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(DOC. VP 103.1674.7307.5200)

STF. Prisão preventiva. Pronúncia. Necessidade de manifestação sobre a prisão. Ausência que importa na liberdade do paciente. Prisão obrigatória decorrente da pronúncia. Princípio que não mais vige. Precedentes do STJ. CPP, art. 312 e CPP, art. 408, § 2º.

«A sentença de pronúncia deve manifestar-se sobre a prisão preventiva anteriormente decretada, seja para revogá-la ou para mantê-la. A omissão da pronúncia importa na concessão de liberdade ao paciente. Não vige mais o princípio da prisão obrigatória decorrente da pronúncia.»

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