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(DOC. VP 325.6499.7864.8092)

TST. AGRAVO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM ÁREA ENERGIZADA. CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. DECISÃO MANTIDA POR MOTIVO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO.

Consoante o entendimento pacífico deste Tribunal, em interpretação às disposições do CLT, art. 193, faz jus ao adicional de periculosidade não só o empregado exposto permanentemente, mas também aquele que, de forma intermitente, ingressa em área de risco, onde são armazenados combustíveis inflamáveis, e realiza o abastecimento do veículo que dirige. É cediço que o julgador não está obrigado a se ater aos termos contidos na conclusão do expert, podendo utilizar-se de outros me

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