Súmula nº 366/TST - Jurisprudência Selecionada
+ de 229 Documentos EncontradosOperador de busca: Súmula
201 - TST. Intervalo intrajornada. Fruição parcial. Aplicação analógica do CLT, art. 58.
«1. Nos moldes delineados pelo caput do CLT, art. 71, «em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. Logo, cumprindo o trabalhador jornada diária superior a seis horas, é obrigatória a concessão do interregno para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora, cabendo ao empregador suportar o pagamento da indenização prevista no § 4º do referido comando consolidado na hipótese de não concessão do mencionado intervalo. ... ()
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202 - TST. Horas extras. Minutos residuais.
«Verifica-se que o posicionamento do Tribunal Regional está em consonância com a previsão contida no CLT, art. 58, § 1º, bem como das Súmula 366/TST e Súmula 449/TST, do TST. ... ()
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203 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Horas extras. Minutos residuais. Súmula 366/TST.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 366/TST, suscitada no recurso de revista. ... ()
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204 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Instrução normativa 40/TST. Anterior à Lei 13.467/2017. Reclamante. Intervalo intrajornada. Redução. Autorização do Ministério do Trabalho. Prorrogação de jornada diária em horas extras (minutos residuais).
«1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()
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205 - TST. Horas extras. Troca de uniforme. Café da manhã. Período que antecede e sucede a jornada de trabalho. Tempo à disposição. Impossibilidade de flexibilização pela via coletiva.
«A jurisprudência deste Tribunal Superior consolidou o entendimento de que os minutos residuais, destinados a troca de uniforme, alimentação, higiene pessoal, troca de turno, ou outras atividades, desde que ultrapassado o limite de dez minutos diários, consoante preconizado pelo CLT, art. 58, § 1º e pela Súmula 366/TST, computam-se na jornada de trabalho do empregado e são considerados tempo à disposição do empregador, para efeitos do CLT, art. 4º. ... ()
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206 - TST. Horas extras. Negociação coletiva. Troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador.
«1. «Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal (Súmula 366/TST do Tribunal Superior do Trabalho). ... ()
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207 - TST. Horas extras. Tempo à disposição do empregador. Troca de uniforme. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Tempo à disposição. Norma coletiva. Invalidade. Súmula 366/TST.
«Na espécie, a Corte a quo declarou a invalidade da cláusula coletiva invocada pelo reclamado, ressaltando que, «não obstante conste nos ajustes coletivos que o tempo despendido pelo empregado para a vestimenta de uniformes não será considerado para fins de cômputo na jornada de trabalho, tal comando não encontra amparo no ordenamento jurídico, razão pela qual «padece de nulidade a cláusula convencional que exclui o tempo destinado à troca de uniforme da jornada de trabalho, deixando de remunerar o empregado sobre tais horas. A questão das horas extraordinárias relativas aos poucos minutos que antecedem e que sucedem a jornada de trabalho dos empregados já está pacificada nesta Corte superior, nos termos da Súmula 366/TST, segundo a qual «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. Assim, deve ser declarada a invalidade da cláusula normativa que desconsiderou o aludido período como tempo à disposição do empregador, por suprimir direito indisponível do empregado. Conclui-se, portanto, que o Regional decidiu em consonância com a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho, razão pela qual não há falar em violação do CF/88, art. 7º, XXVI ou em divergência jurisprudencial, nos termos do disposto na Súmula 333/TST deste Tribunal e no CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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208 - TST. Intervalo intrajornada. Redução mediante norma coletiva. Autorização genérica concedida pela Portaria 42 do mte, de 28.3.2007. Impossibilidade. Pedido sucessivo de limitação da condenação aos minutos suprimidos. Súmula 437/TST. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Súmula 366/TST e Orientação Jurisprudencial 372/TST-sdi-i. Intervalo interjornadas. Orientação jurisprudêncial 355/TST-sdi-i/TST. Horas in itinere. Súmula 429/TST. Devolução. Descontos salariais. Orientação jurisprudêncial 342/TST-sdi-i/TST. Contribuição confederativa. Empregado não sindicalizado. Devolução dos descontos. Precedente normativo 119/sdc/TST. Oj 17/sdc/TST. Multa normativa. Apelo desfundamentado. FGTS. Ônus da prova. Adoção dos fundamentos expostos pelo primeiro juízo de admissibilidade.
«O recurso de revista, quanto aos temas em epígrafe, não preenche os requisitos previstos no CLT, art. 896, pelo que inviável o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido, nos aspectos.... ()
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209 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Integração do adicional de insalubridade na base de cálculo das horas extras. Orientação jurisprudêncial 47/TST-sdi-i/TST. Intervalo para recuperação térmica. Ambiente artificialmente frio. Aplicação analógica do CLT, art. 253. Súmula 438/TST. Honorários periciais. Valor arbitrado. Súmula 126/TST. Tempo despendido com troca de uniforme. Tempo à disposição. Súmula 366/TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento integral. Natureza salarial. Súmula 437, I e III/TST. Intervalo do CLT, art. 384. Decisão denegatória. Manutenção.
«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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210 - TRT2. Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Tempo residual. Desconto de 30 minutos diários. Previsão em cláusula coletiva. Ilegal. Prevalência de condições mais benéficas. Norma coletiva que não pode negar vigência de lei. CLT, art. 58, § 1º. Súmula 366/TST. CLT, art. 444 e CLT, art. 468. CF/88, art. 7º, «caput e XXVI.
«Não podem ser acolhidas, porque ilegais, previsões das normas coletivas, no sentido de somente ser pago como extra, o tempo residual excedente a 30 minutos diários. Contendo disposições «in pejus, as cláusulas coletivas em questão ferem o disposto expressamente no CLT, art. 58, § 1º, e afrontam ainda, o entendimento sumulado pelo C. TST (S. 366). Norma coletiva não pode negar vigência à lei, fonte hierarquicamente superior. Ainda que assim não fosse, o Direito do Trabalho adota os princípios (ou regras interpretativas) que consagram a prevalência da condição mais benéfica e da norma mais favorável ao trabalhador, com espeque nos CLT, art. 444 e CLT, art. 468, e CF/88, art. 7º, «caput. É bem verdade que em certos casos, o interesse dos trabalhadores, coletivamente, se sobrepõe ao traçado na lei, em se tratando de direitos disponíveis, como é o caso da jornada 12 x 36, em que passam a gozar de condição mais benéfica, com maior tempo para descanso e trato de seus interesses pessoais. Entretanto, na situação «sub judice, não se vislumbra o interesse coletivo no trabalho em sobrejornada sem remuneração, mas apenas o interesse da empresa, que se apropria de labor extra sem a devida contraprestação. Recurso provido, no particular, para deferir o tempo extra e reflexos.... ()
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211 - TST. Tempo à disposição do empregador. Minutos não registrados.
«Em relação ao tempo à disposição do empregador, o TRT, com fundamento na prova dos autos concluiu que os minutos residuais ultrapassavam o limites de tolerância previstos no CLT, art. 58, § 1 º e nas Súmula 366/TST. Súmula 429/TST. ... ()
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212 - TST. Intervalo intrajornada. CLT, art. 71.
«O Regional, ao deferir o pagamento, em sua integralidade, do intervalo intrajornada parcialmente usufruído, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437/TST, I, segundo a qual «a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Incidem, portanto, a Súmula 333/TST e A CLT, art. 896, § 7º como óbices ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos apontados e da contrariedade à Súmula 366/TST, que sequer tem pertinência com a redução do intervalo intrajornada. Recurso de revisa não conhecido. DIFERENÇAS da... ()
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213 - TST. Intervalo intrajornada. Não fruição em relação a poucos minutos.
«As horas decorrentes do intervalo intrajornada, previsto na CLT, art. 71, buscam compensar direito de ordem pública e irrenunciável por parte do empregado, quais sejam, alimentação e descanso, e que constituem medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, infenso à negociação coletiva. Nesse contexto, não é possível se aplicar por analogia a diretriz da Súmula 366/TST e da CLT, art. 58, § 1º para o intervalo intrajornada, uma vez que resultaria na fruição do intervalo inferior ao mínimo de uma hora, de forma reiterada, o que estaria em confronto com a norma legal (art. 71, caput, da CLT). Precedentes. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao considerar que a fruição do intervalo intrajornada em tempo inferior ao mínimo legal não caracteriza supressão do direito quando as diferenças são inferiores a cinco minutos, contrariou a diretriz da Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I, convertida na atual Súmula 437/TST, I. ... ()
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214 - TST. Recurso de revista. Tempo à disposição. Minutos que antecedem e sucedem à jornada de trabalho . Elastecimento por meio de norma coletiva. Impossibilidade.
«O atual entendimento deste Tribunal é de que os períodos que antecedem e sucedem à efetiva prestação de trabalho devem ser considerados tempo à disposição do empregador, nos termos da CLT, art. 4º. ... ()
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215 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho.
«O Tribunal Regional, soberano na análise das provas, consignou expressamente que os cartões de ponto juntados pela reclamada estão assinados pelo reclamante e que os comprovantes de pagamento registram o pagamento regular de horas extras. Assim, arrematou que era do reclamante o ônus de provar que os minutos residuais não foram pagos, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. Além disso, ao contrário do que alega o reclamante, a Corte de origem não menciona a existência ou não de acordo coletivo prevendo a supressão do pagamento dos minutos residuais. Logo, tratando-se de questão afeta ao conjunto fático-probatório dos autos, cuja análise se esgota no segundo grau de jurisdição, não há como se concluir pela violação dos artigos 4º, 58, § 2º, e 74 da CLT, ou pela contrariedade às Súmula 366/TST e Súmula 429/TST, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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216 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Integração do adicional de insalubridade na base de cálculo das horas extras. Orientação jurisprudêncial 47/TST-sdi-i/TST. Intervalo para recuperação térmica. Ambiente artificialmente frio. Aplicação analógica do CLT, art. 253. Súmula 438/TST. Honorários periciais. Valor arbitrado. Súmula 126/TST. Tempo despendido com troca de uniforme. Tempo à disposição. Súmula 366/TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento integral. Natureza salarial. Súmula 437, I e III/TST. Intervalo do CLT, art. 384. Decisão denegatória. Manutenção.
«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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217 - TST. Intervalo intrajornada. Redução mediante norma coletiva. Autorização genérica concedida pela Portaria 42 do mte, de 28.3.2007. Impossibilidade. Pedido sucessivo de limitação da condenação aos minutos suprimidos. Súmula 437/TST. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Súmula 366/TST e Orientação Jurisprudencial 372/TST-sdi-i. Intervalo interjornadas. Orientação jurisprudêncial 355/TST-sdi-i/TST. Horas in itinere. Súmula 429/TST. Devolução. Descontos salariais. Orientação jurisprudêncial 342/TST-sdi-i/TST. Contribuição confederativa. Empregado não sindicalizado. Devolução dos descontos. Precedente normativo 119/sdc/TST. Oj 17/sdc/TST. Multa normativa. Apelo desfundamentado. FGTS. Ônus da prova. Adoção dos fundamentos expostos pelo primeiro juízo de admissibilidade.
«O recurso de revista, quanto aos temas em epígrafe, não preenche os requisitos previstos no CLT, art. 896, pelo que inviável o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido, nos aspectos.... ()
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218 - TST. Horas extras. Minutos residuais. Troca de uniforme. Negociação coletiva. Limites. Efeito da Lei 10.243/01. CLT, art. 58, § 1º. Orientação Jurisprudencial 372/sbdi-i/TST.
«Nos termos da Súmula 366/TST, «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. Óbice do CLT, art. 896, § 4º. ... ()
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219 - TST. Recurso de embargos em recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 11.496/2007. Horas in itinere. Trajeto interno da Portaria até o local de efetivo trabalho. Súmula 429/TST. Apuração do tempo gasto para a liquidação de sentença.
«Cinge-se a controvérsia a definir se a ausência do tempo efetivamente gasto no trajeto entre a portaria da empresa e o local de trabalho do empregado, nas decisões proferidas antes da edição da Súmula 429/TST, constitui óbice à aplicação do entendimento da aludida súmula. Da leitura atenta da decisão embargada, resta claro que o e. Tribunal Regional, ao adotar a tese de que:. O tempo percorrido dentro da ré não pode ser considerado tempo à disposição do empregador, uma vez que durante o percurso o autor não estava aguardando nem executando ordens- (fl. 387), não mencionou o tempo efetivamente despendido pelo empregado no deslocamento entre a portaria da empresa e o local de trabalho, razão pela qual decidiu a e. Turma que:. no caso, não ficou consignado no acórdão o tempo despendido nesse deslocamento, requisito fático essencial para a adequação do julgado à jurisprudência desta Corte, tendo em vista a impossibilidade de reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST), e a parte não suscitou a questão nos Embargos de Declaração- (fl. 387v.). Ora, esta e. Subseção, de forma reiterada, tem entendido que, em casos tais:. O fato de o Tribunal Regional não ter registrado qual o tempo demandado pelo reclamante no percurso entre a portaria da empresa e o seu local de trabalho não constitui óbice à aplicação da Súmula 429/TST, pois os minutos diários gastos no trajeto em questão podem ser apurados em liquidação de sentença- (E-ED-ED-RR-129541-12.2005.5.02.0461, Data de Julgamento: 27/06/2013, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 02/08/2013). Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido. ... ()
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220 - TST. Horas extras. Minutos despendidos com troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador. Supressão por norma coletiva. Impossibilidade.
«1. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento do tempo despendido com troca de uniforme ao fundamento de que «as roupas vestidas eram utilizadas exclusivamente para desenvolver suas atividades, as quais exigiam a utilização de referidas vestimentas, temos que todo o tempo despendido para a sua troca deve ser considerado como à disposição do empregador, pois decorrentes de cumprimento de ordem emanada desta (CLT, art. 4º), bem assim de que «não pode instrumento coletivo retirar do obreiro o direito ao recebimento das horas em que fica à disposição do empregador, sob pena de ofensa ao princípio da dignidade humana. ... ()
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221 - TST. A) agravo de instrumento da reclamada. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. 1. Preliminar de nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. 2. Tempo à disposição do empregador. Deslocamentos entre a Portaria e o setor de trabalho. Súmulas 366 e 429/TST. 3. Repouso semanal remunerado. Integração no valor do salário base. Norma coletiva. Súmula 297/TST. 4. Horas in itinere. Aplicação do item II da Súmula 90/TST. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«Nos termos da Súmula 366/TST, «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc). ... ()
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222 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Minutos residuais. Norma coletiva. Flexibilização.
«O TRT entendeu inválidas normas coletivas que autorizavam limites de tolerância superiores àqueles previstos em Lei registro da jornada de trabalho para efeito de horas extras. Constatou que havia marcação de ponto com tolerância superior a 5 minutos. A tese regional encontra-se em perfeita sintonia com as diretrizes das Súmula 366/TST e Súmula 449/TST. ... ()
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223 - TST. Troca de uniforme. Negociação coletiva. Limites. Efeito da Lei 10.243/01. CLT, art. 58, § 1º. Orientação Jurisprudencial 372/sbdi-i/TST.
«Na dicção da Súmula 366/TST, «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.- 4.2. «A partir da vigência da Lei 10.243/2001, de 27.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.- Inteligência da Orientação Jurisprudencial 372/SBDI-I/TST. ... ()
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224 - TST. Horas extras. Troca de uniforme. Negociação coletiva. Limites. Efeito da Lei 10.243/01. CLT, art. 58, § 1º. Orientação Jurisprudencial 372/sbdi-i/TST. 3.1.
«Nos termos da Súmula 366/TST, «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.- 3.2. «A partir da vigência da Lei 10.243/2001, de 27.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.- Inteligência da Orientação Jurisprudencial 372/SBDI-I/TST. Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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225 - TST. Troca de uniforme. Negociação coletiva. Limites. Efeito da Lei 10.243/01. CLT, art. 58, § 1º. Orientação Jurisprudencial 372/sbdi-i/TST.
«Na dicção da Súmula 366/TST, «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.- 4.2. «A partir da vigência da Lei 10.243/2001, de 27.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.- Inteligência da Orientação Jurisprudencial 372/SBDI-I/TST. ... ()
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226 - TST. Horas in itinere.
«O TRT,a partir de minucioso exame do quadro fático-probatório dos autos, e, após ressaltar o entendimento de que é tempo à disposição do empregador o período de percurso despendido dentro da área da empresa, concluiu que «o tempo despendido pelo obreiro no trajeto compreendido entre a portaria da 2ª Ré e o local da marcação do ponto (canteiro de obras da 1ª Reclamada), ida e volta, era de 20 minutos, impõe-se a manutenção incólume da r. decisão de piso no tocante ao deferimento do pleito de horas in itinere como labor extraordinário, uma vez que excede o limite previsto no § 1º da CLT, art. 58 (pág. 566). Nesse contexto, decerto a decisão regional harmoniza-se com as Súmula 366/TST e Súmula 429/TST, atraindo, neste momento processual, o óbice da Súmula 333/TST e da CLT, art. 896, § 4º Lei 9.756/1998) . Por sua vez, tendo a Corte Regional dirimido a controvérsia com base no acervo probatório, não se há falar em violação da CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, I, 1973 (distribuição do onus da prova). Recurso de revista não conhecido.... ()
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227 - TST. A) recurso de revista das reclamadas jbs aves ltda. E frs s.a.. Agro avícola industrial. Matérias em comum. Análise conjunta. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. 1. Compensação da jornada de trabalho em atividade insalubre. Princípio da adequação setorial negociada. Redução dos riscos inerentes à segurança e à sáude do trabalhador. CF/88. Arts. 1º, III, 7º, VI, XIII, XIV, XXII, 170, ««caput e 225. Convenção 155 da oit. Direito revestido de indisponibilidade absoluta. Impossibilidade de flexibilização. 2. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Norma coletiva. Flexibilização. Impossibilidade. Súmula 366/TST e Súmula 449/TST. 3. Horas «in itinere. Súmula 126/TST.
«A Constituição Federal estipulou, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa inclusive é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil em 18/05/1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. No caso de atividades insalubres, para regularidade da prorrogação da jornada, é necessário que seja dada licença prévia de autoridade competente em matéria de higiene e saúde (CLT, art. 60). Nesse contexto, mesmo que haja norma coletiva autorizando o regime compensatório em atividade insalubre, é imprescindível a observância da obrigação de haver inspeção e permissão das autoridades competentes, na forma do citado CLT, art. 60. Isso porque a negociação coletiva trabalhista não tem poderes para eliminar ou restringir direito trabalhista imperativo e expressamente fixado por regra legal, salvo havendo específica autorização da ordem jurídica estatal. Em se tratando de regra fixadora de vantagem relacionada à redução dos riscos e malefícios no ambiente do trabalho, de modo direto e indireto, é enfática a proibição da Constituição ao surgimento da regra negociada menos favorável (CF/88, art. 7º, XXII). Em coerência com essa nova diretriz, o Tribunal Pleno do TST cancelou a Súmula 349/TST, cancelando também outros verbetes que flexibilizavam a legislação na área de saúde e segurança laborais (item II da Súmula 364 e Orientação Jurisprudencial Transitória 4 da SDI-I do TST). Desse modo, não há como prevalecer cláusula que estabelece a prorrogação da duração do trabalho e faculta compensação de jornada nas atividades insalubres independentemente de licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Recursos de revista não conhecidos nos temas.... ()
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228 - TST. Tempo gasto com lanche e troca de uniforme. Pretensão de pagamento como horas de percurso. Impossibilidade. Pedido sucessivo de pagamento como minutos residuais. Negociação coletiva após a Lei 10.243/2001. Previsão de não pagamento do tempo gasto com lanche e troca de uniforme como extra. Prevalência legal. CLT, art. 58, § 1º. Súmula 366/TST e Súmula 449/TST.
«As denominadas horas de percurso, nos termos da CLT, art. 294, correspondem ao tempo despendido pelo empregado da «boca da mina ao local do trabalho, e vice-versa. Portanto, não é possível enquadrar o tempo gasto com a realização de lanche, refeição e troca de roupa como horas de percurso. Por outro lado, esta Corte já pacificou o entendimento de que o tempo gasto dentro das dependências da empresa, «não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual, deve ser considerado como tempo à disposição do empregador e, portanto, deve ser remunerado como hora extraordinária. O referido entendimento encontra-se expresso na Súmula 366/TST, que assim dispõe: «Súmula 366/TST CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. ... ()
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229 - TST. Minutos residuais. Flexibilização por norma coletiva. Impossibilidade. O Tribunal Regional consignou serem devidas as horas extras decorrentes da flexibilização por norma coletiva que desconsiderou os minutos residuais como tempo à disposição do empregador. Sobre a impossibilidade de flexibilização dos minutos que antecedem e sucedem a jornada mediante norma coletiva, esta corte editou a Súmula 449/TST, resultante da conversão da Orientação Jurisprudencial 372/TST-SDI-I, que dispõe. A partir da vigência da Lei 10.243, de 19/06/2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras. Logo, inobservado o limite máximo de dez minutos diários estabelecido no CLT, art. 58, § 1º e na Súmula 366/TST desta colenda corte, deve ser considerada como extraordinária a totalidade do tempo que exceder à jornada normal, como concluiu o e. Trt, não havendo violação do CF/88, art. 7º, XXVI. No que se refere ao CF/88, art. 5º, XXXVI, verifica-se que o regional não discorreu explicitamente à luz do ato jurídico perfeito e do direito adquirido, inexistindo prequestionamento na forma da Súmula 297/TST.
«Quanto à alegada violação dos artigos 333, I, do CPC/1973 e 818 da CLT, o TRT registrou que a empresa não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo do direito do autor, mantendo-se incólumes mencionados preceitos. Recurso de revista não conhecido.... ()
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