Jurisprudência sobre
onus da prova da seguradora
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851 - TJSP. APELAÇÃO. Ação regressiva de ressarcimento de danos. Fornecimento de energia elétrica. Seguradora que pede reembolso da indenização paga a segurado pelos prejuízos por danos elétricos causados por suposta oscilação na corrente elétrica. Pedido julgado improcedente. Insurgência da seguradora autora, pugnando pela inversão do julgado. Subsidiariamente, pleiteia a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais em patamar mínimo. Irresignação que prospera em parte. Laudo unilateral. Prejudicada a perícia judicial, em razão da não preservação dos equipamentos danificados. Impossibilidade de inversão do ônus da prova no caso. Responsabilidade da concessionária ré afastada. Entendimento pacificado na Câmara. Sentença que comporta reparo apenas no que tange ao quantum estabelecido para os honorários advocatícios sucumbenciais. Arbitramento que não observou o disposto no § 6º-A do CPC, art. 85 (incluído pela Lei 14.365, de 2 de junho de 2022). Recurso de apelação parcialmente provido.
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852 - TJSP. Apelação. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer.
Dependente químico. Internação involuntária em clínica especializada. Conjunto probatório que evidencia o caráter emergencial da internação. Ausência de prova de que houve indicação de estabelecimento credenciado pela seguradora para a internação involuntária. Cobertura pelo seguro de saúde. Necessidade, ainda que em clínica não credenciada. Ônus perdimentais. Aplicação do Tema 1076 do STJ. Necessidade. Recurso do autor provido em parte e apelo da ré não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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853 - TJSP. Apelação. Ação regressiva. Seguro residencial. Sentença de procedência que comporta reforma. Prejudicial de mérito de prescrição afastada. Aplica-se ao caso o prazo prescricional quinquenal previsto no CDC, art. 27. Interesse de agir presente. Mérito. Oscilação na rede de distribuição de energia elétrica. Danos aos bens objetos de seguro. Laudo unilateral da seguradora. Prejudicada a perícia, porque não preservados os equipamentos. Impossibilidade de inversão do ônus da prova. Ausência de nexo causal. Recurso provido
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854 - TJRS. DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA. DEVER DE GUARDAR DISTÂNCIA DE SEGURANÇA DO VEÍCULO QUE SEGUE À SUA FRENTE. ÔNUS DA PROVA ACERCA DE FRENAGEM BRUSCA NÃO MOTIVADA POR RAZÕES DE SEGURANÇA QUE INCUMBE AO PRESUMÍVEL CULPADO. ORÇAMENTO TRAZIDO PELO AUTOR DEVE PREVALECER AO DA SEGURADORA, ESPECIALMENTE PORQUE O PRESTADOR DE SERVIÇO FOI OUVIDO COMO TESTEMUNHA, TENDO SIDO A QUESTÃO DO MONTANTE DOS DANOS SUBMETIDA AO CONTRADITÓRIO. RECURSO DESPROVIDO.
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855 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO VEICULAR. SINISTRO. ALEGAÇÃO DE QUE A OFICINA INDICADA PELA SEGURADORA NÃO EFETUOU TODOS OS REPAROS NECESSÁRIOS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. AUTORES QUE NÃO COMPROVAM QUE O VEÍCULO CONTINUOU COM DEFEITOS APÓS DEIXAR A OFICINA. TERMO DE LIBERAÇÃO DO VEÍCULO ASSINADO SEM RESSALVAS. GARANTIA DO SERVIÇO DE REPARO QUE NÃO FOI ACIONADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO EXIME A PARTE AUTORA DE PRODUZIR PROVAS MÍNIMAS DE SUAS ALEGAÇÕES. RECURSO DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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856 - TJSC. Apelação cível. Ação de cobrança de indenização securitária. Acidente de trânsito. Morte do segurado. Negativa de cobertura do seguro por morte acidental e auxílio funeral sob a alegação de que no momento do acidente o segurado estava embriagado. Excludentes de cobertura por ato doloso do segurado e de agravamento intencional do risco. Ausência de comprovação de que a eventual embriaguez tenha influenciado decisivamente o resultado do evento. Ônus da prova que incumbia à seguradora. Dever de indenizar inafastável. Recurso provido. Recurso especial. Seguro. Embriaguez. Sinistro. Ausência de demonstração da relação de causa e efeito. Exclusão da cobertura impossibilidade.
«Tese - A ausência de comprovação de que a embriaguez do condutor que faleceu em acidente automobilístico foi determinante para a ocorrência do infortúnio obriga a seguradora ao pagamento da indenização, ainda que o laudo pericial aponte que a concentração alcoólica no sangue dele estava em valor superior ao permitido. ... ()
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857 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURADORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
1-Parte autora que busca o ressarcimento do valor de R$21.282,70 (vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais e setenta centavos) em decorrência do pagamento de indenização ao segurado por danos elétricos em equipamentos eletrônicos. ... ()
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858 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. AÇÃO REGRESSIVA SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO CIVIL DANOS MATERIAIS. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO ANTES DE PRODUZIDA PROVA ORAL DEFERIDA EM FAVOR DA PARTE. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL PARA FORMAR O CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO E TAMBÉM DA BOA-FÉ PROCESSUAL. PREFACIAL ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1)
Às partes, deve ser assegurada a possibilidade de influenciar na formação do convencimento do julgador para que se alcance uma solução de mérito justa e efetiva, tal como consta do CPC, art. 6º. 2) Segundo o CPC, art. 7º, «[é] assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório". 3) Para se assegurar a paridade de armas aos litigantes e também em respeito ao princípio da boa-fé processual previsto no CPC, art. 5º, deve ser respeitado o direito da parte autora de produzir a prova oral, tal como lhe foi assegurado na decisão de organização e saneamento do processo.... ()
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859 - TJSP. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO. REGRESSO. SEGURADORA SUB-ROGADA. DANO MATERIAL.
Sentença de improcedência. Recurso da autora. ... ()
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860 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA POR SEGURADORA - ALEGAÇÃO DE OSCILAÇÃO NA REDE ELÉTRICA QUE TERIA CAUSADO DANOS EM EQUIPAMENTOS - INDENIZAÇÕES DOS VALORES PAGOS PELA AUTORA, QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO - CPC, art. 373, I - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Considerando que a seguradora se sub-rogou dos direitos pertinentes aos seus segurados para pleitear indenização dos valores pagos em decorrência dos contratos de seguro firmados entre as partes, para caracterizar a responsabilidade da ré pelo evento danoso, ainda que na modalidade objetiva, imprescindível é a comprovação do nexo de causalidade entre a prestação de serviços e os danos causados. No caso, nos sinistros reportados e que deram origem aos pagamentos de indenização securitária, não tendo sido comprovado, à luz do CPC, art. 373, I, que os danos nos equipamentos dos segurados tiveram como causa oscilação na rede elétrica, pela qual é responsável a ré, impõe-se a improcedência da ação.... ()
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861 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RÉU. APÓLICE DE SEGURO. CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA COMPANHIA SEGURADORA. NECESSIDADE. 1.
Compete ao recorrente, consoante art. 5º, III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, apresentar, por ocasião do oferecimento da garantia, a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. 2. A não apresentação da documentação necessária para análise da regularidade da apólice do seguro garantia judicial equivale à ausência de depósito recursal. 3. Inaplicável a Orientação Jurisprudencial 140 da SDI 1 do TST, pois nos termos da Súmula 245/TST, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. PRESCRIÇÃO. DECISÃO PROFERIDA COM LASTRO NA PROVA DOS AUTOS. SÚMULA 126/TST. 1. É impertinente a invocada violação ao CLT, art. 818, II quando o acórdão regional não decidiu com base na distribuição do ônus da prova, mas, ao contrário, considerou que a prova dos autos evidenciou que o ato ilícito que poderia gerar a procedência da pretensão indenizatória teria ocorrido em período prescrito, segundo a prova oral produzida . 2. A alegação de que o fato teria ocorrido no período imprescrito, por outro lado, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no particular. ACÚMULO DE FUNÇÕES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL CARACTERIZADA. Dá-se provimento ao agravo de instrumento, na medida em que o autor apresentou divergência jurisprudencial válida e apta a viabilizar o acesso à via extraordinária. Agravo de instrumento provido, no tópico. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. ARBITRAMENTO. Registrado no acórdão regional que o autor, além de suas funções normais, «exercia atividade estranha à de auxiliar de produção, já que a atividade de empilhadeira demandava curso específico e não era inerente ao cargo para o qual foi contratado, é de se reconhecer o direito a uma remuneração suplementar, agora arbitrada em 10% do salário do cargo efetivo. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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862 - STJ. Agravos internos nos agravos em recursos especiais. Civil e processual civil (CPC, de 1973). Ação ordinária. Sistema financeiro habitacional. Seguro habitacional. I. Agravo interno de maria josé simões. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão objeto do recurso especial. Limitação da multa decendial. Cabimento. Precedentes. Manutenção da decisão agravada. II. Agravo interno de companhia excelsior de seguros. Alegada legitimidade passiva da caixa econômica federal e da união; debate sobre a inversão do ônus da prova e sugerida ilegitimidade ativa da recorrida. Falta de prequestionamento das matérias. Incidência da Súmula 211/STJ. Danos no imóvel. Prescrição. Fundamento não impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF. Termo inicial do prazo prescricional. Momento em que o segurado comunica o fato à seguradora e esta se recusa a indenizar. Precedentes. Suposta ausência de responsabilidade da seguradora pelos vícios construtivos do imóvel, inexistência de pactuação da multa decendial e ausência de verossimilhança do alegado na inicial. Necessidade de reexame de provas e de interpretação de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Incidência das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Manutenção da decisão agravada. III. Agravos internos desprovidos.
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863 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VEÍCULO AUTOMOTOR DE TITULARIDADE DA PARTE SEGURADA DANIFICADO PELA QUEDA DE MURO DE ESCOLA ESTADUAL. DANOS MATERIAIS E PREJUÍZOS ACARRETADOS AO REFERIDO BEM MÓVEL. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO DEVER DE FISCALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO DA ESTRUTURA DO IMÓVEL EM QUE FUNCIONA A ESCOLA ESTADUAL. «FAUTE DU SERVICE AÇÃO REGRESSIVA AJUIZADA PELA PARTE SEGURADORA. PRETENSÃO AO RESSARCIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PAGA PELA SEGURADORA EM FAVOR DO SEGURADO. POSSIBILIDADE.
1.Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente pedido de indenização por danos materiais, decorrentes de desabamento de moro de escola estadual sobre veículo segurado. ... ()
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864 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. RESSARCIMENTO DE VALORES DESPENDIDOS COM O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO AO SEGURADO, POR SUG-ROGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE FALHA DE SERVIÇO CAUSADO PELA CONCESSIONÁRIA RÉ AO SEGURADO, POR SOBRECARGA ELÉTRICA QUE CAUSOU DANOS A COMPONENTES ELETRÔNICOS (PLACAS E BICOS INJETORES DE GNV) DO POSTO DE GASOLINA SEGURADO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. RECURSO DA PARTE RÉ ARGUMENTANDO QUE NÃO HOUVE A ALEGADA FALHA AO RELIGAR A ENERGIA, QUE TERIA CAUSADO A QUEIMA DOS BICOS INJETORES, NO DIA DESCRITO NA PEÇA INICIAL, TAMPOUCO COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. COBERTURA DE CONTRATO DE SEGURO. RESPONSABILIDADE POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SUB-ROGAÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAR A CONDUTA, O DANO E O NEXO DE CAUSALIDADE. DISPENSA TÃO SOMENTE DA CULPA DO AGENTE. PROVA MÍNIMA. SEGURADORA QUE NÃO PRODUZIU PROVA A AMPARAR O ALEGADO DIREITO. CONJUNTO PROBATÓRIO FORMADO UNICAMENTE PELA CÓPIA DO PROCEDIMENTO DE REGULAÇÃO DO SINISTRO E LAUDO UNILATERAL. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA NEGATIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO PODE SER UTILIZADO PELA SEGURADORA, CONFORME DECISÃO RECENTE DO COLENDO STJ, SOBRE O TEMA 1282. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONSUBSTANCIADA EM REENERGIZAÇÃO REALIZADA DE FORMA INCORRETA NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE MERECE REFORMA. RECURSO PROVIDO.
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865 - TJSP. Apelação. Ação regressiva de ressarcimento proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica. Sentença de procedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de empresa segurada em razão de supostas oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre os segurados e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença reformada. Sucumbência invertida. RECURSO PROVIDO
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866 - TJSP. Apelação. Ação regressiva de ressarcimento de danos proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica. Sentença de procedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de segurado em razão de supostas oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre os segurados e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença reformada. Sucumbência invertida. RECURSO PROVIDO
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867 - TJSP. Apelação. Prestação de serviço. Fornecimento de energia elétrica. Ação regressiva de ressarcimento de danos proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de segurados em razão de oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre o segurado e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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868 - TJSP. Apelação. Civil e Consumidor. Prestação de serviço. Fornecimento de energia elétrica. Ação de indenização proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de segurados em razão de oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre o segurado e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo o bem danificado em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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869 - TJSP. Apelação. Civil e Consumidor. Prestação de serviço. Fornecimento de energia elétrica. Ação regressiva de ressarcimento de danos proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de segurados em razão de oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre o segurado e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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870 - TJSP. Apelação. Prestação de serviço. Fornecimento de energia elétrica. Ação regressiva de ressarcimento de danos materiais proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de segurados em razão de oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre o segurado e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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871 - TJSP. Apelação. Ação regressiva de ressarcimento proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica. Sentença de procedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de segurado em razão de supostas oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre os segurados e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença reformada. Sucumbência invertida. RECURSO PROVIDO
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872 - TJSP. Apelação. Prestação de serviço. Fornecimento de energia elétrica. Ação regressiva de ressarcimento de danos proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de segurados em razão de oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre o segurado e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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873 - TJSP. Apelação. Prestação de serviço. Fornecimento de energia elétrica. Ação regressiva de ressarcimento de danos proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de segurados em razão de oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre o segurado e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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874 - TJSP. Apelação. Prestação de serviço. Fornecimento de energia elétrica. Ação regressiva de ressarcimento de danos materiais proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de segurados em razão de oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre o segurado e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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875 - TJSP. Apelação. Civil e Consumidor. Prestação de serviço. Fornecimento de energia elétrica. Ação regressiva de ressarcimento de danos proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de segurados em razão de oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre o segurado e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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876 - TJSP. Apelação. Prestação de serviço. Fornecimento de energia elétrica. Ação regressiva de ressarcimento de danos materiais proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de segurados em razão de oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre o segurado e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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877 - TJSP. Apelação. Civil e Consumidor. Prestação de serviço. Fornecimento de energia elétrica. Ação regressiva de ressarcimento de danos proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de segurados em razão de oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre o segurado e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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878 - TJSP. Apelação. Civil e Consumidor. Prestação de serviço. Fornecimento de energia elétrica. Ação regressiva de ressarcimento proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de segurados em razão de oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre o segurado e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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879 - TJSP. Apelação. Ação regressiva de ressarcimento de danos proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica. Sentença de procedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de segurado em razão de supostas oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre os segurados e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença reformada. Sucumbência invertida. RECURSO PROVIDO
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880 - TJSP. Apelação. Prestação de serviço. Fornecimento de energia elétrica. Ação regressiva de ressarcimento de danos proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de segurados em razão de oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre o segurado e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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881 - TJSP. Apelação. Prestação de serviço. Fornecimento de energia elétrica. Ação regressiva de ressarcimento de danos proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de segurados em razão de oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre o segurado e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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882 - TJSP. Apelação. Ação regressiva de ressarcimento proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica. Sentença de procedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de empresa segurada em razão de supostas oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre os segurados e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença reformada. Sucumbência invertida. RECURSO PROVIDO
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883 - TJSP. Apelação. Ação regressiva de ressarcimento proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica. Sentença de procedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de empresa segurada em razão de supostas oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre os segurados e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença reformada. Sucumbência invertida. RECURSO PROVIDO
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884 - TJSP. Apelação. Ação de ressarcimento proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica. Sentença de procedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de empresa segurada em razão de supostas oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre os segurados e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença reformada. Sucumbência invertida. RECURSO PROVIDO
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885 - TJSP. Apelação. Ação regressiva de ressarcimento de danos proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica. Sentença de procedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de empresa segurada em razão de supostas oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre os segurados e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença reformada. Sucumbência invertida. RECURSO PROVIDO
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886 - TJSP. Apelação. Ação regressiva de ressarcimento proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica. Sentença de procedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de empresa segurada em razão de supostas oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre os segurados e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença reformada. Sucumbência invertida. RECURSO PROVIDO
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887 - TJSP. Apelação. Ação regressiva de ressarcimento de danos proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica. Sentença de procedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de segurado em razão de supostas oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre os segurados e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença reformada. Sucumbência invertida. RECURSO PROVIDO
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888 - TJSP. Apelação. Prestação de serviço. Fornecimento de energia elétrica. Ação regressiva de ressarcimento de danos materiais proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de segurados em razão de oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre o segurado e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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889 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - AMPLA - COBRANÇA EXCESSIVA - AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL - SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR. ÔNUS DO RÉU ¿ INTELIGÊNCIA DO art. 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
Insurgência de empresa concessionária de energia que alega a inexistência de provas de irregularidade, ausência de fundamentos de dano moral e excesso no valor arbitrado. ... ()
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890 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - APLICAÇÃO DO CPC, art. 400 - INEXIBIÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO - DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES - CLÁUSULA DE CARÊNCIA - NÃO COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA SEGURADORA - VERACIDADE PRESUMIDA - DIREITO À INDENIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.
- Éadmissível a aplicação da sanção do CPC, art. 400 quando a parte, devidamente intimada, deixa de apresentar documento comum às partes, cuja existência alegou e que é essencial à comprovação de fato extintivo do direito alheio. ... ()
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891 - TJRJ. Apelação Cível. Ação regressiva. Alegação de oscilação na rede elétrica que causou danos ao inversor de frequência do elevador do condomínio segurado. Seguradora que efetua o pagamento de indenização. Sentença de procedência. Desnecessidade de sobrestamento do feito. Afetação, pelo STJ, dos REsp de 2.092.308, 2.090.310 e 2.092.311, com determinação de sobrestamento apenas e tão somente dos Recursos Especiais ou Agravos em Recursos Especiais em segunda instância e/ou na Corte Superior que coincidam com a matéria. Tema 1282 do STJ, julgado em 19/02/2025, o qual estabeleceu que «o pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva". Ônus da prova incumbe à seguradora em relação ao direito alegado. Demandante que apresenta o comprovante do registro do sinistro, laudo técnico elaborado por empresa diversa, informando que a avaria decorreu de tensão elétrica, cálculo da indenização e comprovante de pagamento da quantia. Concessionária que não consegue afastar as alegações autorais. Falha na prestação do serviço configurada. Jurisprudência do TJRJ. Recurso desprovido.
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892 - TJRJ. Apelação Cível. Ação regressiva. Alegação de oscilação na rede elétrica que causou danos ao elevador do condomínio segurado. Seguradora que efetua o pagamento de indenização. Sentença de procedência. Desnecessidade de sobrestamento do feito. Afetação, pelo STJ, dos REsp de 2.092.308, 2.090.310 e 2.092.311, com determinação de sobrestamento apenas e tão somente dos Recursos Especiais ou Agravos em Recursos Especiais em segunda instância e/ou na Corte Superior que coincidam com a matéria. Tema 1282 do STJ, julgado em 19/02/2025, o qual estabeleceu que «o pagamento de indenização por sinistro não gera para a seguradora a sub-rogação de prerrogativas processuais dos consumidores, em especial quanto à competência na ação regressiva". Ônus da prova incumbe à seguradora em relação ao direito alegado. Demandante que apresenta o comprovante do registro do sinistro, laudo técnico elaborado por empresa diversa, informando que a avaria decorreu de tensão elétrica, cálculo da indenização e comprovante de pagamento da quantia. Concessionária que não consegue afastar as alegações autorais. Falha na prestação do serviço configurada. Jurisprudência do TJRJ. Recurso desprovido.
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893 - TJSP. AÇÃO REGRESSIVA - ENERGIA ELÉTRICA - Seguradora autora que se sub-rogou nos direitos e garantias da segurada, ao efetuar o pagamento de indenização pelos sinistros ocorridos em equipamentos eletroeletrônicos - Pedido de ressarcimento, fundado na falha na prestação de serviços atribuída à concessionária ré - Sentença de procedência - Recurso da ré, com preliminares - Legitimidade ativa da seguradora, uma vez que comprovada a contratação do seguro de danos elétricos e a sub-rogação, mediante pagamento da indenização à segurada - Concessionária ré que não demonstrou que outra distribuidora seria a responsável pelo fornecimento de energia elétrica no local sinistrado - Interesse processual presente, pois o exercício do direito de regresso prescinde da prévia reclamação administrativa - No mérito, não obstante a concessionária de serviço público responda objetivamente pelos danos causados ao consumidor, para autorizar o dever de indenizar é imprescindível a comprovação do nexo de causalidade entre os danos e o ato por ela praticado - Ônus probatório do qual a seguradora autora não se desincumbiu - Orçamentos de empresas de assistência técnica, que não corroboram a alegada falha atribuída à ré - Precedentes jurisprudenciais nesse sentido - Sem prova do nexo de causalidade, imperiosa a improcedência do pedido inicial - Sentença reformada, com inversão do ônus da sucumbência - PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO PROVIDO.
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894 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SEGURO VIAGEM. AÇÃO DE REGRESSO DA SEGURADORA CONTRA A COMPANHIA AÉREA. EXTRAVIO DE BAGAGEM EM VOO INTERNACIONAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO DEMANDANTE.
1.Preliminar de nulidade da sentença que se rejeita, pois o juiz é o destinatário das provas, podendo optar pelo julgamento antecipado, sem acarretar cerceamento à defesa, quando constatar ser desnecessária a produção de outras provas (arts. 355, I, e 370, parágrafo único, do CPC). ... ()
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895 - TJSP. Ação regressiva - Pretensão da seguradora autora de ressarcimento dos valores que pagou aos seus segurados em decorrência de avarias nos equipamentos elétricos por alegada oscilação na rede elétrica da concessionária ré - Responsabilidade objetiva da concessionária de energia (CF/88, art. 37, § 6º) - A despeito disso, é essencial a demonstração dos demais elementos da responsabilidade civil - Postulante que apresentou documentos produzidos unilateralmente, bastante singelos, que não se prestam a comprovar o dano e o nexo causal necessário à procedência do pedido - Inadmissibilidade dos laudos apresentados com a exordial, visto que unilaterais, desprovidos de precisão técnica e de indicação da adoção de metodologias seguras para os resultados encontrados - Falta de verificação da rede elétrica interna dos imóveis dos segurados ou de que o problema não decorreu de mau uso dos equipamentos - Impossibilidade de inversão do ônus da prova, pois descartados os bens prejudicados - Demanda improcedente - Sucumbência da autora apelante - Recurso improvido
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896 - TJRJ. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E COMPENSATÓRIA POR DANO MORAL. SEGURO DE AUTOMÓVEL. OCORRÊNCIA DE COLISÃO DE SEU VEÍCULO QUANDO ERA CONDUZIDO POR SEU FILHO EM 07/02/2023. RELATA QUE COMUNICOU À RÉ O OCORRIDO, PORÉM ESTA NEGOU A COBERTURA EM FUNÇÃO DA CONSTATAÇÃO DE QUE O CONDUTOR ESTAVA SUPOSTAMENTE SOB EFEITO DE ÁLCOOL. DESSA FORMA, REQUER SEJA A PARTE RÉ CONDENADA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, BEM COMO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL BUSCANDO A REFORMA DO JULGADO. TESTE DE ETILÔMETRO DO CONDUTOR QUE REVELOU 0,88 DE ALCOOLEMIA NÍTIDA EXCLUSÃO DE COBERTURA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) NO SENTIDO DE QUE É ÔNUS DA SEGURADORA A PROVA DA ALCOOLEMIA DO CONDUTOR DO VEÍCULO, QUE, UMA VEZ DEMONSTRADA, ENSEJARÁ A PRESUNÇÃO RELATIVA DE QUE O RISCO DA SINISTRALIDADE FOI AGRAVADO, NA FORMA DO CODIGO CIVIL, art. 768. LAUDO DE ALCOOLEMIA ACOSTADO AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O INFORTÚNIO OCORRERIA INDEPENDENTEMENTE DO ESTADO DE EMBRIAGUEZ. IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO.
1.Na espécie, aplica-se o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CPDC) de modo que a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva e somente não responderá pela reparação dos danos causados se provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou o fato é exclusivo do consumidor ou de terceiros. ... ()
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897 - TJSP. Ação regressiva promovida pela seguradora contra concessionária de serviços de fornecimento de energia elétrica, com julgamento de procedência do pedido, apelando a ré - Inocorrência de violação ao princípio da dialeticidade - Fragilidade da prova acolhida em primeiro grau que não causa nulidade da sentença - Cerceamento de defesa inexistente, ante a desnecessidade da prova oral pleiteada pela ré - Danos em aparelhos de segurado - Nexo causal - Não demonstração - Laudos particulares com conclusões genéricas, insuficientes e incapazes de substituir perícia que deveria ter sido efetivada por ocasião do sinistro, ante a não preservação dos bens danificados, faltando, ainda, exame contemporâneo das instalações internas, que podem ter causado os danos em questão - Sub-rogação que se limita ao crédito, não abrangendo prerrogativas processuais, como a inversão do ônus da prova - Procedência declarada em primeiro grau afastada - Recurso conhecido e provido
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898 - TJSP. Ação Regressiva movida por seguradora, sub-rogada nos direitos dos consumidores segurados, contra concessionária de energia elétrica - Ação julgada improcedente - Apelo da seguradora autora - Prevalece nesta C. Câmara, em exegese à Resolução 1.000/2021, da ANEEL, que revogou as Resoluções Normativas s. 414/2010 e 470/2011 da mesma entidade, o entendimento majoritário, no sentido de que as seguradoras não podem simplesmente pretender obter ressarcimento em via regressiva com base em laudos e vistoriais unilaterais, tais como aqueles que instruíram a inicial, sem possibilitar à concessionária ré a possibilidade de verificação do ocorrido, seja no tocante à análise dos aparelhos danificados, seja no que diz respeito à unidade consumidora. Realmente, não podendo passar sem observação que caso não apresentado o relatório interno da Distribuidora de energia (item 26 - Módulo PRODIST 9) e não realizada a inspeção da unidade consumidora e dos aparelhos danificados, uma vez instaurado o procedimento administrativo prévio, a alegação da ocorrência do dano, ainda que postulada pela seguradora, sub-rogada nos direitos de seu segurado, pode ser reputada como verossímil, autorizando, derradeiramente, a procedência do pedido indenizatório perseguido via ação regressiva. De fato, na medida em que, em tais casos, a Distribuidora de energia sucumbiria no ônus probatório correspondente, nos termos do CPC, art. 373, II. Tal hipótese, contudo, não se amolda ao caso vertente. Com efeito, não há prova séria e concludente de instauração de procedimento administrativo prévio e derradeiramente, que a inspeção da unidade consumidora e dos aparelhos supostamente danificados tenham sido viabilizados à ré. Apesar de o §6º. do art. 602, da Resolução 1.000/2021, facultar ao consumidor (ou seguradora sub-rogada em seus direitos), providenciar prontamente o conserto do bem, independentemente de instauração do procedimento administrativo, é certo dizer que impõe a ele (consumidor ou seguradora) o dever de preservação de tais bens. De fato, na medida em que a mesma disposição normativa estabelece o direito da Distribuidora de energia em requisitar a entrega das peças danificadas ou substituídas, direito esse, aliás, no qual insiste a ré ao contestar a ação. Destarte, e por não demonstrado satisfatoriamente o nexo de causalidade entre a suposta falha na prestação dos serviços da concessionária apelante e os danos referidos na inicial, a manutenção do decreto de improcedência, é de rigor - Verba honorária de sucumbência - Redução - Necessidade - Considerando o valor da causa, a baixa complexidade da demanda e o curto espaço de tempo em que se desenvolveu, bem como as balizas impostas pelo art. 85, §§2º. e 8º. do CPC e o quanto deliberado pelo C. STJ em sede de julgamento repetitivo (Tema 1.076), inclusive os patamares utilizados por esta C. Câmara para casos da espécie, de rigor a redução da verba honorária. - Recurso parcialmente provido
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899 - TJSP. APELAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS PROPOSTA POR SEGURADORA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO -
Alegado distúrbio elétrico que resultou em avarias a equipamentos do segurado - Sentença de improcedência - Recurso da seguradora - improvimento - Havendo controvérsia sobre a causa dos danos e não tendo a seguradora autora viabilizado a produção de prova técnica de forma direta, não há como impor à concessionária o dever de indenizar - A ausência de prévia comunicação do evento impediu a ré de inspecionar os equipamentos danificados e produzir prova para contrapor ao parecer unilateral que instruiu a inicial - A responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º, da CF, afasta tão somente a pertinência de se apurar o elemento subjetivo da responsabilidade civil, mas não elimina a necessidade de que sejam demonstrados a conduta comissiva ou omissiva do agente, os danos alegados pela vítima e o nexo de causalidade entre eles - Ônus da autora de provar que os danos causados decorreram de oscilação na rede elétrica - Documentos produzidos unilateralmente, sem preservação do equipamento ou das peças danificadas para eventual perícia técnica, sendo insuficientes as provas para demonstrar que os danos foram mesmo causados por defeito da rede elétrica externa - Necessidade de produção de perícia imparcial, sob o crivo do contraditório, que foi impossibilitada ante o reparo realizado no equipamento - Nexo de causalidade não comprovado - Entendimento unânime desta Colenda Câmara - Sentença mantida - Majoração da verba honorária, nos termos do art. 85, §11 do CPC - Recurso improvido... ()
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900 - TJSP. APELAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS PROPOSTA POR SEGURADORA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO -
Alegado distúrbio elétrico que resultou em avarias a equipamentos do segurado - Sentença de improcedência - Recurso da seguradora - Havendo controvérsia sobre a causa dos danos e não tendo a seguradora autora viabilizado a produção de prova técnica de forma direta, não há como impor à concessionária o dever de indenizar - A ausência de prévia comunicação do evento impediu a ré de inspecionar os equipamentos danificados e produzir prova para contrapor ao parecer unilateral que instruiu a inicial - A responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º, da CF, afasta tão somente a pertinência de se apurar o elemento subjetivo da responsabilidade civil, mas não elimina a necessidade de que sejam demonstrados a conduta comissiva ou omissiva do agente, os danos alegados pela vítima e o nexo de causalidade entre eles - Ônus da autora de provar que os danos causados decorreram de oscilação na rede elétrica - Documentos produzidos unilateralmente, sem preservação dos equipamentos para eventual perícia técnica, sendo insuficientes as provas para demonstrar que os danos foram mesmo causados por defeito da rede elétrica externa - Necessidade de produção de perícia imparcial, sob o crivo do contraditório, que foi impossibilitada ante o descarte dos equipamentos - Nexo de causalidade não comprovado - Entendimento unânime desta Colenda Câmara - Sentença mantida - Majoração da verba honorária sucumbencial, nos termos do art. 85, §11 do CPC - Recurso improvido... ()
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