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(DOC. VP 902.3184.9179.8248)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CONTRATO ENCERRADO APÓS A ALTERAÇÃO DA NR 16, EM 2019. TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL. CAPACIDADE TOTAL SUPERIOR A DUZENTOS LITROS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.

Esta Corte Superior firmara entendimento de que o transporte de veículo com tanque suplementar de combustível com capacidade de armazenamento superior a 200 (duzentos) litros, ainda que original de fábrica e destinado ao consumo próprio, autorizaria o pagamento do adicional de periculosidade, porquanto estaria equiparado ao transporte de líquido inflamável. Precedentes da SBDI-1. Posteriormente ao primeiro precedente firmado pelo órgão uniformizador da jurisprudência das Turmas do TST,

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