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Jurisprudência sobre
recurso adesivo

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  • recurso adesivo
Doc. VP 221.1181.0756.2934

1481 - STJ. Penal e processual penal. Agravo em recurso especial do Ministério Público. 1) recurso especial principal. Violação ao CPP, art. 482, parágrafo único. Homicídio consumado. Tese desclassificatória para lesão corporal seguida de morte (CP, art. 129, § 3º). CPP, art. 483, § 4º. Adequada formulação de dois quesitos a respeito do dolo direto e do dolo eventual. Cometimento do delito por dolo eventual não sustentado em plenário. Necessidade de abordagem do dolo eventual que cumpria à defesa ao suscitar a tese desclassificatória. Recurso especial provido. 2) recurso especial defensivo adesivo. Cabimento. Inadmissibilidade do recurso principal no Tribunal de Justiça como único fundamento para obstar o apelo especial adesivo. Agravo em recurso especial principal que afasta o óbice e permite a análise dos dois recursos especiais. Violação ao CPP, art. 483, caput, e § 4º. Homicídio consumado. Inversão na ordem de quesitos constatada. Ausência de prejuízo. Homicídio tentado. Quesito acerca da tentativa que deve ser formulado após o segundo quesito. CPP, art. 483, § 5º. Ausência de ilegalidade. 3) intempestividade do agravo em recurso especial defensivo. 4) agravo em recurso especial defensivo adesivo (agravo em recurso especial interposto de forma adesiva). Ausência de previsão legal. 5) agravo em recurso especial da acusação conhecido. Recurso especial principal provido. Recurso especial adesivo desprovido. Agravo em recurso especial defensivo não conhecido.

1 - Dispõe o CPP, art. 482, parágrafo único, in fine, que o juiz presidente elaborará os quesitos levando em conta os termos da pronúncia, do interrogatório e das alegações das partes. De rigor, inexistindo tese desclassificatória, seriam realizados os três quesitos obrigatórios a respeito da materialidade, da autoria e da absolvição (CPP, art. 483, I, II e III). 1.1. No caso concreto, a Acusação não alegou ser cabível a condenação por homicídio consumado a título de dolo eventual e a Defesa apresentou a tese desclassificatória para o delito de lesão corporal seguida de morte, atraindo o disposto no CPP, art. 483, § 4º. E, consoante também incontroverso, foram formulados dois quesitos para abarcar a alegação defensiva, quais sejam, o primeiro a respeito do dolo direto, tendo os jurados respondido negativamente, e o segundo a respeito do dolo eventual, tendo os jurados respondido afirmativamente. Tal proceder na quesitação encontra respaldo em precedentes desta Corte. 1.2. Ressalta-se que a sistemática do Tribunal do Júri implica numa visão mais alargada do princípio da correlação entre a acusação e a sentença. Nesse sentido, o próprio CPP permite ao juiz reconhecer o homicídio culposo que obviamente não foi objeto de denúncia e pronúncia, razão pela qual seria incongruente vedar aos jurados, competentes que são, reconhecer o homicídio por dolo eventual. Ainda que assim não fosse, no caso concreto, a denúncia não especifica o dolo imputado, limitando-se ao asseverar que a conduta ocorreu «com dolo de homicídio". 1.3. Haverá lesão corporal seguida de morte se, e somente se, preenchidos dois requisitos: evidenciado que o agente não quis a morte (não atuou com dolo direto de homicídio) ou não assumiu o risco de produzir o resultado (não atuou com dolo eventual). Considerando que a Defesa foi quem levou ao conhecimento dos jurados a tese desclassificatória de homicídio consumado para lesão corporal seguida de morte e que, a apresentação da referida tese de forma completa abarca afastamento da conduta animada pelo dolo eventual, não há que se falar em surpresa ou ofensa ao princípio da amplitude de defesa. Ou seja, se a tese do dolo eventual não foi discutida em plenário, eventual nulidade não poderia ter sido invocada pela Defesa, pois concorreu para tanto, sendo aplicável o CPP, art. 565. ... ()

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Doc. VP 221.1181.0940.0960

1482 - STJ. Agravo interno no recurso especial. 1. Contrato de locação comercial. Contrato de adesão não caracterizado. Benefício de ordem. Cláusula de renúncia. Inexistência de oposição. Validade reconhecida. Acórdão recorrido. Fundamento inatacado. Razões recursais dissociadas. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. 2. Honorários. Sucumbência. Distribuição. Revisão da matéria. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Revaloração da prova. Afastamento. 4. Razões recursais insuficientes. 5. Agravo improvido.

1 - A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter, por si só, o acórdão impugnado e a argumentação dissociada das razões adotadas pela Corte local impedem o conhecimento do recurso, na esteira da Súmula 283/STJ e Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 221.1171.0510.0767

1483 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Posterior pedido de parcelamento. Reexame. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando o reconhecimento do direito líquido e certo do autor de quitar os débitos de ISS e multa, decorrentes do seu desenquadramento como Sociedade Uniprofissional, mediante a adesão ao Programa de Regularização de Débitos - PRD. Na sentença, concedeu-se a segurança e foi determinada a extinção do processo sem resolução do mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para julgar improcedente o pedido. O valor da causa foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais). ... ()

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Doc. VP 221.1171.0731.9466

1484 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ausência de prequestionamento da tese alegada. Súmula 211/STJ. Adesão a parcelamento fiscal. Extinção do processo de embargos à execução, sem Resolução de mérito. Ausência de interesse processual.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()

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Doc. VP 221.1110.9535.4615

1485 - STJ. Processual civil. Tributário. Débito fiscal. Pagamento. Extinção da execução. Deficiência recursal. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação de Lei local. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 280/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado de Minas Gerais objetivando a anulação de débito fiscal. ... ()

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Doc. VP 221.1110.9927.6670

1486 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Transação da dívida com fulcro na Portaria pgfn 14.402/2020. Natureza de parcelamento fiscal. Suspensão da exigibilidade do crédito. Inviabilidade da extinção do feito. Fundamento autônomo e suficiente para manter o julgado não impugnado pelo apelo nobre. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos da execução fiscal, indeferiu os pedidos de desconstituição dos atos de constrição e de extinção da demanda. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. ... ()

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Doc. VP 221.1110.9523.3887

1487 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reclamação. Juízo de admissibilidade da apelação pelo Juiz de primeira instância. Não cabimento.

1 - Reclamação. ... ()

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Doc. VP 221.1110.9511.9437

1488 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos declaratórios no recurso especial. Embargos de terceiro em ação judicial relativa a empréstimo compulsório sobre consumo de energia elétrica. Alegada violação ao CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 508, CPC/2015, art. 515, I, e CPC/2015, art. 674. Teses recursais não prequestionadas. Súmula 211/STJ. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 221.1080.5414.4217

1489 - STJ. Recurso especial. Processual civil, direito securitário e direito do consumidor. Ação civil pública manejada pelo Ministério Público. Causa de pedir apontando vício, à luz do Código de Defesa do Consumidor, de redação de cláusulas de contratos de adesão da ré, além de que há descumprimento do dever de informação do fornecedor. Legitimidade do Ministério Público. Existência. Pretensão de limitação dos efeitos da sentença à competência territorial do órgão judicante. Inviabilidade. Regulação de sinistro. Voltada à revelação, quantificação e cumprimento da obrigação indenizatória. Atividade essencial ao setor. Regulação pela Susep abrangendo o tema litigioso. Comunicação formal, em caso de recusa de indenização securitária, do motivo. Livre iniciativa e livre exercício da atividade econômica. Proteção constitucional. Cláusulas contratuais prevendo excludentes de cobertura. Utilização de grifos. Caracterização do devido destaque.

1 - Há legitimidade para o Ministério Público ajuizar ação civil pública vindicando o reconhecimento de abusividade de cláusula de contratos de seguro atuais e futuros, por alegada ausência de destaque acerca de hipóteses que impliquem perdas de direitos, com alegado descumprimento do adequado dever de informação por ocasião da recusa de coberturas securitárias. Isso porque: (a) há direitos individuais homogêneos referentes aos eventuais danos experimentados por aqueles que firmaram contrato alegadamente com cláusulas sem o devido destaque; (b) há direitos coletivos resultantes da suposta ilegalidade em abstrato da conduta da ré, a qual atinge igualmente e de forma indivisível o grupo de contratantes atuais da ré; (c) há direitos difusos relacionados aos consumidores futuros, coletividade essa formada por pessoas indeterminadas e indetermináveis. ... ()

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Doc. VP 221.1071.0124.7985

1490 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Execução fiscal. Situação minuciosamente analisada pela corte de origem. Honorários advocatícios de sucumbência. Adesão ao refis. Suspensão da execução. Incidência somente no caso de inadimplemento das parcelas do refis. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão dos Aclaratórios asseverou (fls. 120-122, e/STJ, grifos acrescidos): «No caso dos autos, de fácil verificação que toda matéria foi objeto de apreciação no acórdão embargado, de modo que inexistem quaisquer dos vícios do CPC/2015, art. 1.022. Aliás, do que se pode extrair é o mero inconformismo do Estado embargante só porque a decisão deste Tribunal não lhe foi favorável, já que toda matéria foi objeto de pronunciamento. Com efeito, os vícios apontados indicam irresignação puramente meritória quanto à reforma da decisão agravada e, assim, em relação a determinação de que os honorários advocatícios sucumbenciais somente serão devidos na hipótese de inadimplemento das parcelas do REFIS pela empresa embargada. A leitura do julgado revela que todas as questões ventiladas na apelação foram devidamente enfrentadas, de forma clara e expressa, senão vejamos, fls. 81- 83: (...) No caso em apreço, constata-se que a empresa executada (ora agravada) aderiu ao Refis e, no cálculo, foram incluídos os honorários advocatícios devidos à Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul. Destarte, a adesão ao Refis implicou o parcelamento do débito em 30 (trinta) meses, o que implica na suspensão da execução fiscal, incluindo-se também execução dos honorários, pelo referido prazo. ... ()

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