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Jurisprudência sobre
credito tributario lancamento notificacao

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    credito tributario lancamento notificacao
Doc. VP 153.4005.5000.8100

441 - STJ. Processual civil e tributário. Ação ordinária. Argüição de prescrição administrativa intercorrente. Não ocorrência. Termo inicial. Constituição do crédito tributário. CTN, art. 174. Ministério público. Ilegitimidade para recorrer. Matéria de ordem pública. Inocorrência.

«1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do CPC/1973, art. 535, I e II, ou para sanar erro material. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7569.1500 LeaderCase

442 - STJ. Seguridade social. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Processo administrativo fiscal. Verificação de divergências entre valores declarados na GFIP e valores recolhidos (pagamento a menor). Tributo sujeito a lançamento por homologação (contribuição previdenciária). Desnecessidade de lançamento de ofício supletivo. Crédito tributário constituído por ato de formalização praticado pelo contribuinte (declaração). Recusa ao fornecimento de Certidão Negativa de Débito - CND ou de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPEN. Possibilidade. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 206. Lei 8.212/91, art. 33, § 7º. CTN, art. 206.

«1. A entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, ou de outra declaração dessa natureza, prevista em lei, é modo de constituição do crédito tributário, dispensando a Fazenda Pública de qualquer outra providência conducente à formalização do valor declarado (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C: REsp 962.379, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22/10/2008, DJe 28/10/2008). ... ()

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Doc. VP 154.7672.2000.0600

443 - STJ. Tributário e administrativo. Mandado de segurança. Multa do lei 4.131/1962, art. 23, § 2º. Arguição de prescrição administrativa intercorrente. Não ocorrência. Termo inicial. Constituição do crédito tributário. CTN, art. 174.

«1. Mandado de segurança, com pedido liminar, em face de ato do Delegado Regional no Rio de Janeiro da Divisão de Câmbio e do Diretor da Área Externa do Banco Central do Brasil, objetivando que as autoridades coatoras se abstivessem de inscrever o nome da impetrante no Cadastro da Dívida Ativa, ou praticar qualquer ato de cobrança no que se refere à exação da multa a ela imposta no montante de 983.333,01 UFIRs, com fundamento no § 2º do Lei 4.131/1962, art. 23. ... ()

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Doc. VP 143.6435.3000.1000

444 - STJ. Tributário. Crédito constituído mediante declaração do contribuinte. Desnecessidade de prévia notificação para a constituição do crédito tributário.

«1. No caso dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a declaração do débito feita sem o respectivo pagamento tem o condão de constituir o crédito tributário e todos os seus consectários, sem a necessidade de haver prévia notificação ou procedimento administrativo para a cobrança da multa moratória. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7563.9700

445 - STJ. Tributário. IPTU. Notificação da constituição do crédito tributário. Entrega do carnê. Matéria decidida pela 1ª seção, no REsp 1.111.124/PR, DJe de 04/05/2009, julgado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C. Especial eficácia vinculativa desse precedente (CPC, art. 543-C, § 7º), que impõe sua adoção em casos análogos. Prova do recebimento. Presunção. Ônus imputado ao contribuinte. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STJ. CTN, art. 145.

«... A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.111.124/PR, Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 04/05/2009, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, reafirmou o entendimento, que já adotara em outros precedentes sobre o mesmo tema, segundo o qual a remessa, ao endereço do contribuinte, do carnê de pagamento do IPTU é ato suficiente para perfazer a notificação do lançamento tributário. Na ocasião, ponderou-se que tal entendimento deveria ser prestigiado "tendo em vista que (a) o proprietário do imóvel tem conhecimento da periodicidade anual do imposto, de resto amplamente divulgada pelas Prefeituras; (b) o carnê para pagamento contém as informações relevantes sobre o imposto, viabilizando a manifestação de eventual desconformidade por parte do contribuinte; (c) a instauração de procedimento administrativo prévio ao lançamento, individualizado e com participação do contribuinte, ou mesmo a realização de notificação pessoal do lançamento, tornariam simplesmente inviável a cobrança do tributo". Considerada a especial eficácia vinculativa desse julgado (CPC, art. 543-C, § 7º), impõe-se sua aplicação, nos mesmos termos, aos casos análogos, como o dos autos. 2. Ambas as Turmas que compõem a 1ª Seção do STJ sufragaram entendimento no sentido de que o ônus de provar o não recebimento dos carnês de cobrança do IPTU deve ser imputado aos contribuintes, e não à Fazenda Municipal. Nesse sentido: ... (Min. Teori Albino Zavascki).... ()

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Doc. VP 103.1674.7556.3400

446 - STJ. Tributário. Execução fiscal. ITR e contribuição sindical para o SENAR. Recurso administrativo. Improvimento. Concessão de prazo para o pagamento do débito. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Vencimento do débito. Precedentes do STJ. CTN, art. 151, III e CTN, art. 174.

«A prescrição da pretensão tributária inicia-se com o vencimento do crédito tributário regularmente constituído por declaração formal do contribuinte, pelo lançamento ou após julgamento de recurso administrativo. Precedentes: REsp 673.585/PR, Rel. Minª ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, DJ de 05/06/2006; REsp 671.219/RS, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, DJe de 30/06/2008; REsp 671.043/PR, Rel. Minª DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, DJ de 17/09/2007; REsp 1.034.871/PR, Rel. Minª ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 04/11/2008. Hipótese em que, quando da notificação do resultado do julgamento do recurso administrativo, houve a concessão de prazo para pagamento administrativo do débito discutido. Nesse interregno não há que se falar em transcurso do prazo prescricional, haja vista a falta de interesse processual à Fazenda para ajuizar a respectiva execução fiscal.... ()

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Doc. VP 144.5260.3000.1800

447 - STJ. Processual civil. Tributário. ICMS. Decadência do direito de o fisco constituir o crédito tributário. Ocorrência. CTN, art. 150, § 4º. Citação por edital. Esgotamento de todos os meios. Matéria fática-probatória. Súmula 7/STJ. Súmula 98/STJ.

«1. O Código Tributário Nacional, ao dispor sobre a decadência, causa extintiva do crédito tributário, assim estabelece em seu artigo 173: ... ()

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Doc. VP 191.1185.9000.3000

448 - STJ. Tributário. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. Erro na declaração quanto ao tamanho do imóvel. Retificação. Possibilidade por iniciativa do contribuinte ou de ofício. Ausência de violação ao CTN, art. 147, § 1º e § 2º. Precedente ( 1REsp 770.236-PB, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 24/09/2007). CTN, art. 30.

«1. O lançamento pode ser revisto se constatado erro em sua feitura, desde que não esteja extinto pela decadência o direito de lançar da Fazenda. Tal revisão pode ser feita de ofício pela autoridade administrativa (CTN, art. 145, III, c/c art. 149, IV) e a pedido do contribuinte (CTN, art. 147, § 1º). ... ()

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Doc. VP 191.6682.6000.0500

449 - STJ. Tributário. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. Erro na declaração quanto ao tamanho do imóvel. Retificação. Possibilidade por iniciativa do contribuinte ou de ofício. Ausência de violação ao CTN, art. 147, § 1º e § 2º. Precedente ( 1REsp 770.236-PB, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 24/09/2007).

«1. O lançamento pode ser revisto se constatado erro em sua feitura, desde que não esteja extinto pela decadência o direito de lançar da Fazenda. Tal revisão pode ser feita de ofício pela autoridade administrativa (CTN, art. 145, III, c/c art. 149, IV) e a pedido do contribuinte (CTN, art. 147, § 1º). ... ()

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Doc. VP 165.2483.1000.1900

450 - TJSP. Crédito tributário. Lançamento fiscal. Ação anulatória. Ausência de notificação da executada nos autos de infração. Nulidade verificada. Tutela antecipada concedida para suspender a exigibilidade do crédito até julgamento final da ação. Recurso provido

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