(DOC. VP 142.5855.7020.3300)
TST. Jornada de trabalho. Regime de 12x36. Hora noturna reduzida. Existência de horas extras em razão da não observância do CLT, art. 73, § 1.º.
«Segundo a Corte de origem havia extrapolação do limite horário diário, com labor no horário noturno, premissa fática sobre a qual não cabe reexame nesta instância recursal ante o óbice da Súmula 126/TST. Assim, correto o entendimento adotado pelo Tribunal de origem, de que aplicável a Súmula 60/TST, II, segundo a qual «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas». Com efeito, o CLT, art. 73,
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