(DOC. VP 729.9835.7888.8081)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM TANQUE SUPLEMENTAR. CONSUMO PRÓPRIO. CONDENAÇÃO LIMITADA À DATA DE PUBLICAÇÃO DA PORTARIA SEPRT 1.357/2019. ACÓRDÃO PROFERIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência da causa versada no recurso de revista. 2. O entendimento firmado pela SBDI-1 deste Tribunal Superior é no sentido de que, no período anterior à vigência da Portaria SEPRT 1. 357, 2019, que acrescentou o item 16.6.1.1 à NR 16, é devido o adicional de periculosidade ao empregado motorista que conduz caminhão com tanque de combustível suplementar com capa
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