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(DOC. VP 103.1674.7351.7300)

TRT2. Procedimento sumaríssimo. Aplicação a qualquer pessoa física ou jurídica. Exclusão da administração pública direta e indireta. CLT, art. 852-A.

«O procedimento está vinculado ao valor da demanda e aplica-se a quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas. Apenas as entidades da Administração Pública direta e indireta estão excluídas desse ritual (CLT, art. 852-A).»

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