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(DOC. VP 115.9175.5000.1600)

STJ. Recurso especial. Férias forenses. Procedimento sumário. Considerações do Min. Ruy Rosado de Aguiar sobre o tema. CPC/1973, art. 174 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. Lei Complementar 35/1979, art. 66, § 1º.

«... 1. Em primeiro lugar, afasto a preliminar de não-conhecimento do recurso por intempestividade. O prazo para interposição de recurso especial não corre nas férias forenses quando se trata de procedimento sumário. Vide os seguintes arestos: «Recurso especial. Procedimento sumaríssimo. Recurso. Prazo. Férias. Durante as férias coletivas, previstas na Lei Complementar 35, não flui o prazo para interposição do especial, ainda se trate de

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