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Jurisprudência sobre
juizados especiais

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Doc. VP 103.1674.7472.1100

129441 - STJ. Transação. Distrato. Pedido de homologação judicial. Desnecessidade. Execução. Título executivo. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 585, II. Lei 9.099/95, art. 57.

«... A recorrente requereu homologação do distrato parcial de contrato de revendas e distribuição de cerveja. A inicial foi indeferida ao fundamento de não haver necessidade do provimento jurisdicional levando-se em conta que o CPC/1973, art. 585, IIconsidera título executivo extrajudicial o instrumento de transação firmado pelos advogados. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7469.6900

129442 - STJ. Competência. Juizado especial federal. Administrativo. Anulação de multa de trânsito. Ação ordinária. Julgamento pelo Juízo Federal. Lei 10.259/01, art. 3º, § 1º, III. CF/88, art. 98.

«A Lei 10.259/01, em seu art. 3º, § 1º, III, estabelece que os juizados especiais federais não têm competência para julgar as causas que envolvam a «anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal. Na hipótese, pretende o autor a anulação de autos de infração e o conseqüente cancelamento das multas de trânsito, pretensão de todo incompatível com o rito dos juizados especiais federais. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, o suscitado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7469.7000

129443 - STJ. Competência. Juizado especial federal. Valor da causa. Critério definidor da competência. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º.

«Ressalvadas as causas previstas no § 1º do seu art. 3º, a Lei 10.259/2001 elege como critério de definição para a competência dos juizados especiais federais cíveis apenas o valor da causa, que deverá ser de até 60 (sessenta) salários mínimos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7469.7500

129444 - STJ. Execução fiscal. Ação anulatória do débito. Conexão. Suspensão da ação executiva. Necessidade de que a ação ordinária anteceda a execução e que haja garantia do juízo. CPC/1973, arts. 103, 585, § 1º e 736.

«Se é certo que a propositura de qualquer ação relativa ao débito constante do título não inibe o direito do credor de promover-lhe a execução (CPC, art. 585, § 1º), o inverso também é verdadeiro: o ajuizamento da ação executiva não impede que o devedor exerça o direito constitucional de ação para ver declarada a nulidade do título ou a inexistência da obrigação, seja por meio de embargos (CPC, art. 736), seja por outra ação declaratória ou desconstitutiva. Nada impede, outrossim, que o devedor se antecipe à execução e promova, em caráter preventivo, pedido de nulidade do título ou a declaração de inexistência da relação obrigacional. Ações dessa espécie têm natureza idêntica à dos embargos do devedor, e quando os antecedem, podem até substituir tais embargos, já que repetir seus fundamentos e causa de pedir importaria litispendência. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7482.1700

129445 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Decretação «ex officio pelo juiz. Lei 11.051/2004 que acrescentou o § 4º ao Lei 6.830/1980, art. 40. Possibilidade, desde que ouvida a Fazenda Pública previamente.

«A jurisprudência da Corte Especial do STJ perfilhava o entendimento segundo o qual era defeso ao juiz decretar, de ofício, a consumação da prescrição em se tratando de direitos patrimoniais (CPC, art. 219, § 5º). Precedentes: REsp 642.618 - PR; Relator Ministro FRANCIULLI NETTO, Segunda Turma, DJ de 01.02.2005; REsp 327.268 - PE; Relatora Ministra ELIANA CALMON. Primeira Seção, DJ de 26.05.2003; REsp 513.348 - ES, Relator Ministro JOSÉ DELGADO, Primeira Turma, DJ de 17/11/2003. A novel Lei 11.051, de 30/12/ 2004, acrescentou ao art. 40 da Lei de Execuções Fiscais o § 4º, possibilitando ao juiz da execução a decretação de ofício da prescrição intercorrente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7469.8200

129446 - STJ. Juizado especial federal. Competência. Critérios. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Lei 10.259/2001, art. 3º.

«... Segundo o Lei 10.259/2001, art. 3º, são dois os critérios de definição da competência dos juizados especiais federais: o quantitativo, relacionado ao valor da causa (até 60 salários mínimos) e o qualitativo, matérias não expressamente excepcionadas pela norma legal. Assim, não basta que o valor da causa ajuste-se aos parâmetros da lei. É necessário, também, que o objeto da lide não se relacione com as matérias vedadas pelo texto legal. Os critérios não são alternativos, mas cumulativos. ... (Min. Castro Meira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7469.8300

129447 - STJ. Juizado especial federal. Competência. Medida cautelar. Pedido de justificação judicial. Compatibilidade com o rito da Lei 10.259/2001. CPC/1973, arts. 861, e ss. Lei 9.099/95, art. 51, II.

«O pedido de justificação judicial, apesar de possuir rito próprio (arts. 861 a 866,CPC/1973), não é incompatível com o procedimento da Lei 10.259/2001. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo Federal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Pará, o suscitante.... ()

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Doc. VP 103.1674.7470.0100

129448 - STJ. Recurso especial. Tutela antecipatória. Decisão a respeito de antecipação da tutela. Limites da sua revisibilidade por recurso especial. Inviabilidade de reexame dos pressupostos da relevância do direito e do risco de dano. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«Relativamente ao recurso especial, não se pode afastar, de modo absoluto, a sua aptidão como meio de controle da legitimidade das decisões que deferem ou indeferem medidas liminares. Todavia, a exemplo do recurso extraordinário, o âmbito da revisibilidade dessas decisões, por recurso especial, não se estende aos pressupostos específicos da relevância do direito («fumus boni iuris) e do risco de dano («periculum in mora). Relativamente ao primeiro, porque não há juízo definitivo e conclusivo das instâncias ordinárias sobre a questão federal que dá suporte ao direito afirmado; e relativamente ao segundo, porque há, ademais, a circunstância impeditiva decorrente da Súmula 7/STJ, uma vez que a existência ou não de risco de dano é matéria em geral relacionada com os fatos e as provas da causa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7469.9900

129449 - STJ. Recurso especial. Recurso extraordinário. Cabimento contra decisão definitiva. Precedente do STF. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26. Súmula 735/STF. CF/88, arts. 102, III e 105, III.

«Os recursos para a instância extraordinária somente são cabíveis em face de «causas decididas em única ou última instância (CF/88, art. 102, III e art. 105, III). Não é função constitucional do STF e nem do STJ, no julgamento de recursos extraordinários e recursos especiais, substituir-se às instâncias ordinárias para fazer juízo a respeito de questões constitucionais ou infraconstitucionais que, naquelas instâncias, ainda não tiveram tratamento definitivo e conclusivo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7470.0000

129450 - STJ. Recurso especial. Recurso extraordinário. Descabimento. Medida cautelar. Tutela antecipatória. Liminar. Decisão provisória. Precedente do STF. CPC/1973, arts. 273, § 4º, 461, § 3º, 541, 798 e 807. Lei 8.038/90, art. 26. Súmula 735/STF.

«As medidas liminares de natureza cautelar ou antecipatória são conferidas à base de cognição sumária e de juízo de mera verossimilhança (art. 273, § 4º, art. 461, § 3º, primeira parte, art. 798 e CPC/1973, art. 804). Por não representarem pronunciamento definitivo, mas provisório, a respeito do direito afirmado na demanda, são medidas, nesse aspecto, sujeitas a modificação a qualquer tempo (CPC, art. 273, § 4º, art. 461, § 3º, parte final, e art. 807), devendo ser confirmadas ou revogadas pela sentença final. Em razão da natureza precária da decisão, o STF sumulou entendimento segundo o qual «não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar (Súmula 735/STF). Conforme assentado naquela Corte, a instância extraordinária, tratando-se de decisão interlocutória, está subordinada «à eficácia preclusiva da interlocutória relativamente à questão federal, constitucional ou ordinária, da qual se cogite. Ao contrário, se a puder rever a instância «a quo no processo em que proferida - seja ele de que natureza for - dela já não caberá recurso extraordinário, nem recurso especial, não porque seja interlocutória, mas por não ser definitiva. É o que se dá na espécie, na qual - não obstante o tom peremptório com que o enuncia a decisão recorrida - a afirmação sobre a plausibilidade da pretensão de mérito será sempre um juízo de delibação essencialmente provisório e, por isso, revogável, quer no processo definitivo a ser instaurado, quer mesmo no processo cautelar (RE 263038/PE, 1ª turma, Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 28.04.2000).... ()

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