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Jurisprudência sobre
periculosidade inflamavel

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Doc. VP 144.5285.9001.1700

251 - TRT3. Adicional de periculosidade. Manobrista de ônibus.

«Existe risco ao trabalhador, independentemente do tempo de exposição, quando as atividades exercidas, de forma rotineira ou periódica, ocorrem próximas a inflamáveis em condições perigosas, ainda que de forma intermitente, uma vez que o sinistro pode ocorrer a qualquer momento, quando há prestação de serviço na área de risco, nos termos da súmula 364/TST.... ()

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Doc. VP 172.6745.0018.9000

252 - TST. Adicional de periculosidade. Motorista. Abastecimento. Súmula 364/TST I, do TST.

«1 - O quadro fático descrito no acórdão do Tribunal Regional foi o seguinte: o reclamante era motorista e o abastecimento do veículo era efetuado pelo frentista ou por ele próprio, uma vez por dia, e por aproximadamente 20 (vinte minutos). ... ()

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Doc. VP 181.7850.0001.3600

253 - TST. Adicional de periculosidade. Ausência de perícia técnica.

«Em situações excepcionais, é possível o deferimento do adicional de periculosidade, sem a produção de perícia técnica, quando os autos tragam elementos de prova suficiente à constatação do labor em condições perigosas. No caso dos autos, o Regional consignou que a primeira reclamada elaborou laudo técnico, visando a apurar as condições ambientais de trabalho de seus empregados, tendo sido constatado que os motoristas e ajudantes que prestam serviços de distribuição de gás ficam expostos a inflamáveis em condições de risco acentuado. Consignou, ainda, constar dos autos fichas financeiras demonstrando o pagamento de adicional de periculosidade em diversos meses. Nesse contexto, de fato, é despicienda a realização de perícia técnica. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 137.6673.8001.8000

254 - TRT2. Aeroviário. Geral. Adicional de periculosidade. Aeroviário. Exposição a combustível. Caracterização.

«A NR 20, no item 20.2.1, considera inflável o líquido que possua ponto de fulgor inferior a 70º C, razão pela qual, tendo o combustível utilizado nas aeronaves ponto de fulgor de 43º C e estando o reclamante na área de risco durante o abastecimento, tem-se por caracterizado o direito ao recebimento de adicional de periculosidade.... ()

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Doc. VP 143.1824.1071.8200

255 - TST. Agravo de instrumento. Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável em quantidade acima do limite legal. Honorários periciais. Desprovimento.

«Diante da consonância do v. julgado com a Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1, do c. TST e da ausência de violação dos dispositivos invocados não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 778.4213.3881.9559

256 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. 2. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . INTEGRAÇÃO E REFLEXOS . SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 869.7432.9157.6746

257 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE EM EDIFÍCIO EM QUE SE ARMAZENA LÍQUIDO INFLAMÁVEL. CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO. LIMITE LEGAL. INAPLICABILIDADE. LIMITE MÍNIMO APLICÁVEL APENAS AOS CASOS DE TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. No caso dos autos, o Tribunal Regional constatou, com base no laudo pericial, que o reclamante, no desempenho de suas atividades laborais, estava exposto ao contato habitual, com produtos inflamáveis, que ficavam armazenados nas dependências em que eram desenvolvidas as atividades laborais. Quanto à alegação da parte, de que o laudo não encontrou produtos inflamáveis em quantidade superior a 200 ou 250 litros, o Tribunal Regional rechaçou essa questão, afirmando que estes limites constantes na mesma norma referem-se a atividades de transportes ou armazenagem em tanques, o que não é o caso dos autos. Nesse contexto, para se concluir de maneira diversa, seria necessário reexaminar as premissas fáticas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. Ademais, vale destacar que esta Corte superior já sedimentou entendimento de que o contato habitual, ainda que de forma intermitente, com agente perigoso concede ao empregado o direito ao adicional de periculosidade, consoante se extrai do teor da Súmula 364/TST, in verbis : « Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido «. Assim, verifica-se que a decisão regional está em consonância com o disposto na Súmula 364/STJ. Agravo desprovido. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECONHECIDO O DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DEVER CONSECUTIVO DO FORNECIMENTO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. No caso dos autos, a condição perigosa com potencial risco à integridade física do trabalhador, que garante a emissão do PPP na hipótese, foi reconhecida pelo Tribunal Regional, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 58. Porém, não consta, no acórdão regional, a premissa fática necessária para se afastar a obrigação de emissão do perfil profissiográfico Previdenciário - PPP, com base na alegação da reclamada acerca de a listagem taxativa dos agentes se encontrar prevista no Anexo IV do Decreto 3.048/1999. O Perfil Profissiográfico Previdenciário é documento hábil à comprovação, perante a Previdência Social, das condições de trabalho do empregado, que podem ensejar o reconhecimento do direito a benefícios e serviços previdenciários. No caso, comprovada a periculosidade da atividade laboral exercida pelo reclamante, em face da exposição a agentes inflamáveis, cabível a determinação de fornecimento do perfil profissiográfico previdenciário do reclamante (PPP) para inclusão desta informação, em consonância com a Lei 8.213/1991, art. 58, § 4º. Precedentes. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 181.7845.7000.0900

258 - TST. Adicional de periculosidade. Auxiliar de carga e descarga. Abastecimento de aeronave. Permanência. Área de risco. Não conhecimento.

«Relativamente ao manuseio de inflamáveis para abastecimento de aeronaves, esta colenda Corte Superior firmou o entendimento de que a área de risco a que se reporta a NR 16, anexo 2, diz respeito apenas à área de operação, tendo, assim, direito ao adicional de periculosidade apenas os empregados que efetuam diretamente o abastecimento da aeronave e aqueles que, no exercício de suas atribuições, transitam nessa área externa em situação de risco acentuado. ... ()

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Doc. VP 774.8893.5929.4269

259 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 356 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.

Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 356 do ementário temático de repercussão geral (AI 818688, transitado em julgado em 9/5/2011), fixou tese no sentido de que inexiste repercussão geral no tocante ao «direito ao recebimento da vantagem pecuniária ‘Adicional de Periculosidade’ pelo empregado que labora em prédio vertical onde está armazenado inflamável, líquido ou gasoso". 3. Não há falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário da parte. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 169.5895.0446.5945

260 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM EDIFÍCIO COM ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SUBSEÇÃO I DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, amparando-se na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte superior, consubstanciada no entendimento do disposto na Orientação Jurisprudencial 385 da SbDI-1 do TST, se negou provimento ao agravo de instrumento. Reafirmam-se os termos da decisão agravada, no sentido de que o Tribunal Regional deixou consignado que a reclamante estava inserida na área do risco proveniente da existência de tanques de combustível inflamável, porquanto a instalação foi feita em inobservância aos requisitos estabelecidos na NR-20 do MTE e concluiu que, « Nesta esteira, impõe-se a incidência da OJ 385 da SDI-1 do C. TST, cujo teor entende como área de risco todo o prédio em construção vertical «. Conforme consignado na decisão agravada, do quadro fático descrito pelo Tribunal Regional, concluiu-se, com base no disposto na Orientação Jurisprudencial 385 da SbDI-1 do TST, que a autora tem direito ao adicional de periculosidade. No caso, ficou registrado na decisão monocrática atacada, que a Portaria 3.214/1978 do MTb, NR 16, Anexo 2, item 3, letra «s, considera, como de risco, toda a área interna do recinto onde são armazenados vasilhames que contêm inflamáveis líquidos ou vazios não desgaseificados ou decantados em recinto fechado. Na decisão monocrática, ainda se consignou que, em casos semelhantes ao tratado nestes autos, este Tribunal, há muito, vem decidindo pelo deferimento do adicional de periculosidade aos empregados que trabalham em prédio vertical, como o da ECT, que contém, em seu interior, armazenamento de combustível, porque, em caso de sinistro, está em risco a vida de todos os empregados que ali trabalham e não apenas daqueles que mantêm contato direto com os tanques de combustível. Além disso, extrai-se da decisão monocrática que o Tribunal a quo decidiu em consonância com o entendimento esposado nos julgados transcritos, mediante a edição da Orientação Jurisprudencial 385 da SbDI-1 do TST. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 181.9772.5007.7300

261 - TST. Adicional de periculosidade. Abastecimento do veículo. Exposição habitual ao agente de risco.

«A decisão recorrida contraria a Súmula 364/TST, segundo a qual «tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. No caso concreto, o Tribunal Regional consignou que o reclamante se expunha à condição de risco duas vezes por dia e que cada exposição durava aproximadamente de dez a quinze minutos. Trata-se de exposição não eventual, embora intermitente, e por tempo que não pode ser considerado extremamente reduzido a ponto de minimizar de forma substancial o risco, mormente em se tratando de substância inflamável. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 336.4189.6169.2692

262 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO RECLAMANTE QUANTO AO TEMA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA CARRETEIRO. TANQUE SUPLEMENTAR PARA CONSUMO PRÓPRIO COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS.

Na decisão monocrática, reconheceu-se a transcendência e deu-se provimento ao recurso de revista do reclamante. Deve ser parcialmente provido o agravo da reclamada para complementar o mérito do recurso de revista do reclamante. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o transporte de veículo com tanque suplementar decombustívelcom capacidade de armazenamento superior a 200 (duzentos) litros, como no caso em discussão, autoriza o pagamento deadicional de periculosidade, ainda que original de fábrica e destinado ao consumo próprio, porquanto se equipara ao transporte de líquido inflamável. Julgados. Todavia, em 09/12/19, a NR 16 do MTE foi alterada, por meio daPortaria 1.357/19, a qual acresceu o item 16.6.1.1, de seguinte teor: «16.6.1.1Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques decombustíveloriginais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente. (Incluído pela Portaria SEPRT 1.357, de 09 de dezembro de 2019) . Da análise do referido item, se verifica que foram afastados expressamente os limites contidos no item 16.6 aos tanques decombustívelpara consumo do próprio veículo, sejam eles originais de fábrica ou suplementares. Assim, o item 16.6.1.1. introduzido na Portaria 1.357/19, alterou a jurisprudência desta Corte acerca do tema, limitando o deferimento do adicional de periculosidade a 09/12/2019, dia anterior ao da publicação da mencionada Portaria. Julgados. No caso, o contrato laboral se iniciou em 06/09/2017 e terminou em 06/08/2020. Portanto, no provimento do recurso de revista do reclamante deve ser reconhecido que o trabalhador tem direito ao pagamento do adicional de periculosidade, com os reflexos decorrentes até 09/12/19. Já em relação ao período posterior à alteração promovida pela Portaria 1.357/2019 na NR 16 do MTE, ele não faz jus ao adicional postulado. Agravo da reclamada a que se dá parcial provimento para complementar o mérito do recurso de revista do reclamante nos termos da fundamentação assentada.... ()

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Doc. VP 136.2504.1000.1500

263 - TRT3. Adicional de periculosidade. Aeroviário/aeronauta. Aeroviários que laboram na pista de pouso. Adicional de periculosidade devido. Proximidade com área de risco – abastecimento.

«O Anexo 2, da NR- 16, no seu Quadro 3, elenca entre as atividades de risco o reabastecimento de aeronaves, incluindo todos os trabalhadores que operam na área de risco em um raio de 7,5 metros, com centro nos bicos de enchimento. Exercendo o aeroviário suas atividades dentro da zona de risco regulamentar, concomitantemente com o destanqueamento e abastecimento de aeronaves, devido se torna o adicional de periculosidade, ainda que forneça a empregadora equipamento de proteção adequado. Isto porque, em se tratando de inflamáveis, não se considera os dispositivos de segurança, mas a possibilidade de acidentes de conseqüências imprevisíveis e inimagináveis. Apenas um minuto é suficiente para gerar sinistros gravíssimos. Mesmo obrigatórias as medidas de segurança, com o fito de se procurar evitar e minimizar acidentes, estes podem ocorrem, nestes casos, com uma probalidade maior do que a média dos fatores de risco, não excluindo, portanto, o pagamento do adicional de respectivo.... ()

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Doc. VP 499.5576.1053.1315

264 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. TEMA 356 DO STF. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EM DECORRÊNCIA DE ARMAZENAMENTO DE AGENTES INFLAMÁVEIS EM PRÉDIO VERTICAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.

No que diz respeito ao capítulo «horas extras. Ônus da prova, em que foi aplicado o óbice processual da Súmula 126/TST, e ausência de transcendência a impedir o exame da questão de mérito, o Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. No que diz respeito ao tópico «adicional de periculosidade, a controvérsia debatida no presente processo adequa-se ao Tema 356 do Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que: « A questão do direito ao recebimento da vantagem pecuniária «Adicional de Periculosidade pelo empregado que labora em prédio vertical onde está armazenado inflamável, líquido ou gasoso, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 «. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 558.3332.7525.3657

265 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. CONSTRUÇÃO VERTICAL. SÚMULA 333/TST.

Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 143.1824.1068.6600

266 - TST. Agravo de instrumento do reclamante. Adicional de periculosidade.

«Evidenciada pelo Regional a ausência de contato do reclamante com cargas inflamáveis, não há como se vislumbrar afronta aos dispositivos legais indicados nas razões do recurso de revista, nos termos da alínea c do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 990.2836.0968.1898

267 - TST. I) AGRAVO DO RECLAMANTE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE TANQUES EM CONSTRUÇÃO VERTICAL - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST - DEMONSTRAÇÃO DA TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO.

Diante da constatação de que o agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre adicional de periculosidade, era passível de provimento, por demonstrar o recurso de revista transcendência politica, nos termos da Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 desta Corte, dá-se provimento ao agravo. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE TANQUES EM CONSTRUÇÃO VERTICAL - CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST - PROVIMENTO. Dá-se provimento ao agravo de instrumento em razão de possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST, pelo indeferimento do adicional de periculosidade ao Obreiro, mesmo ante a constatação de armazenamento de tanque em construção vertical, em limite superior ao previsto na norma regulamentadora . Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE TANQUES EM CONSTRUÇÃO VERTICAL - CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior já pacificou o entendimento de ser devido o adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), independentemente de trabalhar no mesmo andar ou em andar distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a parte interna da construção vertical (OJ 385 da SBDI-1). 2. Nos termos do disposto no julgamento do Ag-E-ED-RR-1638-20.2017.5.10.0018 pela SDI-1 do TST (Rel. Min. Breno Medeiros, DEJT de 25/09/20), as determinações contidas na NR-20 do Ministério do Trabalho, quanto à segurança do trabalho com inflamáveis, não desconstituem nem substituem as conclusões estabelecidas na NR-16 para a caracterização do trabalho em condição de periculosidade. 3. In casu, o 10º Regional entendeu pela manutenção da decisão de origem e reputou indevido o pagamento de adicional de periculosidade ao Obreiro ante a constatação da prova pericial quanto à não exposição do Empregado à periculosidade, considerando que o local onde laborava não se encontrava na área de projeção dos tanques de armazenamento de óleo diesel. 4. Ora, a decisão regional discrepa do entendimento uniforme desta Corte Superior, segundo o qual a NR-16 do Ministério do Trabalho caracteriza como perigosas as atividades em que haja armazenamento de combustível além do limite total de 250 litros 5. Assim, impõe-se a reforma da decisão regional para, reconhecendo a transcendência política da causa, quanto ao tema, estabelecer o direito do Reclamante ao adicional de periculosidade acrescido dos reflexos legais . Recurso de revista provido.... ()

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Doc. VP 190.1071.8014.0800

268 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável no prédio. Construção vertical. Área de risco.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I desta Corte Superior, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. Logo, o acórdão recorrido encontra-se em perfeita consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte. Incidem, no caso, o disposto na CLT, art. 896, § 4º e o teor da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7568.9700

269 - TST. Periculosidade. Adicional. Produto inflamável. Armazenamento irregular de óleo diesel. CLT, art. 193.

«Consabido que a interpretação literal é a mais pobre, presa ao tempo em que os vocábulos guardavam sentido místico e se revestiam de invólucro sacramental, como destaca a melhor doutrina, não há como endossá-la diante das peculiaridades do caso concreto, a impor a prevalência dos métodos sistemático e teleológico de interpretação, atentos aos princípios norteadores do sistema jurídico em que se insere a norma, para dela extrair significado consentâneo com os valores que busca proteger. Nessa ótica não cabe interpretação literal da NR-16, item 3, «s, da Portaria 3.214 do MTb quando, apesar de o reclamante não exercer atividade considerada de risco ao feitio legal, tampouco trabalhar no ambiente fechado em que armazenada grande quantidade de óleo diesel, estava exposto ao perigo em virtude da presença de tanques de inflamável, no andar térreo das unidades em que laborava, em que excedida a capacidade de armazenamento admitida por lei para cada tanque - além de outras irregularidades constatadas pela perícia -, a deixar todo o edifício suscetível ao risco de eventual explosão. Interpretação teleológica e sistemática da NR - 16 da Portaria 3214/78 do MTb que se impõe. Precedentes da SDI-I. Incidência do § 4º do CLT, art. 896 e aplicação da Súmula 333/TST.... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.6900

270 - TRT2. Periculosidade. Prova pericial. Perícia apenas informativa. Impossibilidade. Necessidade de fornecer elementos científicos. CLT, art. 195, § 2º.

«Qualidade da prova pericial (CLT, art. 195, § 2º, e Port. 3.214, NR-16). O juiz «a priori sabe o que é um produto inflamável ou explosivo. Mas não sabe, de forma científica, o que o faz inflamar ou explodir, por isso ele nomeia um perito para que o instrua a respeito da matéria. A perícia não pode ser apenas informativa. Deve fornecer elementos de crítica científica e jurídica. A falta de subsídios científicos no laudo equivale à inexistência de prova.... ()

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Doc. VP 142.5853.8020.0800

271 - TST. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Inflamáveis.

«Não demonstrada a violação à literalidade de dispositivo de Lei ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 958.3254.3389.6102

272 - TST. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM TANQUE SUPLEMENTAR. CAPACIDADE TOTAL SUPERIOR A 200 LITROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA.

Consoante a jurisprudência do TST, o motorista de caminhão equipado com tanques de combustível com capacidade total superior a 200 litros, mesmo que para consumo próprio e ainda que os tanques sejam originais de fábrica, tem direito ao adicional de periculosidade, por equiparação a transporte de líquido inflamável. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 836.4469.2805.9500

273 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO EQUIPADO COM TANQUE ÚNICO E ORIGINAL DE FÁBRICA PARA CONSUMO PRÓPRIO. CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

A Norma regulamentadora (NR) 16 do MTE em seu item 16.6 disciplina o pagamento de adicional de periculosidade aos motoristas que realizam operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel. Afirma que «são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos . O item 16.6.1 da NR 16, inserido pela Portaria 608, de 26/10/1965, já se constituía enquanto exceção à regra geral ao mencionar que «As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma. Já o subitem 16.6.1.1, acrescido à NR pela Portaria MTE 1.418/2024, consigna que «Não se aplica o item 16.6 desta NR às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, e àqueles para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga. É relevante observar que a entrada em vigor subitem 16.6.1.1 não representou a criação de uma nova situação jurídica, uma vez que o item 16.6.1 já dispunha que as quantidades de inflamáveis nos tanques destinados ao consumo próprio não justificariam o pagamento do adicional de periculosidade por transporte de inflamáveis. Conforme registrado pelo acórdão regional, o motorista conduz caminhão com tanque único de combustível, com capacidade superior a 200 litros, original de fábrica e destinado ao consumo próprio, motivo pelo qual não faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade. Julgados da 8ª Turma. Recurso de revista de que se conhece por divergência jurisprudencial e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 418.6005.5277.6947

274 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TANQUE DE COMBUSTÍVEL DO PRÓPRIO VEÍCULO. ARMAZENAMENTO SUPERIOR A 200 LITROS. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM MOMENTO ANTERIOR E POSTERIOR À PORTARIA SEPRT 1.357/2019.

Cinge-se a questão controvertida a examinar o direito do trabalhador, motorista, à percepção do adicional de periculosidade, em virtude de o veículo por ele dirigido possuir tanque de armazenamento de combustível com capacidade superior a 200 litros. Esta Corte possuía firme o entendimento de que o trabalhador que presta serviços na direção de veículo faz jus ao adicional de periculosidade quando o tanque de combustível, original ou reserva, possuir capacidade de armazenamento do agente inflamável superior a 200 litros. Todavia, com o advento da Portaria SEPRT 1.357, de 10/12/2019, que alterou a Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e do Emprego, passando a prever que « não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente , firmou-se nesta Corte Superior o entendimento de que, a partir da sua vigência, não mais faria jus o trabalhador ao adicional de periculosidade nas hipóteses que o veículo possuísse tanque de armazenamento de combustível, mesmo que em quantidade superior a 200 litros. Precedentes. No caso em apreço, tendo o contrato de trabalho do reclamante vigorado de 13/11/2018 a 2/10/2020, o trabalhador tem direito ao adicional de periculosidade até o dia 9/12/2019. Assim, o Regional, ao restringir o pagamento do adicional de periculosidade até a entrada em vigor da Portaria SEPRT 1.357/2019, decidiu em consonância com a jurisprudência iterativa e atual deste Tribunal Superior. Nessa senda, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 154.5442.7002.7600

275 - TRT3. Adicional de periculosidade. Área de risco. Manuseio de bomba de abastecimento.

«Conforme NR-16 da Portaria 3.214/78 do MTE e Súmula 364/TST, faz jus ao adicional de periculosidade o empregado que permanece, de forma habitual e intermitente, em área de risco normativo. Esta engloba toda a área de operação de abastecimento de inflamáveis líquidos, que abrange, no mínimo, círculo com raio de 7,5 metros do ponto ou bomba de abastecimento. O fato de o trabalhador não manusear bomba de abastecimento não afasta o direito à percepção do adicional de periculosidade. LEVAR VEÍCULOS PARA ABASTECIMENTO. Caso seja atribuição do empregado levar veículos para abastecimento, realizando tal atividade de forma habitual e intermitente durante a jornada de trabalho, é devido o adicional de periculosidade.... ()

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Doc. VP 336.0054.9284.2039

276 - TST. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1. NR 20 DO MTE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com base em laudos periciais, utilizados como prova emprestada a pedido das partes, decidiu pelo pagamento do adicional de periculosidade, uma vez que o descumprimento da NR-20 comprometia a segurança do local de labor do reclamante. Apesar do volume de líquido inflamável ser inferior ao limite máximo previsto na NR 20, do Ministério do Trabalho e Emprego, o fato de os tanques não serem enterrados, e a ré não ter produzido provas que demonstrassem a impossibilidade de instalá-los enterrados ou fora da projeção horizontal do edifício, enseja o pagamento do adicional de periculosidade . Pretender modificar tal decisão atrai o óbice da Súmula 126/STJ, por exigir o revolvimento do conjunto fático probatório. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 142.5853.8023.6700

277 - TST. Adicional de periculosidade. Abastecimento de aeronave. Gerente de divisão. Indevido.

«Delimitado no v. acórdão regional que o trabalho exercido pelo reclamante não era circunscrito ao abastecimento das aeronaves, não se verifica o direito ao adicional de periculosidade, como determina o CLT, art. 193, eis que não configurado o contato com inflamáveis e explosivos em condições de risco acentuado a autorizar o deferimento da parcela (CLT, art. 193, § 1º). Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicado o exame dos temas relativos à base de cálculo e reflexos.... ()

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Doc. VP 163.5910.3011.0900

278 - TST. Recurso de revista. 1. Adicional de periculosidade.

«Ao contrário do que alega a reclamada, houve pronunciamento expresso no acórdão recorrido no sentido de que ... embora o autor não permanecesse durante toda a sua jornada laboral em ambiente de risco, a sua exposição a agentes inflamáveis era constante, ou no mínimo intermitente, eis que ocorria todos os dias. A conclusão regional coaduna-se com o entendimento da Súmula 364/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 902.3184.9179.8248

279 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CONTRATO ENCERRADO APÓS A ALTERAÇÃO DA NR 16, EM 2019. TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL. CAPACIDADE TOTAL SUPERIOR A DUZENTOS LITROS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.

Esta Corte Superior firmara entendimento de que o transporte de veículo com tanque suplementar de combustível com capacidade de armazenamento superior a 200 (duzentos) litros, ainda que original de fábrica e destinado ao consumo próprio, autorizaria o pagamento do adicional de periculosidade, porquanto estaria equiparado ao transporte de líquido inflamável. Precedentes da SBDI-1. Posteriormente ao primeiro precedente firmado pelo órgão uniformizador da jurisprudência das Turmas do TST, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a Portaria 1.357 (publicada em 10/12/2019) e acrescentou o item 16.6.1.1 na NR 16 que exclui da aplicação do item 16.6 os casos de tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente. Assim, após a alteração promovida na norma regulamentadora, desde que configurada a exceção contida no item 16.6.1.1, não mais se considera como atividade de risco o transporte de inflamáveis em qualquer quantidade. 2. Nesse contexto, esta c. 5ª Turma entende não ser devido o adicional de periculosidade nas hipóteses em que os caminhões possuem tanques de combustíveis originais de fábrica, ainda que suplementares, ou tanques suplementares, ainda que não originais de fábrica, se certificados pelo órgão competente. 3. Desse modo, considerando as premissas fáticas fixadas pela Corte Regional, no sentido de que os tanques suplementares são originais de fábrica/certificados e utilizados para o abastecimento do próprio veículo, não há falar em adicional de periculosidade. Agravo conhecido e parcialmente provido, para restabelecer a sentença que limitou o pagamento do adicional de periculosidade à 9/12/2019.... ()

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Doc. VP 235.6770.8861.9319

280 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM ÁREA DE RISCO. TUBULAÇÃO CONTENDO GÁS INFLAMÁVEL. EQUIPARAÇÃO AO RISCO DAS ATIVIDADES E OPERAÇÕES COM INFLAMÁVEIS DE QUE TRATA O ANEXO II DA NR-16/MTE. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. ACÓRDÃO REGIONAL FUNDAMENTADO NA PROVA EFETIVAMENTE PRODUZIDA. IMPERTINÊNCIA DAS ALEGAÇÕES DE AFRONTA ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA (SÚMULA 126/TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 153.6393.2015.8400

281 - TRT2. Aeroviário. Geral adicional de periculosidade. Agente de aeroporto. Devido. A caracterização da periculosidade, em especial as atividades com produtos inflamáveis, não se perfaz apenas quando há manuseio ou manipulação dessa substância. É suficiente, para tanto, que o trabalhador permaneça na área considerada de risco, como na espécie, em que as atividades mencionadas o colocavam de forma habitual e permanente em área de risco, mais precisamente durante o procedimento de reabastecimento das aeronaves, de forma cotidiana e reiterada, o que é suficiente para caracterizar o trabalho em condições de periculosidade, pouco importando, desta forma, a circunstância de que a reclamante não opera a bomba de combustível no abastecimento. No caso em estudo, o perito deixou claro que a autora, durante as suas atividades na pista do aeroporto, permanecia habitualmente em área de risco de inflamáveis, na qual era realizado o reabastecimento das aeronaves. Adicional de periculosidade devido.

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Doc. VP 172.6745.0008.4600

282 - TST. Recurso adesivo da reclamada. 1. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrrência. 2. Adicional de insalubridade. Adicional de periculosidade. Matérias fáticas. Óbice da Súmula 126/TST. 3. Adicional de periculosidade. Exposição concomitante com duplo agente perigoso. Energia elétrica e inflamáveis. Trabalho em locais energizados. Orientação Jurisprudencial 324/sdi-i/TST.

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Doc. VP 824.3784.2945.7564

283 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.

Hipótese em que o Tribunal Regional, ao analisar a prova técnica, concluiu que houve labor em área de risco, mediante contato permanente com inflamáveis, conforme a diretriz da OJ 385 da SBDI-1 do TST. Constou expressamente no acórdão regional que, por meio de esclarecimentos, o perito afirmou a existência de 4 (quatro) tanques não enterrados com capacidade de 1.000 (mil) litros de inflamáveis no período das atividades laborativas. Consignou-se que a empregada laborava no térreo do edifício, abaixo dos tanques. No tocante ao armazenamento de líquidos inflamáveis em área interna, a SBDI-1, por meio do julgado E-RR-970-73.2010.5.04.0014, firmou o entendimento de que a configuração da periculosidade pela exposição a líquidos inflamáveis depende da extrapolação do limite descrito no Anexo 2 da NR 16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, qual seja, até 250 litros, como na hipótese dos autos. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido . BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu que a autora (Gerente de Call Center II), atuava com pouca autonomia e poucos subordinados, reportando-se aos superiores hierárquicos, de modo que possuía apenas poderes de chefia intermediária, estando enquadrado na norma exceptiva contida no art. 224, § 2 . º, da CLT. A Corte de origem destacou que a reclamante jamais figurou como autoridade máxima em seu trabalho, tampouco exerceu atribuições ínsitas àquelas conferidas aos que exercem cargo de gestão. Assentou que o padrão remuneratório e o recebimento de comissão de 55% apenas são condizentes com a responsabilidade das tarefas da empregada em posição intermediária. Outrossim, restou consignado no acórdão regional que havia controle visual pelo superior hierárquico da jornada de trabalho da autora, bem como efetiva imposição de horário de trabalho. Nesse contexto, em que ausentes o encargo de gestão e a condição de autoridade máxima da agência, não há como enquadrar a reclamante nas disposições do CLT, art. 62, II. Para reverter o entendimento regional, na forma pretendida, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pelas Súmula 102/TST e Súmula 126/TST. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 181.9575.7010.3000

284 - TST. Adicional de periculosidade e reflexos. Motorista. Empregado que apenas acompanha o abastecimento do veículo conduzido. Verba indevida.

«Esta Corte Superior, na esteira da NR 16, que define como perigosa a atividade em contato direto do trabalhador (operador de bomba e trabalhadores que operam na área de risco) com o inflamável líquido, no momento do abastecimento do veículo, vem afastando o direito ao adicional de periculosidade àquele empregado que apenas acompanha o abastecimento do veículo da empresa, ainda que permaneça na área de risco do operador da bomba. Precedentes. In casu, a prova pericial demonstrou que o autor apenas aguardava o abastecimento a 10 metros da bomba de combustível, tarefa realizada pelo operador de bomba. Logo, na esteira da atual, notória e iterativa jurisprudência do TST, não faz jus o autor ao adicional de periculosidade e reflexos. Recurso de revista conhecido por afronta ao CLT, art. 193 e provido.... ()

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Doc. VP 153.6393.2011.7100

285 - TRT2. Insalubridade ou periculosidade (em geral)

«Contato permanente ou não Adicional de Periculosidade. Intermitência. O conceito de intermitência não deve se restringir à jornada diária de trabalho, ou seja, não é só intermitente a exposição em várias oportunidades do dia de trabalho, mas também a exposição ao longo dos anos, meses, semanas ou mesmo dias de prestação de serviço pelo que a eventualidade que inibe o pagamento do adicional de periculosidade também deve ser aquela aferida no contexto do lapso temporal do contrato de trabalho e não em relação à jornada diária de trabalho, até porque o armazenamento de líquido inflamável, ainda que em local contíguo ao local em que laborava o reclamante, eleva à condição de área de risco toda a construção, dada a proximidade do local com os tanques de armazenamento vez que, uma vez ocorrendo o sinistro, a pequena distância não afastaria o autor de suas consequências diretas, sendo inegável a vulnerabilidade da segurança do ambiente de trabalho. Neste sentido, inclusive, a OJ 385, do C. TST. Correção Monetária. Aplicação da TR como índice. OJ 300 da SBDI-1: A decisão proferida na ADI 493, relacionada ao Sistema Financeiro de Habitação, assim como aquelas proferidas na ADI 4425 e 4357 que tratam, por sua vez, da atualização de precatórios, não permite concluir pela inconstitucionalidade do Lei 8177/1991, art. 39 de modo a afastar a aplicação de qualquer outro índice, como o INPC ou o IPCA, pretendidos pelo autor, sobretudo diante dos termos da vigente Orientação Jurisprudencial 300 do C. TST.... ()

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Doc. VP 999.1735.2369.3252

286 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SUPERVISOR DE ALMOXARIFADO. CONTATO HABITUAL COM INFLAMÁVEIS.

Diante do conteúdo fático probatório dos autos, o Tribunal Regional concluiu ser devido o adicional de periculosidade ao reclamante e manteve a sentença que aceitou a conclusão do laudo pericial no sentido de que « a exposição ao risco não era eventual, mesmo porque as inspeções no parque de inflamáveis inseriam-se nas atribuições e na rotina do trabalhado r". Conforme se verifica, a decisão impugnada foi solucionada com base na análise dos fatos e provas, cujo reexame encontra óbice na Súmula 126/TST. O Regional decidiu em sintonia com o disposto na Súmula 364, item I, do TST. Óbice da Súmula 333/TST . Não merece reparos a decisão. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. O valor da verba pericial arbitrada em R$ 2.000,00 se mostra razoável e proporcional, não havendo fundamento para que seja reduzido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()

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Doc. VP 143.2294.2037.3500

287 - TST. Adicional de periculosidade.

«O Regional, com base na prova pericial produzida, insuscetível de reanálise nesta instância extraordinária, concluiu que o reclamante tinha contato com inflamáveis durante todo o seu contrato de trabalho, laborando em condições de risco, não tendo sido entregues ao perito os documentos relativos aos EPIs fornecidos ao reclamante, sendo certo, ainda, que a reclamada não trouxe elementos probatórios da invalidade do laudo pericial. Logo, não se cogita na alegada ofensa aos CLT, art. 193 e CLT, art. 194 e 436 do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2016.9300

288 - TST. Adicional de periculosidade.

«O Regional, com base na prova pericial produzida, insuscetível de reanálise nesta instância extraordinária, concluiu que o reclamante tinha contato com inflamáveis durante todo o seu contrato de trabalho, laborando em condições de risco, não tendo sido entregues ao perito os documentos relativos aos EPIs fornecidos ao reclamante, sendo certo, ainda, que a reclamada não trouxe elementos probatórios da invalidade do laudo pericial. Logo, não se cogita na alegada ofensa aos CLT, art. 193 e CLT, art. 194 e 436 do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 144.5471.0000.8700

289 - TRT3. Periculosidade. Exposição intermitente e habitual. Súmula 364/TST.

«O Anexo 2 da NR 16 não define o tempo de exposição para fins de caracterização do labor em condições de periculosidade, sendo que o fato de o obreiro não trabalhar toda a jornada na área de risco, não afasta o seu direito à percepção do adicional respectivo, à vista do potencial perigo dos inflamáveis líquidos. Com efeito, consoante a Súmula 364/TST, deve-se levar em consideração não apenas o tempo de exposição ao perigo, mas o risco da atividade desenvolvida, o qual tem ocorrência imprevisível, porquanto o sinistro pode acontecer a qualquer momento e a intermitência do risco, apesar de reduzi-lo, não elimina a possibilidade do infortúnio.... ()

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Doc. VP 138.0594.6005.3900

290 - TST. Adicional de periculosidade. Motorista. Abastecimento do próprio veículo e acompanhamento do abastecimento. Exposição a inflamáveis. 12 minutos a cada abastecimento. Contato intermitente.

«Nas situações em que o próprio motorista se vê obrigado a abastecer o veículo rotineiramente por um período de tempo não eventual ou esporádico, há direito à percepção do adicional de periculosidade. Entretanto, nas hipóteses em que o motorista se atém a acompanhar o abastecimento do veículo realizado por outrem, é indevido o adicional de periculosidade, eis que o Quadro 3 do Anexo 2 da NR 16 do Ministério do Trabalho, ao declarar como perigosa a atividades realizadas «na operação em postos de serviço de bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos, faz expressa menção ao «operador de bomba e trabalhadores que operam na área de risco. Adota-se, aqui, o mesmo fundamento que levou esta Corte a pacificar entendimento no sentido de ser indevido adicional de periculosidade aos tripulantes que permaneçam no interior da aeronave durante o seu abastecimento. Ademais, eventual entendimento em sentido contrário levaria ao reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade a todos os motoristas, indiscriminadamente. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7326.0700

291 - TRT15. Periculosidade. Adicional. Operação de máquina perigosa. Injetora de plástico. Atividade não enquadrada como perigosa. Improcedência do pedido. Inexistência de contato com agentes inflamáveis, explosivos ou eletricidade. CLT, art. 193 e NR-16, subitem 16.1.

«Conquanto o trabalhador operasse uma máquina perigosa, tal fato não implica em enquadrar sua atividade nessa mesma condição, já que não há contato com agentes inflamáveis ou explosivos, tampouco com eletricidade, únicos fatores que implicariam no pagamento do adicional de periculosidade pretendido, nos termos do CLT, art. 193 e NR16, subitem 16.1.... ()

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Doc. VP 165.9911.6000.0900

292 - TRT4. Adicional de periculosidade. CLT, art. 193.

«O CLT, art. 193 estabelece, para configuração da atividade ou operação perigosa, o contato permanente com explosivos ou inflamáveis em condição de risco acentuado. O conceito de «contato permanente, para o deferimento do adicional, deve qualificar o trabalho que não se mostre eventual, esporádico, incerto, fortuito, acidental, sendo de se repelir a ideia gramatical de só ser permanente o contínuo e ininterrupto. Demonstrada a habitualidade da atividade que expunha o empregado a risco, é devido o adicional. [...]... ()

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Doc. VP 667.3009.8819.4864

293 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LÍQUIDO INFLAMÁVEL. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «adicional de periculosidade, pois há óbice processual consubstanciado na incidência da Súmula 126/TST a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 398.5228.8291.9498

294 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. No caso concreto, segundo o acervo probatório dos autos, havia armazenamento de inflamável acima do limite admitido no prédio onde os reclamantes trabalhavam. Impende ressaltar que esta Corte Superior tem sedimentado sua jurisprudência no sentido de que é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), no mesmo ou em pavimento distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. Assim, evidencia-se a consonância do acórdão regional com o entendimento da SBDI-1, consolidado na Orientação Jurisprudencial 385. Agravo interno conhecido e desprovido.

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Doc. VP 142.1281.8001.2000

295 - TST. Adicional de periculosidade. Motorista que acompanha abastecimento de veículo. Adicional indevido.

«Nos termos do entendimento da SDI-1, o mero acompanhamento do abastecimento de veículo realizado por terceiro não enseja o direito ao adicional de periculosidade, mormente porque o Quadro nº 3 do Anexo nº 2 da NR 16 do Ministério do Trabalho, ao declarar como perigosa as atividades realizadas "na operação em postos de serviço de bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos", faz expressa menção ao "operador de bomba e trabalhadores que operam na área de risco". Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 154.6474.7000.5000

296 - TRT3. Laudo pericial. Prevalência. Adicional de periculosidade. Prevalência do laudo pericial.

«Devem prevalecer as conclusões do laudo pericial, quando pode ser verificado que apurou as circunstâncias de fato e ofereceu informações técnicas sobre o objeto da prova, contribuindo para a formação do entendimento do MM Juízo a quo. O período da condenação, entretanto, deve ficar limitado à época da existência de riscos, pela presença de inflamáveis líquidos.... ()

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Doc. VP 185.9452.5006.4300

297 - TST. Adicional de periculosidade. Exposição permanente a inflamáveis. Óbice da Súmula 126/TST. CLT, art. 193.

«Tendo as instâncias ordinárias e soberanas na análise da prova decidido que o trabalho era periculoso, na medida em que o reclamante adentrava habitualmente em área de risco, assim considerado o local de armazenamento de inflamáveis líquidos e gasosos, enquadrando as atividades prestadas no Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78, inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1061.9100

298 - TST. Adicional de periculosidade. Matéria fática.

«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que os reclamantes exerciam atividade de risco, porquanto a região em que operavam apresenta jazidas petrolíferas e bolsões de gases inflamáveis. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 909.3972.2547.1084

299 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. ÚNICO TANQUE COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS DE COMBUSTÍVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em melhor exame dos critérios da transcendência, observa-se que o recurso de revista que se pretende processar está qualificado, em relação ao tema «adicional de periculosidade - motorista de caminhão com único tanque de capacidade superior a 200 litros de combustível, pelo indicador de transcendência política. Transcendência reconhecida. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. ÚNICO TANQUE COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS DE COMBUSTÍVEL. No caso, o debate gira acerca de ser devido ou não o adicional de periculosidade em face de o caminhão ter apenas um tanque de combustível, sendo incontroversa a capacidade superior a 200 litros de combustível. O Regional, com fulcro no item 16.6.1, da NR 16, condenou a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade haja vista o reclamante dirigir caminhão, com único tanque de combustível, para consumo próprio, que ultrapassa a capacidade de 200 litros. Frise-se que a NR 16 estabelece no item 16.6: «as operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos". A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, existindo tanque de armazenamento de combustível, original de fábrica, suplementar ou alterado com capacidade superior a 200 litros, ainda que para consumo do próprio veículo, é devido o adicional de periculosidade, pois aludido trabalho equipara-se ao transporte de combustível, interpretando a NR 16 da Portaria 3.214/78 do MTE, item 16.6. Agravo não provido, sem incidência de multa.

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Doc. VP 185.9452.5005.3300

300 - TST. Adicional de periculosidade. Motorista que apenas acompanha o abastecimento do veículo que conduz.

«Esta Corte Superior fixou entendimento no sentido de ser indevido o adicional de periculosidade na situação em que o motorista apenas acompanha o abastecimento do veículo, sob o fundamento de que o Quadro 3 do Anexo 2 da NR 16 do Ministério do Trabalho, ao classificar as atividades perigosas na operação em postos de bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos, refere-se apenas ao «operador de bomba e trabalhadores que operam na área de risco. Recurso de revista não conhecido.... ()

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