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Jurisprudência sobre
acao rescisoria coisa julgada

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Doc. VP 115.4103.7000.0200

1631 - STJ. Ação rescisória. Decisão de relator que homologou renúncia ao direito sobre que se fundou a ação. Natureza jurídica. Ato com natureza de sentença de mérito (CPC, 269, V). Cabimento da rescisória. Considerações do Min. Teori Albino Zavacki sobre o tema. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 486.

«... 1.O provimento jurisdicional que acolhe a renúncia ao direito sobre que se funda a ação tem natureza de sentença de mérito (CPC, art. 269, V), produzindo, assim, coisa julgada material. Trata-se, portanto, de ato que enseja o cabimento de ação rescisória, caso configurados os pressupostos do CPC/1973, art. 485. Não há como acolher o entendimento de que a ação cabível seria a do CPC/1973, art. 486. Registra Barbosa Moreira, comentando esse dispositivo: ... ()

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Doc. VP 105.5113.9000.1000

1632 - STJ. Família. Adoção. Ação anulatória. Sentença que decide processo de adoção. Natureza jurídica. Provimento judicial constitutivo. Prazo prescricional. Decadência. Sujeição à coisa julgada material e ao prazo decadencial da ação rescisória. Ação anulatória de atos jurídicos. Descabimento, na espécie. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 486. ECA, art. 39. CCB/2002, art. 1.618.

«III - A sentença que decide o processo de adoção possui natureza jurídica de provimento judicial constitutivo, fazendo coisa julgada material, não sendo a ação anulatória de atos jurídicos em geral, prevista no CPC/1973, art. 486, meio apto à sua desconstituição, sendo esta obtida somente pela via da ação rescisória, sujeita a prazo decadencial, nos termos do art. 485 e incisos do CPC/1973.... ()

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Doc. VP 105.5113.9000.1100

1633 - STJ. Família. Adoção. Ação anulatória. Sentença que decide processo de adoção. Natureza jurídica. Provimento judicial constitutivo. Prazo prescricional. Decadência. Sujeição à coisa julgada material e ao prazo decadencial da ação rescisória. Ação anulatória de atos jurídicos. Descabimento, na espécie. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Há distinção sobre as forma de adoção (ECA e CCB/2002)CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 486. ECA, art. 39. CCB/2002, art. 1.618. CCB, art. 375.

«... Observa-se que o cerne da quaestio aqui agitada consiste em perquirir acerca da natureza jurídica da sentença proferida no processo de adoção, se constitutiva - produzindo coisa julgada material e só podendo ser rescindida por ação rescisória - ou se homologatória - não se sujeitando à coisa julgada material e podendo ser objeto de ação anulatória de atos jurídicos em geral, prevista no CPC/1973, art. 486. ... ()

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Doc. VP 115.4103.7000.9300

1634 - STJ. Família. Menor. Adoção. Ação anulatória de adoção. Sentença que decide processo de adoção. Natureza jurídica. Provimento judicial constitutivo. Sujeição à coisa julgada material e ao prazo decadencial da ação rescisória. Ação anulatória de atos jurídicos. Não-cabimento, na espécie. CPC/1973, art. 467,CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 486. ECA, art. 47. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 3º.

«III - A sentença que decide o processo de adoção possui natureza jurídica de provimento judicial constitutivo, fazendo coisa julgada material, não sendo a ação anulatória de atos jurídicos em geral, prevista no CPC/1973, art. 486, meio apto à sua desconstituição, sendo esta obtida somente pela via da ação rescisória, sujeita a prazo decadencial, nos termos do art. 485 e incs. do CPC/1973.... ()

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Doc. VP 164.4075.4006.5300

1635 - TJSP. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Abalroamento de bicicleta da autora, tendo esta sofrido danos físicos e morais. Ação proposta em face da empregadora do motorista causador do dano. Existência de coisa julgada formada contra o empregado, condutor do veículo. Efeitos prejudiciais da primeira demanda que não podem ser opostos à empregadora, pois dela não tomou parte. Necessidade de equacionar as sentenças de modo a evitar contradição. Efeitos benéficos extrapolam os limites da lide, modo de evitar que a segunda demanda, por vias oblíquas, exerça natureza rescisória sobre a primeira, impondo ao empregado condenação maior do que aquela que lhe foi imposta. Culpa do condutor caracterizada. Indenização limitada ao montante reconhecido na demanda conexa. Recurso da demandada parcialmente provido, desprovido o recurso adesivo da autora.

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Doc. VP 104.4320.9000.0100

1636 - STJ. Ação rescisória. Violação a literal disposição de lei. Requisitos. Súmula 343/STF. CPC/1973, art. 485, V.

«1. A violação a dispositivo de lei que propicia o manejo da ação rescisória, fundado no CPC/1973, art. 485, V, pressupõe que a norma legal tenha sido ofendida na sua literalidade pela decisão rescindenda, ou seja, é aquela teratológica que consubstancia desprezo do sistema de normas pelo julgado rescindendo. Desse modo, impede-se a utilização da ação rescisória para, por via transversa, perpetuar a discussão sobre matéria que foi decidida, de forma definitiva, por esta Corte Superior, fazendo com que prevaleça, por isso, a segurança jurídica representada pelo respeito à coisa julgada. Nesse sentido, é a Súmula 343/STF, do seguinte teor: «343 - Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.... ()

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Doc. VP 164.3150.8008.1500

1637 - TJSP. Rescisória. Erro de fato. Violação literal de lei. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XX. Pretensão à desconstituição de sentença proferida em ação de cobrança. Condomínio. Despesas condominiais. Loteamento fechado. Afirmativa de erro na admissão de existência de condomínio que entende inexistir. Desacolhimento. Caracterização da ré como associação regularmente constituída e que administra as coisas comuns aos condôminos. Viabilidade do ajuizamento de ação de cobrança em face de proprietário inadimplente, porque tem legitimidade e capacidade judiciária. Sentença rescindenda, ademais, proferida com estrita observância da prova documental, baseada no julgamento de anterior ação declaratória, onde se reconheceu que o loteamento onde situado o imóvel do autor, era um «loteamento fechado. Erro de fato e violação literal de lei descaracterizados. Ação improcedente.

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Doc. VP 164.7400.5023.6100

1638 - TJSP. Rescisória. Requisitos. Decisão de mérito. Imprescindibilidade, pois somente ela é acobertada pelo manto da coisa julgada material. Pretendida desconstituição de acórdão que contém decisão meramente terminativa, na qual foi reconhecida a ausência de pressuposto processual. Inadmissibilidade. Falta de interesse processual, dada a possibilidade de propositura de nova ação buscando a mesma pretensão, nos termos do CPC/1973, art. 268. Inadequação da via eleita. Petição inicial indeferida e processo extinto sem resolução de mérito.

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Doc. VP 156.5222.4000.3900

1639 - STJ. Processual civil e administrativo. Faixa de fronteira. Bem da união. Alienação de terras por Estado não titular do domínio. Ação de desapropriação. Trânsito em julgado. Ação civil pública. Declaração de nulidade de ato judicial. Pretensão querela nullitatis. Cabimento. Adequação da via eleita. Retorno dos autos à corte regional para exame do mérito das apelações.

«1. O INCRA ajuizou ação de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária contra Antônio Mascarenhas Junqueira e outros, objetivando a aquisição da posse e do domínio do imóvel denominado «Gleba Formosa, com área de 14.000 ha (quatorze mil hectares), situado no Município Mato Grossense de Vila Bela da Santíssima Trindade. O processo transitou em julgado e, por ordem judicial, o INCRA emitiu diversas TDAs para indenização da terra nua e fez o pagamento de alguns precatórios, estando a dívida quitada apenas em parte. Nesse ínterim, a autarquia expropriante propôs a presente ação civil pública contra o Estado do Mato Grosso e diversos particulares nominados na petição inicial para evitar a ocorrência de dano grave ao patrimônio público federal, com o objetivo de obter: (a) a declaração de nulidade de registros imobiliários decorrentes de titulações feitas a non domino pelo Estado réu sobre terras devolutas situadas na faixa de fronteira do Brasil com a Bolívia, de plena titularidade federal desde a Constituição de 1891 até os dias atuais; (b) o reconhecimento judicial de que não é devida qualquer indenização decorrente de ação expropriatória anteriormente ajuizada pelo INCRA contra os particulares que figuram como réus nesta ação; e (c) a condenação ao ressarcimento de todos os valores que tenham sido pagos indevidamente com base no título judicial extraído da desapropriação. ... ()

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