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(DOC. VP 103.1674.7351.6900)

TRT2. Periculosidade. Prova pericial. Perícia apenas informativa. Impossibilidade. Necessidade de fornecer elementos científicos. CLT, art. 195, § 2º.

«Qualidade da prova pericial (CLT, art. 195, § 2º, e Port. 3.214, NR-16). O juiz «a priori» sabe o que é um produto inflamável ou explosivo. Mas não sabe, de forma científica, o que o faz inflamar ou explodir, por isso ele nomeia um perito para que o instrua a respeito da matéria. A perícia não pode ser apenas informativa. Deve fornecer elementos de crítica científica e jurídica. A falta de subsídios científicos no laudo equivale à inexistência de prova.»

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