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(DOC. VP 103.1674.7317.7600)

TJMG. Recurso administrativo. Multa. Recolhimento de seu valor como condição de admissibilidade de recurso. Legalidade da exigência do recolhimento. Inexistência de violação ao contraditório ou a ampla defesa. Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM. CF/88, art. 5º, LV.

«Não viola o princípio do contraditório e da ampla defesa, constitucionalmente previstos (CF/88, art. 5º, LV), a exigência do depósito prévio de multa como pressuposto de admissibilidade do recurso no âmbito administrativo. O prévio recolhimento da multa imposta, como condição do conhecimento de recurso à Presidência do COPAM, tem previsão no Decreto 39.424/1998, art. 35, que regulamentou a Lei Estadual 7.772/80 e alterou o anterior decreto regulamentar, de número 21.228/81.»

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