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Jurisprudência sobre
prescricao da pena

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Doc. VP 103.1674.7315.4300

15021 - TST. Prescrição. Ação proposta pelo sindicato como substituto processual. Declaração posterior da sua ilegitimidade ativa «ad causam. Interrupção da prescrição reconhecida a partir de um novo conceito de legitimidade a partir da influência das novas formas de tutela para proteção de direito coletivo ou difuso. Propositura de ação individual. Possibilidade. CCB, art. 174. Exegese. Súmula 268/TST. Súmula 310/TST, VI. CLT, art. 11.

«O conceito de legitimidade em processo civil tem, hodiernamente, recebido influência marcante das novas espécies de tutela jurisdicional, em especial daquelas pertinentes aos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, considerados direitos fundamentais de terceira geração, que, para seu exercício em sede jurisdicional, importa em inequívoca mitigação do subjetivismo que é inerente ao exercício do direito de ação, fruto da concepção liberal e conceitual do processo civil. Além disso, é indiscutível o surgimento de correntes doutrinárias e jurisprudenciais, bem como a edição de diplomas legais que visam a coletivização das demandas, afastando o atomismo processual que inúmeras demandas ensejariam para a obtenção da tutela jurisdicional e a asseguração dos direitos materiais, isto sem se cogitar no risco de decisões diferentes para a tutela de interesses comuns. Nessas circunstâncias, a legitimação extraordinária característica da substituição processual em sede do Direito Processual do Trabalho, enquanto pendente ação ajuizada pelo sindicato, induz a litispendência, além de ensejar a possibilidade de o substituído fazer acordo, transigir e renunciar, independentemente de autorização ou anuência do substituto (Enunciado 310/TST, VI), bem como de possibilitar a desistência da ação, antes de proferida a decisão.... ()

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Doc. VP 103.2110.5049.9400

15022 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Ação «ex delicto. Ato ilícito praticado por agentes do Estado. Ação penal. Reconhecimento da autoria e do fato no juízo criminal. Prescrição. Termo inicial do prazo prescricional. Sentença condenatória no juízo crimina. Precedentes do STJ. CPP, arts. 63, 64, 65.

«A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que o termo inicial para a propositura da ação indenizatória, em face de ilícito penal que está sendo objeto de processo criminal, é do trânsito em julgado da sentença condenatória, ou, no caso, se, reconhecidos a autoria e o fato no juízo criminal, da suspensão do processo. Precedentes das 1ª, 2ª e 4ª Turmas do STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7303.4700

15023 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Ação «ex delicto. Ato ilícito praticado por agentes do Estado. Ação penal. Reconhecimento da autoria e do fato no juízo criminal. Prescrição. Termo inicial do prazo prescricional. Sentença penal condenatória no juízo criminal. Precedentes do STJ. CPP, arts. 63, 64, 65. CPC/1973, art. 584, II. CF/88, art. 37, § 6º.

«A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que o termo inicial para a propositura da ação indenizatória, em face de ilícito penal que está sendo objeto de processo criminal, é do trânsito em julgado da sentença condenatória, ou, no caso, se, reconhecidos a autoria e o fato no juízo criminal, da suspensão do processo. Precedentes das 1ª, 2ª e 4ª Turmas do STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7302.6100

15024 - TAMG. Crime de imprensa. Prescrição. Aplicação das causas de interrupção previstas no CP, art. 117, conforme art. 12 do mesmo CP. Lei 5.250/1967, art. 41 e Lei 5.250/1967, art. 48.

«Nos delitos de imprensa, ao lapso prescricional de dois anos, estabelecido pelo Lei 5.250/1967, art. 41, aplicam-se as causas de interrupção previstas no CP, art. 117, de incidência subsidiária, sendo que a omissão do diploma específico autoriza a aplicação das regras gerais do Código Penal, consoante se extrai do disposto no CP, art. 12 e Lei 5.250/1967, art. 48 (Imprensa).... ()

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Doc. VP 103.1674.7301.1600

15025 - STJ. Contravenção penal. Condomínio em edificação. Incorporação. Paralisação de obra. Lei 4.591/64, art. 66, VI. Natureza jurídica. Delito permanente e não instantâneo de efeitos permanentes. Prescrição.

«A contravenção penal prevista no Lei 4.591/1964, art. 66, VI é delito permanente, cuja consumação se protrai no tempo, daí porque somente se inicia o prazo prescricional com o término da omissão, consistente na paralisação da obra.... ()

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Doc. VP 103.1674.7302.6000

15026 - TAMG. Crime de imprensa. Extinção da punibilidade. Prescrição superveniente. Aplicabilidade. Efeitos. CP, arts. 109, IV e 110, § 1º. Lei 5.250/67, art. 41.

«Transitando em julgado a condenação apenas para a parte acusatória, caracterizada está a prescrição superveniente, que, ao contrário da retroativa, incide sobre os tipos penais definidos na Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) e se equipara à prescrição da pretensão punitiva do Estado, regulada pelo CP, art. 110, § 1º, embora tenha por referência a pena em concreto. O especificado instituto deve ser declarado de ofício, mesmo que não ventilado no pedido ou nos arrazoados das partes e, se reconhecido, obrigatória se torna a declaração de extinção da pretensão punitiva e a retirada do nome do condenado do rol dos culpados.... ()

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Doc. VP 103.1674.7300.4900

15027 - STJ. Prescrição. Sonegação fiscal. Crime continuado. Fluência do prazo prescricional. Prescrição inocorrente na hipótese. CP, arts. 109, V e 119. Súmula 497/STF.

«No caso em tela, a pena-base foi fixada no mínimo legal, em dois anos de reclusão, acrescida de 2/3 em razão da continuidade delitiva. O CP, art. 119, estabelece que, no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7300.4800

15028 - STJ. Prescrição penal antecipada. Descabimento. Rejeição pela doutrina e jurisprudência.

«A prescrição da pretensão punitiva com base na eventual e futura pena a ser concretizada em sentença a ser proferida é matéria ainda não prevista no ordenamento jurídico e renegada pela doutrina autorizada e pela jurisprudência dos tribunais.... ()

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Doc. VP 196.0401.6000.2500

15029 - STM. Crime militar. Recurso criminal. Exercício de comércio por oficial. Prescrição. Constitucionalidade. Punição disciplinar. Rejeição de denúncia. CPM, art. 204.

«O crime de exercício de comércio por oficial, na modalidade «tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial é permanente, a consumação se prolonga no tempo, inexistindo prescrição se o agente, admitido como sócio-gerente em firmas comerciais há mais de 4 (quatro) anos, continua exercendo essa função. Não contraria a CF/88, art. 5º operar distinção entre oficiais e praças. «A igualdade de todos perante a lei não é aritmética, mas proporcional, isto é, as coisas iguais são tratadas de forma igual, e as desiguais de forma desigual (Leib Soibelman). Oficiais e praças possuem direitos e deveres diferentes, sendo clara a distinção feita pela própria CF/88, art. 142, § 3º, I, IV e X. O militar punido disciplinarmente por infringir o Regulamento Disciplinar de sua Força pode, concomitantemente, responder à ação penal por crime capitulado no CPM, sendo cediço que as esferas administrativa e penal não se comunicam. Se a denúncia é formalmente correta, descreve conduta, em tese, típica, e encontra suporte nos fatos apurados no IPM - tais como a existência de contratos em que o Denunciado aparece como sócio-gerente de firmas comerciais, testemunhos que o envolvem na prática de negociações diversas, cheques e duplicatas protestadas e documentos em que se qualifica como «comerciante - não se pode trancar o procedimento penal, suprimindo a oportunidade reservada ao «Parquet para demonstrar a veracidade da imputação sob o crivo do contraditório. Recurso ministerial provido para receber a denúncia e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. Unânime.... ()

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Doc. VP 103.2110.5046.4300

15030 - STJ. Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Ato ilícito cometido por agente do Estado. Prazo prescricional. Prescrição. Contagem do prazo a partir do trânsito em julgado da sentença criminal e não da data do fato. Decreto 20.910/32. Interpretação sistêmica das regras prescricionais.

«Ato ilícito cometido por agente do Estado que motivou ação penal. Em casos dessa natureza, o termo inicial do prazo prescricional para a propositura da ação de responsabilidade civil é contado a partir do trânsito em julgado da sentença criminal. ... ()

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