(DOC. VP 336.4189.6169.2692)
TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO RECLAMANTE QUANTO AO TEMA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA CARRETEIRO. TANQUE SUPLEMENTAR PARA CONSUMO PRÓPRIO COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS.
Na decisão monocrática, reconheceu-se a transcendência e deu-se provimento ao recurso de revista do reclamante. Deve ser parcialmente provido o agravo da reclamada para complementar o mérito do recurso de revista do reclamante. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o transporte de veículo com tanque suplementar decombustívelcom capacidade de armazenamento superior a 200 (duzentos) litros, como no caso em discussão, autoriza o pagamento deadicional de periculosidade, a
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