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Jurisprudência sobre
periculosidade inflamavel

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Doc. VP 103.1674.7405.1800

501 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Aeroporto. Combustível. Local de abastecimento das aeronaves. Área de alto risco. CLT, art. 193.

«A reclamante trabalhava na mesma área, local e momento em que as aeronaves eram abastecidas. Tratando-se de um grande aeroporto, em que se armazenam abaixo do solo, milhões de litros de combustíveis, para abastecimento das aeronaves e outros veículos, o risco é acentuado, não apenas em torno dos aviões, mas em toda a extensão da área de operações do aeroporto. Essa constatação afasta a circunscrição do risco, pelo intérprete, aos exíguos 7,5 mts de raio, contados do centro de abastecimento, a que alude a alínea «q do Anexo 2, mesmo porque o abastecimento de inflamáveis no referido item não é de aeronaves, cuja quantidade certamente é muito superior às demais situações. Não resta dúvida, assim, que a tipificação correta é aquela da alínea «g da NR-16, ou seja: ATIVIDADE «Abastecimento de aeronaves, ÁREA DE RISCO «Toda a área de operação. Corretas as conclusões do perito, à luz da NR-16, Anexo 2, item 1, sub-ítem «c, e Anexo 2, item 3, sub-item «g (trabalho em área de risco). Adicional devido. Sentença que se mantém, por maioria.... ()

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Doc. VP 143.4511.5446.8494

502 - TST. AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS - CONSTRUÇÃO VERTICAL - TANQUES NÃO ENTERRADOS - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 A

decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. VP 901.8089.8363.5125

503 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL ORIGINAL DE FÁBRICA PARA CONSUMO PRÓPRIO. NR 16 DO MTE. INCIDÊNCIA DOS ITENS 16.6.1 E 16.6.1.1.

O Tribunal Regional reconheceu o direito ao adicional de periculosidade ao reclamante, motorista de caminhão equipado com tanque suplementar de combustível para consumo próprio, com capacidade superior a 200 litros. No entanto, nos termos do item 16.6.1 da NR-16, as quantidades de inflamáveis contidas em tanques originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente, não caracterizam trabalho em condições perigosas, entendimento reforçado pelo subitem 16.6.1.1, incluído pela Portaria SEPRT 1.357/2019. Dessa forma, mantém-se a decisão monocrática que, em conformidade com a jurisprudência atual da 8ª Turma, reformou o acórdão regional para afastar a condenação ao pagamento do adicional. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 138.0594.6000.7900

504 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Adicional de periculosidade. Líquidos inflamáveis estocados no subsolo do prédio vertical.

«2.1 - Resulta imprópria a alegação de ofensa aos arts. 5.º, II, da Constituição da República, 193 e 896 da CLT, em decorrência da redação do CLT, art. 894, II conferida pela Lei 11.496/2007. 2.2 - Inviável o conhecimento do recurso de embargos, em regra, por contrariedade a súmula de conteúdo processual, como no caso em que se aponta dissonância com a Súmula 126/TST, tendo em vista a função exclusivamente uniformizadora da jurisprudência atribuída à SBDI-1 pela Lei 11.496/2007. Precedente. 2.3 - O recurso encontra óbice no CLT, art. 894, II, parte final, tendo em vista que a decisão embargada foi proferida em consonância com a Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST. ... ()

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Doc. VP 436.3237.1971.1185

505 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. TEMA 356 DO STF. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EM DECORRÊNCIA DE ARMAZENAMENTO DE AGENTES INFLAMÁVEIS EM PRÉDIO VERTICAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.

Em relação aos capítulos «horas extraordinárias pela supressão do intervalo intrajornada - controles de jornada - validade - pré-assinalação - ônus da prova e «equiparação salarial - ônus da prova, em que foi aplicado óbice processual, a impedir o exame da questão de mérito, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Relativamente ao «adicional de periculosidade, a Suprema Corte, no julgamento do Tema 356, consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere a adicional de periculosidade em decorrência de armazenamento de agentes inflamáveis em prédio vertical. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 762.4462.1306.7670

506 - TST. /hks AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

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Doc. VP 651.3838.1428.6321

507 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INFLAMÁVEIS - OPERADOR DE EMPILHADEIRA - ABASTECIMENTO DO CILINDRO DE GÁS - RISCO ACENTUADO - TEMPO DE EXPOSIÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA

Esta Eg. Corte Superior considera que o abastecimento de cilindros de gás de forma habitual, ainda que não permanente, não caracteriza o tempo extremamente reduzido de que fala a exceção inserta na Súmula 364/TST, em sua parte final. Nessas condições, é devido o adicional salarial por labor em condições de risco. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 912.8593.7628.7560

508 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERADOR DE EMPILHADEIRA. ABASTECIMENTO. TROCA DE CILINDROS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. RISCO DE EXPLOSÃO

I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com com o entendimento consolidado pela SbDI-1 do TST, no sentido de que «a permanência do empregado em área de risco, por cerca de 5 a 10 minutos diários, não consubstancia contato com inflamáveis por tempo extremamente reduzido. Trata-se, sim, de atividade desenvolvida com potencial de risco efetivo, hábil a ensejar o pagamento do adicional de periculosidade". Precedente. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 885.8667.1895.9269

509 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. PERÍODO ANTERIOR A ALTERAÇÃO DA NR 16, EM 2019. TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL. CAPACIDADE TOTAL SUPERIOR A DUZENTOS LITROS.

As premissas necessárias ao deslinde da controvérsia estão devidamente registradas no excerto transcrito nas razões de recurso de revista. Dessa forma, atendidos os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, afasta-se o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. PERÍODO ANTERIOR A ALTERAÇÃO DA NR 16, EM 2019. TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL. CAPACIDADE TOTAL SUPERIOR A DUZENTOS LITROS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que o transporte de veículo com tanque suplementar de combustível com capacidade de armazenamento superior a 200 (duzentos) litros, ainda que original de fábrica e destinado ao consumo próprio, autoriza o pagamento do adicional de periculosidade, porquanto se equipara ao transporte de líquido inflamável. Precedentes da SBDI-1. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 471.0861.7762.2455

510 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS - CONSTRUÇÃO VERTICAL - TANQUE NÃO ENTERRADO - ÓBICE DAS SÚMULAS NOS 126 E 333 DO TST A

decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. VP 972.7876.4817.0995

511 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA.

Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. De fato, nas razões de agravo de instrumento a reclamada insurge-se apenas com relação ao tema «adicional de insalubridade - inflamáveis - tempo de exposição, renovando a alegação de ter demonstrado divergência jurisprudencial, sem, contudo, atacar os fundamentos do despacho denegatório, acerca da incidência do óbice da Súmula 126/TST. Desse modo, a agravante deixou de atacar os fundamentos lançados na decisão denegatória, conforme determina o CPC, art. 1.010, II. Tal circunstância prejudica, por ora, o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido.... ()

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Doc. VP 426.5571.5950.2963

512 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. NORMA REGULAMENTADORA 16 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. DECISÃO REGIONAL EM CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão unipessoal, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. NORMA REGULAMENTADORA 16 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. DECISÃO REGIONAL EM CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento dorecurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. NORMA REGULAMENTADORA 16 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. DECISÃO REGIONAL EM CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Nos termos da Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 desta Corte Superior, é devido o pagamento doadicionaldepericulosidadeao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a parte interna da construção vertical. Recentemente, a 7ª Turma desta Corte, no âmbito do processo TST-RR-1693-64.2015.5.02.0017 - vencido o presente Relator -, decidiu no sentido de que só se aplica a referida orientação jurisprudencial aos casos em que a quantidade máxima de combustível armazenada dentro do prédio for superior a 250 litros (conforme NR 16 do Ministério do Trabalho). Na presente hipótese, é incontroversa a existência de tanque com capacidade de armazenamento de 2.000 litros no edifício onde laborava o autor. Nesse contexto, comprovada a existência de tanque no interior do edifício em que o autor prestava seus serviços, com capacidade acima do limite estabelecido na NR 16 para configuração do labor perigoso, torna-se devido o competente adicional. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 460.5384.3857.8038

513 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA QUE OBJETIVAVA CONTRAPOR O LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA PERICULOSIDADE. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES À FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO DE AUSÊNCIA DE VÍCIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. INDEVIDA. HIPÓTESE EM QUE A PETIÇÃO INICIAL CONTÉM RESSALVA EXPRESSA QUANTO À ESTIMATIVA DOS VALORES INDICADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERADOR DE EMPILHADEIRA. INFLAMÁVEIS. EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE. DEVIDO. SÚMULA 364/TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 729.9835.7888.8081

514 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM TANQUE SUPLEMENTAR. CONSUMO PRÓPRIO. CONDENAÇÃO LIMITADA À DATA DE PUBLICAÇÃO DA PORTARIA SEPRT 1.357/2019. ACÓRDÃO PROFERIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Confirma-se a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência da causa versada no recurso de revista. 2. O entendimento firmado pela SBDI-1 deste Tribunal Superior é no sentido de que, no período anterior à vigência da Portaria SEPRT 1. 357, 2019, que acrescentou o item 16.6.1.1 à NR 16, é devido o adicional de periculosidade ao empregado motorista que conduz caminhão com tanque de combustível suplementar com capacidade superior a 200 litros, seja original de fábrica ou suplementar aprovado pelo CONTRAM, mesmo que o líquido inflamável seja destinado ao consumo próprio do veículo, porquanto equipara-se à atividade de risco de transporte de combustível. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 636.8602.4786.2246

515 - TST. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. CONSTRUÇÃO VERTICAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.

1. O acórdão regional foi lacônico quanto à segurança das instalações, apenas registrando a existência de três tanques de 250 litros que alimentam gerados de energia, alimentados por um tanque subterrâneo de 15.000 litros, nada dispondo a respeito da observância dos critérios de segurança previsto na NR-20. 2. Quanto ao tanque de 15.000 litros, não há informação se está instalado na projeção do edifício, o que atrairia a incidência da OJ 385 da SBDI-I do TST. 3. Como o autor não interpôs embargos declaratórios não há elementos de convencimento suficientes para concluir pela periculosidade no ambiente de trabalho. Recurso de revista não conhecido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. TEMA 1.191 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Recurso de revista do autor contra acórdão regional que não adota as diretrizes fixadas nos julgados das ADC 58 e ADC 59 do Supremo Tribunal Federal. 2. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF («leading case), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.191), publicado no DJe em 23/2/2022, reafirmou o entendimento fixado no julgamento conjunto das ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021, no sentido de que, para fins de correção monetária, na fase pré-judicial deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, «caput, da Lei 8.177, de 1991), e a partir do ajuizamento da ação a taxa SELIC, que já contempla juros e correção monetária. 3. Impõe-se, pois, a adequação da decisão recorrida ao precedente vinculante da Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 502.5667.7456.6342

516 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEL. OJ 385 DA SBDI-1 DO TST. SÚMULAS NOS 126 E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A OJ

385 da SbDI-1 do TST dispõe que «é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. O Tribunal Regional consignou que «considerando-se que no subsolo do prédio aonde o autor prestava serviços haviam dois tanques aéreos com volume de 200 litros de líquido combustível; totalizando 400 litros, resta autorizado o reconhecimento do direito à percepção de adicional de periculosidade, mesmo porque tal situação coloca em risco toda a edificação vertical, não importando se os reservatórios se encontram em andar acima ou abaixo daquele em que o trabalhador atua) e que «ainda que o reclamante não adentrasse o recinto em que estavam presentes as substâncias inflamáveis, ativava-se na mesma edificação em que ficavam localizados os respectivos tanques e, eventual incêndio ou explosão atingiria por completo o interior do edifício e as pessoas ali presentes. Nesse sentido a diretriz contida na já transcrita OJ 385 da SDI-I do TST. Cumpre registrar que ficou também consignado no acórdão recorrido que «Durante todo o contrato, a reclamada descumpriu as normas regulamentares acima mencionadas, expondo o reclamante a condições de risco, merecendo reparo o r. julgado, premissa fática insuscetível de revisão nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). Dessa forma, o recurso encontra óbice intransponível nas Súmulas nos 126 e 333 do TST, como bem pontuado na decisão agravada. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, soberano no exame do quadro fático probatório da lide, declarou a validade dos cartões de ponto, com base na prova dos autos e foi categórico ao registrar que «entendo que todas as horas laboradas foram devidamente registradas nos cartões de ponto apresentados e quitadas pela reclamada, como se verifica nos comprovantes de pagamento. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento conhecido e não provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior, a par da nova redação atribuída ao CLT, art. 840, § 1º pela Lei 13.467/2017, bem como do disposto no art. 12, § 2º, da Instrução Normativa TST 41/2018, consolidou jurisprudência no sentido de que os valores indicados pela parte autora na petição inicial são meramente estimativos, de modo que não há falar em limitação da condenação ao quantum indicado pela parte. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao proferir acórdão que limitou o valor da condenação aos montantes indicados na exordial, violou o CLT, art. 840, § 1º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 769.4991.2028.7493

517 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Na decisão agravada foi conhecido e provido o recurso de revista do reclamante, para determinar o pagamento em dobro das férias parceladas em desacordo com o CLT, art. 134, § 1º. O reclamante, em agravo interno, requer que seja acrescido à condenação o pagamento do terço constitucional. Nos termos da CF/88, art. 7º, XVII, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais o « gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal «. Nesse sentido, o agravo deve ser provido, para acrescer à condenação do pagamento em dobro das férias o terço constitucional. Precedentes. Agravo provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM EMBALAGENS NÃO CERTIFICADAS. TRANSCENDÊNCIA POLITICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM EMBALAGENS NÃO CERTIFICADAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXIII, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM EMBALAGENS NÃO CERTIFICADAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O quadro fático constante no acórdão regional é no sentido de que no prédio que trabalhava o autor havia o armazenamento de inflamáveis em quantidade inferior a 200 litros e, que para tanto, eram utilizadas embalagens não certificadas e lacradas. De par com esses elementos fáticos, o Tribunal Regional, considerando que a quantidade de inflamáveis era inferior a 200 litros, indeferiu o pagamento do adicional de periculosidade, considerando desnecessária a análise das hipóteses excludentes constantes do item 4 do anexo 2 da NR 16. Ocorre que a orientação traçada nos itens 4 e 4.1 do Anexo 2 da NR-16 do MTE, ao descreverem as atividades com inflamáveis e explosivos, dispõem que « Não caracterizam periculosidade, para fins de percepção de adicional(...)o manuseio, a armazenagem e o transporte de líquidos inflamáveis emembalagens certificadas, simples, compostas ou combinadas, desde que obedecidos os limites consignados no Quadro I(...)Recipientes de Vidro com mais de 5 e até 10 litros; Plástico com mais de 5 e até 30 litros; Metal com mais de 5 e até 40 litros . No caso concreto, conquanto a premissa fática lançada no acórdão regional seja de que o volume total de inflamáveis era inferior a 200 litros, o e. TRT registrou que o agente periculoso era armazenado em embalagem não certificada, o que, nos termos da citada legislação e da jurisprudência desta Corte, implica em labor em atividade de risco, ensejando o pagamento do adicional de periculosidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 452.7821.2528.5350

518 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE INDEVIDO. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM OBSERVÂNCIA À NR-16, ANEXO 02, ITEM 04. 3. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 736.0445.7836.8622

519 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE MÁQUINAS.

Afasta-se o óbice da ausência ed transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE MÁQUINAS. Constatada contrariedade à Súmula 364/TST, I determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE MÁQUINAS. 1. Extrai-se do acórdão regional que o reclamante realizava oabastecimentode combustível das máquinas operadas de duas a três vezes por semana, por quinze minutos, até que o abastecimento passou a ser operado por outro trabalhador. 2. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o contato com produtos inflamáveis, ainda que por período reduzido, não consubstancia contato eventual, e sim intermitente, diante do risco potencial de explosão e dano efetivo ao trabalhador. Precedentes. Com relação ao período em que o empregado passou a somente acompanhar o abastecimento das máquinas, a SBDI-1 possui posicionamento consolidado no sentido de que não há contato direto com o elemento de risco, o que destitui a conduta do aspecto de periculosidade . Assim, é devido o pagamento do adicional de periculosidadeapenas durante o período em que o autor realizava o abastecimento de máquinas . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 624.5855.4817.2570

520 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INFLAMÁVEIS - OPERADOR DE EMPILHADEIRA - ABASTECIMENTO DO CILINDRO DE GÁS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Tribunal Regional, fundado no exame fático probatório, considerou devido o pagamento do adicional de periculosidade.A incidência do óbice da Súmula 126/TST, com a consequente impossibilidade de conhecimento do apelo, diante da não satisfação de pressuposto de admissibilidade, induz à conclusão de que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 966.2820.5320.7645

521 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - MOTORISTA DE CAMINHÃO - CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM TANQUE EXTRA - CAPACIDADE SUPERIOR A 200 (DUZENTOS) LITROS - PORTARIA SEPRT 1.357/2019 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA

Por vislumbrar violação ao art. 5º, II, da Constituição, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - MOTORISTA DE CAMINHÃO - CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM TANQUE EXTRA - CAPACIDADE SUPERIOR A 200 (DUZENTOS) LITROS - PORTARIA SEPRT 1.357/2019 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA No caso de contrato de trabalho em curso quando da entrada em vigor da Portaria 1.357/2019, a condução de veículo com tanque original e suplementar de combustível com capacidade superior a 200 litros não dá direito ao pagamento de adicional de periculosidade, porquanto não se equipara a transporte de inflamáveis. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 401.6679.0526.2343

522 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA QUE OPERAVA A BOMBA DE GASOLINA. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. SÚMULA 364/TST.

Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento, no tópico. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA QUE OPERAVA A BOMBA DE GASOLINA. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. SÚMULA 364/TST. Em face da possível contrariedade a Súmula 364/TST, I, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA QUE OPERAVA A BOMBA DE GASOLINA. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. SÚMULA 364/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1- A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento consolidado pela Súmula 364/TST, no sentido de que os trabalhadores que são expostos permanentemente ou de maneira intermitente a condições de risco têm direito ao adicional de periculosidade. Esse adicional não é devido apenas quando o contato ocorre de forma eventual, definida como fortuita ou, se habitual, por um período extremamente reduzido. No entanto, o conceito de «extremamente reduzido é interpretado de maneira particular. 2. Segundo o julgamento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, no processo E-RR-192800-71.2004.5.15.0002, não é o tempo de exposição ao risco que deve ser extremamente reduzido, mas sim o próprio risco deve ser neutralizado ou extremamente reduzido. Isso significa que a exposição a um agente perigoso, como produtos inflamáveis, mesmo que seja intermitente, não pode ser considerada como tempo reduzido se o risco de um acidente não for minimizado a um ponto insignificante. Essa interpretação alinha-se com os arts. 7º, XXIII, da CF/88 e 193 da CLT, que visam garantir condições seguras de trabalho e o pagamento de adicional de periculosidade quando houver exposição a riscos. 3. Desse modo, tendo em vista que, a teor do quadro fático regional, o reclamante efetuava o abastecimento do seu veículo, três a quatro vezes na semana, por 3 (três) minutos, não há como considerar tal período como extremamente reduzido para fins de exclusão do direito à percepção do adicional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. VP 319.0811.2168.2092

523 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista da parte, quanto ao tópico «Legitimidade ativa do sindicato, em razão do óbice da Súmula 126/TST. A parte, no agravo, limita-se a alegar a reprisar a tese de mérito veiculada do recurso de revista, não investindo contra o óbice processual adotado na decisão que deveria impugnar. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no presente agravo, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). Agravo não conhecido. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE MÁQUINA, DE MOTONIVELADORA E DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA. TEMPO DE EXPOSIÇÃO A AGENTES INFLAMÁVEIS. SÚMULA 364/TST. ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEL EM EMBALAGENS NÃO CERTIFICADAS. ITENS 4 E 4.1 DO ANEXO 2 DA NR 16 DA PORTARIA MTB 3.214/1978. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pelo Sindicato Reclamante, para restabelecer a sentença, na qual determinado o pagamento do adicional de periculosidade e reflexos, bem como para, reconhecendo a impossibilidade de cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade, determinar que, após o trânsito em julgado da decisão, seja o Reclamante intimado a proceder à opção pelo recebimento do adicional que entenda mais favorável. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, destacou que, « ao descrever as atividades praticadas pelos substituídos, a Perita afirmou que o procedimento inicial, além do abastecimento abrangia também outras demandando atividades como a inspeção do nível de óleo e água e lubrificação de bicos, 45 minutos diários (fl.979). « Em relação ao tempo de exposição, destacou que « o abastecimento não ultrapassava dez minutos, de modo que, no entender desta e. 7ª Câmara, não se caracteriza a periculosidade postulada. « 3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a exposição ao agente perigoso pelo tempo aproximado de 10 minutos diários não configura exposição eventual ou por tempo extremamente reduzido, em razão da possibilidade de explosões a qualquer instante, mostrando-se devido o adicional de periculosidade. 4. Outrossim, a Corte Regional registrou que a circunstância de que « os tambores utilizados para o armazenamento do combustível inflamável não satisfizessem a condição de embalagens certificadas «, o que enseja o pagamento do adicional de periculosidade, nos termos da NR-16, Anexo 2, itens 4 e 4.1. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo parcialmente conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 365.1517.0928.1550

524 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL - OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015, as medidas contra ele intentadas, que perseguem simplesmente o reexame da tese posta expressamente no aresto embargado, não ensejam provimento. Embargos de declaração desprovidos.

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Doc. VP 251.1343.4077.3108

525 - TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. VEÍCULO COM TANQUE DE COMBUSTÍVEL SUPLEMENTAR PARA CONSUMO PRÓPRIO. CONDIÇÃO QUE NÃO SE EQUIPARA A TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Esta Quarta Turma firmou o entendimento no sentido de que não se enquadra como trabalho periculoso a condução de veículo com tanque original de fábrica ou suplementar com capacidade superior a 200 litros, tanto antes quanto após a inserção do item 16.6.1.1 à NR 16, ocorrida em 09 de dezembro de 2019 pela Portaria SEPRT 1.357, por entender, dentre outros fundamentos, que a atividade não se equipara a transporte de inflamáveis, bem como pelo fato de que o item 16.6.1 da NR 16 sempre repeliu a consideração das «quantidades de inflamáveis fixadas na NR quanto aos «tanques de consumo próprio dos veículos". III. Transcendência jurídica reconhecida. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 250.7613.7324.5886

526 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. EXPOSIÇÃO HABITUAL A INFLAMÁVEIS E POR TEMPO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO EXTREMAMENTE REDUZIDO. SÚMULA 364/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença, na qual condenada a Reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, assentando que o Reclamante atuou como operador de empilhadeira, realizando diariamente o seu abastecimento com gás GLP. Anotou que a atividade durava « em torno de 5 minutos . Destacou que « caracterizada a exposição habitual e intermitente do reclamante a produtos inflamáveis, nos termos da Súmula 364/TST . 2. Dispõe o item I da Súmula 364/TST que « tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido . 3. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que a expressão «tempo extremamente reduzido refere-se não só ao tempo de exposição do trabalhador ao agente periculoso, mas também ao tipo de agente. Pacificou, ainda, que a exposição ao gás GLP pelo período aproximado de 5 minutos, caso dos autos, não configura contato eventual ou por tempo extremamente reduzido, em razão da possibilidade de explosões a qualquer instante, mostrando-se devido o adicional de periculosidade. Logo, a exposição por curtos períodos descontínuos, porém habituais e inerentes à atividade laboral, configura o contato intermitente com o agente periculoso, ensejando o direito do empregado ao adicional respectivo. 4. Desse modo, o Tribunal Regional do Trabalho, ao deferir o pagamento do adicional de periculosidade, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. Julgados desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 770.9310.6031.3461

527 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO A 7/11/2011. NÃO COMPROVAÇÃO DE ARMAZENAMENTO ACIMA DE 200 LITROS DE INFLAMÁVEIS NO PRÉDIO ONDE O RECLAMANTE TRABALHAVA APÓS ESSA DATA . PREMISSA FÁTICA ALEGADA PELO AUTOR E NÃO EXAMINADA NA DECISÃO REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na tese de que, para se concluir que o reclamante faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade após 7/11/2011, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório produzido nos autos, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST, acrescentando-se à fundamentação que, de encontro às razões de agravo, não é incontroverso o fato de que os recipientes em que acondicionados os inflamáveis não eram lacrados e certificados, pois não se extrai com segurança essa premissa do acórdão regional, uma vez que a Corte regional não se manifestou especificamente a tal respeito, por concluir que essas questões são irrelevantes para o deslinde da controvérsia, porquanto, « em razão da conclusão anterior, de que a quantidade de inflamáveis era crucial para fins de enquadramento das atribuições como periculosas, e da constatação, com base nos elementos de prova dos autos, de que as quantidades eram insuficientes para caracterizar as condições apregoadas «. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência .... ()

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Doc. VP 706.5939.2948.3617

528 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. CONSTRUÇÃO VERTICAL. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385, DA SUBSEÇÃO 1 ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. O tribunal a quo relatou que o laudo pericial constatou a existência de tanques contendo líquido inflamável instalado no interior do edifício em desconformidade com as Normas Regulamentadoras aplicáveis à espécie . Incidência da Orientação Jurisprudencial 385, da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, a qual dispõe que «É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical". Estando a decisão monocrática do Relator em consonância com a jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. COMPROVADA A IDENTIDADE DE FUNÇÕES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Consta do acórdão regional que restou provado fato constitutivo do direito à equiparação, a absoluta identidade de funções, motivo pelo qual a conclusão pretendida pela reclamada, de que havia diferenças de atividades e de conhecimento técnico entre o paradigma e a recorrida, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 244.8163.2535.6643

529 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A INFLAMÁVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS LIQUEFEITOS. CONCLUSÃO DO TRT COM BASE EM LAUDO PERICIAL NÃO INFIRMADO POR PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. SÚMULA 126/TST

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Da fundamentação extraída dos trechos transcritos, constata-se que o Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu o pagamento de adicional de periculosidade. A Corte regional registrou que o reclamante trabalhava em áreas de risco exposto a inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos. Destacou que: « Compulsando a prova pericial, tem-se que foi elaborado laudo completo e adequado à solução da questão posta em juízo, bem como, que foram oferecidas respostas satisfatórias, a despeito dos argumentos trazidos pela recorrente , e que « ’in casu’, não verifico razão para afastar a conclusão da prova técnica produzida, vez que inexistiu qualquer prova apta a infirmar o parecer do perito nomeado, que concluiu pela exposição dos autores aos agentes perigosos durante o contrato de emprego mantido com a reclamada . Assim, para que se pudesse chegar à conclusão diversa daquela do TRT, no sentido da inexistência de labor efetivamente perigoso, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 586.0763.4189.4772

530 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. COMPROVAÇÃO DA FIDÚCIA ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. SÚMULA 102/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Corte Regional, para reconhecer que o autor não exercia função com fidúcia especial, de modo a afastar o enquadramento na jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224, não baseou sua convicção somente no fato de o trabalhador não possuir subordinados, mas registrou aspectos fáticos que comprovam que a função exercida «tinha natureza eminentemente técnica. 2. Para se chegar à conclusão em sentido diverso seria necessário não apenas o reenquadramento, mas o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, nos termos da Súmula 126/STJ. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EDIFÍCIO VERTICAL. TANQUES INTERNOS NÃO ENTERRADOS. CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 500 LITROS. CONTRATO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR ÀS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA PORTARIA SIT 308/2012 À NR 20. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a utilização de tanques para armazenamento de líquidos inflamáveis em edifícios verticais, de forma não enterrada, sem a devida comprovação da impossibilidade desse tipo de instalação, em desconformidade com a NR 20, configura situação de periculosidade, para todos os empregados que desenvolvem suas atividades no edifício, ainda que o volume do líquido inflamável seja inferior àquele estabelecido referida NR. Precedentes de todas as Turmas. 2. Na hipótese, o autor laborava em edifício que possuía tanques não enterrados que armazenavam 500 litros de líquidos inflamáveis, inexistindo, no acórdão regional, qualquer registro acerca da impossibilidade de instalação de tais reservatórios de forma enterrada. 3. Nesse contexto, mesmo se consideradas as alterações trazidas pela Portaria SIT 308/2012 à referida NR, forçoso reconhecer que o Tribunal Regional decidiu em perfeita consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior. Conclusão em sentido diverso só seria possível com o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 253.2918.4335.3438

531 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A PERIGO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS ANOTADOS NOS REGISTROS DE PONTO. AUSÊNCIA DE RECURSO A RESPEITO DO TEMA EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO DA DISCUSSÃO PRETENDIDA. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS NO LOCAL DE TRABALHO E EXPOSIÇÃO A PERIGO. NÃO CONSTATAÇÃO. SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 381.6274.4274.2252

532 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. ÁREA DE RISCO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-I. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1.

Cuida-se de controvérsia acerca do direito do obreiro a adicional de periculosidade decorrente de labor em edifício vertical onde armazenados irregularmente líquidos inflamáveis, consoante registrado pelo Tribunal Regional do Trabalho. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com o disposto na Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-I deste Tribunal Superior; b) não se verifica a transcendência jurídica, uma vez que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da plena vigência da Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-I desta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal; c) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d) não há falar em transcendência econômica, pois o valor arbitrado à condenação não se revela elevado ou desproporcional ao pedido formulado e deferido na instância ordinária. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 332.5877.5117.4389

533 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. VIGIA. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS OU SITUAÇÕES DE RISCO. RECURSO DESPROVIDO.

1. CASO EM EXAME:

apelação interposta por servidor público municipal contra sentença que julgou improcedente seu pedido de reconhecimento de labor em condições especiais, com consequente concessão de adicional de insalubridade ou periculosidade, além do pagamento retroativo dos valores correspondentes. O Juízo de Primeiro Grau fundamentou a improcedência na ausência de comprovação da exposição habitual e permanente do autor a agentes insalubres ou perigosos. ... ()

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Doc. VP 285.2979.4232.1249

534 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. TEMA 660 DO STF. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL QUANTO AO ÔNUS DA PROVA DAS HORAS EXTRAS. TEMA356 DO STF. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EM DECORRÊNCIA DE ARMAZENAMENTO DE AGENTES INFLAMÁVEIS EM PRÉDIO VERTICAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.

Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Supremo Tribunal Federal. Quanto às «horas extras - ônus da prova, conforme constou da decisão agravada, a questão discutida no recurso extraordinário («alegação de inobservância aos princípios do contraditório e da ampla defesa e do devido processo legal quanto ao ônus da prova das horas extras) envolve matéria atrelada ao que dispõe o Tema 660 do ementário temático de repercussão geral do STF, em que firmada a tesede que inexisterepercussão geral quanto à «Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada, entendimento consubstanciado no processo ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 01/8/2013. No que diz respeito ao tópico «adicional de periculosidade, a controvérsia debatida no presente processo adequa-se ao Tema356 do Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que: « A questão do direito ao recebimento da vantagem pecuniária «Adicional de Periculosidade pelo empregado que labora em prédio vertical onde está armazenado inflamável, líquido ou gasoso, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 «. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 419.1432.4825.4109

535 - TST. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TANQUES ORIGINAIS PARA ABASTECIMENTO DO PRÓPRIO VEÍCULO - CAPACIDADE DE MAIS 700 LITROS DE COMBUSTÍVEL ARMAZENADO - QUANTIDADE ACIMA DOS 200 LITROS PREVISTOS NA NR-16 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO.

Na hipótese dos autos, o Regional concluiu que o obreiro não labora em condições perigosas, mesmo reconhecendo que o trabalhador conduzia caminhão munido com dois tanques de combustível originais de fábrica, um com capacidade de 300 litros, e o outro com capacidade de armazenamento de 200 litros, tendo em vista que a NR-16 preconiza que os inflamáveis armazenados nos tanques de consumo próprio do veículo não ensejam o reconhecimento do labor em condições perigosas. Sobre o tema, como bem assentado na decisão agravada, a jurisprudência desta Corte Superior vem reiteradamente decidindo, com base no CLT, art. 193 e na Norma Regulamentadora 16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, ser cabível o adicional de periculosidade no caso de motorista que conduz veiculo equipado com tanque de combustível em quantidade superior a 200 litros, ainda que para consumo próprio. Consta dos julgados desta Corte Superior o registro de ser irrelevante o fato de que os tanques sejam originais de fábrica, suplementares ou alterados para ampliar a capacidade e destinados ao consumo do próprio veículo. Acrescente-se, por fim, que não se ignora que com a inclusão do item 16.6.1.1 na NR 16 pela Portaria 1.357/2019/SEPRT/MTE, excluiu-se taxativamente o adicional de periculosidade para o transporte de inflamáveis em qualquer quantidade contida nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, desde que certificados pelo órgão competente. No entanto, o acórdão regional não delineou se os tanques de combustível do veículo conduzido pelo reclamante eram ou não certificados pelo órgão competente. Por conta disso, não há como se limitar a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade à entrada em vigor da Portaria 1.357/2019/SEPRT/MTE. Nesse sentindo, precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 258.3242.8823.1374

536 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. TANQUE NÃO ENTERRADO. REGISTRO FÁTICO DELINEADO PELA CORTE REGIONAL ACERCA DA EXISTÊNCIA DE UM TANQUE DE 250 LITROS NO SUBSOLO DO PRÉDIO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DESTA CORTE SUPERIOR. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do CLT, art. 897-A

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Doc. VP 353.1104.9503.7146

537 - TJSP. Recurso Inominado. Guarda Municipal. Município de Campinas. Pretensão de recebimento de Adicional de Periculosidade. Autor que já percebe o Adicional de Risco de Vida (ARV) previsto na LM 12.986/07 com a finalidade de contraprestação ao risco inerente à atividade de guarda municipal. Impossibilidade de equiparação com funcionários da EMDEC que supostamente recebem o Adicional de Ementa: Recurso Inominado. Guarda Municipal. Município de Campinas. Pretensão de recebimento de Adicional de Periculosidade. Autor que já percebe o Adicional de Risco de Vida (ARV) previsto na LM 12.986/07 com a finalidade de contraprestação ao risco inerente à atividade de guarda municipal. Impossibilidade de equiparação com funcionários da EMDEC que supostamente recebem o Adicional de Periculosidade por condução de motocicleta tendo em vista que a EMDEC que é sociedade de economia mista, aplicando-se-lhe regras de direito privado (CLT) que são inaplicáveis ao regime estatutário do autor. Há vedação de concessão de vantagens pecuniárias sob o fundamento da isonomia, conforme Súmula Vinculante 37/STF. Embora a LM 14.414/12 tenha previsto o Adicional de Periculosidade, esta norma municipal limitou as atividades perigosas àquelas previstas no Anexo 2 da NR 16 estabelecido pela Portria 3214/78 do MTB e no Anexo Único da Portaria 518/03 do MTB, referentes respectivamente a atividades com produtos inflamáveis e com produtos radioativos. As atividades de condução de motocicletas, previstas no Anexo 5 da NR 16, não foram mencionadas pela LM 14.414/12. Ainda que a condução de motocicleta constitua um plus aos riscos já sofridos pelos guardas civis municipais, o que em tese poderia ensejar a cumulação do ARV com o adicional de periculosidade, não há previsão na legislação municipal da periculosidade vinculada à condução de motocicletas. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 846.8297.0245.2495

538 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ACESSO À ÁREA DE RISCO - CONTATO PERMANENTE COM PRODUTOS INFLAMÁVEIS - SÚMULAS NOS 126 E 364 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO A

decisão agravada observou os arts. 932, III e IV, «a, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 323.5197.3038.0947

539 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (ÓBICE DA SÚMULA 126/TST). PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

A partir do quadro fático probatório produzido nos autos, especificamente com amparo no laudo pericial juntado pelo reclamante como prova emprestada, o Tribunal Regional decidiu reformar a sentença originária, para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade. Embora tenha sido produzido nos autos o laudo pericial, na forma do art. 195, § 2º da CLT, a Corte de origem sopesou outros elementos probatórios acostados aos autos (especificamente, o laudo apresentado pelo reclamante na inicial na forma de prova emprestada) e concluiu que o autor, exercendo a função de operador de forno, estava exposto a agente inflamável e explosivo, desenvolvendo atividade de risco potencial, em conformidade com o disposto no CLT, art. 193. Nesse cenário, para que se adote posicionamento diverso da decisão do Tribunal Regional, seria necessário o reexame de provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126/TST. Prejudicado exame da transcendência. 2 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (ÓBICE DA SÚMULA 126/TST). PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A conclusão do Tribunal Regional está fundamentada na valoração das provas dos autos, prova pericial, que concluiu pela efetiva caracterização da condição insalubre do ambiente de trabalho, ensejadora do adicional pleiteado pelo reclamante. Assim, para dissentir da tese do Tribunal Regional, necessário o reexame do conjunto probatório dos autos, procedimento vedado a esta esfera recursal extraordinária, nos moldes da Súmula 126/TST. Prejudicado exame da transcendência. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 302.8906.2065.4640

540 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados .

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Doc. VP 254.1868.5197.7022

541 - TST. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR PARA CONSUMO PRÓPRIO COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido está em desconformidade com a jurisprudência predominante e atual desta Corte. 2 - Incontroverso (porque alegado na petição inicial e não impugnado pela reclamada) que o reclamante trabalhava como motorista de caminhão, o qual era equipado com tanque suplementar de combustível para uso próprio com capacidade superior a 200 litros. 3 - No caso concreto, o Tribunal Regional entendeu que «... considerando que o combustível transportado no tanque suplementar era utilizado apenas para uso próprio do veículo, deve ser aplicada a hipótese a excludente da periculosidade prevista no subitem 16.6.1 da NR-16, não podendo ser acolhido o recurso «. 4 - Todavia, o entendimento desta Corte Superior caminha no sentido de que o fato do caminhão ter um segundo tanque de combustível inflamável, extra ou suplementar, com capacidade superior a 200 litros, como no caso em discussão, enseja o pagamento do adicional de periculosidade, mesmo que for para uso próprio, uma vez que o trabalhador está exposto a risco acentuado. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 733.5913.1657.8358

542 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APLICABILIDADE DO ITEM 16.6.1.1 DA NR-16 DO MTE. CERTIFICAÇÃO PELO ÓRGÃO COMPETENTE. PREMISSA INEXISTENTE NO ACÓRDÃO REGIONAL.

Como alegado pela reclamada, a norma técnica, em seu item 16.6.1.1, refuta a periculosidade na hipótese de condução do caminhão com tanque de combustível original de fábrica e suplementar, desde que certificado pelo órgão competente. Assim, os tanques de combustível que são originais de fábrica, incluindo os suplementares, certificados pelo órgão competente, podem ultrapassar a quantidade de 200 litros de líquido inflamável sem que a periculosidade seja caracterizada. No caso dos autos, o contrato de trabalho do reclamante iniciou em 22/11/2010 e continua vigente, de modo que deve ser observada a nova redação da referida NR-16 do MTE por abranger período posterior à alteração da NR-16 do MTE pela Portaria SEPRT 1.357/2019. Porém, não consta, no acórdão regional, a premissa fática necessária para se afastar o direito ao adicional de periculosidade, qual seja, a certificação pelo órgão competente dos tanques de combustível (precedentes) . Agravo desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, EM 11/11/2017. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 71, § 4º. DIREITO INTERTEMPORAL. A respeito do intervalo intrajornada, o Relator concluiu, com base nas regras de direito intertemporal, pela inaplicabilidade da nova redação do CLT, art. 71, § 4º, incluída pela Lei 13.467/2017, em razão da irretroatividade da norma, em conformidade com os comandos insertos nos arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88, por já estar em curso o contrato de trabalho do reclamante à época da entrada em vigor da referida lei. Com efeito, a CF/88 consagra, em seu art. 5º, XXXVI, o princípio da segurança jurídica, materializado no direito à irretroatividade das normas ou retroatividade restrita das leis, pelo qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Do mesmo modo, o legislador infraconstitucional prescreve no art. 6º da LINDB que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Agravo desprovido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Nos termos do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST, que regulamentou a aplicabilidade da Lei 13.467/2017, a pretensão formulada na petição inicial equivale a uma estimativa do pedido, não incorrendo, portanto, em julgamento extra petita o afastamento da limitação da condenação aos valores indicados na peça vestibular. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 838.9729.8208.4609

543 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS EM PRÉDIO DISTINTO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA . Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

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Doc. VP 466.0268.7840.2881

544 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . HORAS EXTRAS EXCEDENTES À 6ª DIÁRIA E 36º SEMANAL. INTERVALO INTRAJORNADA. ANÁLISE CONJUNTA . TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT.

O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE TANQUES DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS NO INTERIOR DE EDIFÍCIOS. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE TANQUES DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS NO INTERIOR DE EDIFÍCIOS. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 193 dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE TANQUES DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS NO INTERIOR DE EDIFÍCIOS. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. A SBDI-1 desta Corte, em decisão proferida nos autos do processo E-RR 970-73.2010.5.04.0014, firmou o entendimento de que será devido o adicional de periculosidade quando a quantidade de líquido inflamável armazenado em tambores ou bombonas de aço, alumínio, outros metais ou plástico for superior ao limite máximo previsto no item 4, do Anexo 2, da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Com efeito, segundo a SBDI-1 do TST, « o direito ao adicional de periculosidade guarda relação direta com a quantidade e com o tipo de embalagem em que acondicionado o agente de risco «, bem como que, nos termos da NR-16, não gera direito ao adicional de periculosidade o labor prestado em recinto fechado em que há armazenamento de líquido inflamável acondicionado em tambores ou bombonas de aço, alumínio, outros metais ou plástico, com capacidade entre 60 e até 250 litros (Quadro I, item 4, Anexo 2) « . Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade até 07/11/2011 mesmo com o perito do juízo concluindo pela não configuração do labor em condições perigosas, nos seguintes termos: « Na opinião deste perito, uma prédio com essas dimensões, com quantidades de inflamáveis abaixo de 200 L e espalhadas entre si, não constitui uma situação de risco acentuado e, dessa forma, não é possível caracterizado o prédio inteiro (recinto fechado) como um local periculoso . Para tanto, a Corte local destacou que, « consideradas as informações prestadas quando da realização da perícia e acima transcritas, bem como o teor da prova emprestada juntada aos autos (fl. 284), tem-se que, pelo menos até 07-11-2011, havia quantidade de inflamáveis no local de trabalho do autor em volumes superiores a 200 Litros «. Diante da premissa fática lançada no laudo pericial, devidamente transcrita no acórdão regional, de que o armazenamento de inflamáveis era inferior a 200 litros, somada a premissa jurídica equivocada do Tribunal Regional no sentido de que o limite máximo previsto no item 4, do Anexo 2, da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho era de 200 litros e não de 250 litros, impõe-se o provimento da revista para excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade deferido nas instâncias ordinárias. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 325.6499.7864.8092

545 - TST. AGRAVO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM ÁREA ENERGIZADA. CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. DECISÃO MANTIDA POR MOTIVO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO.

Consoante o entendimento pacífico deste Tribunal, em interpretação às disposições do CLT, art. 193, faz jus ao adicional de periculosidade não só o empregado exposto permanentemente, mas também aquele que, de forma intermitente, ingressa em área de risco, onde são armazenados combustíveis inflamáveis, e realiza o abastecimento do veículo que dirige. É cediço que o julgador não está obrigado a se ater aos termos contidos na conclusão do expert, podendo utilizar-se de outros meios de prova disponíveis para formar o seu convencimento, conforme autoriza o CPC, art. 479. Desse modo, para infirmar o laudo pericial, o julgador deve amparar-se em outros elementos probatórios existentes nos autos, expondo os motivos do seu convencimento. No caso, conquanto o laudo pericial tenha concluído que não havia labor em ambiente perigoso, a egrégia Corte regional considerou outros elementos de prova nos autos para firmar sua decisão, a saber, depoimento de testemunha e precedente envolvendo debate sobre o mesmo ambiente de trabalho do autor, concluindo haver labor em área de risco, nos termos do CPC, art. 479. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 546.4025.8770.4457

546 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A PRODUTOS INFLAMÁVEIS. POSTO DE ABASTECIMENTO. TRABALHO EM ÁREA DE RISCO. ATIVIDADE DE APOIO TÉCNICO E VISTORIA NA ÁREA DE ABASTECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1.

Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o adicional de periculosidade é devido nos casos em que o empregado, ainda que não labore diretamente com a atividade de abastecimento, desempenhe suas funções com ingresso e permanência em área de risco. 2. Na hipótese dos autos, o registro fático revela que o trabalho realizado pelo reclamante, em atividades de apoio técnico e vistoria em área de abastecimento, de forma não eventual, sujeitava-se a condições de risco. 3. Assim, o acórdão do TRT está em consonância com a jurisprudência uniformizada desta Corte, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7317.3500

547 - TST. Ação rescisória. Dolo da parte vencedora. Não configuração. Periculosidade. Adicional. Perícia emprestada aceita pelas partes com a finalidade de redução de custas. Conceito de dolo. CPC/1973, art. 485, III.

«Se o dolo supõe a direção da vontade para contrariar o direito (Coqueijo Costa), encontrava-se ausente da demanda que originou a decisão rescindenda, uma vez que: ... ()

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Doc. VP 233.4313.5049.4317

548 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERADOR DE EMPILHADEIRA. INFLAMÁVEIS. EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE. DEVIDO. SÚMULA 364/TST.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. 3. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO PERITO. ACÓRDÃO REGIONAL PAUTADO NA PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422/I/TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 307.2959.5882.4812

549 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA CANAVIEIRO. TANQUE DE COMBUSTÍVEL SUPERIOR A 200 LITROS. EQUIPARAÇÃO A TRANSPORTE DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. CAPACIDADE VOLUMÉTRICA DOS TANQUES NÃO INFORMADA NO ACÓRDÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. LIMITES DA SÚMULA 126/TST.

O entendimento jurisprudencial firmado neste TST tem reiteradamente decidido ser devido o adicional de periculosidade ao motorista que dirige veículo com tanque adicional de combustível com capacidade superior a 200 litros, ainda que originais de fábrica e destinados ao consumo do próprio veículo, por equivaler ao transporte de líquido inflamável, de acordo com o CLT, art. 193, I, e o item 16.6 da NR 16 da Portaria 3.214/78 do MTP, o que afasta a aplicação da exceção prevista no subitem 16.6.1. Todavia, não consta do acórdão recorrido a capacidade volumétrica dos tanques de combustíveis do veículo periciado. Logo, para se concluir que o limite de armazenamento era inferior ou superior aos 200 (duzentos) litros, estabelecidos no item 16.6 da NR, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Como se sabe, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, não do TST. Sendo, o recurso de revista, um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias, em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada - o que não se verifica na hipótese. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 1697.3193.4872.1551

550 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INFLAMÁVEIS - PINTOR. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INFLAMÁVEIS - PINTOR. Ante possível violação do CLT, art. 193, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INFLAMÁVEIS - PINTOR. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional proveu o recurso ordinário empresarial para reformar a sentença de piso e excluir o pagamento do adicional de periculosidade, sob o fundamento de que o simples fato de existir no local de trabalho do obreiro a presença de produtos inflamáveis não é fator determinante para o reconhecimento das condições de periculosidade. No entanto, esta Corte Superior vem decidindo que, para trabalho em locais de armazenamento de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, a NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego não exige limite mínimo em relação à quantidade de armazenamento para que seja caracterizada a exposição ao agente de risco. Precedentes. Além disso, o TRT de origem afastou o laudo pericial que havia atestado que o reclamante labora em condições perigosas, ao argumento de que « O autor, como se vê, era pintor, o que por óbvio exigia atividades eminentemente externas ao setor de preparação de tintas «. Ora, o CPC/2015, art. 479 apregoa que « O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito «. Deste modo, a Corte Regional não poderia afastar o laudo pericial que entendeu que o reclamante laborava em condições perigosas, valendo-se para tanto do argumento genérico segundo o qual o obreiro não entrava em contato permanente com inflamáveis em razão de a função de pintor impor atuação externa em relação ao setor de preparação de tintas, sem indicar quais os elementos de prova que constam dos autos permitem alcançar tal conclusão. O próprio acórdão regional registrou que « o perito concluiu que o autor estava trabalhou em condições perigosas «, bem como que « E, assim o fez, por constatar que no setor de preparação de tintas, o autor realizava a diluição e preparação das tintas, limpeza do ferramental utilizado no processo, e que de pintura com auxílio de solventes em tal local há diversos tambores de solventes, latas 18 litros de tintas, tambores de 60 litros, contendo tintas ou solventes (id 7d13dbb, p. 10) «. Logo, o fundamento lançado pelo TRT de origem não poderia rechaçar a conclusão da prova técnica produzida nos autos, sem apontar qual subsídio probatório respaldou tal fundamento. Ademais, as declarações realizadas pelo autor, as quais são citadas pelo TRT, a meu juízo, não conflitam com a conclusão do laudo pericial, segundo os registros fáticos constantes do próprio acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido .

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