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(DOC. VP 1689.7900.3266.9300)

TJSP. "Agravo de Instrumento - Insurgência contra a rejeição de pré-executividade - Arguição da parte devedora Agravante no sentido de que a assinatura lançada em cheque por ela emitido seria falsa e de que o juízo a quo efetivou constrição de ativos financeiros resguardados pela impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, X - Decisório que merece subsistir - MMa. Juíza a quo que, com Ementa: «Agravo de Instrumento - Insurgência contra a rejeição de pré-executividade - Arguição da parte devedora Agravante no sentido de que a assinatura lançada em cheque por ela emitido seria falsa e de que o juízo a quo efetivou constrição de ativos financeiros resguardados pela impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, X - Decisório que merece subsistir - MMa. Juíza a quo que, com acerto, considerou que a execução hostilizada tem lastro em título judicial (sentença), já transitada em julgado - Inteligência dos CPC, art. 502 e CPC art. 508 - Arguição de falsidade que demanda dilação probatória, incompatível com a via eleita (exceção de pré-executividade) - Regra de impenhorabilidade que não é absoluta, não tendo o devedor Agravante demonstrado que a constrição de ativos financeiros estaria a privá-lo do mínimo necessário para a subsistência - Precedentes desta C. Turma Recursal - Inteligência do Enunciado 50 do FOJESP - Rejeição da exceção de pré-executividade mantida por seus próprios fundamentos - Agravo desprovido"

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