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Jurisprudência sobre
arguicao de falsidade

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Doc. VP 240.5270.2164.3255

1 - STJ. Direito civil. Processo civil. Direito de família. Ação declaratória de falsidade de assinatura em cópia de contrato particular de união estável. Omissão e negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Questões decididas pelo acórdão recorrido. Decisão saneadora que afirma regra geral, legal e estática, sobre o ônus da prova. Preclusão pro judicato. Inexistência em matéria probatória. Possibilidade de modificação pelo tribunal. Preclusão para a parte. Inexistência. Descabimento do agravo de instrumento com base no CPC, art. 1.015, XI. Ausência de distribuição judicial do ônus da prova nos moldes do CPC, art. 373, § 1º. Ônus da prova na hipótese de falsidade de assinatura. Atribuição à parte que produziu o documento e o apresentou em juízo, quando se tratar de arguição incidental. Hipótese distinta. Apresentação de documento em outras ações, objeto de documento eletrônico vda41656544 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Fátima nancy andrighi assinado em. 22/05/2024 20:56:20publicação no dje/STJ 3873 de 24/05/2024. Código de controle do documento. Bb09268d-7481-4f30-85b1-f79845179c8apretensão declaratória autônoma e principal. Ônus da prova atribuído ao criador do documento. Distribuição estática e legal do ônus da prova. Regra de julgamento. Relevância apenas na sentença. Distribuições judiciais do ônus da prova. Regra de instrução. Relevância no saneamento. Inconclusividade da prova pericial realizada, ainda que a pedido de quem não possuía o ônus probatório por regra estática e legal. Reabertura da fase instrutória para que seja produzida prova por quem efetivamente possui o ônus da prova. Impossibilidade. Prova efetivamente produzida, ainda que inconclusiva. Princípios da aquisição e comunhão da prova, que passa a pertencer ao processo. Ônus subjetivo da prova. Irrelevância. Parte que orienta a sua atuação na fase instrutória a depender de uma concepção subjetivista do ônus. Impossibilidade. Inércia, omissão ou indiferença probatória que não se coadunam com o dever de colaboração, que a todos atinge. 1- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se o acórdão recorrido possui omissão relevante e se houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) se há preclusão, pro judicato ou para a parte, na hipótese em que a decisão de saneamento distribuiu o ônus da prova de acordo com a regra estática geral (art. 373, I e II, do CPC); (iii) de quem é o ônus da prova na hipótese em que se suscita falsidade da assinatura aposta em cópia de contrato particular de união estável; (iv) se deveria o tribunal ter oportunizado à parte se desincumbir de ônus probatório estático recebido no julgamento da apelação; (v) se, diante da possibilidade de atividade instrutória em grau recursal, é admissível a cassação do acórdão para determinar ao próprio tribunal que reabra a fase instrutória. 2- inexiste omissão ou negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido examina todas as questões relevantes para o desfecho da controvérsia. 3- além de não existir preclusão pro judicato em matéria probatória, inclusive quanto ao ônus da prova, não houve, na hipótese sob julgamento, sequer preclusão para a parte, eis que a decisão saneadora que, sem inverter o ônus da prova, aplicou genericamente a regra de distribuição prevista no art. 373, I e II, do CPC, quando deveria ter aplicado o art. 429, II, não se enquadra na hipótese de cabimento do art. 1.015, XI, que se circunscreve às situações de distribuição judicial do ônus probatório na forma do CPC, art. 373, § 1º. 4- comumente, afirma-se a atribuição do ônus da prova à parte que produziu o documento (CPC, art. 429, II), conceituando-A como a pessoa que apresentou o documento em juízo, em um contexto em que a impugnação da assinatura e a arguição de sua falsidade ocorre incidentalmente. 5- a hipótese sob julgamento é distinta, na medida em que a falsidade da assinatura é o objeto principal de ação autônoma, cuja causa de pedir é a apresentação do documento alegadamente falso em outras ações, distintas dessa, por aquele que seria o seu criador material. 6- tanto o art. 373, I e II, do CPC, quanto o CPC, art. 429, II, estabelecem regras estáticas legais a respeito do ônus da prova; a primeira é uma regra documento eletrônico vda41656544 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Fátima nancy andrighi assinado em. 22/05/2024 20:56:20publicação no dje/STJ 3873 de 24/05/2024. Código de controle do documento. Bb09268d-7481-4f30-85b1-f79845179c8a geral aplicável a infindáveis situações e a segunda é uma regra específica aplicável apenas na hipótese de impugnação de autenticidade de assinatura. 7- a distribuição estática do ônus da prova, seja pela regra geral, seja por regra especial, possui como característica o fato de que a parte a quem a Lei previamente atribuiu o ônus tem, antecipadamente, plena e inequívoca ciência do fato probando que lhe cabe, tratando-se de regra de julgamento, porque apenas na sentença interessa saber a quem caberia o ônus de provar. 8- somente nas distribuições judiciais do ônus da prova, em que há uma alteração do curso natural e inicialmente previsto a respeito do ônus de prova, a modificação será considerada uma regra de instrução, que ocorrerá justamente na fase de saneamento de modo a permitir que aquele que não possuía o ônus de provar no início do processo pela regra estática, mas que o recebe no curso do processo, possa desse ônus se desvencilhar. 9- na hipótese, não se está diante de hipótese de inexistência ou de insuficiência de provas, em que haveria a possibilidade de serem aportadas outras capazes de elucidar a matéria fática em virtude da concepção subjetivista do ônus probatório, mas, sim, de inconclusividade da prova pericial efetivamente realizada. 10- uma vez produzida e adquirida pelo processo em virtude do princípio da comunhão da prova, ela passa a pertencer ao processo e servirá a todas as partes e ao juiz, sendo irrelevante o exame do ônus probatório sob a perspectiva subjetiva. 11- na hipótese, houve a produção da única prova capaz de, em tese, elucidar a questão fática controvertida, a saber, a prova pericial, de modo que não é cabível a reabertura da fase instrutória baseada apenas no aspecto subjetivo do ônus. 12- não é lícito à parte orientar a sua atuação de modos distintos na fase instrutória a depender do ônus probatório, adotando postura descompromissada, inerte, omissa ou indiferente quando não possua o ônus e adotando postura ativa quando o possua, eis que o dever de colaboração atinge a todos indistintamente. Precedente. 13- recurso especial conhecido e não-provido, com majoração de honorários.

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Doc. VP 240.3040.2800.9481

2 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Organização criminosa. Estelionato. Falsificação de documento público, falsidade ideológica e corrupção passiva. Alegação de diversas nulidades. Ausência de demonstração de correlação dos dispositivos de Lei supostamente violados com o caso concreto. Incidência da Súmula 284/STF. Mera irresignação com a decisão que lhe foi contrária. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Incidência. Agravo desprovido.

1 - A defesa alega nulidade por atuação exclusiva do órgão policial GAECO após a distribuição da ação, por violação ao princípio do promotor natural. Todavia, verifica-se dos autos que a referida alegação não foi examinada pelas instâncias ordinárias, na sentença e na apelação, tendo a tese de violação ao princípio do promotor natural sido trazida apenas nas razões dos embargos de declaração em apelação, em flagrante inovação recursal, inadmissível na via então eleita. Assim, deixou a Corte de origem de se manifestar sobre o tema também no julgamento dos embargos de declaração. Portanto, não tendo a matéria sido debatida pela Instância antecedente, é evidente a ausência de prequestionamento do tema, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 282/STF, aplicada por analogia, e da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 903.2942.1634.0523

3 - TJSP. Assinatura eletrônica - Certificado ICP-Brasil - Ausência - Possibilidade de aceitação de documento assinado digitalmente, ainda que certificado por empresa não constante do rol do ICP-Brasil - Inteligência do Medida Provisória 2200-2/2001, art. 10, § 2º - Eventual arguição de falsidade poderá ser deduzida pela parte contrária, inexistindo, por ora, elementos que coloquem em dúvida a autenticidade do Ementa: Assinatura eletrônica - Certificado ICP-Brasil - Ausência - Possibilidade de aceitação de documento assinado digitalmente, ainda que certificado por empresa não constante do rol do ICP-Brasil - Inteligência do Medida Provisória 2200-2/2001, art. 10, § 2º - Eventual arguição de falsidade poderá ser deduzida pela parte contrária, inexistindo, por ora, elementos que coloquem em dúvida a autenticidade do contrato - Decisão reformada - Recurso provido.

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Doc. VP 230.8310.4423.8552

4 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental em habeas corpus. Processual penal. Agravantes denunciados pelos crimes de organização criminosa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Suposta incompetência da 17ª Vara criminal da comarca da capital/al. Constrangimento ilegal não evidenciado. Precedentes. Inconstitucionalidade de Lei estadual. Via inadequada. Insurgência contra a prisão preventiva. Descabimento. Custódia devidamente fundamentada já substituída por monitoramento eletrônico. Agravo desprovido.

1 - Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em jurisprudência dominante do STJ, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 1689.7900.3266.9300

5 - TJSP. "Agravo de Instrumento - Insurgência contra a rejeição de pré-executividade - Arguição da parte devedora Agravante no sentido de que a assinatura lançada em cheque por ela emitido seria falsa e de que o juízo a quo efetivou constrição de ativos financeiros resguardados pela impenhorabilidade prevista no CPC/2015, art. 833, X - Decisório que merece subsistir - MMa. Juíza a quo que, com Ementa: «Agravo de Instrumento - Insurgência contra a rejeição de pré-executividade - Arguição da parte devedora Agravante no sentido de que a assinatura lançada em cheque por ela emitido seria falsa e de que o juízo a quo efetivou constrição de ativos financeiros resguardados pela impenhorabilidade prevista no CPC/2015, art. 833, X - Decisório que merece subsistir - MMa. Juíza a quo que, com acerto, considerou que a execução hostilizada tem lastro em título judicial (sentença), já transitada em julgado - Inteligência dos CPC/2015, art. 502 e CPC art. 508 - Arguição de falsidade que demanda dilação probatória, incompatível com a via eleita (exceção de pré-executividade) - Regra de impenhorabilidade que não é absoluta, não tendo o devedor Agravante demonstrado que a constrição de ativos financeiros estaria a privá-lo do mínimo necessário para a subsistência - Precedentes desta C. Turma Recursal - Inteligência do Enunciado 50 do FOJESP - Rejeição da exceção de pré-executividade mantida por seus próprios fundamentos - Agravo desprovido"

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Doc. VP 641.9327.3684.5218

6 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA PARA A DISPENSA DO EMPREGADO. REVERSÃO EM JUÍZO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA DECLARAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE VALE-TRANSPORTE. AUSÊNCIA DE PROVA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Extrai-se do acórdão regional a compreensão de que a justa causa atribuída ao autor foi afastada, porque não comprovada pela empresa a alegada falsa declaração para uso de Vale-Transporte. Nesse ensejo, consignou a Corte de origem que « o fato de ter o autor sofrido acidente de motocicleta em março de 2016 não é suficiente para autorizar a conclusão de que utilizava o veículo rotineiramente para deslocamento ao trabalho e, assim, de que não necessitava do vale-transporte. Com efeito, consoante dicção do art . 429, I, do CPC, em se tratando de alegação de falsidade, o ônus da prova recai a parte que a arguir. Desse modo, incumbia ao empregador a demonstração cabal de que houve declaração falsa do empregado, ao consignar a necessidade de Vale-Transporte para seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Afinal, a mera constatação de propriedade de veículo particular, ou mesmo a sua utilização eventual, não possui o condão de traduzir a gravidade da situação retratada no Decreto 95.247/87, art. 7º, § 3º, no sentido de que: « § 3º A declaração falsa ou o uso indevido do Vale-Transporte constituem falta grave . Consequentemente, não prospera a arguição do recorrente, quanto à indevida inversão do ônus probatório. No mais, cumpre destacar que eventual conclusão diversa, no sentido de que haveria prova suficiente a corroborar a conclusão de uso rotineiro do veículo próprio para o percurso casa-trabalho/trabalho-casa, dependeria, necessariamente, do revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, o que torna inviável o reconhecimento de afronta aos dispositivos invocados pela parte. A presença de óbice processual intransponível ao exame da matéria inviabiliza o reconhecimento de violação dos dispositivos legais invocados pela parte e prejudica o exame da transcendência da causa, por quaisquer de suas vertentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 230.7071.0587.2596

7 - STJ. Processo penal. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Impugnação a todos os fundamentos das decisões. Ausência. Recurso genérico. Inovação. Impossibilidade. Falta de prequestionamento. Reexame de provas. Descabimento. Recurso não conhecido.

1 - Deixando a parte agravante de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão monocrática deste Tribunal recorrida, não merece ser conhecido o agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8453.7494

8 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Ação de Resolução de promessa de compra e venda de imóvel cumulada com indenização. Alegação de falsidade dos recibos de alugueres considerada intempestiva. Ofensa à coisa julgada quanto ao termo final dos alugueres devidos. Erro de premissa fática. Falta de pronunciamento. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 configurada. Agravo interno desprovido.

1 - Deixando a Corte de origem de se manifestar sobre temas relevantes, fica obstaculizado o acesso à instância extrema, cabendo à parte vencida invocar, como no caso, a infringência do CPC/1973, art. 535, a fim de se anular o acórdão recorrido para que o Tribunal a quo supra os vícios existentes. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8512.1299

9 - STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de Resolução contratual c/c perdas e danos. Arguição de falsidade de substabelecimento. Documento que não tem carga probatória. CPC/2015, art. 430, CPC/2015, art. 431, CPC/2015, art. 432 e CPC/2015, art. 433. Aplicação por analogia. Questão de irregularidade na representação processual. Incidência do CPC/2015, art. 76. Vício sanado com juntada de nova procuração. Contrarrazões não apresentada. Arguição de falsidade prejudicada. Violação do CPC/2015, art. 489. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Contrato em que foi celebrada a promessa de compra e venda de imóvel. Resolução do contrato. Consequente retorno das partes ao estado anterior. Determinação de restituição da quantia paga. Possibilidade. Eficácia restitutória.

1 - Ação de resolução contratual c/c perdas e danos, ajuizada em 17/3/2017, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 29/4/2021 e concluso ao gabinete em 29/4/2022. ... ()

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Doc. VP 230.3280.2219.1644

10 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Servidor público. Arguição de falsidade documental. Documento novo. Análise. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. ... ()

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