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fiscalizacao tributaria mercadorias

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Doc. VP 148.1011.1009.7800

151 - TJPE. Processo civil. Tributário. Recurso de agravo contra decisão terminativa em agravo de instrumento. ICMS. Simples nacional. Aplicação de aliquota diferenciada. Suspensao da exigibilidade do credito. Ausência de prova da verossimilhança da alegação e de prova de lesão grave ou de dificil reparação. Agravo improvido. Decisão unânime.

«- Trata-se de Recurso de Agravo, interposto com amparo no § 1º do art. 74, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de PE, em face da Decisão Monocrática proferida no Agravo de Instrumento que negou provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida que indeferiu a tutela antecipada. - Alega o agravante a existência de verossimilhança de suas alegações diante da constituição do credito tributário discutido através da notificação. - Argumenta que houve erro da Fazenda na aplicação do valor da alíquota uma vez que a irregularidade apurada é por omissão de receitas e não por fiscalização de transito de mercadorias ou operações similares. - Aduz a existência do perigo da demora diante da faculdade da Fazenda inscrever o debito cobrado indevidamente a maior e por isso sofrer restrições no seu patrimônio, podendo o mesmo ser executado a qualquer momento. - A antecipação de tutela recursal exige, para sua concessão, a coexistência dos requisitos de verossimilhança das alegações e plausibilidade do direito, bem como de urgência na prestação jurisdicional.O juízo a quo, ao decidir acerca da concessão do provimento liminar, afirma, ainda, que não há prova inequívoca do alegado, pois: «sobretudo porque a autora não traz aos autos prova de que o valor indicado já foi constituído como crédito tributário após o devido lançamento. O que se verifica é apenas um extrato de irregularidades no Sistema de Gestão do Malha Fina.''Acrescenta, além disso, que não há como garantir a existência de prova inequívoca, pois, para tanto, requer-se o exame da documentação colacionada aos autos, para convalidar o acerto ou não da ação fiscal, inviabilizando-se, assim, a concessão da antecipação dos efeitos da tutela. - Enfim, entendo que não há suficiente prova da plausibilidade do direito invocado, em virtude dos fundamentos trazidos pela agravante. Ausente, destarte, o requisito da prova inequívoca, capaz de produzir a verossimilhança das alegações, exigida pelo CPC/1973, art. 273. - Acresço que corrobora a ausência de verossimilhança das alegações, o fato de que enquanto a controvérsia nos autos se instala no valor da alíquota aplicável à irregularidade fiscal apurada pelo sistema de gestão de Malha Fina da SEFAZ/PE - entendendo o agravante que deve ser aplicável na espécie o artigo 39 da LCF 123/2006, por ter havido omissão de receitas - para o deslinde da situação posta, é necessária a segurança do Juízo quanto à hipótese de enquadramento da irregularidade apurada, ou seja, se esta é por omissão de receitas, como alega o agravante, ou por omissão de saída. E, os autos não trazem elementos que esclareçam esta celeuma. Máxime porque os documentos que servem de fundamento do pedido do agravante e acostados nestes autos às fls. 138 e 141 - extrato de irregularidades no sistema de gestão da malha fina- estão parcialmente legíveis de modo que não demonstram claramente a existência dos pressupostos para que se considere constituído o crédito. Dessa forma, não é crível ao juízo determinar a suspensão de um crédito, sobre o qual não há nos autos segurança de sua constituição. - Além disso, quanto à comprovação da urgência na concessão do provimento jurisdicional, entendo que a agravante não trouxe aos autos qualquer indicativo que demonstre a existência de dano iminente hábil a permitir a concessão do provimento liminar perseguido, qual seja, a suspensão da exigibilidade do crédito em discussão.Note-se que sequer a inscrição do débito em Dívida Ativa é argumento hábil a comprovar a iminência do dano, muito menos a mera notificação. Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que, embora se refira especificamente a recurso especial, aplica-se analogicamente ao caso dos autos, senão vejamos: (AgRg na MC 14.560/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/11/2008, DJe 27/04/2009), (AgRg na MC 13.249/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/10/2007, DJ 25/10/2007, p. 124), (AgRg na MC 12.623/ES, Rel. Min. Denise Arruda, DJU de 30.04.07 - g.n.); (MC 8.995/AL, Rel. Min. Humberto Martins, DJU de 18.12.06 - g.n.); (AgRg na MC 11.175/CE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU de 03.04.06 - g.n.). - Pretendendo a agravante a concessão de provimento de urgência que lhe fora negado em primeira instância, a urgência compõe a própria causa de pedir do pleito antecipatório, compondo, por conseguinte, o mérito do recurso, de modo que há que se negar provimento ao presente agravo de instrumento, e não simplesmente indeferir a antecipação dos efeitos da tutela recursal. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6011.7100

152 - TJPE. Direito constitucional e tributário. Auto de infração. ICMS. Observação pertinente à isenção. Inserção indevida. Obrigação de diligência para com a documentação fiscal. Diferimento do ICMS. Enquadramento na Lei 13.072/06. Apreciação de matéria que extrapola os limites recursais. Definição da base de cálculo. Custo do frete. Ausência de comprovação da sua inclusão no custo do bem. Agravo de instrumento não provido. Agravo regimental prejudicado.

«1. A autuação impugnada teve por fundamento a alegação de fruição indevida de benefício fiscal concedido pela Lei Estadual 13.072/06, regulamentada pelo Decreto 30.093/06, destinada, segundo a Fazenda Estadual, às operações de venda diretamente à Refinaria ou às empresas credenciadas, desde que a destinação final das mercadorias ou bens seja a Refinaria. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6000.8600

153 - TJPE. Constitucional e tributário. Mandado de segurança. ICMS e protocolo 21/2011. Mercadorias e bens adquiridos de forma não presencial. Consumidor final não contribuinte do imposto. Preliminar de ilegitimidade passiva da autoridade coatora. Rejeitada. Preliminar de impetração contra Lei em tese. Rejeitada. Alíquota interestadual. Incidência no estado de origem e de destino. Inaplicabilidade do protocolo. Violação ao texto constitucional. Concessão parcial da segurança por unanimidade.

«- Trata-se de Mandado de Segurança preventivo impetrado em face do Secretário da Fazenda do Estado de Pernambuco. - Em síntese, o impetrante defende não ser exigível o ICMS diferencial de alíquota nas operações interestaduais de vendas não presenciais, destinadas a consumidores não contribuintes do ICMS do Estado de Pernambuco, dada a inconstitucionalidade da norma contida no Protocolo ICMS 21/2011 do CONFAZ. Neste contexto, pugnou pela suspensão imediata da exigibilidade do ICMS, na modalidade prevista no Protocolo citado, ou em termos semelhantes previstos em qualquer norma posterior que o ratifique ou reproduza seus termos, de modo que a autoridade se abstenha de praticar qualquer ato tendente ao lançamento deste crédito, inclusive exigência de tributo na fronteira ou retenção de mercadorias. ... ()

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Doc. VP 144.1690.2005.0100

154 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Penal. Crime de descaminho em concurso de pessoas. Incidência da princípio da insignificância. Fracionamento do valor dos montantes apreendidos. Impossibilidade. Negativa de autoria. Reexame de provas. Necessidade de dilação probatória. Inviabilidade. Pena de prestação pecuniária. Montante fixado em razão do valor das mercadorias. Proporcionalidade. Ordem de habeas corpus não conhecida.

«1. A sentença condenatória reconheceu que foram apreendidas com o Paciente mercadorias avaliadas em US$ 5.980,06. Em apelação, o Tribunal a quo entendeu que deveria ser considerado o montante de US$ 38.531,42, correspondente ao valor total das mercadorias apreendidas com os réus, e não aplicou a princípio da insignificância. ... ()

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Doc. VP 144.0222.0000.6800

155 - STJ. Processual civil e tributário. Procedimento especial de fiscalização. Retenção de mercadorias importadas. Suposto erro na identificação do produto. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Alegações dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmulas 283 e 284/STF, aplicáveis por analogia. Pretensão de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

«1. Não cabe falar em ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido se pronuncia de modo inequívoco e suficiente sobre a questão posta nos autos. ... ()

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Doc. VP 144.3652.2001.2100

156 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. ICMS. Regime especial de fiscalização de devedor contumaz. Impossibilidade da análise da legislação local e do reexame de provas. Incidência das Súmula 279/STF e Súmula 280/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 144.8185.9000.5600

157 - TJPE. Apelação cível. ICMS. Descontos incondicionados. Regime de substituição tributária. Exclusão da base de cálculo. Impossibilidade. Recurso improvido.

«1. A solução da controvérsia consiste em definir se o valor de descontos incondicionados deve ou não ser incluído na base de cálculo do ICMS recolhido sob o regime de substituição tributária. ... ()

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Doc. VP 143.1652.8002.7700

158 - STJ. Processual civil e tributário. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Multa isolada. Fato gerador. Data de vencimento. Inclusão no parcelamento da Lei 11.941/2009. Vencimento posterior a 30/11/2008. Impossibilidade.

«1. Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria (CTN, art. 113 e CTN, art. 115) que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. VP 142.9442.8001.7900

159 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Descaminho. Crime formal. Desnecessidade de constituição definitiva do crédito tributário. Impossibilidade de equiparação com o crime de sonegação fiscal. Tutela de tributos regulatórios de mercado. Proteção primária do natural funcionamento da indústria nacional e do interesse econômico-estatal na estabilidade das relações de mercado. Lançamento definitivo do tributo. Exigência que esvazia o conteúdo do injusto culpável, tornando-O quase inaplicável, por via hermenêutica. Regra da Súmula vinculante 24/STF. Não incidência. Evasão de divisas. Caracterização como crime-meio do delito de descaminho que só pode ser verificada na sentença, após a devida instrução. Inviabilidade de concluir-se de forma diversa na via estreita do writ, que não admite dilação probatória. Inépcia da denúncia, por falta de indicação do valor do tributo iludido. Alegação descabida. Recurso desprovido.

«1. O fato de um dos bens jurídicos tutelados pelo direito penal no crime de descaminho ser a arrecadação tributária não pode levar à conclusão de que sua natureza jurídica é a mesma do crime previsto no Lei 8.137/1990, art. 1º. De rigor conceder tratamento adequado às especificidades dos respectivos tipos, a fim de emprestar-lhes interpretação adequada à natureza de cada delito, considerado o sistema jurídico como um todo, à luz do que pretendeu o Legislador ao editar referidas normas. ... ()

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Doc. VP 142.7970.6003.0800

160 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Descaminho. Crime formal. Desnecessidade de constituição definitiva do crédito tributário. Impossibilidade de equiparação com o crime de sonegação fiscal. Tutela de tributos regulatórios de mercado. Proteção primária do natural funcionamento da indústria nacional e do interesse econômico-estatal na estabilidade das relações de mercado. Lançamento definitivo do tributo. Exigência que esvazia o conteúdo do injusto culpável, tornando-O quase inaplicável, por via hermenêutica. Regra da Súmula vinculante 24/STF. Não incidência. Recurso desprovido.

«1. O fato de um dos bens jurídicos tutelados pelo direito penal no crime de descaminho ser a arrecadação tributária não pode levar à conclusão de que sua natureza jurídica é a mesma do crime previsto no Lei 8.137/1990, art. 1º. De rigor conceder tratamento adequado às especificidades dos respectivos tipos, a fim de emprestar-lhes interpretação adequada à natureza de cada delito, considerado o sistema jurídico como um todo, à luz do que pretendeu o Legislador ao editar referidas normas. ... ()

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