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Jurisprudência sobre
procedimento sumarissimo

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Doc. VP 103.1674.7368.7100

1451 - TRT2. Defesa. Cerceamento reconhecido. Prova testemunhal. Indeferimento. Ausência de fundamentação. Relação de emprego. CLT, arts. 2º, 3º e 818. CPC/1973, art. 332 e CPC/1973, art. 333. CF/88, arts. 5º, LV e 93, IX.

«Em rito procedimental sumaríssimo ou ordinário, a prova testemunha é modalidade probatória eficaz para comprovação ou não de liame empregatício (CLT, arts. 2º e 3º, a teor do ônus previsto nos arts. 818/CLT e 332/333 do diploma processual civil. Seu indeferimento desfundamentado (CF/88, art. 93, IX) constitui notável cerceamento de defesa e dos meios a ela inerentes (CF/88, art. 5º, LV), mormente para o litigante que posteriormente se vê prejudicado pela prestação jurisdicional (CF/88, art. 114) produzida na seqüência da nulidade indeferitória.... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.8400

1452 - TRT2. Procedimento sumaríssimo. Hermenêutica. Prova. Juiz. Apreciação segundo a as regras de experiência comum. CLT, art. 852-D.

«Com sabedoria, o art. 852-D, trazido à CLT pela Lei 9.957/2000 (procedimento sumaríssimo), preceitua que neste tipo de ritualística processual deve o juiz apreciar o conjunto probatório com «especial valor às regras de experiência comum.... ()

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Doc. VP 115.9175.5000.1600

1453 - STJ. Recurso especial. Férias forenses. Procedimento sumário. Considerações do Min. Ruy Rosado de Aguiar sobre o tema. CPC/1973, art. 174 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. Lei Complementar 35/1979, art. 66, § 1º.

«... 1. Em primeiro lugar, afasto a preliminar de não-conhecimento do recurso por intempestividade. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7359.0800

1454 - TRT2. Procedimento sumaríssimo. Emenda à petição inicial. Inadmissibilidade. Pedidos ilíquidos. Arquivamento do processo. CLT, art. 852-B, § 1º. CPC/1973, art. 284.

«O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incs. I do CLT, art. 852-B importará no «arquivamento da reclamação e condenação no pagamento de custas sobre o valor da causa (§ 1º do CLT, art. 852-B). O dispositivo usa o verbo importar no imperativo. Não é o caso de se conceder prazo para emendar a inicial, pois o não atendimento de pedido certo ou determinado, da indicação do valor correspondente, do correto nome e endereço do reclamado importará o «arquivamento do processo. A postulação deve ser julgada no prazo de 15 dias, não sendo admissível, por conseguinte, prazo de 10 dias para ser emendada a inicial. Logo, não é observado o CPC/1973, art. 284, em função da previsão expressa para o procedimento sumaríssimo. Pedidos ilíquidos importarão, portanto, no «arquivamento do processo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.4500

1455 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Processo originariamente submetido ao rito sumaríssimo. CLT, art. 896, § 6º. Aplicação imediata da Lei 9.957/2000.

«A presente ação foi proposta em 24/05/2000, quando já em vigor o § 6º do CLT, art. 896, acrescido pela Lei 9.957/00, criadora do procedimento sumaríssimo no processo trabalhista. Nesse contexto, a emissão do juízo de admissibilidade do recurso de revista deve ser feita de acordo com a mais recente disposição da CLT, que estabelece, como hipóteses únicas de interposição do apelo revisional em causas submetidas ao rito sumaríssimo, a contrariedade a enunciado de Súmula desta Corte e/ou a violação direta da Constituição Federal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.7300

1456 - TRT2. Procedimento sumaríssimo. Aplicação a qualquer pessoa física ou jurídica. Exclusão da administração pública direta e indireta. CLT, art. 852-A.

«O procedimento está vinculado ao valor da demanda e aplica-se a quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas. Apenas as entidades da Administração Pública direta e indireta estão excluídas desse ritual (CLT, art. 852-A).... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.7900

1457 - TRT15. Procedimento sumaríssimo. Hermenêutica. Aplicação aos processos em curso. Possibilidade. Considerações sobre o tema com citação de doutrina. CPC/1973, art. 1.211. CLT, art. 769 e CLT, art. 852-A.

«... A princípio, ressalte-se que a conversão pelo rito sumaríssimo decorre de decisão do E. Tribunal Pleno que sufragou o critério do valor da causa, não impugnado, para a aplicação da Lei 9.957/2000. Ademais, as normas processuais, de acordo como CPC/1973, art. 1.211, aplicável subsidiariamente por força do CLT, art. 769, têm vigência imediata e incidem sobre os processos pendentes, preservando-se os atos processuais praticados pelo rito anterior. (...) Por derradeiro, o doutrinador Manoel Antônio Teixeira Filho, em recente reedição de sua obra «O Procedimento Sumaríssimo no Processo do Trabalho, retifica-a para adotar entendimento consentâneo com o supra esposado, expondo, literalmente, que a Lei 9.957/00, ao entrar em vigor, se tornou aplicável aos processos pendentes, pouco importando a data em que se iniciaram, respeitados, porém, os atos praticados na vigência da lei anterior, assim como os efeitos destes. Acrescenta, ainda, que como essa submissão à lei nova não implica desfazimento dos atos praticados ao tempo da lei antiga, teremos uma causa regida pelo procedimento sumaríssimo, embora a inicial contenha pedidos ilíquidos (fl. 199). ... (Juiz Eduardo Benedito de Oliveira Zanella).... ()

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Doc. VP 103.1674.7330.3200

1458 - STJ. Recurso especial. Férias coletivas. Procedimento sumaríssimo. Inexistência de fluência do prazo recursal. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 174. Lei Complementar 35/1979 (LOMAN), art. 66, § 1º. CPC/1973, art. 541.

«... O recurso é tempestivo, pois «a interpretação teleológica das regras constantes dos arts. 174 do CPC/1973 e 66, § 1º, da LOMAN autoriza concluir que, durante as férias coletivas do Tribunal, não flui o prazo do recurso especial, mesmo que se trate de causa de procedimento sumaríssimo, como decidiu a eg. 2ª Seção, sob a relatoria do eminente Min. Costa Leite, nos EResp 48.969/SP. No mesmo sentido os REsp 63.622, 64.166 e 3.822, de minha relatoria. ... (Min. Cesar Asfor Rocha).... ()

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Doc. VP 103.1674.7337.0700

1459 - TRT2. Procedimento sumaríssimo. Mudança de endereço. Hipótese distinta da indicação incorreta do endereço. Arquivamento do processo. Impossibilidade. CLT, art. 852, II e § 1º.

«A lei prevê a hipótese de arquivamento no caso de indicação de endereço incorreto, o que não ocorre na mudança de endereço, fato que pode ser superveniente ao ajuizamento da ação e que autoriza a manifestação do autor acerca do atual paradeiro do demandado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7331.3700

1460 - STJ. Revelia. Direito de defesa. Procedimento sumaríssimo. Comparecimento de réu pobre na audiência de instrução e julgamento sem advogado. Representação processual. Necessidade de suspensão do ato e encaminhamento ao serviço de defensoria pública. Declaração da revelia, contudo, que não ofende o CPC/1973, art. 319. CF/88, art. 5º, LXXIV.

«Se, em ação sumaríssima, o réu pobre comparece na audiência de instrução e julgamento sem advogado, a prudência recomenda que o juiz adie a realização do ato, encaminhando-o ao serviço estatal de assistência judiciária; a decretação da revelia, desde logo, não contraria, porém, o CPC/1973, art. 319.... ()

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