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Jurisprudência sobre
principio da anterioridade

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Doc. VP 184.5500.0007.5600

16871 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Lei MS 1.952, de 19 de março de 1999, do estado do Mato Grosso do Sul, que «dispõe sobre os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos estaduais. Confisco e empréstimo compulsório. Não-ocorrência. Inexistência de ofensa ao ato jurídico perfeito. Precedente.

«1. Lei MS 1.952, de 19 de março de 1999, do Estado do Mato Grosso do Sul, que transfere os depósitos judiciais, referentes a tributos estaduais, à conta do erário da unidade federada. Não-ocorrência de violação aos princípios constitucionais da separação dos Poderes, da isonomia e do devido processo legal (CF/88, art. 2º e CF/88, art. 5º, caput, e LIV), e a CF/88, art. 148, I e II. ... ()

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Doc. VP 157.1184.8000.6000

16872 - STF. Servidor público federal. Contribuição de seguridade social. Lei 9.783/1999. Argüição de inconstitucionalidade formal e material desse diploma legislativo. Relevância jurídica da tese pertinente à não-incidência da contribuição de seguridade social sobre servidores inativos e pensionistas da União Federal (CF/88, art. 40, caput, e respectivo § 12, c/c o art. 195, II, na redação dada pela Emenda Constitucional 20/1998) . Alíquotas progressivas. Escala de progressividade dos adicionais temporários (Lei 9.783/1999, art. 2º). Alegação de ofensa ao princípio que veda a tributação confiscatória (CF/88, art. 150, IV) e de descaracterização da função constitucional inerente à contribuição de seguridade social. Plausibilidade jurídica. Medida cautelar deferida em parte. Princípio da irrepetibilidade dos projetos rejeitados na mesma sessão legislativa (CF/88, art. 67). Medida Provisória rejeitada pelo Congresso Nacional. Possibilidade de apresentação de projeto de lei, pelo Presidente da República, no início do ano seguinte àquele em que se deu a rejeição parlamentar da Medida Provisória.

«- A norma inscrita no CF/88, art. 67 - que consagra o postulado da irrepetibilidade dos projetos rejeitados na mesma sessão legislativa - não impede o Presidente da República de submeter, à apreciação do Congresso Nacional, reunido em convocação extraordinária (CF/88, art. 57, § 6º, II), projeto de lei versando, total ou parcialmente, a mesma matéria que constituiu objeto de medida provisória rejeitada pelo Parlamento, em sessão legislativa realizada no ano anterior. - O Presidente da República, no entanto, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes e de transgressão à integridade da ordem democrática, não pode valer-se de medida provisória para disciplinar matéria que já tenha sido objeto de projeto de lei anteriormente rejeitado na mesma sessão legislativa (RTJ 166/890, Rel. Min. OCTAVIO GALLOTTI). Também pelas mesmas razões, o Chefe do Poder Executivo da União não pode reeditar medida provisória que veicule matéria constante de outra medida provisória anteriormente rejeitada pelo Congresso Nacional (RTJ 146/707-708, Rel. Min. CELSO DE MELLO).... ()

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Doc. VP 103.1674.7317.7600

16873 - TJMG. Recurso administrativo. Multa. Recolhimento de seu valor como condição de admissibilidade de recurso. Legalidade da exigência do recolhimento. Inexistência de violação ao contraditório ou a ampla defesa. Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM. CF/88, art. 5º, LV.

«Não viola o princípio do contraditório e da ampla defesa, constitucionalmente previstos (CF/88, art. 5º, LV), a exigência do depósito prévio de multa como pressuposto de admissibilidade do recurso no âmbito administrativo. O prévio recolhimento da multa imposta, como condição do conhecimento de recurso à Presidência do COPAM, tem previsão no Decreto 39.424/1998, art. 35, que regulamentou a Lei Estadual 7.772/80 e alterou o anterior decreto regulamentar, de número 21.228/81.... ()

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Doc. VP 200.4002.1000.0400

16874 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Objeto idôneo. Lei de criação de Município. Ainda que não seja em si mesma uma norma jurídica, mas ato com forma de lei, que outorga status municipal a uma comunidade territorial, a criação de Município, pela generalidade dos efeitos que irradia, é um dado inovador, com força prospectiva, do complexo normativo em que se insere a nova entidade política: por isso, a validade da lei criadora, em face da Lei Fundamental, pode ser questionada por ação direta de inconstitucionalidade: precedentes. II. Norma constitucional de eficácia limitada, porque dependente de complementação infraconstitucional, tem, não obstante, em linha de princípio e sempre que possível, a imediata eficácia negativa de revogar as regras preexistentes que sejam contrárias. III. Município: criação: Emenda Constitucional 15/1996: plausibilidade da arguição de inconstitucionalidade da criação de municípios desde a sua promulgação e até que lei complementar venha a implementar sua eficácia plena, sem prejuízo, no entanto, da imediata revogação do sistema anterior. É certo que o novo processo de desmembramento de municípios, conforme a Emenda Constitucional 15/1996, ficou com a sua implementação sujeita à disciplina por lei complementar, pelo menos no que diz com o Estudo de Viabilidade Municipal, que passou a reclamar, e com a forma de sua divulgação anterior ao plebiscito. É imediata, contudo, a eficácia negativa da nova regra constitucional, de modo a impedir - de logo e até que advenha a lei complementar - a instauração e a conclusão de processos de emancipação em curso. Dessa eficácia imediata só se subtraem os processos já concluídos, com a lei de criação de novo município. No modelo federativo brasileiro - no ponto acentuado na Constituição de 1988 - os temas alusivos ao Município, a partir das normas atinentes à sua criação, há muito não constituem - ao contrário do que, na Primeira República, pudera sustentar Castro Nunes (Do Estado Federado e sua Organização Municipal, 2ª ed. Câmara dos Deputados, 1982, passim) - uma questão de interesse privativo do Estado-membro. Ente da Federação (CF/88, art. 18), que recebe diretamente, da CF/88 numerosas competências comuns (CF/88, art. 23) ou exclusivas (CF/88, art. 30) - entre elas a de instituir e arrecadar tributos de sua área demarcada na Lei Fundamental (CF/88, art. 156) - além de direito próprio de participação no produto de impostos federais e estaduais (CF/88, art. 157 a CF/88, 162) - o Município, seu regime jurídico e as normas regentes de sua criação interessam não apenas ao Estado-membro, mas à estrutura do Estado Federal total. IV. Poder de emenda constitucional: limitação material: forma federativa do Estado (CF/88, art. 60, § 4º, I): implausibilidade da alegação de que seja tendente a abolir a Federação a Emenda Constitucional 15/1996, no que volta a reclamar a interferência normativa da União na disciplina do processo de criação de municípios. Nesse contexto, o recuo da Emenda Constitucional 15/1996 - ao restabelecer, em tópicos específicos, a interferência refreadora da legislação complementar federal - não parece ter atingido, em seu núcleo essencial, a autonomia dos Estados-membros, aos quais - satisfeitas as exigências mínimas de consulta a toda a população do Município ou municípios envolvidos, precedida de estudo prévio de viabilidade da entidade local que se pretende erigir em município - permaneceu reservada a decisão política concreta. V. Razões de conveniência do deferimento da medida cautelar. Afigurando-se extremamente provável o julgamento final pela procedência da ação direta contra a lei de criação de Município impugnada, o mais conveniente é o deferimento da liminar - restabelecendo a situação anterior à sua instalação -, pois o curso do tempo fará ainda mais traumática a decisão prenunciada.

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Doc. VP 103.1674.7310.7400

16875 - STJ. Competência. Prefeito. Julgamento datado de 1993. Súmula 394/STF. Cancelamento. Efeitos «ex nunc. Decisões anteriores não atingidas. «Perpetuatio jurisdicionis. Princípio da perpetuação da jurisdição. CPP, art. 84.

«O cancelamento da Súmula 394/STF, tem efeito «ex nunc. Não atinge as decisões proferidas anteriormente à data de seu cancelamento. Homenagem ao princípio da perpetuação da jurisdição. Prefeito que foi condenado por crime de peculato praticado no exercício do cargo, porém, decisão proferida após ter deixado o mandato. Julgado datado de 1993. Interpretação do cancelamento da Súmula 394/STF.... ()

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Doc. VP 103.1674.7333.2500

16876 - TJRJ. Responsabilidade civil. Hospital. Erro médico. Consumidor. Remoção cirúrgica da próstata. Incontinência urinária e impotência como seqüelas permanentes. Ausência de informação ao paciente das conseqüências. Troca de um mal menor por outro maior. Pedido procedente. Indenização devida.

«...Sobre tais efeitos danosos o Sr. Perito médico limita-se a afirmar: «a incontinência urinária é uma seqüela freqüente nesse tipo de cirurgia, bem como a impotência, o que independe do cirurgião. (fls. 277). Ora, o que pode se inferir deste quadro? Se um paciente sofre de hipertrofia prostática (o laudo de fls. 74, anterior à intervenção assinala «próstata aumentada de volume e bexiga de volume normal) com as conhecidas conseqüências em relação às dificuldades de micção e freqüentes infecções urinárias, e o tratamento cirúrgico indicado tem riscos tão elevados «seqüela freqüente de incontinência urinária e impotência impele-se que se comprove expressamente que o paciente estava ciente de tais riscos e com eles concordou, pois é intuitivo e de sabedoria comum, que ninguém, em sã consciência, trocaria um problema de próstata aumentada, dificuldades de micção e infecções urinárias pelo risco de seqüela permanente de incontinência urinária e impotência e uso de fraldas pelo resto da vida. Neste contexto dizer-se, candidamente, que «independe do cirurgião a ocorrência de tais seqüelas, revela a insensibilidade profissional e a negativa de justiça, frente a ocorrência de danos graves, desconsiderado o princípio que impõe sempre a reparação de danos, conforme inspiração evolutiva do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece para os prestadores de serviços a responsabilidade objetiva, com exceção para os profissionais liberais cuja a responsabilidade será apurada mediante verificação de culpa, mas... Incumbe ao profissional provar, em juízo, que não laborou em equívoco, nem agiu com imprudência ou negligência no desempenho de sua atividade. ... (Des. Roberto Wider).... ()

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Doc. VP 103.1674.7320.0700

16877 - TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Constitucionalidade. CLT, art. 625-D. CF/88, art. 114, § 2º.

«A Lei 9.958/2000, na parte que instituiu o CLT, art. 625-D não é inconstitucional, apenas externando o princípio conciliatório já anteriormente adotado pela Constituição Federal para os dissídios coletivos (CF/88, art. 114, § 2º). Entretanto, a exigência da passagem do conflito individual pelas comissões de conciliação prévia pressupõe a existência de referido órgão, mediante comprovação nos autos, não podendo o Juiz presumir a constituição do mesmo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7307.5200

16878 - STF. Prisão preventiva. Pronúncia. Necessidade de manifestação sobre a prisão. Ausência que importa na liberdade do paciente. Prisão obrigatória decorrente da pronúncia. Princípio que não mais vige. Precedentes do STJ. CPP, art. 312 e CPP, art. 408, § 2º.

«A sentença de pronúncia deve manifestar-se sobre a prisão preventiva anteriormente decretada, seja para revogá-la ou para mantê-la. A omissão da pronúncia importa na concessão de liberdade ao paciente. Não vige mais o princípio da prisão obrigatória decorrente da pronúncia.... ()

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Doc. VP 103.1674.7296.5400

16879 - STJ. Defesa. Ausência de alegações finais. Nulidade. Princípios da ampla defesa e contraditório. Precedentes do STJ. Réu indefeso. CPP, art. 267 e CPP, art. 497, V. CF/88, art. 5º, LV.

«A falta de alegações finais, imediatamente anteriores ao julgamento do mérito da causa, consubstanciam-se em termo essencial do processo penal, razão pela qual a sua ausência implica em nulidade, por ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Precedentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7294.1000

16880 - TST. Justa causa. Desídia. Configuração. Transportadora de passageiros. Cobrador. Autorização para passagem de usuários pela catraca sem o pagamento de passagem. Pratica reiterada da mesma falta. «Non bis in idem. CLT, art. 482, «e.

«Constitui justa causa, passível de demissão motivada do empregado, o fato de permitir, não obstante advertido anteriormente, que usuários passem pela catraca de veículos sem o pagamento de passagem. Típica hipótese de desídia, decorrente de comportamento negligente, capaz de atrair a incidência do CLT, art. 482, «e. ... ()

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