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Jurisprudência sobre
credito tributario lancamento notificacao

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    credito tributario lancamento notificacao
Doc. VP 145.4862.9013.1500

391 - TJPE. Direito processual civil. Recurso de agravo. Direito tributário. Execução fiscal. IPTU. Prescrição. Documento novo. CPC/1973. Art.397. Inovação recursal. Improvido o recurso de agravo.

«Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Município de Olinda contra decisão terminativa que negou provimento ao apelo com fulcro no art.557 do CPC/1973. Em suas razões recursais, aduz o recorrente que analisando cuidadosamente o caso em comento, verifica-se que, ao contrário do decidido pelo juízo a quo, não ocorreu o transcurso do prazo prescricional entre a constituição do crédito tributário, por via de lançamento, e a propositura da ação de execução fiscal. Argumenta que a assertiva supra possui lastro ao se analisar os termos da certidão de dívida ativa, bem como a documentação, em anexo, oriunda da Secretaria da Fazenda e da Administração do Município de Olinda, indicando a ocorrência do parcelamento administrativo do débito por parte do contribuinte, nos quais se constatam, portanto, que não se passaram 5 anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a propositura da ação de execução fiscal, ponderando, essencialmente, a existência da causa de interrupção do prazo prescricional. Ademais, sustenta ter apresentado os documentos que comprovam parcelamento firmado pela parte ora agravada quando a matéria foi oportunamente postulada, não havendo, portanto, inovação recursal, motivo pelo qual, a decisão monocrática deve ser reformada. Analisando-se detidamente os autos, verifico que decisão hostilizada abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, devendo ser mantida pelos seus próprios fundamentos jurídicos. Em decisão terminativa de fls.23/24, o Des. Erik de Sousa Dantas Simões manifestou-se sobre todos os pontos suscitados, conforme o descrito a seguir: «De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal.In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fls.03), a saber, IPTU e taxas imobiliárias, relativos ao exercício fiscal de 1997 a 1999.Em se tratando de Imposto Predial Territorial Urbano, a constituição definitiva do crédito tributário se dá mediante a notificação do lançamento, que ocorre com a entrega do documento de arrecadação municipal no endereço do sujeito passivo. Em outros termos, a notificação é feita através do envio, pelos Correios, do carnê de pagamento do tributo, na esteira do entendimento do STJ, que resultou na edição da Súmula 397 daquele Tribunal Superior. No caso sub judice, ausente informação acerca do evento acima mencionado, adoto como termo inicial do prazo prescricional a data da CDA (23/12/2003), porquanto a notificação do lançamento é necessariamente anterior a esta data.Desta feita, considerando que o termo inicial do quinquídio legal é a data de 23/12/2003, e não tendo ocorrido nenhuma das causas interruptivas elencadas no § único do CPC/1973, CTN, art. 174, o direito de a Fazenda Pública obter, mediante a competente execução fiscal, a satisfação do crédito tributário findou-se em 23/12/2008.Com efeito, no caso dos autos, há de ser reconhecida a prescrição da ação, porquanto não é cabível a aplicação do disposto na Súmula 106/STJ. Em seu apelo, o recorrente sustenta que não ocorrera a prescrição no caso em tela, pois houve parcelamento do débito em27/04/2006, confome atestam os documentos de fls.10/11.Todavia, ressalto que a interrupção do prazo prescricional pelo parcelamento constitui argumento novo, configurando-se inovação recursal, prática vedada pelo Código de Processo Civil.Nos termos do art.397 do CPC/1973, é lícito as partes em qualquer tempo juntar aos autos documentos novos destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois de articulados. Segundo o art.517 do CPC/1973, as questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior. Entretanto, os documentos de fls.10/11 não são novos, pois estavam disponíveis a Fazenda Municipal quando da propositura da ação. Sendo assim, não os conheço neste grau recursal. Nesse diapasão, colaciono o seguinte julgado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul: EMENTA: AGRAVO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. DECISÃO MONOCRÁTICA. Possibilidade de se negar seguimento a recurso que se mostra em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal ou de Tribunais Superiores, nos termos do art. 557, caput. Ratificação da decisão pelo Colegiado. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INOVAÇÃO. RECURSAL. DOCUMENTOS ACOSTADOS APÓS A SENTENÇA. Caso em que a interrupção do prazo prescricional pelo parcelamento constitui argumento novo, ensejando verdadeira inovação recursal, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. Embora a prescrição seja matéria que pode ser conhecida de ofício, a alegação do apelante não comportava conhecimento porque fundamentada com base em documentos acostados após a sentença. Os documentos apresentados após a sentença, relativos a parcelamentos efetuados até 11/08/2000, estavam acessíveis à parte no momento da resposta à exceção de pré-executividade, apresentada em 10/02/2012. Exegese do CPC/1973, art. 397. AJUIZAMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA Lei Complementar 118/2005. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. Hipótese em que o despacho ordenando a citação da executada foi proferido na vigência da redação original do CTN, art. 174, parágrafo único, I, que estabelecia como marco interruptivo da prescrição a efetiva citação do executado, e não o despacho que a determinou. Inocorrente causa interruptiva e transcorridos mais de cinco anos entre a constituição dos créditos tributários e a efetiva citação, resta configurada a prescrição na espécie. AGRAVO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo 70056629140, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 24/10/2013) Unanimemente, negou-se provimento ao recurso.... ()

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Doc. VP 142.3915.8001.5400

392 - STJ. Processual civil. Tributário. Prescrição. Afastamento com base no acervo fático. Súmula 7/STJ. Issqn. Alíquota fixa. Lançamento de ofício. Tese não prequestionada. Súmula 211/STJ.

«1. O Tribunal de origem concluiu que os valores inscritos na CDA eram decorrentes de imposto sujeito a lançamento por homologação, e que, da análise dos autos, inferia-se que a constituição do crédito dentro do prazo decadencial legal, bem como sua cobrança dentro do lustro legal, afastando os efeitos da prescrição. ... ()

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Doc. VP 142.7805.3009.4800

393 - TJSP. Crédito tributário. Prescrição. Execução fiscal. IPVA. Lançamento de ofício. Termo inicial do prazo prescricional. Fluência a partir da expedição da notificação para pagamento. Lançamento efetuado em prazo superior ao quinquênio legal. Reconhecimento da prescrição, na forma do CTN, art. 174. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 141.8630.8001.2600

394 - STJ. Tributário e processual civil. Início da prescrição da demanda com a notificação do contribuinte acerca da constituição definitiva do crédito tributário. CTN, art. 174. Ausência de processo administrativo. Termo inicial da fluência da prescrição. Notificação do lançamento tributário.

«É entendimento assente nesta Corte que, uma vez constituído o crédito tributário pela notificação do auto de infração, não há falar em decadência, mas em prescrição, cujo termo inicial é a data da constituição definitiva do crédito. Não havendo impugnação pela via administrativa, caso dos autos, o curso do prazo prescricional inicia-se com a notificação do lançamento tributário. ... ()

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Doc. VP 141.6224.8000.7600

395 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento. Contribuição sindical rural. Natureza tributária. CLT, art. 605. Para fins de constituição do crédito tributário, é necessária a publicação dos editais de notificação do lançamento em jornal de grande circulação local, providência não observada pela agravante. REsp. 1.120.616/PR, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 30/11/2009, representativo da controvérsia. Razões do regimental dissociadas dos fundamentos do decisum agravado. Agravo regimental desprovido.

«1. A decisão recorrida deu provimento ao Recurso Especial com fundamento no entendimento desta Corte, pacificado no julgamento do REsp. 1.120.616/PR, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 30/11/2009, submetido ao rito do CPC/1973, CLT, art. 543-C, de que, nos termos, art. 605, para fins de constituição do crédito relativo à Contribuição Sindical Rural, é necessária a publicação dos editais de notificação do lançamento em jornal de grande circulação local, o que não ocorreu na hipótese. ... ()

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Doc. VP 141.5993.0002.6100

396 - STJ. Tributário. Agravo regimental. Execução fiscal. IPTU. Prescrição. Constituição definitiva do crédito tributário. Violação. Súmula 392/STJ. Impossibilidade. Apreciação. Súmula 211/STJ.

«1. O STJ possui entendimento de que Súmula não se enquadra no conceito de Lei, o que inviabiliza sua discussão na via excepcional. ... ()

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Doc. VP 140.4041.5002.2100

397 - STJ. Tributário. Cobrança de taxa de controle e fiscalização ambiental. Tcfa. Decreto 70.235/1972, art. 11, II. Ausência de indicação do prazo para impugnação. Notificação irregular. Nulidade do lançamento tributário.

«1. É nula a notificação fiscal que não indica o prazo para impugnação, acarretando a nulidade do lançamento do crédito tributário. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 137.7655.5000.0600

398 - TST. Sindicato. Contribuição sindical rural. Crédito tributário. Ausência de notificação pessoal do sujeito passivo. Irregularidade de lançamento. Inexistência de constituição do crédito. Ação de cobrança. Impossibilidade jurídica do pedido. Precedentes do TST. CTN, art. 145. CLT, art. 605. CPC/1973, art. 267, VI.

«A contribuição sindical rural é espécie de tributo, de modo que pressupõe regular lançamento para a constituição do crédito. Assim, com fundamento no CTN, art. 145, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da imprescindibilidade da notificação pessoal do devedor da contribuição sindical rural, em razão das dificuldades de acesso aos meios de comunicação do contribuinte que vive no campo. Não se afigura suficiente, portanto, para a constituição do crédito tributário, a mera publicação de editais em jornais. Recurso de Embargos de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 138.6493.5003.1200

399 - STJ. Processual civil, tributário e administrativo. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Inscrição em dívida ativa. Posterior apresentação de manifestação administrativa de inconformidade («defesa, «pedido de revisão de débito inscrito) com a cobrança. Suspensão da exigibilidade do crédito. Obstáculo ao ajuizamento e/ou ao processamento da execução fiscal. Impossibilidade, por falta de previsão legal.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. VP 138.6082.3004.2100

400 - STJ. Tributário. IPTU. Prescrição. Termo inicial. Falta de prequestionamento da tese. Impossibilidade de revolvimento fático-probatório. Súmula 7/STJ. Ausência de embargos de declaração. Não conhecimento da apontada violação do CPC/1973, art. 535.

«1. Cinge-se a controvérsia a definir se está configurada a prescrição do crédito tributário relativo ao IPTU, cujo fato gerador ocorreu no ano de 2003. ... ()

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