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(DOC. VP 103.1674.7330.3200)

STJ. Recurso especial. Férias coletivas. Procedimento sumaríssimo. Inexistência de fluência do prazo recursal. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 174. Lei Complementar 35/1979 (LOMAN), art. 66, § 1º. CPC/1973, art. 541.

«... O recurso é tempestivo, pois «a interpretação teleológica das regras constantes dos arts. 174 do CPC/1973 e 66, § 1º, da LOMAN autoriza concluir que, durante as férias coletivas do Tribunal, não flui o prazo do recurso especial, mesmo que se trate de causa de procedimento sumaríssimo», como decidiu a eg. 2ª Seção, sob a relatoria do eminente Min. Costa Leite, nos EResp 48.969/SP. No mesmo sentido os REsp 63.622, 64.166 e 3.822, de minha relatoria. ...» (Min. Cesar Asfor Roch

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