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Jurisprudência sobre
caderneta de poupanca

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Doc. VP 164.7400.5000.1600

651 - TJSP. Contrato. Financiamento imobiliário. Sistema Financeiro da habitação. Adesão ao Plano de Equivalência Salarial (PES). Pacto firmado sujeito às limitações impostas na legislação própria. Reajuste de prestações e saldo devedor. Aplicação dos índices da caderneta de poupança. Legalidade. Recurso improvido.

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Doc. VP 150.1404.0002.8200

652 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2823.0001.5400

653 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2823.0003.5200

654 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.0392.5000.2100

655 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2823.0004.0200

656 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2823.0004.1600

657 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2823.0004.1900

658 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2823.0003.7100

659 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2823.0003.7600

660 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2823.0003.9900

661 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2823.0003.5800

662 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2823.0003.6100

663 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2823.0004.2000

664 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2823.0004.2100

665 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2823.0003.6600

666 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2823.0003.6700

667 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2823.0003.6800

668 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 146.6923.3002.7500

669 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2823.0001.5900

670 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2823.0002.5300

671 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2823.0003.1800

672 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2823.0003.4900

673 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2823.0003.5000

674 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2823.0003.5400

675 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2823.0003.5600

676 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2823.0003.5700

677 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2823.0003.5300

678 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.8644.3001.2300

679 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.0392.5000.7200

680 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2815.5002.6800

681 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2815.5002.6400

682 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2832.6001.8000

683 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2832.6001.8300

684 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2832.6001.9800

685 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2832.6002.0400

686 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2832.6001.8800

687 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.2815.5003.0000

688 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.8645.3001.3000

689 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.8645.3000.9700

690 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.8645.3001.0800

691 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.8645.3001.2400

692 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.8645.3001.0900

693 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 147.8645.3001.4300

694 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 150.1404.0000.9700

695 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 150.1404.0000.9900

696 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 150.1404.0001.0700

697 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 150.1404.0001.1200

698 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 150.1404.0001.1800

699 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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Doc. VP 150.1404.0001.4900

700 - STJ. Processual civil. Juros de mora e correção monetária. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF.ADI 4.357/df eADI 4.425/df. Sobrestamento do feito. Descabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Lei 11.960/2009. Inconstitucionalidade parcial por arrastamento declarada pelo STF. Precedente da Primeira Seção. Correção monetária. Observância da natureza da dívida. Juros de mora. Caderneta de poupança.

«1. A partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º: a) aplicam-se às dívidas da Fazenda Pública os índices de correção monetária que reflitam a inflação acumulada no período, observada a natureza do débito, afastando-se a incidência dos índices de remuneração básica da caderneta de poupança; b) os juros moratórios corresponderão aos juros aplicáveis à caderneta de poupança, computados de forma simples, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas. Nesse sentido: REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013. ... ()

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