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(DOC. VP 813.7433.4354.0885)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - APLICAÇÃO DO CPC, art. 400 - INEXIBIÇÃO DA PROPOSTA DE SEGURO - DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES - CLÁUSULA DE CARÊNCIA - NÃO COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA SEGURADORA - VERACIDADE PRESUMIDA - DIREITO À INDENIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. - É

admissível a aplicação da sanção do CPC, art. 400 quando a parte, devidamente intimada, deixa de apresentar documento comum às partes, cuja existência alegou e que é essencial à comprovação de fato extintivo do direito alheio. - A cláusula de carência em contrato de seguro deve ser comprovadamente pactuada com o segurado, cabendo à seguradora o ônus de demonstrar sua existência e anuência. - Inexistindo prova cabal da pactuação da carência, impõe-se o reconhecimento da ver

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