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(DOC. VP 103.1674.7330.0800)

TST. Recurso de revista. Juízo de admissibilidade. Novas regras. Processo originariamente submetido ao procedimento sumaríssimo. CLT, art. 896, § 6º. Aplicação imediata da Lei 9.957/00.

«A presente ação foi proposta em 24/05/2000, quando já em vigor o § 6º do CLT, art. 896, acrescido pela Lei 9.957/00, criadora do procedimento sumaríssimo no processo trabalhista. Nesse contexto, a emissão do juízo de admissibilidade do recurso de revista deve ser feita de acordo com a mais recente disposição da CLT, que estabelece, como hipóteses únicas de interposição do apelo revisional em causas submetidas ao rito sumaríssimo, a contrariedade a enunciado de Súmula desta Cort

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