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acao rescisoria coisa julgada

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Doc. VP 103.1674.7475.4500

1681 - STJ. Transação. Ação de revisão contratual. Existência de transação a respeito do contrato nos autos de ação de busca e apreensão. Homologação judicial. Recurso. Apelação. Alegação de vícios no contrato. Inadequação do meio. Ação anulatória. Cabimento. Considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CPC/1973, art. 486 e CPC/1973, art. 513.

«... Ora, tratando-se de transação homologada judicialmente, que serviu, inclusive, como fundamento da extinção do processo de busca e apreensão, não poderia o Tribunal «a quo simplesmente desconsiderá-la para corrigir o contrato, por meio de ação de revisão contratual. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7460.2400

1682 - STJ. Ação rescisória. Consumidor. Mercadoria adquirida no exterior. Reparação de dano. Obrigação da empresa nacional. Violação a literal disposição de lei. Inocorrência. Escolha de uma interpretação dentre outras possíveis. CPC/1973, art. 485, V. Súmula 343/STF. CDC, art. 3º e CDC, art. 12, § 3º, I.

«Somente se justifica a rescisão baseada no CPC/1973, art. 485, Vquando a lei é ofendida em sua literalidade, ensejando exegese absurda; não, quando é escolhida uma interpretação dentre outras também possíveis, como se verifica na hipótese em análise, em que se discute a possível responsabilização da empresa Panasonic sediada no Brasil, por defeito apresentado em produto dessa marca adquirido no exterior, devendo prevalecer, por isso, a segurança jurídica representada pelo respeito à coisa julgada. «Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais (Súmula 343/STF).... ()

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Doc. VP 103.1674.7458.6900

1683 - STJ. Ação rescisória. Distinção entre coisa julgada material, trânsito em julgado formal e preclusão. Considerações do Min. Castro Meira Sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 487.

«... No caso vertente, discute-se o «dies a quo para interposição de ação rescisória de matéria que restou inatacada quando da apelação da ora recorrente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7448.9500

1684 - STJ. Ação rescisória. Coisa julgada material. Ocorrência somente ao final quando não mais caiba recurso, mesmo quando remanesce sem recurso parte da sentença. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 485.

«O STJ pacificou entendimento de que, enquanto a sentença estiver passível de recurso parcial ou total não estará resolvida a lide e não ocorrerá a coisa julgada material, que somente se consubstancia quando encerrada a lide pela sentença de que não caiba mais recurso ordinário ou extraordinário. No curso do processo não há que se falar em coisa julgada material, mesmo quando remanescente, porque inatacada, parte da sentença.... ()

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Doc. VP 103.1674.7447.3500

1685 - STJ. Ação popular. Transação. Decisão judicial homologatória de acordo em ação de desapropriação. Inexistência de coisa julgada material. Ação rescisória. Desnecessidade. Anulabilidade por ação popular. Possibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 467,CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 486. Lei 4.717/65, art. 1º.

«A decisão judicial que homologa acordo entre os litigantes do processo não produz coisa julgada material, podendo ser anulada a avença por ação diversa da rescisória.... ()

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Doc. VP 123.9262.8000.5000

1686 - STJ. Ação rescisória. Recurso especial. Fundamentos do acórdão recorrido. Amplas considerações do Min. Nilson Naves sobre o tema. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 485, V e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... Quem definiu, talvez de uma vez por todas, a jurisprudência do Supremo Tribunal talvez tenha sido Orozimbo Nonato no distante ano de 1950, há muito tempo, portanto – 54 anos atrás –, quando do julgamento do RE- 11.701. A notícia desse acontecimento é-nos contada por Evandro Lins no julgamento do Ag- 34.322, datado de 1965, vejam que 23 anos antes da criação do Superior Tribunal de Justiça. Ao acórdão de Orozimbo não tive acesso (a cópia dele existente nos anais do Supremo está ilegível), mas ao de Evandro, sim, pois, para a leitura de todos nós, está ele publicado na RTJ-35/212, com esta transcrição, é claro, do voto de Orozimbo: «a vulneração da lei argüível é só a que incide nos extremos da ação de que se trata, não sendo curial, data venia, volver à matéria de ofensa da letra da lei não reconhecida na rescisória que exatamente a esta conta se teve por improcedente. Impertinente, pois, já agora, a alegação de ofensa aos arts. ... tema que podia o Autor debater, neste Supremo Tribunal, em recurso extraordinário, que não interpôs, do acórdão rescindendo.». ... ()

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Doc. VP 123.9262.8000.5100

1687 - STJ. Compra e venda. Ação anulatória em face de fraude. Terceiro de boa-fé. Registro público. Coisa litigiosa. Ausência de registro da ação. Litisconsórcio passivo necessário. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Barros Monteiro sobre o tema. CPC/1973, art. 42 e CPC/1973, art. 47. Lei 6.015/1973, art. 167.

«... VOTO VENCIDO. Daí este recurso especial interposto pelo autor com arrimo na alínea «a do permissor constitucional, dando como afrontado o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 47 sob a alegação de que cabia aos autores da ação de nulidade, o Espólio de Luiz Aranha Pereira e Dulce Maria Lage Aranha Pereira, promover o registro da ação no Cartório de Imóveis; não o tendo feito, era imperiosa a formação naquela demanda do litisconsórcio necessário. Salientou que, antes da prolação da sentença naquele feito, o Espólio já tinha conhecimento de que o imóvel se encontrava alienado. Sustentou que adquirente de coisa litigiosa é aquele que, tendo ciência inequívoca da lide, realiza a transação. ... ()

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Doc. VP 151.4052.9001.4400

1688 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Ação rescisória. Prescrição. Interrupção. Termo a quo. Citação válida. CPC/1973, art. 219, § 1º. Efeitos retroativos à data da propositura da ação na demanda originária. Execução. Obediência ao decisum trânsito em julgado. Recurso desprovido.

«I - O instituto da prescrição visa à não perpetuação indefinida das demandas, face a inércia ou desídia dos autores e recorrentes, no intuito de oferecer segurança às relações jurídicas. ... ()

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Doc. VP 108.1513.7000.0800

1689 - STJ. Ação rescisória. Posse. Usucapião. Erro de fato. Reexame de prova no bojo da lide. Descabimento. Documento novo. Ausência de prova da sua ignorância anterior, ou da sua especial relevância. Pressupostos não configurados. Ação improcedente. CPC/1973, art. 485, VII e IX.

«II. A ação rescisória constitui demanda de natureza excepcional, de sorte que seus pressupostos devem ser observados com rigor, sob pena de se transformar em espécie de recurso ordinário para rever decisão já ao abrigo da coisa julgada. III. Destarte, incomportável o uso de tal via para se proceder ao reexame da prova já examinada no acórdão rescindendo, sobre fatos que já foram objeto de apreciação anterior (CPC, art. 485, IX, e § 2º), bem como para se reabrir a controvérsia com base em documento novo, mas que ao tempo já era do conhecimento da parte autora e sobre o qual nem foi reconhecida impossibilidade de uso à época da primeira demanda, nem, tampouco, deu-lhe necessário destaque o aresto a quo, como especialmente relevante para definir o litígio. IV. Recurso especial conhecido em parte e provido, para julgar improcedente a ação rescisória.... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.4600

1690 - STJ. Ação rescisória. Coisa julgada. Decadência. Prazo decadencial. Embargos de divergência no recurso especial. Prazo para propositura. Termo inicial. Trânsito em julgado da última decisão proferida nos autos. Unicidade da ação. Fracionamento da sentença. Impossibilidade. Amplas considerações dos Ministros sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 162, § 1º, 163, 267, 269, I, 467, 473 e 495.

«A coisa julgada material é a qualidade conferida por lei à sentença /acórdão que resolve todas as questões suscitadas pondo fim ao processo, extinguindo, pois, a lide. Sendo a ação una e indivisível, não há que se falar em fracionamento da sentença/acórdão, o que afasta a possibilidade do seu trânsito em julgado parcial. Consoante o disposto no CPC/1973, art. 495, o direito de propor a ação rescisória se extingue após o decurso de dois anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida na causa. Embargos de divergência improvidos.... ()

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