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acao rescisoria coisa julgada

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  • acao rescisoria coisa julgada
Doc. VP 103.1674.7507.4900

1671 - STJ. Administrativo. Servidor público. Reajuste de 26,05%. Ação rescisória. Propositura contra recurso especial interposto de decisão de natureza interlocutória. Cabimento na hipótese. Exceção. Pedido julgado procedente. CPC/1973, arts. 128, 460, 485, «caput e 541.

«Segundo o CPC/1973, art. 485, «caput, cabe ação rescisória de sentença de mérito transitada em julgado. Por conseguinte, em regra, não se presta para desconstituir acórdão proferido em recurso especial que julga, em última análise, decisão de natureza interlocutória. Hipótese em que se apresenta aplicável a exceção à regra. O acórdão rescindendo, proferido pela Sexta Turma nos autos do REsp 230.694/SE, ao julgar incabível a concessão do reajuste de 26,05%, reformou decisão interlocutória que, em execução, determinara a citação da União e o cumprimento da obrigação de fazer, consistente em implantar nos proventos do autor o reajuste em tela. Por conseguinte, além de examinar o próprio mérito, acabou por impedir a percepção do reajuste pelo autor da ação rescisória, já assegurado em sentença transitada em julgado. Assim, incorreu em julgamento «extra petita e contrariou a coisa julgada, violando, de forma literal, os CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460.... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.3200

1672 - STJ. Tributário. Constitucional. Hermenêutica. Lei interpretativa. Prazo prescricional. Prazo de prescrição para a repetição de indébito, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Lei Complementar 118/2005. Natureza modificativa (e não simplesmente interpretativa) do seu art. 3º. Inconstitucionalidade do seu art. 4º, na parte que determina a aplicação retroativa. Princípio constitucional da autonomia e independência dos poderes. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito. Coisa julgada. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CTN, art. 156, VII, CTN, art. 168, I. Lei Complementar 118/2005, art. 3º e Lei Complementar 118/2005, art. 4º. CF/88, art. 2º e CF/88, art. 5º, XXXVI.

«... Em voto proferido perante a 1ª Seção, no julgamento dos ERESP 327.043/DF, sustentei que o citado art. 3º tem natureza modificativa (e não simplesmente interpretativa) e, conseqüentemente, não pode ter aplicação retroativa, sendo inconstitucional, portanto, a parte final do art. 4º. As razões de tal entendimento são as que seguem. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7493.9200

1674 - STJ. Ação rescisória. Violação literal a disposição de lei. Matéria constitucional. Inaplicabilidade da Súmula 343/STF. Existência de pronunciamento do STF, em controle difuso, em sentido contrário ao da sentença rescindenda. CPC/1973, art. 485, V. Lei 7.738/89, art. 28. CF/88, art. 102.

«Na interpretação do CPC/1973, art. 485, V, que prevê a rescisão de sentença que «violar literal disposição de lei, a jurisprudência do STJ e do STF sempre foi no sentido de que não é toda e qualquer violação à lei que pode comprometer a coisa julgada, dando ensejo à ação rescisória, mas apenas aquela especialmente qualificada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.4500

1675 - STJ. Ação rescisória. Violação literal a disposição de lei. Matéria constitucional. Inaplicabilidade da Súmula 343/STF. Existência de pronunciamento do STF, em controle difuso, em sentido contrário ao da sentença rescindenda. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CPC/1973, art. 485, V. Lei 7.738/1989, art. 28.

«... 2. Na interpretação do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CPC/1973, art. 485, V que prevê a rescisão de sentença que «violar literal disposição de lei», a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sempre foi no sentido de que não é toda e qualquer violação à lei que pode comprometer a coisa julgada, dando ensejo à ação rescisória. Consagrou-se o entendimento segundo o qual não constitui violação literal da lei, para esse efeito, a que decorre de sua interpretação razoável, de um de seus sentidos possíveis, se mais de um for admitido. Não fosse assim, a ação rescisória teria, na prática, simplesmente as feições de um novo recurso ordinário, com prazo dilatado (RESP 9.086, 6ª Turma, Min. Adhemar Maciel, DJ de 05.08.1996). A ofensa, portanto, tem de ser especialmente qualificada. «A ação rescisória não deve ser concebida como mero instrumento voltado, eminentemente, a cercear interpretações construtivas da norma legal, pela jurisprudência, ao argumento de que tais interpretações sempre configurariam violação a disposição literal, como se a ordem jurídica brasileira estivesse formalmente comprometida com a tendência formalista ou mecanicista de revelação do direito concreto» (RESP 40, 4ª Turma, Min. Bueno de Souza, DJ de 03.02.1992). No STF, sempre houve a tendência de qualificar a ofensa à lei, ensejadora da rescisória, com forte adjetivação: é a «violação frontal e direta» (AR 1.198, Pleno, Min, Djaci Falcão, DJ de 17.06.1988), «é a que envolve contrariedade estridente ao dispositivo, e não a interpretação razoável ou a que diverge de outra interpretação, sem negar o que o legislador consentiu ou consentir no que ele negou» (AR 754, Pleno, Min. Aliomar Baleeiro, DJ de 27.09.1974). Nessa linha, é fácil compreender o sentido da sua Súmula 343: «Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais». Trata-se de fórmula para fixar um critério objetivo apto a identificar um pressuposto negativo do fenômeno: o que não é violação literal. Se medra nos tribunais entendimento divergente sobre o mesmo preceito normativo, é porque ele comporta mais de uma interpretação, a significar que não se pode qualificar uma delas como frontal ou gritantemente ofensiva ao teor literal da norma interpretada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7491.7300

1676 - TRT2. Ação rescisória. Cabimento apenas contra sentença de mérito. Extinção do processo. Inviável o manejo contra v. Acórdão que confirma na íntegra r. sentença de primeiro grau, que extingue o processo sem resolução de mérito. CPC/1973, arts. 267, VI e 485, «caput.

«A ação rescisória só é cabível contra as sentenças que, examinando o mérito, resolvem o direito em litígio, produzindo a coisa julgada material (CPC, art. 485, «caput). Inviável a desconstituição de decisão que extingue o processo sem resolução de mérito (CPC, art. 267, VI). Ação Rescisória que é julgada improcedente.... ()

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Doc. VP 127.0531.2000.3200

1677 - STJ. Tributário. Seguridade social. Cofins. Isenção. Empresas prestadoras de serviços. Ação rescisória ajuizada em face de decisão do tribunal a quo. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Agravo regimental. Existência de pronunciamento do STF, ADC 1/DF. Afastamento da Súmula 276/STJ. Configuração de divergência. Aplicação da Súmula 343/STF. Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II. Lei 9.430/1996, art. 56. CPC/1973, arts. 485, V e 557.

«1. Ação Rescisória proposta por empresa prestadora de serviço com finalidade de afastar o teor da Súmula 343/STF, cujo teor tem como escopo ressaltar que a interpretação da lei, ainda que em sentido contrário ao posicionamento jurisprudencial dominante, não resulta, necessariamente, em violação da mesma . ... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.4700

1678 - STJ. Execução. Embargos à execução. Sentença inconstitucional. Exegese e alcance do parágrafo único do CPC/1973, art. 741. Inaplicabilidade à sentença que deixou de aplicar norma declarada constitucional pelo STF. Amplas considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema.

«... 1. Sobre o tema, assim me manifestei no julgamento do REsp 720.953/SC, de minha relatoria, julgado pela 1ª Turma e publicado DJ de 22/08/2005: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7470.6900

1679 - STJ. Ação rescisória. Medida cautelar. Possibilidade, em caráter excepcional, suspender os efeitos da coisa julgada. CPC/1973, art. 467,CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 798.

«A jurisprudência mais recente tem admitido a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos de sentença questionada em juízo via ação rescisória. A suspensão acautelatória, na hipótese, é excepcional para não ferir a soberania da coisa julgada. Hipótese retratada nos autos que aconselha a outorga da cautela, para suspender o pagamento de verba de atualização, quando já recebida vultosa importância indenizatória. Medida cautelar julgada procedente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.0500

1680 - STJ. Ação rescisória. Medida cautelar. Precatório complementar de atualização. Quantia vultosa já recebida. Possibilidade, em caráter excepcional, suspender os efeitos da coisa julgada. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CPC/1973, art. 467,CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 798.

«... Presentemente, tem a jurisprudência admitido, em caráter excepcional, a concessão de medida cautelar com o escopo de suspender os efeitos da coisa julgada, quando plausíveis as razões que possam levar à viabilidade de rescisão de uma sentença com trânsito em julgado. ... ()

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