I, deverá ocorrer a partir da referência 1. Demandante que comprova que é professor da rede pública estadual. Inexistência de violação às Súmulas Vinculantes 37, pois não se trata de concessão de reajuste salarial, mas, tão somente, de observância da legislação aplicável, e 42, visto que a matéria objeto dos presentes autos não diz respeito à vinculação de reajuste de vencimentos de servidores estaduais / municipais a índices federais de correção monetária, ambas do STF. Servidor que faz jus à adequação de vencimentos postulada, devendo o cálculo ser realizado, em consonância com o disposto na sentença, observando-se a classe professor docente I, nível D, referência 05, de forma proporcional à carga horária semanal, a partir da referência 1; bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias. Manutenção da sentença que se impõe. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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937 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. MAGISTÉRIO. IMPLEMENTAÇÃO DE PISO NACIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
Preliminar de sobrestamento do feito. Rejeição. O ajuizamento de ação coletiva não representa óbice para a defesa do direito postulado pelo demandante, cabendo a ele a faculdade de buscar a defesa de seus interesses com a propositura de ação individual, mesmo que haja ação coletiva sobre o mesmo objeto. Mérito. A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O STF, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, fixando como termo inicial para sua aplicação a data de 27.04.2011. Reconhecida a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, vedou a fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, firmando o entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional às classes e níveis superiores da carreira do magistério somente quando houver previsão nas legislações locais. Tema 911. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o plano de carreira do magistério está regulamentado pela Lei 5.539/2009, que alterou a Lei 1.614/1990, dispondo, em seu art. 3º, que o vencimento-base dos cargos guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, e o cálculo do reajuste, para aplicação do valor proporcional do piso nacional do magistério, em relação ao cargo de Professor Docente I, deverá ocorrer a partir da referência 1. Demandante que comprova que é professor da rede pública estadual. Inexistência de violação às Súmulas Vinculantes 37, pois não se trata de concessão de reajuste salarial, mas, tão somente, de observância da legislação aplicável, e 42, visto que a matéria objeto dos presentes autos não diz respeito à vinculação de reajuste de vencimentos de servidores estaduais / municipais a índices federais de correção monetária, ambas do STF. Servidor que faz jus à adequação de vencimentos postulada, devendo o cálculo ser realizado, em consonância com o disposto na sentença, observando-se a classe professor docente I, nível D, referência 05, de forma proporcional à carga horária semanal, a partir da referência 1; bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias. Manutenção da sentença que se impõe. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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938 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. MAGISTÉRIO. IMPLEMENTAÇÃO DE PISO NACIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
Preliminar de sobrestamento do feito. Rejeição. O ajuizamento de ação coletiva não representa óbice para a defesa do direito postulado pelo demandante, cabendo a ele a faculdade de buscar a defesa de seus interesses com a propositura de ação individual, mesmo que haja ação coletiva sobre o mesmo objeto. Mérito. A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O STF, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, fixando como termo inicial para sua aplicação a data de 27.04.2011. Reconhecida a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, vedou a fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, firmando o entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional às classes e níveis superiores da carreira do magistério somente quando houver previsão nas legislações locais. Tema 911. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o plano de carreira do magistério está regulamentado pela Lei 5.539/2009, que alterou a Lei 1.614/1990, dispondo, em seu art. 3º, que o vencimento-base dos cargos guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, e o cálculo do reajuste, para aplicação do valor proporcional do piso nacional do magistério, em relação ao cargo de Professor Docente I, deverá ocorrer a partir da referência 1. Demandante que comprova que é professor da rede pública estadual. Inexistência de violação às Súmulas Vinculantes 37, pois não se trata de concessão de reajuste salarial, mas, tão somente, de observância da legislação aplicável, e 42, visto que a matéria objeto dos presentes autos não diz respeito à vinculação de reajuste de vencimentos de servidores estaduais / municipais a índices federais de correção monetária, ambas do STF. Servidor que faz jus à adequação de vencimentos postulada, devendo o cálculo ser realizado, em consonância com o disposto na sentença, observando-se a classe professor docente I, nível D, referência 05, de forma proporcional à carga horária semanal, a partir da referência 1; bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias. Manutenção da sentença que se impõe. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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939 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. MAGISTÉRIO. IMPLEMENTAÇÃO DE PISO NACIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
Preliminar de sobrestamento do feito. Rejeição. O ajuizamento de ação coletiva não representa óbice para a defesa do direito postulado pelo demandante, cabendo a ele a faculdade de buscar a defesa de seus interesses com a propositura de ação individual, mesmo que haja ação coletiva sobre o mesmo objeto. Mérito. A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O STF, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, fixando como termo inicial para sua aplicação a data de 27.04.2011. Reconhecida a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, vedou a fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, firmando o entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional às classes e níveis superiores da carreira do magistério somente quando houver previsão nas legislações locais. Tema 911. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o plano de carreira do magistério está regulamentado pela Lei 5.539/2009, que alterou a Lei 1.614/1990, dispondo, em seu art. 3º, que o vencimento-base dos cargos guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, e o cálculo do reajuste, para aplicação do valor proporcional do piso nacional do magistério, em relação ao cargo de Professor Docente I, deverá ocorrer a partir da referência 1. Demandante que comprova que é professor da rede pública estadual. Inexistência de violação às Súmulas Vinculantes 37, pois não se trata de concessão de reajuste salarial, mas, tão somente, de observância da legislação aplicável, e 42, visto que a matéria objeto dos presentes autos não diz respeito à vinculação de reajuste de vencimentos de servidores estaduais / municipais a índices federais de correção monetária, ambas do STF. Servidor que faz jus à adequação de vencimentos postulada, devendo o cálculo ser realizado, em consonância com o disposto na sentença, observando-se a classe professor docente I, nível D, referência 05, de forma proporcional à carga horária semanal, a partir da referência 1; bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias. Manutenção da sentença que se impõe. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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940 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. MAGISTÉRIO. IMPLEMENTAÇÃO DE PISO NACIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
Preliminar de sobrestamento do feito. Rejeição. O ajuizamento de ação coletiva não representa óbice para a defesa do direito postulado pelo demandante, cabendo a ele a faculdade de buscar a defesa de seus interesses com a propositura de ação individual, mesmo que haja ação coletiva sobre o mesmo objeto. Mérito. A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O STF, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, fixando como termo inicial para sua aplicação a data de 27.04.2011. Reconhecida a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, vedou a fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, firmando o entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional às classes e níveis superiores da carreira do magistério somente quando houver previsão nas legislações locais. Tema 911. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o plano de carreira do magistério está regulamentado pela Lei 5.539/2009, que alterou a Lei 1.614/1990, dispondo, em seu art. 3º, que o vencimento-base dos cargos guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, e o cálculo do reajuste, para aplicação do valor proporcional do piso nacional do magistério, em relação ao cargo de Professor Docente I, deverá ocorrer a partir da referência 1. Demandante que comprova que é professor da rede pública estadual. Inexistência de violação às Súmulas Vinculantes 37, pois não se trata de concessão de reajuste salarial, mas, tão somente, de observância da legislação aplicável, e 42, visto que a matéria objeto dos presentes autos não diz respeito à vinculação de reajuste de vencimentos de servidores estaduais / municipais a índices federais de correção monetária, ambas do STF. Servidor que faz jus à adequação de vencimentos postulada, devendo o cálculo ser realizado, em consonância com o disposto na sentença, observando-se a classe professor docente I, nível D, referência 05, de forma proporcional à carga horária semanal, a partir da referência 1; bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias. Manutenção da sentença que se impõe. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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941 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. IMPLEMENTAÇÃO DE PISO NACIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
Preliminar de sobrestamento do feito. Rejeição. O ajuizamento de ação coletiva não representa óbice para a defesa do direito postulado pelo demandante, cabendo a ela a faculdade de buscar a defesa de seus interesses com a propositura de ação individual, mesmo que haja ação coletiva sobre o mesmo objeto. Mérito. A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O STF, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, fixando como termo inicial para sua aplicação a data de 27.04.2011. Reconhecida a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, vedou a fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, firmando o entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional às classes e níveis da carreira do magistério somente quando houver previsão nas legislações locais. Tema 911. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o plano de carreira do magistério está regulamentado pela Lei 5.539/2009, que alterou a Lei 1.614/1990, dispondo, em seu art. 3º, que o vencimento-base dos cargos guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, e o cálculo do reajuste, para aplicação do valor proporcional do piso nacional do magistério, em relação ao cargo de Professor Docente II, deverá ocorrer a partir da referência 1, embora se inicie na referência 2. Demandante que comprova que é professora da rede pública estadual. Inexistência de violação às Súmulas Vinculantes 37, pois não se trata de concessão de reajuste salarial, mas, tão somente, de observância da legislação aplicável, e 42, visto que a matéria objeto dos presentes autos não diz respeito à vinculação de reajuste de vencimentos de servidores estaduais / municipais a índices federais de correção monetária, ambas do STF. Servidora Estadual que faz jus à adequação de vencimento postulada, devendo o cálculo ser realizado, em consonância com o disposto na nesta decisão, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias, respeitado o quinquênio. Manutenção da Sentença. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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942 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. IMPLEMENTAÇÃO DE PISO NACIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
Preliminar de sobrestamento do feito. Rejeição. O ajuizamento de ação coletiva não representa óbice para a defesa do direito postulado pelo demandante, cabendo a ele a faculdade de buscar a defesa de seus interesses com a propositura de ação individual, mesmo que haja ação coletiva sobre o mesmo objeto. Mérito. A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O STF, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, fixando como termo inicial para sua aplicação a data de 27.04.2011. Reconhecida a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, vedou a fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, firmando o entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional às classes e níveis superiores da carreira do magistério somente quando houver previsão nas legislações locais. Tema 911. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o plano de carreira do magistério está regulamentado pela Lei 5.539/2009, que alterou a Lei 1.614/1990, dispondo, em seu art. 3º, que o vencimento-base dos cargos guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, e o cálculo do reajuste, para aplicação do valor proporcional do piso nacional do magistério, deverá ocorrer a partir da referência 1. Demandante que comprova que é professora aposentada da rede pública, ocupante do cargo de Docente II - 22 horas. Inexistência de violação às Súmulas Vinculantes 37, pois não se trata de concessão de reajuste salarial, mas, tão somente, de observância da legislação aplicável, e 42, visto que a matéria objeto dos presentes autos não diz respeito à vinculação de reajuste de vencimentos de servidores estaduais / municipais a índices federais de correção monetária, ambas do STF. Servidora que faz jus à adequação de proventos postulada, devendo o cálculo ser realizado, em consonância com o disposto na sentença de forma proporcional à carga horária semanal, a partir da referência 1; bem como ao pagamento das diferenças salariais. Manutenção da sentença que se impõe. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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943 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. IMPLEMENTAÇÃO DE PISO NACIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
Preliminar de sobrestamento do feito. Rejeição. O ajuizamento de ação coletiva não representa óbice para a defesa do direito postulado pelo demandante, cabendo a ele a faculdade de buscar a defesa de seus interesses com a propositura de ação individual, mesmo que haja ação coletiva sobre o mesmo objeto. Mérito. A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O STF, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, fixando como termo inicial para sua aplicação a data de 27.04.2011. Reconhecida a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, vedou a fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, firmando o entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional às classes e níveis superiores da carreira do magistério somente quando houver previsão nas legislações locais. Tema 911. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o plano de carreira do magistério está regulamentado pela Lei 5.539/2009, que alterou a Lei 1.614/1990, dispondo, em seu art. 3º, que o vencimento-base dos cargos guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, e o cálculo do reajuste, para aplicação do valor proporcional do piso nacional do magistério, deverá ocorrer a partir da referência 1. Demandante que comprova que é professora aposentada da rede pública estadual. Inexistência de violação às Súmulas Vinculantes 37, pois não se trata de concessão de reajuste salarial, mas, tão somente, de observância da legislação aplicável, e 42, visto que a matéria objeto dos presentes autos não diz respeito à vinculação de reajuste de vencimentos de servidores estaduais / municipais a índices federais de correção monetária, ambas do STF. Servidora que faz jus à adequação de vencimentos postulada, devendo o cálculo ser realizado, em consonância com o disposto na sentença de forma proporcional à carga horária semanal, a partir da referência 1; bem como ao pagamento das diferenças salariais. Manutenção da sentença que se impõe. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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944 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. IMPLEMENTAÇÃO DE PISO NACIONAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
Preliminar de sobrestamento do feito. Rejeição. O ajuizamento de ação coletiva não representa óbice para a defesa do direito postulado pelo demandante, cabendo a ela a faculdade de buscar a defesa de seus interesses com a propositura de ação individual, mesmo que haja ação coletiva sobre o mesmo objeto. Mérito. A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O STF, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, fixando como termo inicial para sua aplicação a data de 27.04.2011. Reconhecida a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, vedou a fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, firmando o entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional às classes e níveis superiores da carreira do magistério somente quando houver previsão nas legislações locais. Tema 911. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o plano de carreira do magistério está regulamentado pela Lei 5.539/2009, que alterou a Lei 1.614/1990, dispondo, em seu art. 3º, que o vencimento-base dos cargos guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, e o cálculo do reajuste, para aplicação do valor proporcional do piso nacional do magistério, em relação ao cargo de Professor Docente II, deverá ocorrer a partir da referência 1. Demandante que comprova que é professor da rede pública estadual. Inexistência de violação às Súmulas Vinculantes 37, pois não se trata de concessão de reajuste salarial, mas, tão somente, de observância da legislação aplicável, e 42, visto que a matéria objeto dos presentes autos não diz respeito à vinculação de reajuste de vencimentos de servidores estaduais / municipais a índices federais de correção monetária, ambas do STF. Servidora Estadual que faz jus à adequação de vencimento postulada, devendo o cálculo ser realizado, em consonância com o disposto na nesta decisão, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias, respeitado o quinquênio. Reforma da sentença que se impõe. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.... ()
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945 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. IMPLEMENTAÇÃO DE PISO NACIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
Preliminar de sobrestamento do feito. Rejeição. O ajuizamento de ação coletiva não representa óbice para a defesa do direito postulado pelo demandante, cabendo a ele a faculdade de buscar a defesa de seus interesses com a propositura de ação individual, mesmo que haja ação coletiva sobre o mesmo objeto. Mérito. A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O STF, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, fixando como termo inicial para sua aplicação a data de 27.04.2011. Reconhecida a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, vedou a fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, firmando o entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional às classes e níveis superiores da carreira do magistério somente quando houver previsão nas legislações locais. Tema 911. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o plano de carreira do magistério está regulamentado pela Lei 5.539/2009, que alterou a Lei 1.614/1990, dispondo, em seu art. 3º, que o vencimento-base dos cargos guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, e o cálculo do reajuste, para aplicação do valor proporcional do piso nacional do magistério, deverá ocorrer a partir da referência 1. Demandante que comprova que é professora da rede pública, com duas matrículas. Inexistência de violação às Súmulas Vinculantes 37, pois não se trata de concessão de reajuste salarial, mas, tão somente, de observância da legislação aplicável, e 42, visto que a matéria objeto dos presentes autos não diz respeito à vinculação de reajuste de vencimentos de servidores estaduais / municipais a índices federais de correção monetária, ambas do STF. Servidora que faz jus à adequação de vencimentos postulada, devendo o cálculo ser realizado, em consonância com o disposto na sentença de forma proporcional à carga horária semanal, a partir da referência 1; bem como ao pagamento das diferenças salariais. Manutenção da sentença que se impõe. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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946 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. IMPLEMENTAÇÃO DE PISO NACIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
Preliminar de sobrestamento do feito. Rejeição. O ajuizamento de ação coletiva não representa óbice para a defesa do direito postulado pelo demandante, cabendo a ele a faculdade de buscar a defesa de seus interesses com a propositura de ação individual, mesmo que haja ação coletiva sobre o mesmo objeto. Mérito. A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O STF, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, fixando como termo inicial para sua aplicação a data de 27.04.2011. Reconhecida a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, vedou a fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, firmando o entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional às classes e níveis superiores da carreira do magistério somente quando houver previsão nas legislações locais. Tema 911. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o plano de carreira do magistério está regulamentado pela Lei 5.539/2009, que alterou a Lei 1.614/1990, dispondo, em seu art. 3º, que o vencimento-base dos cargos guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, e o cálculo do reajuste, para aplicação do valor proporcional do piso nacional do magistério, em relação ao cargo de Professor Docente I, deverá ocorrer a partir da referência 1. Demandante que comprova que é professor da rede pública estadual. Inexistência de violação às Súmulas Vinculantes 37, pois não se trata de concessão de reajuste salarial, mas, tão somente, de observância da legislação aplicável, e 42, visto que a matéria objeto dos presentes autos não diz respeito à vinculação de reajuste de vencimentos de servidores estaduais / municipais a índices federais de correção monetária, ambas do STF. Servidor que faz jus à adequação de vencimentos postulada, devendo o cálculo ser realizado, em consonância com o disposto na sentença, observando-se a classe professor docente I, nível D, referência 05, de forma proporcional à carga horária semanal, a partir da referência 1; bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias. Manutenção da sentença que se impõe. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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947 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. IMPLEMENTAÇÃO DE PISO NACIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
Preliminar de sobrestamento do feito. Rejeição. O ajuizamento de ação coletiva não representa óbice para a defesa do direito postulado pelo demandante, cabendo a ele a faculdade de buscar a defesa de seus interesses com a propositura de ação individual, mesmo que haja ação coletiva sobre o mesmo objeto. Mérito. A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O STF, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, fixando como termo inicial para sua aplicação a data de 27.04.2011. Reconhecida a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, vedou a fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, firmando o entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional às classes e níveis superiores da carreira do magistério somente quando houver previsão nas legislações locais. Tema 911. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o plano de carreira do magistério está regulamentado pela Lei 5.539/2009, que alterou a Lei 1.614/1990, dispondo, em seu art. 3º, que o vencimento-base dos cargos guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, e o cálculo do reajuste, para aplicação do valor proporcional do piso nacional do magistério, em relação ao cargo de Professor Docente I, deverá ocorrer a partir da referência 1. Demandante que comprova que é professor da rede pública estadual. Inexistência de violação às Súmulas Vinculantes 37, pois não se trata de concessão de reajuste salarial, mas, tão somente, de observância da legislação aplicável, e 42, visto que a matéria objeto dos presentes autos não diz respeito à vinculação de reajuste de vencimentos de servidores estaduais / municipais a índices federais de correção monetária, ambas do STF. Servidor que faz jus à adequação de vencimentos postulada, devendo o cálculo ser realizado, em consonância com o disposto na sentença, observando-se a classe professor docente I, nível D, referência 05, de forma proporcional à carga horária semanal, a partir da referência 1; bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias. Manutenção da sentença que se impõe. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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948 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. IMPLEMENTAÇÃO DE PISO NACIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
Preliminar de sobrestamento do feito. Rejeição. O ajuizamento de ação coletiva não representa óbice para a defesa do direito postulado pelo demandante, cabendo a ele a faculdade de buscar a defesa de seus interesses com a propositura de ação individual, mesmo que haja ação coletiva sobre o mesmo objeto. Mérito. A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O STF, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, fixando como termo inicial para sua aplicação a data de 27.04.2011. Reconhecida a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, vedou a fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, firmando o entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional às classes e níveis superiores da carreira do magistério somente quando houver previsão nas legislações locais. Tema 911. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o plano de carreira do magistério está regulamentado pela Lei 5.539/2009, que alterou a Lei 1.614/1990, dispondo, em seu art. 3º, que o vencimento-base dos cargos guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, e o cálculo do reajuste, para aplicação do valor proporcional do piso nacional do magistério, deverá ocorrer a partir da referência 1. Demandante que comprova que é professora da rede pública estadual, no cargo de Professor Docente II, ref. 09, carga horária de 22 horas semanais. Inexistência de violação às Súmulas Vinculantes 37, pois não se trata de concessão de reajuste salarial, mas, tão somente, de observância da legislação aplicável, e 42, visto que a matéria objeto dos presentes autos não diz respeito à vinculação de reajuste de vencimentos de servidores estaduais / municipais a índices federais de correção monetária, ambas do STF. Servidora que faz jus à adequação de vencimentos postulada, devendo o cálculo ser realizado, em consonância com o disposto na sentença de forma proporcional à carga horária semanal, a partir da referência 1; bem como ao pagamento das diferenças salariais. Manutenção da sentença que se impõe. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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949 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. IMPLEMENTAÇÃO DE PISO NACIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
Preliminar de sobrestamento do feito. Rejeição. O ajuizamento de ação coletiva não representa óbice para a defesa do direito postulado pelo demandante, cabendo a ele a faculdade de buscar a defesa de seus interesses com a propositura de ação individual, mesmo que haja ação coletiva sobre o mesmo objeto. Mérito. A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O STF, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, fixando como termo inicial para sua aplicação a data de 27.04.2011. Reconhecida a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, vedou a fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, firmando o entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional às classes e níveis superiores da carreira do magistério somente quando houver previsão nas legislações locais. Tema 911. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o plano de carreira do magistério está regulamentado pela Lei 5.539/2009, que alterou a Lei 1.614/1990, dispondo, em seu art. 3º, que o vencimento-base dos cargos guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, e o cálculo do reajuste, para aplicação do valor proporcional do piso nacional do magistério, deverá ocorrer a partir da referência 1. Demandante que comprova que é professor da rede pública, com duas matrículas, nível D, carga horária de 18 horas. Inexistência de violação às Súmulas Vinculantes 37, pois não se trata de concessão de reajuste salarial, mas, tão somente, de observância da legislação aplicável, e 42, visto que a matéria objeto dos presentes autos não diz respeito à vinculação de reajuste de vencimentos de servidores estaduais / municipais a índices federais de correção monetária, ambas do STF. Servidor que faz jus à adequação de vencimentos postulada, devendo o cálculo ser realizado, em consonância com o disposto na sentença de forma proporcional à carga horária semanal, a partir da referência 1; bem como ao pagamento das diferenças salariais. Manutenção da sentença que se impõe. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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950 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. IMPLEMENTAÇÃO DE PISO NACIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
Preliminar de sobrestamento do feito. Rejeição. O ajuizamento de ação coletiva não representa óbice para a defesa do direito postulado pelo demandante, cabendo a ele a faculdade de buscar a defesa de seus interesses com a propositura de ação individual, mesmo que haja ação coletiva sobre o mesmo objeto. Mérito. A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. O STF, por ocasião do julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, fixando como termo inicial para sua aplicação a data de 27.04.2011. Reconhecida a competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso do vencimento dos professores da educação básica. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, vedou a fixação de vencimento básico inferior ao piso salarial, firmando o entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional às classes e níveis superiores da carreira do magistério somente quando houver previsão nas legislações locais. Tema 911. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o plano de carreira do magistério está regulamentado pela Lei 5.539/2009, que alterou a Lei 1.614/1990, dispondo, em seu art. 3º, que o vencimento-base dos cargos guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, e o cálculo do reajuste, para aplicação do valor proporcional do piso nacional do magistério, deverá ocorrer a partir da referência 1. Demandante que comprova que é professora da rede pública estadual. Inexistência de violação às Súmulas Vinculantes 37, pois não se trata de concessão de reajuste salarial, mas, tão somente, de observância da legislação aplicável, e 42, visto que a matéria objeto dos presentes autos não diz respeito à vinculação de reajuste de vencimentos de servidores estaduais / municipais a índices federais de correção monetária, ambas do STF. Servidora que faz jus à adequação de vencimentos postulada, devendo o cálculo ser realizado, em consonância com o disposto na sentença de forma proporcional à carga horária semanal, a partir da referência 1; bem como ao pagamento das diferenças salariais. Manutenção da sentença que se impõe. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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