Súmula nº 60/TST - Jurisprudência Selecionada
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101 - TST. Jornada 12x36. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno.
«O rigor inicial da Súmula 60/TST, II, segundo a qual, «cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas, tem sido mitigado pela SDI-I, por meio da extensão do direito consagrado na referida súmula também aos empregados que se ativam na jornada mista, assim compreendida aquela que ocorrida, ainda que apenas majoritariamente, no horário noturno. Considerando que o reclamante laborava no sistema 12X36, com jornada das 19h às 7h, o Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional noturno sobre as horas em prorrogação (além das 5h da manhã), aplicando ao caso a Súmula 60/TST, II, desta Corte. Ademais, a SDI-I, por meio de sua Orientação Jurisprudencial 388, tem entendimento pacificado no sentido de que «O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã. Assim, correta a decisão que deferiu o adicional noturno também em relação às horas prorrogadas. Encontrando-se a decisão recorrida em consonância com a Súmula 60/TST, II e a Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I, afasta-se a mencionada violação de Lei , bem como a divergência jurisprudencial colacionada, nos termos da CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. ... ()
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102 - TST. Recurso de revista. 1. Fazenda Pública. Duplo grau de jurisdição. Ausência de prequestionamento. Óbice da Súmula 297/TST. 2. Horas extras sobre os repousos semanais remunerados. Súmula 172/TST. 3. Horas extras decorrentes de concessão irregular de intervalos interjornada e intrajornada. Natureza jurídica. Súmula 437 e orientação jurisprudêncial 355/TST-sdi-i/TST. 4. Jornada de trabalho. Horas extras. Compensação. Regime 12x24 e 12x48. Ausência de previsão em norma coletiva e/ou acordo individual invalidade. Súmula 85, i/TST. 5. Natureza jurídica das verbas produtividade e assiduidade. Integração. 6. Adicionais de produtividade e reflexos em repousos semanais remunerados. 7. Adicional noturno. Horas extras. Súmula 60/TST.
«O recurso de revista não preenche os requisitos previstos no CLT, art. 896, pelo que inviável o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()
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103 - TST. Jornada de trabalho. Regime de 12x36. Hora noturna reduzida. Existência de horas extras em razão da não observância do CLT, art. 73, § 1.º.
«Segundo a Corte de origem havia extrapolação do limite horário diário, com labor no horário noturno, premissa fática sobre a qual não cabe reexame nesta instância recursal ante o óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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104 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada diária superior a oito horas. Invalidade da norma coletiva (Súmula 333/TST e Súmula 423/TST). Adicional noturno. Trabalho prorrogado em horário diurno (Súmula 60/TST II).
«Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no CLT, art. 896. ... ()
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105 - TST. 2. Agravo de instrumento em recurso de revista submetido à égide da Lei 13.015/2014. Adicional noturno. Labor em período noturno. Prorrogação em horário diurno. Incidência da Súmula 60/TST II, TST. Desprovimento do apelo.
«Nega-se provimento ao Agravo de instrumento, quando a decisão proferida está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do E. TST, sintetizada na Súmula 60/TST II, do TST. Incidência da Súmula 333/TST TST e do artigo 896, § 4º (novel § 7º), da CLT. ... ()
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106 - TRT3. Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Jornada mista. Prorrogação do trabalho noturno período diurno. Adicional noturno. Devido.
«Nos termos do § 5º do CLT, art. 73 e do entendimento consolidado item II da Súmula 60/TST, Súmula 29/TST, deste Regional e Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I, o adicional noturno deve incidir também sobre as horas trabalhadas após as 05h da manhã, em prorrogação da jornada noturna, não estando a sua incidência restrita aos casos em que se verifica o trabalho em sobrejornada, nem é excluída tal incidência nas hipóteses de jornada mista. Incontroverso que o reclamante trabalhava em dois turnos, sendo que, em um deles, sua jornada de trabalho era das 19h10min. às 7h10min. devido o adicional noturno pelas horas trabalhadas após às 5h da manhã.... ()
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107 - TST. Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional.
«No caso, não se verifica a alegada nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. O Juízo a quo emitiu tese explícita acerca de todas as questões apontadas pelo sindicato recorrente. A respeito da hora ficta noturna, foi registrado que «não há como se considerar a hora ficta noturna para apuração de horas extras, porquanto as normas coletivas já estipulam o regime de compensação 12x36, levando em conta o labor prestador em ambos os turnos. No tocante à não concessão do intervalo intrajornada, a Corte a quo se manifestou no sentido de que, «as normas coletivas previam até setembro de 2006 sua eventual supressão, com o respectivo pagamento e, a partir de outubro de 2006, passaram a estabelecer a obrigação de as empresas concederem o período necessário para alimentação e repouso, na forma prevista no CLT, art. 71. Nesse contexto, o Tribunal de origem firmou o entendimento de que, «no caso sub judice, o pagamento do intervalo suprimido é resultado da vontade coletiva e, como tal, há que se conferir validade à cláusula do instrumento normativo. Por fim, acerca do trabalho em regime de sobrejornada, a Corte regional foi expressa ao afirmar que não foi verificado o exercício de labor extraordinário, «ônus que cabia ao Vindicante, por força do disposto no art.333, I, do CPC c/c o CLT, art. 818, encargo do qual não se desvencilhou. Ademais, o Regional afirmou que, «Como não foi reconhecida a prestação de horas extras, há óbice ao deferimento de adicional noturno, na forma do inciso II da Súmula 60/TST. ... ()
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108 - TST. Recurso de revista da reclamada interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Adicional noturno. Prorrogação da jornada de trabalho noturna em período diurno. Remuneração.
«Cumprida integralmente a jornada no período noturno e estendida em horário diurno, é devido o pagamento do adicional noturno quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º, que se aplica ainda que se trate de jornada contratual mista. Incide a Súmula 60/TST, II. ... ()
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109 - TST. Adicional noturno. Labor após as 5 horas da manhã.
«O acórdão recorrido está em consonância com a Súmula 60/TST, II, e a Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I, ambas do TST. ... ()
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110 - TST. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Jornada mista.
«Em relação à prorrogação do adicional noturno em horário diurno (jornada mista), verifica-se que o acórdão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item II da Súmula 60/TST, no sentido de que «cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. Não há como divisar, portanto, violações às normas apontadas, tampouco divergência jurisprudencial, ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º, e da Súmula 333/TST. ... ()
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111 - STJ. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária dos empregadores. Lei 8.212/1991, art. 22 e Lei 8.212/1991, art. 28. Salário. Salário-maternidade. Décimo-terceiro salário. Adicionais de hora-extra, trabalho noturno, insalubridade e periculosidade. Natureza salarial para fim de inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária prevista na CF/88, art. 195, I. Súmula 207/STF. Súmula 60/TST.
«1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que a contribuição previdenciária incide sobre o total das remunerações pagas aos empregados, inclusive sobre o 13º salário e o salário-maternidade (Súmula 207/STF). ... ()
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112 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Jornada 12x60. Hora noturna reduzida. Súmula 4Acórdão/TST e Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I. Divisor de horas extras. Apelo mal aparelhado.
«O empregado sujeito a jornadas especiais (como, v.gr, 12x36 ou 12x60, caso concreto), ainda que previstas em norma coletiva, faz jus à hora noturna reduzida, porquanto se trata de direito previsto em norma de ordem pública ( CLT, art. 73, § 1º), não podendo ser suprimido pela vontade das partes. Apenas se a negociação coletiva fixasse adicional noturno mais elevado, compensando o cálculo econômico da hora ficta da CLT, art. 73, § 1º, é que seria viável a flexibilização do mencionado horário noturno por regra coletiva negociada, o que não é a hipótese dos autos. Observe-se, quanto às prorrogações laborativas após a prestação de labor noturno, que a ordem jurídica (CLT, art. 73, § 5º) estende a regência especial noturna também sobre o tempo prorrogado. Nessa linha, a Súmula 60/TST, II, TST (ex-OJ6, SDI-I e a Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I. ... ()
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113 - TST. Adicional noturno. Período posterior às 5 horas. Norma coletiva.
«A decisão recorrida está em plena consonância com a Súmula 60/TST, II, do TST, atraindo o óbice da Súmula 333/TST e da CLT, art. 896, § 4º, conforme redação vigente na data da publicação do acórdão regional. Ademais, foi consignado pela Corte a quo que a norma coletiva não trata especificamente das jornadas mistas de trabalho. Assim, para aferir as alegações recursais de violação do CF/88, art. 7º, XXVI, seria necessário o revolvimento de provas dos autos, incidindo o óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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114 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso sob a égide da Lei 13.015/2014. Adicional noturno. Decisão em consonância com o teor da Orientação Jurisprudencial 388 da sdi-I do TST e da Súmula 60/TST II do TST. Incidência da Súmula 333/TST desprovimento.
«Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento quando a decisão proferida está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do egrégio TST, cristalizada na Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I Superior e na Súmula 60/TST II/TST. Inteligência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.... ()
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115 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Lei 8.112/1990. Impossibilidade de alegação de violação de Súmula.
«1. Cuida-se de Recurso Especial interposto contra aresto do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com fundamento no CF/88, art. 105, III, «a, que deu parcial provimento ao apelo do ora recorrente para reconhecer o direito dos autores, servidores públicos estatutários, ao adicional pelo trabalho noturno e indeferiu o pedido de incidência do referido adicional às horas subsequentes àquelas laboradas no período noturno, por ausência de previsão legal na Lei 8.112/1990. ... ()
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116 - TST. Recurso de revista. Reclamada. Anterior à Lei 13.015/2014. Anterior à Lei 13.467/2017. regime 12x36. Invalidade. Trabalho nas 36 horas destinadas ao descanso.
«Esta Corte, por meio da Súmula 444/TST, firmou o entendimento de que é válido, em caráter excepcional, o acordo de compensação de jornada para adoção do regime de 12 x 36 horas, mediante participação da entidade sindical. No entanto, é firme o entendimento de que, ao teor do CF/88, art. 7º, XXII, não é permitida, em negociação coletiva, a restrição de direitos mínimos e irrenunciáveis dos trabalhadores, tais como os que dizem respeito à sua higiene, saúde e segurança. Não há dúvidas de que a prestação de trabalho além dessa limitação de 12 horas de trabalho por 36 de descanso é nociva à saúde do empregado. No caso, conforme consignado no acórdão, havia a prestação habitual de horas extras, uma vez que adotado o regime de banco de horas, e também o trabalho nas 36 horas destinadas ao descanso. Inválido, pois, o regime, pelo que é devido o pagamento de horas extras, assim consideradas as que ultrapassarem a 8ª hora diária e a 44ª semanal, tal como decidido pelo Regional. Recurso de revista de que não se conhece. INTERVALO INTRAJORNADA. ... ()
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117 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Verbas salariais. Incidência. Auxílio-doença. Não-incidência.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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118 - TST. Recursos de revista das reclamadas. Matérias em comum. Análise em conjunto. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior às alterações da Lei 13.467/2017. 1) preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2) horas extras. Intervalo do anexo 3 da NR 15 do mte. Matéria fática. Súmula 126/TST. 3) horas in itinere. Matéria fática. Súmula 90/TST e Súmula 126/TST. 4) diferenças em horas extras por integração do adicional noturno. Orientação Jurisprudencial 7/TST-sdi-I. 5) multa normativa. 6) grupo econômico. Responsabilidade solidária. Matéria fática. Súmula 126/TST. 7) turno ininterrupto de revezamento. Jornada de 8 horas ajustada por norma coletiva. Atividade insalubre. Princípio da adequação setorial negociada. Redução dos riscos inerentes à segurança e à sáude do trabalhador. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 7º, VI, XIII, XIV, XXII, CF/88, art. 170, caput e CPC/1973, art. 225. Convenção 155/oit. Direito revestido de indisponibilidade absoluta. Impossibilidade de flexibilização. 8) adicional noturno. Prorrogação da jornada em período diurno. Súmula 60/TST, II. 9) multa por embargos de declaração protelatórios.
«A Constituição Federal estipulou, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa inclusive é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil em 18/05/1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. No caso de atividades insalubres, para regularidade da prorrogação da jornada, é necessário que seja dada licença prévia de autoridade competente em matéria de higiene e saúde (CLT, art. 60). Nesse contexto, mesmo que haja norma coletiva autorizando o elastecimento de jornada em turnos ininterruptos de revezamento em atividade insalubre, é imprescindível a observância da obrigação de haver inspeção e permissão das autoridades competentes, na forma do citado CLT, art. 60. ... ()
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