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(DOC. VP 103.1674.7302.6000)

TAMG. Crime de imprensa. Extinção da punibilidade. Prescrição superveniente. Aplicabilidade. Efeitos. CP, arts. 109, IV e 110, § 1º. Lei 5.250/67, art. 41.

«Transitando em julgado a condenação apenas para a parte acusatória, caracterizada está a prescrição superveniente, que, ao contrário da retroativa, incide sobre os tipos penais definidos na Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) e se equipara à prescrição da pretensão punitiva do Estado, regulada pelo CP, art. 110, § 1º, embora tenha por referência a pena em concreto. O especificado instituto deve ser declarado de ofício, mesmo que não ventilado no pedido ou nos arrazoados das partes e

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