(DOC. VP 190.1062.9015.5500)
TST. Intervalo intrajornada. Não fruição em relação a poucos minutos.
«As horas decorrentes do intervalo intrajornada, previsto na CLT, art. 71, buscam compensar direito de ordem pública e irrenunciável por parte do empregado, quais sejam, alimentação e descanso, e que constituem medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, infenso à negociação coletiva. Nesse contexto, não é possível se aplicar por analogia a diretriz da Súmula 366/TST e da CLT, art. 58, § 1º para o intervalo intrajornada, uma vez que resultaria na fruição do intervalo infe
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