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Jurisprudência sobre
juizados especiais

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Doc. VP 103.1674.7474.8400

129461 - STJ. Prisão preventiva. Réus que responderam a todo o processo em liberdade. Exaurimento da instância recursal ordinária. Expedição de mandados de prisão. Princípio da presunção de inocência. Constrangimento ilegal caracterizado. «Habeas corpus. Ordem concedida. CPP, arts. 310, parágrafo único, 312, 323, 393, I, 408, § 2º e 594. Lei 8.072/90, art. 2º. CF/88, art. 5º, LVII.

«A excepcionalidade da prisão cautelar, no sistema de direito positivo pátrio, é necessária conseqüência da presunção de não culpabilidade, insculpida como garantia individual na Constituição da República, somente se a admitindo nos casos legais de sua necessidade, quando certas a autoria e a existência do crime (CPP, art. 312). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.9300

129462 - STJ. Recurso. Apelação. Princípio do «tantum devolutum quantum appellatum. Revisão de cláusula contratual de ofício, sem que tenha sido objeto do recurso (redução da multa contratual para 2% e juros moratórios de 2% para 1%). Inadmissibilidade. Considerações do Min. Ari Pargendler sobre o tema. CPC/1973, art. 515.

«... O tribunal «a quo, de ofício, limitou os juros moratórios em 1% ao ano e reduziu a multa contratual para 2%. Recentemente, no julgamento do REsp 541.153, Rel.: o Min. César Asfor Rocha, a Segunda Seção firmou o entendimento no sentido de que fere o princípio do «tantum devolutum quantum appellatum a revisão, de ofício, pelo juiz, de cláusulas contratuais que não foram objeto de recurso, conforme o acórdão assim ementado: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7473.8200

129463 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Fato único. Prejuízo moral e/ou material no âmbito trabalhista. Danos emergentes e lucros cessantes. Conceito do vocábulo «dano. Crédito trabalhista. Incidência de juros e correção monetária. Ganho de capital. Considerações do Juiz Valdir Florindo sobre o tema. CCB, art. 159, CCB, art. 1.056 e CCB, art. 1.059. CCB/2002, art. 186. CLT, art. 459. CF/88, art. 5º, V e X.

«A expressão perdas e danos não nos parece acertada para as relações de trabalho, uma vez que construída especificamente para as relações civis e comerciais, conforme prevista nos CCB/1916, art. 1.056 e CCB/1916, art. 1.059, que orientam que se deve incluir tudo o que o credor efetivamente perdeu, bem como o que razoavelmente deixou de ganhar. Portanto, na indenização por perdas e danos há que se computar o dano emergente («damnus emergens) bem como o lucro cessante («lucrum cessans). Como se vê, há incompatibilidade com o Direito do Trabalho. No presente caso, cumpre observar, que o que efetivamente pretende o reclamante é uma reparação por danos. Ora, o dano, é uno, e seus prejuízos é que resultam em morais ou materiais. O Código Civil de 1916 seguiu neste passo, ao prescrever no art. 159 referidos prejuízos. O novo Código Civil, com acerto, em seu art. 186, tratou de usar o vocábulo dano, no sentido mais abrangente, de maneira a indicar que a distinção entre dano material e dano moral só diz respeito aos efeitos, não à origem do dano, uma vez que este é uno e indivisível. Assim, cabe a este juízo apreciar o dano ocorrido e os prejuízos morais e/ou materiais dele derivantes. O recorrente alega que se tivesse recebido os direitos de natureza trabalhistas à época própria poderia ter aplicado o respectivo valor, obtendo com isso efetivo ganho de capital. Ocorre que se infere no conjunto probatório do presente processado que os alegados danos, sejam materiais ou materiais, não restaram plenamente comprovados, não havendo qualquer evidência nos autos acerca dos prejuízos causados ao reclamante pela reclamada. Ademais, cumpre asseverar que os valores dos créditos trabalhistas deferidos na presente ação serão quitados, corrigidos monetariamente, nos termos do CLT, art. 459, acrescidos de juros mensais no importe de 1%, não havendo, desse modo, que se falar em perda de ganho de capital.... ()

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Doc. VP 103.1674.7470.7900

129464 - STJ. Competência. Justiça Federal. Inexistência de interesse. Devolução dos autos à Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. Súmula 150/STJ. CF/88, art. 109, I. CPC/1973, art. 115.

«... Não é desairoso lembrar, por fim, que da jurisprudência se colhe que, em entendendo o juízo federal ser ele incompetente para o processamento de determinada ação que lhe foi enviada pela Justiça Estadual, incumbe-lhe simplesmente devolver os autos, para que o Juízo Estadual acolha a competência ou, se for o caso, suscite o conflito; ou seja, ao juízo federal - tido como especializado em razão das matérias de sua competência serem especificamente as citadas no art. 109 da Magna Carta, competindo à Justiça Estadual todas as matérias residuais - incumbe apenas dizer se a ação é ou não de sua competência, sendo que, se recusar a competência, incumbe então ao juízo estadual, após serem-lhe devolvidos os autos, suscitar o conflito, em não vindo a concordar com o entendimento do juízo federal (nesse sentido: STJ, CC 884/DF, reI. Min. Eduardo Ribeiro, DJU 03/09/1990; STJ, CC 1577/DF, reI. Min. Nilson Naves, DJU 01/04/1991; STJ, CC 3.250-6/MG, reI. Min. Sálvio de Figueiredo, DJU 08/03/1993; STJ, CC 3.863-3/DF, reI. Min. Athos Carneiro, DJU 05/04/1993). ... (Min. Luiz Fux).... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.2100

129465 - STJ. Competência. Consumidor. Telecomunicação. Assinatura básica residencial. Ação declaratória de inexistência de débito. Brasil Telecom S/A. Empresa concessionária de serviço público federal. Ilegitimidade passiva da União ou quaisquer dos entes elencados no CF/88, art. 109, I. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. ANATEL. Precedentes do STJ.

«Ação proposta em face de empresa concessionária de telefonia objetivando o reconhecimento da ilegalidade da «Assinatura Básica Residencial, bem como a devolução dos valores pagos desde o início da prestação dos serviços. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7468.9400

129466 - STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Princípio do «iura novit curia. Fundamentos do recurso e causa de pedir. Considerações do Min. Ari Pargendler sobre o tema. CPC/1973, art. 128,CPC/1973, art. 460 e CPC/1973, art. 522.

«... A «causa petendi está vinculada à ação, e não aos recursos ordinários. Serve, no magistério de José Rogério Cruz e Tucci, «para individualizar a demanda e, por via de conseqüência, para identificar o pedido (A Causa Petendi no Processo Civil, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, 2001, 2ª ed. p. 159). Dentro no âmbito da ação, o tribunal pode manter ou reformar decisões e acórdãos por fundamentos diversos daqueles adotados pelo juiz, como corolário do Princípio «iura novit curia. Não se deve confundir os fundamentos do recurso com a causa do pedido articulado na ação. Na espécie, o tribunal «a quo decidiu o agravo de instrumento por motivação própria, não aquela desenvolvida no recurso, mas se ateve aos limites da causa do pedido inicial. ... (Min. Ari Pargendler).... ()

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Doc. VP 103.1674.7469.0800

129467 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Revisão de benefício. Salário-de-contribuição. Incorporação do abono previsto no Lei 8.178/1991, art. 9º, § 6º. Impossibilidade. Precedentes do STJ.

«A 3ª Seção consolidou o entendimento no sentido de que não se aplica a incorporação do abono de 54,60%, instituído pela Lei 8.178/91, no valor do benefício, porquanto já inserido no índice de 147,06%, devidamente pago administrativamente pelo instituto. Precedente (EREsp 66.745/SP). Embargos de divergência acolhidos para, reformando o acórdão embargado, dar provimento ao recurso especial restabelecendo a sentença do Juízo singular.... ()

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Doc. VP 103.1674.7470.2900

129468 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Revogação após o termo final. Admissibilidade, desde que não proferida a sentença de extinção da punibilidade. Precedentes do STJ e STF. Lei 9.099/95, art. 89, § 5º.

«A suspensão condicional do processo pode ser revogada, mesmo após o termo final do seu prazo, se constatado o não cumprimento de condição imposta durante o curso do benefício, desde que não tenha sido proferida a sentença extintiva da punibilidade (Precedentes do STF e do STJ).... ()

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Doc. VP 103.1674.7469.5000

129469 - TRT2. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Empregado. Dano moral e material. Competência da Justiça do Trabalho. Considerações do Juiz Eduardo de Azevedo Silva sobre o tema. CF/88, arts. 7º, XXVIII e 114. CCB/2002, art. 186.

«... Afasto, inicialmente, qualquer dúvida sobre a competência desta Justiça especializada para dirimir a questão. O caso diz respeito a acidente de trabalho ocorrido durante a prestação de serviço, matéria inserida na competência da Justiça do Trabalho, por força da Emenda Constitucional 45, de 8.12.2004. O art. 114, inciso VI, da Constituição, após a Emenda, atribui à Justiça do Trabalho competência para «as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Não se fala aí, como também não se fala no caput (como se falava antes) em litígio entre empregado e empregador, e nem, da mesma forma, em «relação de emprego. Fala-se em «relação de trabalho, que compreende toda e qualquer modalidade de contratação de trabalho humano, das quais a relação de emprego é apenas uma das tantas espécies. ... (Juiz Eduardo de Azevedo Silva).... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.0000

129470 - TRT2. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Empregado. Dano moral e material. Trabalhador sub-contratado. Empreiteira e dona da obra. Pedido procedente. Culpa «in vigilando e «in eligendo. Considerações do Juiz Eduardo de Azevedo Silva sobre o tema. Súmula 341/STF. CF/88, arts. 5º, V E X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186. CCB, arts. 1.512, III e 1.521, I e II.

«... O recorrente insiste na existência de conduta culposa das rés, tese também encampada pelo Procurador de Justiça, no bem lançado parecer de fls. 501/511. ... ()

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