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Jurisprudência sobre
procedimento sumarissimo

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Doc. VP 103.1674.7338.3400

1461 - TRT2. Procedimento sumaríssimo. Citação edital. Proibição. Indicação de novo endereço. Possibilidade. CLT, art. 852-B, II.

«A lei impede no sumaríssimo a citação por edital (CLT, 821-B, II), mas não priva a oportunidade para indicação do novo endereço do réu, cuja mudança pode inclusive ser superveniente ao ajuizamento da ação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7332.5500

1462 - TRT15. Procedimento sumaríssimo. Petição inicial. Defeito. Inexistência de prazo para emenda. Arquivamento do feito. CLT, art. 852-B. CPC/1973, art. 284. Enunciado 263/TST.

«O procedimento sumaríssimo instituído pela Lei 9.957/2000 não comporta assinalação de prazo para emenda da inicial a teor do disposto no art. 852-B, Consolidado. Inaplicabilidade do Enunciado 263/TST, e CPC/1973, art. 284, «caput, por incompatibilidade com o novo rito processual.... ()

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Doc. VP 103.1674.7330.0800

1463 - TST. Recurso de revista. Juízo de admissibilidade. Novas regras. Processo originariamente submetido ao procedimento sumaríssimo. CLT, art. 896, § 6º. Aplicação imediata da Lei 9.957/00.

«A presente ação foi proposta em 24/05/2000, quando já em vigor o § 6º do CLT, art. 896, acrescido pela Lei 9.957/00, criadora do procedimento sumaríssimo no processo trabalhista. Nesse contexto, a emissão do juízo de admissibilidade do recurso de revista deve ser feita de acordo com a mais recente disposição da CLT, que estabelece, como hipóteses únicas de interposição do apelo revisional em causas submetidas ao rito sumaríssimo, a contrariedade a enunciado de Súmula desta Corte e/ou a violação direta da Constituição Federal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7339.9600

1464 - TRT2. Procedimento sumaríssimo. FGTS. Pedido de entrega das guias. Compatibilidade com o rito. CLT, art. 852-b, II.

«... Aviamento a tempo e modo. Liquidação do pedido de entrega das guias para saque do FGTS. A exigência quanto à liquidação dos pedidos certos e determinados (CLT, art. 852-B, II) abrange somente os pedidos de natureza condenatória, não alcançando os relativos às obrigações de fazer, como o pedido de entrega das guias para saque dos depósitos para o FGTS. Isto porque nas obrigações de fazer o Juízo deve conceder preferencialmente a tutela específica (CPC, art. 461), convertendo-a na indenização correspondente somente diante de sua impossibilidade. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7339.9700

1465 - TRT2. Procedimento sumaríssimo. Notificação devolvida. Fornecimento de novo endereço pelo autor. Possibilidade. CLT, art. 852-B, II e § 1º.

«O CLT, art. 852-b, II, não afastou a hipótese de o autor fornecer novo endereço da empresa, mas apenas exige maior diligência por parte do mesmo e apenas veda citação por edital. A intenção do legislador ao instituir o procedimento sumaríssimo foi dar maior celeridade às causas trabalhistas com valores inferiores, o que não se coaduna com a determinação sumária e precipitada de arquivamento, diante da primeira e única devolução de notificação enviada à empresa, acarretada por alteração de endereço.... ()

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Doc. VP 103.1674.7326.0900

1466 - TRT15. Procedimento sumaríssimo. Valor da causa inferior a 40 SM. Ausência de indicação do valor de cada pedido. Inadequação ao rito processual. Extinção do processo. CLT, art. 852-B, I e § 1º.

«A inobservância dos requisitos previstos no CLT, art. 852, «b, constitui óbice intransponível para o regular desenvolvimento do processo, a teor do que dispõe o § 1º, do mencionado dispositivo legal. Preliminar acolhida, para declarar extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV.... ()

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Doc. VP 103.1674.7322.9800

1467 - TRT15. Procedimento sumaríssimo. Pedido inicial que não indica o valor para aferição se é menor que 40 SM. Substituição desse requisito pelo valor da causa. Possibilidade. CLT, art. 852-B, I.

«... Não obstante entender que o pedido inicial não atende todos os requisitos do inc. I, do CLT, art. 852-B, já que não indica o valor correspondente, ou seja, não revela a sua expressão monetária, curvo-me ao entendimento da maioria do Tribunal Pleno, que entendeu estar este requisito suprido pelo valor atribuído à causa. Assim, em face do valor atribuído à causa, inferior a 40 salários mínimos, considerada a data do ajuizamento da ação, imprimiu-se ao presente recurso o procedimento sumaríssimo, na forma do disposto no CLT, art. 852-A, com redação dada pela Lei 9.957/00, em vigor desde 13/03/2000. ... (Juiz Luiz Carlos de Araújo).... ()

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Doc. VP 103.1674.7311.0300

1468 - TST. Recurso de revista. Procedimetno sumaríssimo. Divergência jurisprudencial. Descabimento da revista. CLT, art. 896, § 6º.

«A divergência jurisprudencial não enseja processamento do recurso de revista quando é adotado o rito sumaríssimo. Art. 896/§ 6º/CLT.... ()

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Doc. VP 103.1674.7316.2200

1469 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Prolação da decisão regional quando já em vigor o CLT, art. 896, § 6º. Elenco diminuto de hipóteses para interposição de recurso de revista em se tratando de causa submetida ao rito sumaríssimo. Impossibilidade de alteração do rito processual no curso da demanda. Aplicação imediata da Lei 9.957/00. Impossibilidade. CPC/1973, art. 1.211.

«O rigor da regra geral contida no CPC/1973, art. 1.211, a qual determina a aplicação imediata das normas processuais aos feitos em curso, deve ceder passo para as garantias processuais de conteúdo muito superior extraídas do próprio texto magno, principalmente quando os esforços do intérprete da norma revelarem-se insuficientes para a perfeita adequação do processo à nova disciplina legal. Dada flexibilização se impõe mormente nos casos em que a lei superveniente altere abruptamente o rito processual da causa, definido na época da lei velha, a ponto de se tornarem nebulosos os pontos de contato entre ambos os procedimentos, transformando o processo numa verdadeira sucessão desordenada de atos, por manifesta incompatibilidade dos ritos. Seguindo esse raciocínio, chega-se a conclusão de que o novato § 6º do CLT, art. 896, introduzido pela Lei 9.957/00, e que apresenta um rol diminuto de hipóteses de cabimento do recurso de revista em causas submetidas ao procedimento sumaríssimo, deve ter sua aplicação reservada às causas que originariamente se submeteram àquele rito. Na hipótese dos autos, a emissão do juízo de admissibilidade do recurso de revista deve-se ater, portanto, aos pressupostos de recorribilidade contidos nas alíneas do permissivo consolidado, não obstante a circunstância de a decisão recorrida haver sido prolatada quando já vigorantes as disposições da Lei 9.957/00.... ()

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Doc. VP 103.1674.7311.0000

1470 - TST. Procedimento sumaríssimo. Adoção desse rito, embora irregular. Inexistência de prejuízo. Nulidade não declarada. CLT, art. 852-A.

«Muito embora a ação não esteja sujeita ao rito sumaríssimo, visto que ajuizada em data anterior à promulgação da Lei 9.957/00, observa-se que a adoção desse procedimento teve em mira maior celeridade na solução da lide, tendo a Corte de origem procedido a minucioso exame das questões que lhe foram submetidas a julgamento, não adotando, puramente, os fundamentos da sentença. Desse modo, infundada a alegação de nulidade a propósito do procedimento adotado, porquanto inexistiu qualquer prejuízo à Reclamada.... ()

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